sexta-feira, 29 de setembro de 2017

TEMER CONTRA A 'SANTA INQUISIÇÃO'

O presidente Temer divulgou nota para responder aos novos áudios de Joesley Batista, recuperados pela Polícia Federal e divulgados pela revista Veja.

Segundo Temer, as acusações dos delatores da JBS são uma “grande armação” de “meliantes” que, de maneira “sórdida e torpe”, tentam desestabilizar o seu governo.

O presidente acusou membros do Ministério Público Federal de atuarem como “integrantes da Santa Inquisição”. E disse que os delatores revelam as “ambições de comandar o país” do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

AÉCIO EXCLUÍDO DO SITE DO SENADO

O Senado já retirou o nome de Aécio Neves da lista de parlamentares em exercício de seu site, um dia depois de ter sido notificado pelo Supremo do afastamento do tucano.

Desta forma,  Aécio fica formalmente afastado. Assim sendo, ele só poderá receber um terço do salário (ou seja, R$ 11.264). Não terá direito a carro oficial nem verba de representação.


'JANOT QUERIA QUE EU MENTISSE PARA DERRUBAR O MICHEL', DIZ CUNHA

A revista Época anunciou ter obtido a primeira entrevista exclusiva com Eduardo Cunha desde a prisão do ex-presidente da Câmara, há 11 meses.

O editor-chefe da Época, Diego Escosteguy, publicou alguns trechos em sua conta no Twitter.

Eduardo Cunha, que negocia delação com Raquel Dodge depois de ter fracassado com Rodrigo Janot, acusa o ex-procurador-geral de querer que ele “mentisse na delação para derrubar o Michel”.

Também disse se considerar um "troféu político" da Lava Jato –"o outro vai ser o Lula"– e afirmou que o que ele tem para delatar "arrebenta a delação da JBS e debilita a da Odebrecht. Posso acabar com a do Lúcio [Funaro]".

Ao que parece, mesmo preso, o ex-deputado Cunha continua firme no time de Michel Temer.

O PRINCIPAL PROBLEMA DO BRASIL


PARA MUDAR DE VERDADE O BRASIL!


NOSSA MENSAGEM A TODOS OS BRASILEIROS QUE DESEJAM UM PAÍS MELHOR E QUEREM MUDANÇA!

(Vídeo original de: MPB - Movimento Pró Brasil)

MARCO AURÉLIO VÊ GRAVE CRISE INSTITUCIONAL NO CASO AÉCIO

Ministro defende análise de ação sobre Congresso dar aval a medidas contra parlamentares.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello afirmou nesta quinta-feira (28/9) que o caso sobre o afastamento e recolhimento noturno do senador Aécio Neves (PSDB-MG) abriu uma grave crise institucional entre a Corte e o Senado. O ministro negou que o tribunal esteja atuando politicamente e defendeu que é o momento de analisar uma ação que trata da necessidade de aval do Congresso para medidas cautelares contra parlamentares.

“Não posso concordar [com críticas de atuação política], porque eu julgo os colegas por mim. Eu não atuo politicamente. A minha política é única: de observância à Constituição Federal”, disse o ministro.  “Estamos diante de uma crise institucional, mas será suplantada porque a nossa democracia veio pra ficar. É grave, é grave”, completou.

O ministro afirmou que o Supremo deveria analisar logo a ação direta de inconstitucionalidade 5.526, movidas pelo PP, PSC e Solidariedade, para que sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, sejam submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas. O relator é o ministro Edson Fachin.

” Se pudermos enfrentar a ADI, será muito bom. Agora, de qualquer forma, há um sistema de freios e contrapesos. Não pode ser acolhida a concentração de poder”, afirmou.

Apesar das opiniões divergentes na corte sobre necessidade do Senado de rever o afastamento de Aécio e recolhimento noturno decretado pela 1ª Turma, Marco Aurélio defendeu que a Casa Legislativa tem prerrogativa para analisar a decisão do Supremo.

“A turma é o Supremo dividido. Que reine, acima de tudo, o entendimento em prol da democracia. O meu convencimento sobre a matéria eu estampei no dia 30 de junho, quando eu apontei, sem incitar o Senado a uma rebeldia, que, como ele pode rever a prisão, pode rever também uma medida acauteladora, que seria a suspensão do exercício do mandato. Agora, vamos ver. Que prevaleça a ordem jurídica, que prevaleça a lei maior do país, que precisa ser um pouco mais amada pelos brasileiros em geral, que é a Constituição Federal”.

Na terça, por 3 votos a 2, a primeira turma estabeleceu as sanções ao senador diante do risco de atrapalhar as investigações de fatos que constam na delação da JBS. Em sessão nesta quinta, o STF decidiu deixar para a próxima semana a sessão que vai analisar a situação do tucano.

fonte: Redação JOTA.INFO - De Brasília

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

SUSPEITOS MOVIMENTARAM O EQUIVALENTE A 30% DO PIB DE RORAIMA

Investigadores da Operação Anel de Giges dizem que os suspeitos, entre eles filhos e enteados de Romero Jucá (presidente do PMDB), movimentaram R$ 3 bilhões em dois anos, informa a repórter Camila Bomfim, da TV Globo.

O valor das transações feitas pelos seis suspeitos –que tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados– equivale a 30% do PIB de Roraima.

MAIORIA NO BRASIL É CONTRA INTERVENÇÃO MILITAR

Quatro em cada dez brasileiros são favoráveis a uma ação das Forças Armadas para resolver a crise política, segundo sondagem da Paraná Pesquisas

Uma sondagem divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Instituto Paraná Pesquisas revelou que 43,1% dos brasileiros são a favor de uma intervenção militar provisória no Brasil. A pesquisa foi realizada entre segunda-feira (25) e quinta-feira (28), uma semana depois de o general do Exército da ativa Antônio Hamilton Martins Mourão defender uma ação das Forças Armadas para resolver a crise política no país.

Outros 51,6% dos brasileiros disseram ser contra e 5,3% não souberam responder ou não opinaram. A maior parte dos apoiadores de uma ação militar para resolver a crise política no país tem entre 16 e 24 anos – 46,1% dos entrevistados nessa faixa etária apoiariam a medida.

Os mais reticentes têm 60 anos ou mais – 56,2% dos entrevistados nessa idade são contra uma intervenção. A maioria, nesse caso, não é por acaso. Esta é justamente a faixa etária que viveu os anos de chumbo no Brasil entre 1964 e 1985 e, portanto, sabe exatamente quais são as implicações de uma intervenção militar.

Os apoiadores de uma ação das Forças Armadas não estão concentrados em nenhuma região específica do país. O índice de apoio a um golpe militar varia entre 41% e 48% em todas as regiões. Já o índice de rejeição à ideia varia de 50% a 52%, dependendo da região.

A pesquisa revela ainda que quanto maior a escolaridade do entrevistado, menor o apoio a uma intervenção militar: 56,2% dos brasileiros com ensino superior são contra a intervenção militar.

General Mourão

O general Mourão disse, em uma palestra na Loja Maçônica Grande Oriente, em Brasília, que se os poderes não solucionarem a crise política, “chegará a hora em que teremos que impor uma solução e essa imposição não será fácil, ela trará problemas”.

O assunto ecoou inclusive no Congresso Nacional. O deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), que se elegeu quatro anos atrás pelo PSOL, defendeu em discurso na última quarta-feira (20) o fechamento do Congresso Nacional e a intervenção militar no país.

Dados técnicos

A pesquisa do Instituto Paraná Pesquisas foi realizada entre os dias 25 e 28 de setembro de 2017, através de um formulário online distribuído em diversas regiões do país. A margem de erro é estimada em 2%, para mais ou para menos, e o índice de confiança da pesquisa é de 95%.


fonte:
https://www.oantagonista.com/brasil/maioria-no-brasil-e-contra-intervencao-militar/

http://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/43-dos-brasileiros-defendem-intervencao-militar-apoio-e-maior-entre-os-jovens-071d04jms9t50rehjsln1py15

http://www.paranapesquisas.com.br

O STF PODE SUSPENDER O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO?

Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, que aplicou ao senador Aécio Neves a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, tem se discutido se tal restrição equivaleria a uma prisão e, consequentemente, se seria ou não necessário que a questão fosse decidida pelo Senado Federal. O objeto do presente artigo não é este.

Será analisada outra medida imposta ao Senador: a suspensão das funções parlamentares. Aliás, não é a primeira vez que medida cautelar dessa natureza é imposta a membros do Congresso Nacional, no curso da interminável Operação Lava Jato.

O Código de Processo Penal, com a reforma promovida pela Lei nº 12.403/2011 passou a prever, no inciso VI do caput do art. 319, entre as medidas cautelares alternativas à prisão, a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.[1]

Se a finalidade da medida é evitar a prática de novas infrações penais. Isto é, impedir que algum funcionário público investigado por crime cometido no exercício de sua função ou em razão dela possa continuar a se valer ilegalmente da mesma função para reiteração delitiva. Assim, em princípio, fica excluída sua aplicação no caso de acusados que estejam sendo investigados ou já tenham sido denunciados por crimes que não guardem relação com a função pública que exerçam porque, nesse caso, a função não contribuiria em nada para possibilitar a reiteração criminosa. Seu campo mais comum, portanto, será o dos crimes contra a administração pública. Por exemplo, poder-se-á suspender do exercício da função de um fiscal corrupto que exija dinheiro para não autuar empresas por ele fiscalizadas. Mas não se poderá suspender suas atividades, se o mesmo fiscal praticar, por exemplo, lesão corporal grave em uma briga de bar.

Todavia, não está claro, no dispositivo legal, que tipo de função pública poderá ser suspensa no curso do processo penal. Diante da pobreza do texto legislativo poderá haver dúvida sobre a possibilidade de a medida do inc. VI do caput do art. 319 ser imposta no caso de funções públicas decorrentes de mandatos eletivos.

Iniciamos o encaminhamento da resposta pelo direito estrangeiro em que há exemplos de expressa vedação de suspensão de mandato eletivo pelo juiz criminal.

O Código de Processo Penal italiano, de 1988, expressamente prevê que a medida de suspensão do exercício de função pública “não se aplica aos ofícios eletivos decorrentes de direta investidura popular”.[2]

Analisando a mesma questão no direito português, o Tribunal Constitucional, com fundamentos igualmente aplicáveis à situação do direito pátrio, negou tal possibilidade, observando que a lógica da situação legislativa “está em não permitir que um mandato emergente do mandato popular seja suspenso ou perdido senão a título de pena, em virtude de sentença condenatória definitiva por crimes praticados no exercício de funções. Na realidade, dificilmente seria congruente com a proeminência do princípio democrático que o exercício de um mandato popular pudesse ser suspenso a título de medida cautelar ou preventiva em processo penal, ainda mais antes mesmo da pronúncia definitiva da prática de um crime”.[3]

Na Espanha, semelhante é o posicionamento de Cuellar Serrano, ao analisar a possibilidade de suspensão do exercício de cargos ou funções públicas, de pessoa que integre ou se relacione com grupos armados ou indivíduos terroristas ou rebeldes, sem distinguir entre distintos cargos e funções públicas: “a soberania nacional reside no povo espanhol, a teor do art. 1.2 da C.E., e a restrição dos direitos políticos dos representantes dos eleitores dificilmente se justifica, a vista do direito da presunção de inocência e do ponto de vista da legitimidade democrática, antes que se profira sentença condenatória por delito que leve à pena acessória de suspensão do cargo público. De outra parte, os benefícios que a medida oferece – evitar a utilização das instituições democráticas em interesse dos grupos terroristas – são, sem dúvida, menores que os prejuízos que derivam da degradação do direito à presunção de inocência e a limitação, ainda que seja em volume muito pequeno, do princípio de democracia representativa”.[4]

Some-se a isto que, nos códigos italiano e português, há limites temporais fixados em lei para a duração da suspensão da função pública. Já no caso brasileiro, em que a lei não estabelece o prazo máximo de duração da medida, caso se interprete o conceito de função pública, de forma ampla, a abranger as funções decorrentes de mandatos eletivos, a suspensão da função poderá se prestar, facilmente, como um mecanismo para uma cassação, de fato, do mandato eletivo.

Não nos convence o argumento contrário de Andrey Borges Mendonça, no sentido de que, “se é possível a medida mais gravosa (prisão preventiva), não há restrição para aplicação de medidas menos graves (suspensão da função pública). O que não se pode é declarar a perda do cargo do Deputado ou Senador, pois isso depende de um procedimento constitucionalmente previsto”.[5] Primeiro, porque a prisão cautelar de parlamentar somente é possível no caso de prisão em flagrante delito e, mesmo assim, é necessária que a Câmara dos Deputados ou do Senado, “pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão” (CR, art. 53, § 2º). Não cabe, pois, a um juiz, decretar uma prisão preventiva de deputado federal ou senador.

Mas, ainda que se admita tal possibilidade, a partir da amplíssima interpretação que o Supremo Tribunal Federal passou a dar a tal norma constitucional, desde a prisão “em flagrante” do senador Delcídio do Amaral, é importante atentar para a circunstância de que, na prática, suspender, sem limitação temporal, o exercício da função do deputado federal ou senador, principalmente no período final do mandato, significará, de fato, determinar a perda do cargo, com base em cognição sumária de órgão do Poder Judiciário, e sem observar o regramento constitucional.

Além disso, no direito comparado, há previsão de que a medida de suspensão da função pública, mesmo que não decorrente de mandato eletivo, somente pode ser aplicada nos casos em que da futura condenação puder resultar a interdição dos mesmos direitos como penas acessórias ou efeito da condenação.[6] Embora não se possa aplicar a medida cautelar com a finalidade de antecipação de pena, não há como negar a existência de uma relação de proporcionalidade entre a pena a ser aplicada e a medida cautelar que poderá ser imposta para assegurá-la, não sendo admissível uma medida cautelar mais gravosa que a pena que ela pretende assegurar.[7] Pode-se dizer, com Cordero que, “medida cautelar e quantificação da pena são termos correlativos”.[8] Na medida cautelar o acusado não deve pagar um preço que ele provavelmente não será chamado a pagar nem mesmo depois da condenação.[9] O acessório (cautelar) deve seguir o principal (condenação), não podendo impor uma interdição mais gravosa que a provável pena. Assim sendo, realmente, não é possível admitir uma medida cautelar de suspensão da função pública num processo que tenha por objeto um crime que, em caso de condenação, não terá como efeito secundário, a possibilidade de suspensão ou perda do cargo.[10] Por exemplo, o crime de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas” é apenado com detenção de 1 a 3 meses, ou multa (CP, art. 315). Não tem sentido, neste caso, aplicar ao funcionário público, no curso do processo, a medida de suspensão da função pública, se nem ao final ele corre o risco de perder o cargo.[11]

Em suma, no processo penal brasileiro, mesmo no silêncio da lei, a questão inicial merece uma resposta negativa: o Poder Judiciário não pode suspender o exercício de um mandato eletivo.

Gustavo Badaró
(jota.info conteúdo)

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[1] Medida semelhante já era encontrada na Lei 11.343/2006, cujo art. 56, § 1.º, prevê a possibilidade de afastamento cautelar do funcionário público de suas atividades, no caso dos crimes dos artigos 33, caput, e § 1.º e 34 a 37 da mesma lei.
[2] CPP italiano, art. 289, comma 3.
[3] Fernando Gonçalves e Manuel João Alves, (A Prisão Preventiva e as Restantes Medidas de Coacção: A providência do Habeas Corpus em Virtude de Prisão Ilegal. Coimbra: Almedina, 2004, p. 123) transcrevem o acórdão do Tribunal Constitucional de Portugal, nº 41, de 26 de janeiro, Processo nº 481/97, que decidiu “interpretar a norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 199.º do Código de Processo Penal como não abrangendo os titulares de cargos políticos”.
[4] Proporcionalidad y Derechos … cit., p. 222.
[5] O argumento é de Andrey Borges de Mendonça, Prisão e outras Medidas Cautelares Pessoais, Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: Método, 2011, p. 442.
[6] Nesse sentido, o § 132a da StPO alemã prevê que: “Se existirem fundados motivos para supor que virá a ser aplicada uma inabilitação (§ 70 do Código Penal), o juiz pode decidir a proibição provisória do exercício de profissão, de um ramo da profissão, de ofício ou de um ramo de ofício”. No mesmo sentido manifesta-se Manuel Lopes Maia Gonçalves (Código de Processo Penal Anotado. Coimbra: Almedina, 2005.p. 429), em relação ao processo penal português, embora não haja regra expressa. Entre nós, idêntico posicionamento é defendido, em relação à medida do inc. VI do caput do art. 319 do CPP, por Marcellus Polastri Lima, Da Prisão e da Liberdade Provisória (e demais medidas cautelares substitutivas da prisão) Na Reforma de 2011 do Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 160.
[7] Para referências doutrinárias e legais sobre o tema, cf.: Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, A Prisão preventiva e o princípio da proporcionalidade. in: Lima, Marcellus Polastri e Ribeiro, Bruno de Morais (Orgs.) Estudos Criminais em Homenagem a Weber Martins Batista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 159-185.
[8] Franco Cordero, Procedura penale, 5 ed. Milano: Giuffrè, 2000 cit., p. 475. No mesmo sentido, Vittorio Grevi (Misure cautelari, in CONSO, Giovanni; GREVI, Vittorio (Orgs.). Profili del nuovo Codice di Procedura Penale. Padova: Cedam, 1996, p. 299) analisando o princípio da proporcionalidade, refere-se a uma “congruência (sob o perfil da deminutio libertatis que implica ao imputado) em ração à gravidade do fato imputado e, portanto, ao quantum de pena que, em concreto (a luz do conjunto da situação processual) possa ser lhe aplicada”.
[9] Enio Zappalà, Le misure cautelari, in D. Siracusano; A. Galati; G. Tranchina; E. Zappalà, Diritto processuale penale. 2. ed. Milano: Giuffrè, 1996, v. 1, p. 447.
[10] O CP prevê, no art. 92, caput, I, como efeito da condenação penal, “a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos”.
[11] Isso não impede, porém, que sejam tomadas as medidas cabíveis no âmbito administrativo.

Gustavo Badaró - Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela USP. Professor Associado do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP. Advogado e Consultor Jurídico

É PRECISO MUITA RESILIÊNCIA DEMOCRÁTICA PARA AGUENTAR O TRANCO

O “ativismo” de parte do STF está substituindo a falta de “ativismo” do Legislativo para punir os seus integrantes pegos em lambanças.
Se o Conselho de Ética do Senado tivesse tratado seriamente o caso de Aécio Neves, quando veio à tona a delação da JBS, não teríamos chegado a esse confronto entre ministros do Supremo e os senadores.

Mas como exigir de uma chusma de suspeitos e investigados que julgue com seriedade um dos seus?

A nação assiste perplexa a um espetáculo grotesco.

É preciso muita resiliência democrática para aguentar o tranco, retruca o site O Antagonista.

DODGE ANALISA AÇÃO EM QUE JANOT VIU IMPEDIMENTO DE GILMAR

Em um de seus primeiros atos no cargo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu vista de quatro ações em que o seu antecessor, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal o impedimento do ministro Gilmar Mendes. Os casos envolvem habeas corpus concedidos pelo ministro para os empresários Eike Batista, Jacob Barata Filho, e Lélis Marcos Teixeira que foram presos em desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio. Atualmente, os três estão em prisão domiciliar.

Dodge pode reiterar o entendimento de Janot ou enviar ao STF uma nova manifestação no sentido de que não cabe questionamentos à atuação de Gilmar. O pedido de Dodge dirigido ao Supremo tem apenas uma única página e diz que “requer vista dos autos para exame da matéria e manifestação eventualmente cabível.

As ações estavam paradas no gabinete da presidente do STF, Cármen Lúcia, após o ministro enviar ofício afirmando que não vê impedimento ou suspeição para relatar os casos.

Janot apresentou duas arguições de impedimento, suspeição e incompatibilidade da relatoria dos habeas corpus 146.666/RJ e 146.813/RJ, que tratam dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira. O caso será analisado pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

Segundo Janot, são vários os vínculos pessoais que impedem Gilmar de exercer com a mínima isenção suas funções no processo. A PGR aponta que o ministro, em 2013, foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha do paciente, com Francisco Feitosa Filho. Ele é filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar Mendes, mulher do Gilmar.

Para os procuradores, a relação entre as famílias vai além. Conforme apuração do Ministério Público Federal, Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro Gilmar Mendes.

Outro ponto é que o escritório de Sérgio Bermudes, integrado por Guiomar Mendes, representa e tem assinado diversas petições postulando o desbloqueio de bens e valores nos processos cautelares de natureza penal da Operação Ponto Final.

No caso de Eike, o argumento de Janot também foi no sentido de que a mulher do ministro integrava o  escritório de Bermudes, representante processual do empresário em diversos processos. A PGR quer ainda que seja estabelecida a nulidade dos atos praticados pelo ministro no caso, como a soltura do empresário.

Janot cita o Código de Processo Civil para sustentar a irregularidade na atuação do ministro. “Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo ’em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório’”.

Outro trecho ao qual ele faz referência é a suspeição prevista no art. 145, inciso III, do Código de Processo Civil, cumulada com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual dispõe que há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.

Márcio Falcão - De Brasília
fonte: jota.info


FUX DÁ O TROCO NOS PARTIDÁRIOS DE AÉCIO

Em entrevista à CBN, Luiz Fux, muito criticado no Senado por ter “zombado” de Aécio Neves no seu voto, deu o troco nos partidários do tucano (praticamente todos os senadores).

O ministro disse que há “um clima artificial de solidariedade e comiseração” em torno do tucano.



SIMPLESMENTE PARA REGISTRO

Bonifácio de Andrada, relator da nova denúncia contra Michel Temer na Câmara, é muito ligado a Aécio Neves e votou contra a aceitação da primeira denúncia.

Aécio Neves dizia, antes de ser afastado pelo STF, que a relatoria dessa segunda denúncia não deveria ficar com o PSDB.

Simplesmente para registro.

A OPERAÇÃO SALVA AÉCIO

A defesa de Aécio Neves pedirá a Marco Aurélio Mello que leve ao plenário do Supremo o recurso contra as medidas cautelares impostas pela Primeira Turma ao tucano.

Resta saber se vai dar tempo de o plenário do STF julgar o recurso antes de terça-feira, data marcada para a votação no plenário do Senado.

Se não der, os senadores vão rejeitar as medidas cautelares contra Aécio Neves e, para diminuir o atrito com o STF, o PT levará o caso do tucano ao Conselho de Ética, como já anunciado por Humberto Costa.

O PT está sempre à vontade no papel de santo de casa de tolerância.

CACHORRO VIVO

Não é preciso mais nada para arruinar a biografia de Lula da Silva, mas a carta-denúncia do ex-ministro Palocci deixa ainda pior o que já era um perfeito desastre.

É muito provável que não haja em nenhum outro episódio da história recente do Brasil nada que se compare, em matéria de estupidez terminal, ao conjunto de decisões que o PT tem tomado sobre o ex-companheiro Antonio Palocci. O que está acontecendo com essa gente? Sabe-se, há muito tempo, que todas as suas altas esferas, e principalmente a esfera mais alta de todas, vêm vivendo um processo acelerado de decomposição mental – desde que todos caíram em desgraça pela corrupção sem limites que patrocinaram durante treze anos e meio e começaram a viagem do céu da máquina pública ao inferno da justiça penal. Mas o que fizeram com esse Palocci desafia qualquer imaginação.

Era um escândalo aberto e agressivo que o PT se mantivesse em silêncio absoluto durante um ano inteirinho, desde que o ex-vice-Deus dos governos Lula foi para a cadeia acusado de roubar somas monstruosas de dinheiro – nenhuma palavra, nenhuma crítica, nenhum pedido de desculpas. Como 100% dos outros membros do partido processados e condenados por corrupção, Palocci tinha direito ao tratamento de vítima – vítima “deles”, como diz Lula, os que não toleram as suas “reformas sociais” e não aceitam sua volta à “presidência” deste país. De repente, o mesmíssimo Palocci, o trotskysta de Ribeirão Preto que dividiu mesa, sala e ante-sala com Lula, como o mais poderoso agente de seu governo, diz à justiça o que sabe sobre o ex-presidente – aliás, uma parte do que sabe; os detalhes virão logo mais. 

Pronto: o mundo caiu. Depois de um ano de boca fechada, o PT descobriu, de um minuto para o outro, que Palocci era um homem mau. Manifestou o seu horror. Decidiu, com aquela valentia em chutar cachorro morto que resume tão admiravelmente o mundo moral dos seus dirigentes, punir o companheiro. Mesmo nesse fundo de poço, não tiveram coragem suficiente para expulsar o homem: decidiram-se por uma “suspensão de 60 dias”. 

Que diabo quer dizer isso? Alguém seria capaz de dizer quais atividades Palocci vinha exercendo no PT dentro da cadeia? Foi proibido de fazer o que, exatamente? O Judas vai continuar convivendo com os Doze Apóstolos e com o próprio Cristo? Parece que sim: afinal, quem não é posto para fora continua do lado de dentro.

J.R.Guzzo / Veja

SÉRGIO CABRAL: PRESO, MAS DE VOLTA AO FACEBOOK

O Facebook oficial de Sérgio Cabral, preso desde novembro pela Lava Jato e condenado a mais de 45 anos, foi reativado, registra O Globo.

A postagem, a primeira do perfil na rede social desde 2014, diz que é importante lembrar das “grandes conquistas” do então governador do Rio entre 2007 e 2014, “apesar de alguns tentarem responsabilizá-lo por todas as coisas ruins que vêm acontecendo no estado”.

O advogado de Cabral disse ao jornal carioca não saber quem está administrando a página.

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

LUIZ FUX, SOBRE AÉCIO: "MINHA FORMAÇÃO JAMAIS PERMITIRIA ZOMBAR DE UM INVESTIGADO"

Ministro Luiz Fux, fala sobre a acusação feita por Aloysio Nunes de que ele teria zombado de Aécio Neves:

“Quem assistiu a sessão viu com que constrangimento consignei minha decisão. Minha formação humanística jamais permitiria zombar de um investigado, mais ainda do senador Aécio, sempre deferente ao (respeitoso ao) Judiciário. Certamente, foi uma falsa impressão. Entendo mesmo que se o senador Aécio tivesse pedido a sua licença do Senado enquanto preparava a sua defesa seria visto como um ato republicano e de grandeza. Tenho 40 anos de magistratura e sempre respeitei os homens de acusação ainda não chancelada.”

ESTÁ NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: SENADO NÃO PODE JULGAR AFASTAMENTO DE PARLAMENTAR

O Senado só pode julgar prisão de parlamentar, o que não é o caso do afastamento de Aécio. Basta ler o artigo 319 do Código de Processo Penal:
Afastamento do mandato parlamentar e recolhimento noturno são “medidas cautelares diversas da prisão”.

Ao rever decisão do STF no caso de Aécio Neves, o Legislativo se insurge contra o Judiciário e rasga a Constituição, registrou o site O Antagonista.

A OPINIÃO DE MARCO AURÉLIO MELLO SOBRE O AFASTAMENTO DE AÉCIO

O ministro Marco Aurélio disse ao portal jurídico Jota que o Senado tem poder para rever o afastamento e o recolhimento noturno de Aécio Neves.

A decisão do afastamento foi tomada ontem pela Primeira Turma do Supremo, da qual Marco Aurélio faz parte, por 3 a 2. O ministro foi voto vencido.

Ele acrescentou que sua opinião não foi enquadrável como politicamente correta, porque “a sociedade quer vísceras”.

OS POLÍTICOS MENOS CONFIÁVEIS DO MUNDO

O Fórum Econômico Mundial, aquele de Davos, tem um Índice de Competitividade Global.

Um dos quesitos do índice “Confiança do público nos políticos”.

O Brasil ficou em último lugar nesse quesito, entre os 137 países que fazem parte da lista.

E olhe que político não é um ser muito confiável em nenhuma parte do mundo.

ALOYSIO NUNES ACUSA LUIZ FUX DE TER ZOMBADO DE AÉCIO

No Twitter, Aloysio Nunes disse o seguinte:

“O ministro Fux permitiu-se zombar do senador Aécio na conclusão do voto que lhe impôs penalidade não prevista no direito brasileiro.”

Ao proferir o seu voto pelo afastamento e recolhimento noturno de Aécio Neves, Luiz Fux disse:

“Já que ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo exatamente a que ele se porte tal como ele deveria se portar. Pedir não só para sair da presidência do PSDB, mas sair do Senado Federal para poder comprovar à sociedade a sua ausência de toda e qualquer culpa nesse episódio.”

Os tucanos estão furiosos com os ministros que afastaram Aécio. Mas o PSDB errou…

MPF VAI PEDIR PERÍCIA DE 'RECIBOS' DE LULA

O Ministério Público Federal deverá pedir perícia dos “recibos” de aluguel do apartamento de São Bernardo do Campo apresentados pela defesa de Lula.

Registra O Globo: “A perícia que será pedida pelo MPF pode verificar a autenticidade dos documentos. Em casos como esse, peritos conseguem fazer exames para determinar se todos os recibos foram assinados no mesmo dia, por exemplo, ou se foram impressos pela mesma máquina”.

BANCADA DO PT VAI SE POSICIONAR CONTRA O AFASTAMENTO DE AÉCIO

A bancada do PT no Senado vai se posicionar contra a decisão do Supremo que afastou Aécio Neves e vetou suas saídas noturnas, informa Ricardo Galhardo no Estadão.

A nota da bancada sobre o assunto, segundo o jornal, deve sair nas próximas horas.

Os petistas avaliam que Aécio “colhe o que plantou” por semear um “clima de ódio” no país, mas vão dizer que a decisão da Primeira Turma do STF não tem previsão legal.

Sem essa de criminalizar a política…

O ENGANO DE GILMAR

Aparentemente, Gilmar Mendes estava enganado.

Rodrigo Janot continua bem vivo, como mostra a decisão do STF sobre Aécio Neves e a admissão de Raquel Dodge de que as provas da delação da JBS podem sobreviver à rescisão do acordo de delação com Joesley e os comparsas.

O ministro vai ter de se desdobrar para matar o ex-PGR bem matado.

O PRIMO DE BUMLAI DISSE A VERDADE

Glaucos Costamarques declarou ao juiz Sergio Moro que Lula passou a pagar-lhe o aluguel apenas a partir de novembro de 2015.

Uma fonte de O Antagonista que acompanha o caso – e acompanha de perto – garante que ele está dizendo a verdade. E que a defesa de Lula sempre soube disso.

Os peritos da PF, neste momento, analisam os recibos assinados por Glaucos Costamarques; dependendo do resultado, podem acusar Lula de fraude processual.

Tic-tac..Tic-tac..Tic-tac.

RECIBOS DE LULA LEMBRAM CONTRATO DE LULECO

O episódio dos ‘recibos’ de aluguel entregues pela defesa de Lula lembra o contrato-colagem apresentado pela defesa de Luís Cláudio Lula da Silva, o Luleco, para forjar a consultoria da Touchdown ao lobista Mauro Marcondes.

PF e MPF constataram na ocasião que os documentos foram totalmente fabricados, inclusive transcrevendo trechos de artigos disponíveis no Google.

Lembram ?

PRISÃO DE BENDINE É MANTIDA

O TRF4 manteve a prisão preventiva de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, preso na 42ª fase da Operação Lava Jato.

Bendine foi denunciado pelo MPF em 24 de agosto deste ano por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa e embaraço à investigação.

A corte citou o fato de o ex-presidente da Petrobras ter comprado passagem só de ida para Lisboa, para manter a prisão.

PALOCCI: “LULA SUCUMBIU AO PIOR DA POLÍTICA”

Na sua carta de desfiliação do PT, Antônio Palocci escreveu:

“Não posso deixar de destacar o choque de ter visto Lula sucumbir ao pior da política.”

Ele acrescentou que o seu depoimento a Sergio Moro é verdadeiro —  e que tem provas.

PALOCCI: PRESENCIEI O ‘DESMONTE MORAL’ DE LULA

Atenção para este trecho da carta de Antonio Palocci a Gleisi Hoffmann:

“Um dia, Dilma e Gabrielli dirão a perplexidade que tomou conta de nós após a fatídica reunião na biblioteca do Alvorada, onde Lula encomendou as sondas e as propinas, no mesmo tom, sem cerimônias, na cena mais chocante que presenciei do desmonte moral da mais expressiva liderança popular que o país construiu em toda nossa história.”

PALOCCI: SOMOS UM PARTIDO OU UMA SEITA?

Palocci bateu no PT como nenhum outro petista graduado ousou fazer.

Mais um trecho de sua carta, que seguramente endossamos:

“Até quando vamos fingir acreditar na auto-proclamação do ‘homem mais honesto do país’ enquanto os presentes, os sítios, os apartamentos e até o prédio do Instituto (!!) são atribuídos a Dona Marisa?

Afinal, somos um partido político sob a liderança de pessoas de carne e osso ou somos uma seita guiada por uma pretensa divindade?”

TRF-4 NEGA A LULA ACESSO AO PROGRAMA DA PROPINA

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, Porto Alegre,  indeferiu pedido da defesa de Lula, que queria acesso à integralidade dos softwares de propina da Odebrecht (MyWebDay e Drousys).

Cristiano Zanin, advogado de Lula, alegou que o veto ao acesso era cerceamento de defesa.

João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, afirmou que o fornecimento de cópia integral dos sistemas é inviável e, além disso, poderia prejudicar investigações em andamento.

TSE DERRUBA PRISÃO DOMICILIAR DE GAROTINHO

O Tribunal Superior Eleitoral derrubou agora à noite, por 4 votos a 2, a prisão domiciliar de Anthony Garotinho.

Condenado em primeira instância por fraude eleitoral em Campos (RJ), o ex-governador do Rio chegou a ser preso na semana passada.

A pena de 9 anos e 11 meses, porém, foi transformada em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A maioria no TSE derrubou as restrições e soltou Garotinho.

PALOCCI INVENTA, ALEGA LULA

Lula nem se deu ao trabalho de buscar novos argumentos para responder à carta de Antonio Palocci divulgada nesta terça(26).

“O ex-presidente já respondeu sobre Palocci em seu depoimento: Palocci inventa acusações sem provas para obter um acordo de delação premiada”, disse sua assessoria terça à noite.

CÂMARA GARANTE FORO PRIVILEGIADO A MOREIRA

A Câmara aprovou o texto-base de uma MP que trata da estrutura dos ministérios.

Na prática, a medida viabiliza a permanência de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência, o que garante a ele direito ao foro especial.

No início de 2017, o ex-governador do Rio era secretário-executivo do Programa de Parcerias para Investimentos e foi citado em delações da Operação Lava Jato.

Logo depois, o presidente Michel Temer editou MP que recriou a Secretaria-Geral e nomeou Moreira ministro. Essa MP, reeditada e ligeiramente modificada, é que foi aprovada agora.

AÉCIO PEDIU, AÉCIO LEVOU

Para não ser carimbado mais uma vez como investigado pela Lava Jato, Aécio Neves pediu a Edson Fachin para ser julgado na Primeira Turma do STF, e não na Segunda, no caso dos 2 milhões da JBS.

E deu no que deu: ao invés do “Jardim do Éden”, caiu na “Câmara de Gás”.

Moral da história: muito cuidado com o que você pede.