sábado, 19 de agosto de 2017

Cármen Lúcia pode adiar o julgamento da prisão em 2ª instância?


Assunto será liberado para a pauta em breve, como adiantou Marco Aurélio.
A ministra Cármen Lúcia foi categórica ao dizer que não está na pauta do Supremo qualquer processo que leve o tribunal a retroceder no entendimento sobre execução de penas depois do julgamento em segunda instância. A afirmativa é enfática, verdadeira, mas não diz tudo.

Cabe à presidente do Supremo definir a pauta de julgamentos do plenário. Cármen Lúcia, portanto, tem este monopólio. É, por sinal, o maior poder à disposição do ministro que dirige o STF. Mas este é um poder ilimitado? É infenso a controle dos pares, dos advogados e da opinião pública? Mais: pode a presidente recusar-se expressamente a pautar um processo por discordar da provável virada de jurisprudência?

As próximas sessões de julgamento, como disse a ministra Cármen Lúcia, não preveem a discussão sobre execução provisória da pena.

Mas o assunto será liberado para a pauta em breve, como adiantou o ministro Marco Aurélio, relator de duas ações declaratórias de constitucionalidade. A presidente do Supremo vai se recusar a pautar os processos? Usará o excesso de casos na fila de julgamento para empurrar este para o ano que vem, quando deixa a presidência (em setembro)?

Aqui o que está em jogo é o “ser” e o “deve ser”. No Supremo, ministros já fizeram obstrução judicial: pedir vista do processo com maioria formada por discordarem do resultado que estava se desenhando. Presidentes deixaram de pautar processo também por discordarem da conclusão a que o tribunal certamente chegaria. Isto é o ser.

Não se espera, porém, que o tribunal aja desta forma. Como disse certa vez o ministro Luís Roberto Barroso, o juiz não pode pegar a bola e ir embora simplesmente para paralisar o jogo ou impedir que seja jogado. Este é o deve ser.

Assim, mesmo que discorde de mais uma mudança de entendimento do Supremo, a presidente do STF não pode obstruir a pauta de julgamentos. Pode, aí sim, prosseguir normalmente sua agenda clara de tirar o Supremo do século 20 – julgando processos que esperam uma resposta do tribunal há décadas. Pode também justificar a decisão de não julgar o tema execução provisória pelo excesso de casos à espera de julgamento.

Contudo, o assunto execução provisória da pena terá de ser julgado mais cedo ou mais tarde. Já há no tribunal maioria para reverter o entendimento firmado em outubro de 2016. Com os votos de Cármen, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, o tribunal passou a entender que é possível executar a pena mesmo sem o trânsito em julgado do processo criminal. A decisão é considerada por procuradores da Lava Jato e pelo juiz Sérgio Moro como um dos esteios da operação, servindo de desestímulo para apostas na tradicional impunidade de ontem.

Nos bastidores do STF, ministros já não fazem mais segredos sobre a disposição de mudar o entendimento. “Pelas sinalizações, o score vai inverter quanto ao segundo pedido, que é aguardar julgamento do STJ”, afirmou nesta quarta-feira o ministro Marco Aurélio.

A alternativa apontada pelos ministros do STF seria considerar que a execução antecipada da pena fica condicionada ao julgamento do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. Assim, um processo decidido na primeira instância passaria em seguida pelos tribunais de justiça estaduais ou tribunais regionais federais, mas as penas só começariam a ser executadas depois do julgamento do recurso no STJ.

O novo entendimento do STF teria impacto nos desdobramentos da Lava Jato, segundo avaliam os próprios procuradores e o juiz federal Sérgio Moro. O magistrado, responsável pela maior parte dos processos da Operação, afirmou que a reversão na jurisprudência seria como um retrocesso, algo que comparou com o que aconteceu à Operação Mãos Limpas, na Itália. Advogados de defesa e defensores públicos pensam de outra forma.

Mas, independentemente do que pensam advogados, procuradores e juízes, o Supremo enfrentará novamente o assunto. E mais do que saber quando e se a presidente Cármen Lúcia levará a questão ao pleno, o tribunal precisaria explicar como mudou de entendimento tantas vezes sobre o mesmo tema em tão pouco tempo sem que a legislação tenha mudado uma linha.

Idas e vindas da jurisprudência do Supremo

Até 2009 – O Supremo entendia ser constitucionalmente possível executar a pena mesmo antes do trânsito em julgado de ação penal condenatória.

Em 2009 – Ao julgar o HC 84.078, o Supremo passou a entender que a execução provisória da pena viola o princípio da presunção de inocência. Assim, a pena só poderia ser executada depois de julgados todos os recursos.

Em 2016 – No julgamento do HC 126.292, o STF voltou atrás e decidiu que é possível executar a pena aplicada ao réu após julgamento em segunda instância.

Em 2017 – Ministros indicam que poderão novamente mudar a jurisprudência da Corte sobre a execução da pena. Mas a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, indica que não dará prioridade ao julgamento de causas que podem levar o tribunal a novamente mudar de entendimento.

por: Assunto será liberado para a pauta em breve, como adiantou Marco Aurélio.

A ministra Cármen Lúcia foi categórica ao dizer que não está na pauta do Supremo qualquer processo que leve o tribunal a retroceder no entendimento sobre execução de penas depois do julgamento em segunda instância. A afirmativa é enfática, verdadeira, mas não diz tudo.

Cabe à presidente do Supremo definir a pauta de julgamentos do plenário. Cármen Lúcia, portanto, tem este monopólio. É, por sinal, o maior poder à disposição do ministro que dirige o STF. Mas este é um poder ilimitado? É infenso a controle dos pares, dos advogados e da opinião pública? Mais: pode a presidente recusar-se expressamente a pautar um processo por discordar da provável virada de jurisprudência?

As próximas sessões de julgamento, como disse a ministra Cármen Lúcia, não preveem a discussão sobre execução provisória da pena.

Mas o assunto será liberado para a pauta em breve, como adiantou o ministro Marco Aurélio, relator de duas ações declaratórias de constitucionalidade. A presidente do Supremo vai se recusar a pautar os processos? Usará o excesso de casos na fila de julgamento para empurrar este para o ano que vem, quando deixa a presidência (em setembro)?

Aqui o que está em jogo é o “ser” e o “deve ser”. No Supremo, ministros já fizeram obstrução judicial: pedir vista do processo com maioria formada por discordarem do resultado que estava se desenhando. Presidentes deixaram de pautar processo também por discordarem da conclusão a que o tribunal certamente chegaria. Isto é o ser.

Não se espera, porém, que o tribunal aja desta forma. Como disse certa vez o ministro Luís Roberto Barroso, o juiz não pode pegar a bola e ir embora simplesmente para paralisar o jogo ou impedir que seja jogado. Este é o deve ser.

Assim, mesmo que discorde de mais uma mudança de entendimento do Supremo, a presidente do STF não pode obstruir a pauta de julgamentos. Pode, aí sim, prosseguir normalmente sua agenda clara de tirar o Supremo do século 20 – julgando processos que esperam uma resposta do tribunal há décadas. Pode também justificar a decisão de não julgar o tema execução provisória pelo excesso de casos à espera de julgamento.

Contudo, o assunto execução provisória da pena terá de ser julgado mais cedo ou mais tarde. Já há no tribunal maioria para reverter o entendimento firmado em outubro de 2016. Com os votos de Cármen, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, o tribunal passou a entender que é possível executar a pena mesmo sem o trânsito em julgado do processo criminal. A decisão é considerada por procuradores da Lava Jato e pelo juiz Sérgio Moro como um dos esteios da operação, servindo de desestímulo para apostas na tradicional impunidade de ontem.

Nos bastidores do STF, ministros já não fazem mais segredos sobre a disposição de mudar o entendimento. “Pelas sinalizações, o score vai inverter quanto ao segundo pedido, que é aguardar julgamento do STJ”, afirmou nesta quarta-feira o ministro Marco Aurélio.

A alternativa apontada pelos ministros do STF seria considerar que a execução antecipada da pena fica condicionada ao julgamento do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. Assim, um processo decidido na primeira instância passaria em seguida pelos tribunais de justiça estaduais ou tribunais regionais federais, mas as penas só começariam a ser executadas depois do julgamento do recurso no STJ.

O novo entendimento do STF teria impacto nos desdobramentos da Lava Jato, segundo avaliam os próprios procuradores e o juiz federal Sérgio Moro. O magistrado, responsável pela maior parte dos processos da Operação, afirmou que a reversão na jurisprudência seria como um retrocesso, algo que comparou com o que aconteceu à Operação Mãos Limpas, na Itália. Advogados de defesa e defensores públicos pensam de outra forma.

Mas, independentemente do que pensam advogados, procuradores e juízes, o Supremo enfrentará novamente o assunto. E mais do que saber quando e se a presidente Cármen Lúcia levará a questão ao pleno, o tribunal precisaria explicar como mudou de entendimento tantas vezes sobre o mesmo tema em tão pouco tempo sem que a legislação tenha mudado uma linha.

Idas e vindas da jurisprudência do Supremo

Até 2009 – O Supremo entendia ser constitucionalmente possível executar a pena mesmo antes do trânsito em julgado de ação penal condenatória.

Em 2009 – Ao julgar o HC 84.078, o Supremo passou a entender que a execução provisória da pena viola o princípio da presunção de inocência. Assim, a pena só poderia ser executada depois de julgados todos os recursos.

Em 2016 – No julgamento do HC 126.292, o STF voltou atrás e decidiu que é possível executar a pena aplicada ao réu após julgamento em segunda instância.

Em 2017 – Ministros indicam que poderão novamente mudar a jurisprudência da Corte sobre a execução da pena. Mas a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, indica que não dará prioridade ao julgamento de causas que podem levar o tribunal a novamente mudar de entendimento.


por: Felipe Recondo - Brasília e Márcio Falcão - Brasília

jota.info

Sem “presidentarismo”: o fim do vice

Avançou na Câmara dos Deputados a discussão sobre a PEC 77/03, cujo texto substitutivo pretendia alterar o art. 80 da Constituição Federal para eliminar o cargo de Vice-Presidente do quadro institucional brasileiro e, em hipótese de impedimento do Presidente da República, ou de vacância deste cargo, serem sucessivamente chamados a exercê-lo os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
A mudança se justificaria pelo fato de que o cargo de Vice-Presidente não seria bem compreendido pela população brasileira, imporia despesas desnecessárias, e poderia ser substituído pelos atores já indicados na linha sucessória constitucional.  No entanto, a proposta parecia encontrar resistência no postulado da separação de poderes, especialmente rígido nos sistemas presidencialistas.
Como se sabe, o presidencialismo brasileiro foi cunhado sob forte inspiração do modelo norte-americano, pioneiro neste sistema, onde o descontentamento com medidas do parlamento inglês tidas como arbitrárias pelos colonos inspirou um quadro de rígida separação dos poderes, a fim de esvaziar a hegemonia do Legislativo que vigorava na Europa. Somente assim o governo restaria limitado e a liberdade, assegurada.
Sob o regime parlamentarista ou sob o presidencialista, a separação de poderes, fruto de séculos de desenvolvimento do constitucionalismo, pretende evitar a concentração de poder num único órgão ou pessoa e, desta maneira, o seu uso desmedido ou arbitrário por parte daquele que o detém. A diferença fundamental entre os dois regimes consiste em que, no primeiro caso, o chefe de governo é membro do parlamento; no segundo, não.
Disso decorre uma importante constatação: no modelo parlamentarista, o governo é atribuição do Legislativo e a este o Primeiro-Ministro deve maior deferência que o Presidente no respectivo sistema, em que a direção política é atributo do Executivo.  Em suma síntese, a separação de poderes opera em grau inversamente proporcional ao de vinculação do chefe de governo com o parlamento e tem implicações sobre a condução do Estado.
Embora a função substitutiva figure no quadro de competências dos ocupantes das Presidências do Legislativo e do Judiciário, a evidente intenção constitucional é de conferir-lhe contornos de excepcionalidade.  Tanto assim que a opção da Carta, quando do impedimento do Presidente da República, é a de manter o exercício da chefia do Poder Executivo a quem houver sido eleito para tanto, isto é, ao Vice-Presidente.
A transferência do chefe de um Poder a outro é deferida pela Constituição em caráter residual, apenas para evitar a instabilidade institucional decorrente da acefalia do cargo, pois consiste em induvidoso exercício de função diversa daquela para a qual fora precipuamente eleito.  Assim, não é compatível com o princípio democrático, senão por excepcional eventualidade, que uma pessoa exerça função para a qual não foi eleita.
No desenho sugerido pela PEC 77/03, a eventualidade da competência substitutiva dos Presidentes das casas legislativas e do Poder Judiciário cederia lugar a um modelo em que os chefes daquelas ocupam, a um só tempo, os Poderes Legislativo e Executivo de forma permanente e ordinária. Isso porque a potencial substituição imediata do Presidente é tarefa contínua de membro do Executivo, qualquer que seja a denominação que se lhe atribua ao cargo.
Sob esse prisma, a resistência à proposta não se deve a um apego formal à separação dos poderes, que restaria inalterada em seu núcleo essencial mesmo se aprovada nos termos em que apresentada, mas sim a argumentos de ordem pragmática. Experiências recentes da política brasileira – o impeachment de Dilma Roussef e a rejeição da denúncia contra Michel Temer – revelam a importância de um Presidente da Câmara alinhado ao da República.
É atribuição do Presidente da Câmara dos Deputados dar prosseguimento ou não ao pedido de abertura de processo criminal por crime de responsabilidade contra o Presidente da República. Aprovada, a alteração macularia de pronto o mínimo rastro de isenção do chefe desta casa legislativa, ante a possibilidade de vir a ocupar o cargo de mandatário maior da nação, sobretudo num eventual cenário de instabilidade política e econômica que favorecesse a procedência do pedido.
Nisto não se ignora que, dada a feição política do processo de impeachment, a imparcialidade dos atores envolvidos no julgamento afigura-se em plano secundário. Desse modo, além de se tornar elemento de barganha para medir forças com o chefe do Executivo, como já ocorreu, o pedido de abertura do processo poderia servir de trampolim para pretensões pessoais do Presidente da Câmara dos Deputados ou do grupo político a este ligado.
Também o processo legislativo, meio fundamental e necessário para o tratamento de temas de interesse nacional, poderia ser embaralhado com a eventual submissão de um projeto de lei a sanção ou veto de um membro do Legislativo. Para sancioná-lo ou vetá-lo, o Presidente da Câmara poderia marcar posição pessoal, aprovando ou rejeitando proposições que se distanciassem do projeto de governo eleito com o Presidente substituído, embora na segunda hipótese o veto pudesse ser derrubado.
A proposta sepultada, enfim, conduziria a política a um estágio de anomalia institucionalizada. O Presidente da República conviveria com um Vice que não o seria, mal adaptado ou mal inspirado no parlamentarismo; o princípio democrático restaria ignorado; a separação de poderes se converteria de postulado fundamental a promessa insincera da Constituição; e o país passaria a enfrentar um cenário de instabilidade política, estimulado o impeachment e subvertido o processo legislativo. Melhor não.

por: Gabriel Cintra - Advogado e Mylena Devezas Souza - Advogada trabalhista; mestranda em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense.
jota.info

Ser padrinho de casamento não impede julgar caso, segundo Gilmar

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rebateu nesta sexta-feira (18/8) as críticas por ter analisado 'habeas corpus' do empresário Jacob Barata Filho, apontado como magnata do ônibus e que foi preso na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Em 2013, o ministro Gilmar foi padrinho de casamento da filha do empresário com o sobrinho de sua mulher – relacionamento que durou seis meses. Gilmar Mendes diz que não há relação íntima no caso. “Não tem suspeição alguma”, afirmou. “Vocês acham que ser padrinho de casamento impede alguém de julgar um caso? Vocês acham que isso é relação íntima como a lei diz?”, questionou Gilmar.
O Art. 252 do Código de Processo Penal determina que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II – ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

A assessoria do ministro Gilmar Mendes diz que esta situação não está configurada no caso. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro chegou a enviar para a Procuradoria Geral da República pedido de suspeição de Mendes para atuar no hc, mas o caso ainda está sob análise.
Apesar do HC do STF, Barata Filho não chegou a ser solto porque ainda tem outro mandado de prisão. A defesa recorreu novamente ao STF. Mendes disse que vai reexaminar a questão:
“Em relação à decisão dele [Bretas], eu vou examinar. Acho que já chegou uma reclamação no gabinete e vou fazer o exame. Até o final da tarde vocês vão ter resposta. Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo”, disse.

Mendes ainda soltou Lélis Teixeira, ex-presidente Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio, mas que também continuou preso por nova ordem da Justiça Federal do Rio.
O ministro  converteu a prisão preventiva em medidas cautelares como recolhimento noturno. Nos fins de semana e feriados, eles ficam proibidos de participar das atividades de suas empresas de transportes e, além disso, não podem deixar o país.
Barata Filho  e Lélis Teixeira estão presos desde o início de julho na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio. Eles foram alvos da Operação Ponto Final que investiga o pagamento de propinas a autoridades do Estado do Rio de Janeiro em troca de obtenção de benefícios no sistema de transporte público no Rio.

Moro nega pedido para suspender interrogatório de Lula, marcado para dia 13/09

O juiz Sergio Moro rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Lula da Silva para adiar os interrogatórios dos réus do processo envolvendo a compra de um terreno para construção do Instituto Lula. Sérgio Moro marcou o interrogatório do ex-presidente petista para o dia 13 de setembro. “Pleito da defesa de suspensão dos interrogatórios carece de qualquer base legal, motivo também pelo qual deve ser indeferido”, disse o juiz.
A defesa pedia que a data fosse revista a fim de viabilizar a realização de prova pericial em documentos apresentados no processo pelo Ministério Público Federal (MPF). Os advogados de defesa de Lula também queriam uma perícia nos dispositivos de onde os documentos foram retirados, “bem como a reinquirição de testemunhas a serem indicadas, para submeter ao contraditório os documentos tardiamente apresentados”.
No despacho em que negou o pedido, o juiz Moro diz que “existe um procedimento a ser realizado no processo penal, com as partes formulando seus requerimentos probatórios na denúncia e nas respostas preliminares, com a produção dessas provas, seguidas dos interrogatórios dos acusados. Eventuais requerimentos complementares, de diligências cuja necessidade surgiu no decorrer da instrução, devem ser formuladas, circunstancialmente, na fase própria, do art. 402 do CPP, e que segue aos interrogatórios”.

Entenda o caso

Lula da Silva e outras sete pessoas respondem ao processo em que o MPF aponta irregularidades no aluguel de um imóvel em São Bernardo do Campo e na compra, pela Odebrecht, de um terreno para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula, em São Paulo.
A defesa do ex-presidente Lula chegou a arrolar mais de 80 testemunhas de defesa no processo. Sérgio Moro cogitou obrigar o petista a acompanhar as audiências presencialmente, mas voltou atrás por determinação do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).
Ao marcar o interrogatório de Lula, Moro questionou a defesa se a oitiva poderia ser realizada por videoconferência, mas a defesa negou o pedido e afirmou que Lula faz questão de falar presencialmente ao juiz Moro. A data prevista para o interrogatório é dia 13 de setembro.
Lula já foi condenado por Moro a nove anos de prisão em um processo em que o MPF acusava o ex-presidente de receber benesses da OAS, através da compra e reforma de um tríplex no Guarujá. A defesa nega que Lula seja o proprietário do imóvel e recorre da decisão.
conteúdo: jota.info

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

PROGRAMA ELEITORAL DO PSDB



O programa eleitoral do PSDB exibido em rede nacional nesta noite provocou polêmica dentro do próprio partido.

conteúdo: jornal da band

O tesouro de Vaccarezza

Quando as imagens valem mais do que as palavras.
Espiem o que a PF apreendeu hoje no armário da casa de Vaccarezza.







Lula sugere Fernando Pimentel, principal alvo da Operação Acrônimo, como seu substituto em 2018

O ex-presidente Lula da Silva admitiu nesta sexta-feira, 18, a possibilidade de ser impedido de disputar a eleição do ano que vem e listou possíveis substitutos. Em longa entrevista ao jornalista Mario Kertész, da Rádio Metrópole, de Salvador, o ex-presidente petista admitiu que “o golpe não fecha” sem a sua interdição eleitoral e citou o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, como uma das alternativas para ser seu substituto na disputa de 2018.
Lula também mencionou o ex-governador da Bahia Jaques Wagner, o atual governador da Bahia, Rui Costa, e do Piauí, Wellington Dias, como possíveis substitutos caso seja condenado em segunda instância e impedido de disputar o pleito de 2018.
“A gente tem (Jaques) Wagner, que tem um pedigree político como ninguém tem nesse País. Você tem o (Fernando) Pimentel, em Minas Gerais; Camilo (Santana, governador), no Ceará; nosso Índio (José Wellington), no Piauí , que é um gênio da política”, listou.
Aos 71 anos de idade, Lula da Silva foi condenado em 12 de julho a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz Sérgio Moro. Se essa decisão do magistrado for mantida pela 2ª instância, ele poderá ser impedido de se candidatar com base da Lei da Ficha Limpa.
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT), ficaram de fora da lista do ex-presidente Lula.

Fernando Pimentel
Fernando Pimentel é o principal alvo da Operação Acrônimo, que investiga o esquema do governo mineiro de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e fraude eleitoral. A maioria dos envolvidos ocupa cargos de primeiro escalão, com salários de até R$ 60 mil.
No dia 1º de agosto deste ano, o Ministério Público Federal no Distrito Federal enviou  à Justiça ação de improbidade contra o governador, o empresário Marcelo Odebrecht e outras quatro pessoas. O processo se refere a supostos repasses de até R$ 12 milhões à construtora Odebrecht entre 2011 e 2014, quando o político mineiro era ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Segundo dizem os investigadores, Pimentel recebeu entre R$ 11,5 milhões e R$ 12 milhões da Odebrecht e, em troca, beneficiou a empreiteira em dois processos na Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao ministério.
Além de Pimentel e Odebrecht, a ação de improbidade cita também o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira – então chefe de gabinete do ministro –, o ex-assessor Pedro Augusto Medeiros, o ex-diretor da Odebrecht João Carlos Mariz Nogueira e a própria construtora.

Em abril deste ano, a PF indiciou a mulher do governador; os secretários da Casa Civil e do Planejamento do governo mineiro e dois executivos.

"Em nome do PT”

Cândido Vaccarezza é acusado pela Lava Jato de ter recebido 500 mil dólares em propinas "em nome do PT”.
Isso é o que mais importa em sua prisão.
Como líder do PT durante os mandatos de Lula e Dilma, ele usou “a influência decorrente do cargo” para favorecer a empresa americana Sargent Marine.

A nova esgotosfera

A esgotosfera do PT era paga com propina das empreiteiras e propaganda estatal.
É necessário descobrir se a mensagem falsa sobre a TV Globo, acusando-a de ter fechado um acordo com o ex-presidente Lula, teve o dedo do governo de Michel Temer ou não, questiona o site O Antagonista.

Dilma recebeu convites para disputar Senado por Piauí e Maranhão

Dilma ainda não botou a cabeça do lado de fora para indicar o que pretende fazer em 2018. Mas mesmo assim, o PT vem encomendando pesquisas para identificar o potencial eleitoral da ex-presidente.
Os governadores Flavio Dino, do PCdoB (Maranhão), e Wellington Dias, do PT (Piauí), já convidaram a ex-presidente petista a mudar o domicílio eleitoral para seus estados e disputar uma vaga ao Senado. Ambos estão bem avaliados pelo seu eleitorado, informa a Veja.
O caso do Maranhão, entretanto, é mais complicado. Se Lula for candidato a presidente e Dilma aceitar a cantada de Dino, o Lula não poderá sequer sentar para conversar com o clã Sarney, inimigo mortal do atual governador.
No entanto, enquanto os aliados se movimentam por Dilma, ela nem emite sinais sobre seus planos para o ano que vem.

"O anonimato criminoso"

A esgotosfera peemedebista espalhou uma falsa mensagem pelo WhatsApp atribuindo-a a Luiz Nascimento, diretor do Fantástico, informa o site O Antagonista.
O próprio Luiz Nascimento declara:
"A informação disseminada no Whatsapp é totalmente falsa. Não pedi demissão, a voz não é minha e esse texto falso também não é meu.
Acho lamentável – e me causa profunda indignação – que máquinas de propaganda condenáveis e protegidas por um anonimato criminoso usem as redes sociais para propagar mentiras com objetivos obviamente escusos".
O fundamental, agora, é denunciar a máquina de propaganda e revelar o autor da fraude.

Juíza suspende reajuste de combustíveis em todo país

A juíza Adverci de Abreu, da 20ª Vara Federal do DF, acaba de conceder uma liminar suspendendo imediatamente o aumento da PIS/Cofins sobre combustíveis, em vigor desde o dia 20 de julho.
O pedido foi feito pelo deputado Aliel Machado (Rede/PR).
A juíza diz entender o momento pelo qual passa a economia do país, mas afirma não parecer “razoável” que o governo venha a ser valer da “solução mais fácil” para “corrigir desmandos de gestões anteriores”.
No dia 25 de julho, a Justiça Federal do Distrito Federal tomou a mesma decisão. Mas ela foi cassada dias depois.

Regime de Maduro, em apenas 4 meses, já matou um terço que ditadura no Brasil em 20 anos

Já existe algum consenso sobre o tema. Há uma ditadura na Venezuela. A definição chega depois quatro meses de protestos na rua com repressão brutal; a aniquilação das instituições e poderes constitucionais; destituição, aprisionamento e perseguição de prefeitos e outros funcionários; inabilitações políticas; mais de 6 mil detenções arbitrarias, torturas, e centenas de julgamentos militares de civis. Entre abril e agosto de 2017, as mortes associadas com a repressão de protestos na Venezuela superam uma centena; aproximadamente 35% das 434 mortes oficiais nos 20 anos de ditadura no Brasil - número apontado no relatório final da Comissão Nacional da Verdade, apresentado ao governo Dilma Rousseff, em 2014.

Presidentes, chanceleres e líderes de opinião do hemisfério já o reconhecem publicamente. Está à vista do mundo todo. 
As mortes são contadas e informadas "a quente", no momento em que ocorrem. 
Há sempre lamentadores em tempo real, mães e pais quase sempre. Mídia, ONGs, líderes políticos e a Procuradora-Geral Luisa Ortega fazem contas que se difundem através de redes sociais. Nos últimos quatro meses, o saldo é de 120 a 163 mortes, dependendo da fonte, em circunstâncias associadas a protestos, saques e tumultos. A maioria ocorre por armas de fogo, tiros de grupos civis pró-governo armados ou forças de segurança (pelo menos em 73 dos casos, segundo a ONU). 
Ainda que sempre em disputa, os números desta ditadura do século XXI não esperam por comissões da verdade. E em grande parte, isso se desenrola a favor do ditador. A difusão das suas atrocidades reforça o medo generalizado e a ameaça demostra o que ele é capaz de fazer. 

“O que não se consegue com votos, se conseguirá com balas” 

Maduro não é – nem quer ser - sutil com suas ameaças públicas. Ele prometeu balas no final de junho deste ano, em um evento da campanha eleitoral das eleições impostas para selecionar os membros da Assembleia Nacional Constituinte. Não é a primeira vez que ele ou outro porta-voz do governo ameaça aos cidadãos com violência. E apesar da repressão contra o protesto, a censura e o número de prisões políticas e torturas maiores desde 2014 no governo chavista, é com a eleição fraudulenta e instalação forçada da Constituinte (que foi questionada sobre seus resultados pela própria empresa que fornece o serviço de votação automatizado), que a comunidade internacional e outros atores públicos passaram a considerar que a ditadura de Maduro se consagrou. 
A Assembleia Constituinte, um grupo de 545 pessoas controladas pela esposa de Maduro, a chanceler Delcy Rodriguez, e o militar Diosdado Cabello, foi instalada na sede do parlamento –com ajuda e presença das forças militares -, para funcionar pelo menos por dois anos e tomar decisões de todos os tipos por cima da Constituição ainda em vigor. Já destituiu a procuradora-geral Luisa Ortega e nomeou ao ombudsmanchavista Tarek William Saab em seu lugar. Espera-se que ele persiga e condene à prisão deputados da oposição e desmantele por completo o parlamento. Não está descartado que a Constituinte aumente o mandato de Maduro; ou, eventualmente, o tire da presidência. 
A Constituinte poderia ser vista como a encarregada de emitir o equivalente aos 17 Atos Institucionais que regeram o funcionamento da ditadura brasileira. 

Ditadura entre latino-americanos

“Não podemos ter um regime ditatorial entre nós”, disse o chanceler brasileiro Aloisio Nunes, diante das câmeras em 8 de agosto, por ocasião da Declaração de Lima. Se referia especificamente ao Mercosul, a aliança que tanto custou ao Chávez para entrar, e da qual Venezuela foi suspensa.Outros chanceleres americanos o seguiram, embora a palavra "ditadura" não apareça no texto da Declaração de Lima. 
Em 2017, já não há meias tintas nem petróleo. Ao contrário da ditadura brasileira, a venezuelana não tem, até agora, apoio internacional. O madurismo não quer nem pode salvar as formas "democráticas" que Chávez procurou salvar no passado. É muito impopular mesmo para tentar fraudar eleições universais, secretas e diretas. Maduro descobriu isso quando foi fulminado nos seus “territórios”, e com as suas próprias regras de jogo, nas eleições parlamentares de 2015 (mesmo depois de mudar a lei eleitoral para garantir vitórias desproporcionais). Foi a partir daí que as eleições na Venezuela se acabaram. 
Esse tem sido um dos mais importantes indicadores de ditadura para alguns atores da vida pública. Organizações de defesa de direitos humanos locais que foram imparciais durante a era Chávez, começaram a falar de ditadura em 2016, depois de negado o referendo contra Maduro impulsionado pelos cidadãos. 

Como se vive a ditadura no dia a dia na Venezuela? 



Diferentemente da ditadura brasileira e outras do século passado no continente, mortos, feridos e desaparecidos atualmente são difíceis de esconder. Na Venezuela há ainda internet - de muita má qualidade, velocidade de 3,88 Mbps-, e os smartphones são abundantes. Abusos, surras e ultrajes nas ruas são fotografados, gravados e compartilhados em redes sociais diariamente. Mas a posse de telefones é uma faca de dois gumes, e um risco para os cidadãos. Os telefones são prova de "terrorismo" se contêm vídeos ou qualquer evidência de oposição política. “A Guarda Nacional cobrou um milhão e meio de bolívares (mais ou menos R$ 360) a meu amigo ontem, sob ameaça de aprisioná-lo como terrorista depois de examinar seu WhatsApp”, relatou, em 14 de agosto, no Twitter, a jornalista de Univision e Caracol Radio Elyangelica Gonzalez. Os relatos de revista  e confisco de telefones, além de postos de controle espontâneos nas ruas crescem. As forças da segurança também roubam telefones durante a repressão de protestos. 
Um vídeo da líder da oposição María Corina Machado, cumprimentando as pessoas em uma marcha, foi suficiente para manter um estudante de Caracas – que prefere permanecer no anonimato por segurança - preso por um mês. 
Rumores e áudios de WhatsApp se propagam à velocidade da luz e são uma fonte de informação. Junto com o Twitter são a principal meio de divulgação da informação. Na Venezuela, isso de ligar a televisão para assistir ao noticiário e descobrir o que acontece, não existe. O governo fechou ou comprou os meios críticos. Existem ainda algumas estações de rádio e há um par de serviços de televisão online, VivoPlay e Venezolanos por la información (VPI), que transmitem ao vivo os protestos e as declarações de líderes da oposição. Seus jornalistas e cinegrafistas são atacados, feridos e detidos com frequência. Fotógrafos e fotojornalistas locais, contratados por agências internacionais de notícias, ainda conseguem capturar a brutalidade da repressão na rua usando máscaras de gás e coletes à prova de balas. 
Estão também as transmissões ao vivo via Periscope, Facebook Live e Instragram que os políticos fazem ao vivo. Mas é difícil de acessar tudo isso. 
Os serviços de Internet são muito pobres intencionalmente. Os sinais caem com frequência. A ditadura considera que as redes sociais são uma “ferramenta cúmplice das ações terroristas”. 

Luta por sobrevivência

Os presos na Venezuela por envolvimento em protestos, mais de 6 mil em quatro meses, são submetidos a julgamentos militares, agredidos e torturados. Dependem das suas famílias e da caridade de estranhos para comer e sobreviver na prisão. O violinista do sistema nacional de orquestras Wuilly Arteaga, famoso por interpretar melodias nos protestos, foi preso em 27 de julho, brutalmente agredido, e ficou mais de 15 dias na solitária, sem comunicação com ninguém. As forças de segurança já tinham quebrado seu violino em protestos anteriores.
Muitos dos detidos, mesmo com ordens judiciais de libertação, são mantidos em prisões pela polícia
É o caso do líder do partido Voluntad Popular, Yon Goicochea, com ordem de liberação de outubro de 2016. 
Entre 1,5 e 2 milhões de venezuelanos emigraram. Na fronteira com a Colômbia cruzam dezenas de milhares, apenas caminhando. Mas os exílios de figuras políticas são malvistos e criticados. São considerados uma indulgência e são mais valorizados os que permanecem no país e suportam espancamentos ou prisão. Cantores, atores e comediantes têm escolhido o exílio para sobreviver na profissão. É do exterior que eles se opõem expressamente à ditadura. Isso traz o escárnio dos porta-vozes do governo. 
Há áreas residenciais na Venezuela que se tornaram alvos de ataques violentos e ilegais das forças de segurança. 
Nas áreas de La Candelaria e El Paraiso, em Caracas, os uniformizados derrubam portões com tanques militares, entram em edifícios e apartamentos, destroem propriedades, fazem detenções, roubam, e até têm matado mascotes. O mesmo aconteceu em Lecheria, no estado oriental de Anzoátegui, em San Antonio de los Altos no estado de Miranda, e em zonas do estado andino de Táchira. Estas são áreas que têm mostrado ser mais ou menos combativas e estabelecido enclaves de protesto permanentes. 
Esta ditadura não se sucedeu de um dia para o outro. Os sinais de alerta precoce estavam na Venezuela que Chávez transmitiu a Maduro pela televisão antes de morrer. 
Nessa Venezuela, se realizavam eleições, no final do dia. Mas também se fechavam e multavam meios de comunicação críticos do governo, e adversários políticos eram perseguidos criminalmente e inabilitados
Se prendiam juízes, líderes de opinião e jornalistas. Acusações de violações de Direitos Humanos contra o Estado venezuelano começaram a se acumular no sistema interamericano de proteção (com o que Chávez coexistiu desconfortavelmente e que Maduro decidiu tirar da Venezuela em 2013). Também se concederam habilitações legislativas a Chávez em matérias nas quais um presidente não pode e não deve legislar, e voltaram ao Código Penal os delitos de consciência e de "ofensa" contra as autoridades públicas, os chamados crimes de vilipêndio, desterrados de todos os sistemas jurídicos da região com a chegada das respectivas democracias. 
A prática reiterativa de transmissões forçadas e simultâneas, em todos os meios audiovisuais e radioelétricos, de alocuções governamentais se impôs. Chávez passou, em suma, quase dois meses falando à força na televisão e rádio, enquanto ele era presidente. O estado chavista foi inserindo-se, por vezes furtivamente, às vezes a gritos e empurrões, em todas as áreas da vida nacional, e instalou-se escondido atrás de eventos eleitorais mais ou menos fraudulentos. 
Um talão de cheques cheio de petrodólares não vai voltar. Este regime não tem "milagres econômicos" de nenhum tipo e já não poder ser catalogado com termos “sensíveis” como "governo com indícios de autoritarismo", "abuso da democracia", "autocracia moderna" ou "governo democrático de caráter autoritário".

conteúdo Gazeta do Povo

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Jacob Barata Filho é agraciado com habeas corpus concedido por Gilmar Mendes


O ministro do STF Gilmar Mendes acaba de conceder habeas corpus ao empresário Jacob Barata Filho. 
Barata Filho foi preso durante a Operação Ponto Final, no dia 3 de julho. A operação é um desdobramento da Lava-Jato e investiga esquemas de corrupção no transporte público do Rio de Janeiro.
A prisão preventiva de Barata Filho foi substituída pela domiciliar. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes também determina que o presidente da Fetranspor, Lélis Teixeira, seja solto.
O ministro Gilmar impôs medidas cautelares aos dois, que incluem a proibição de falar com outros investigados, proibição de deixar o país e recolhimento noturno.

conteúdo Veja

Jair Bolsonaro levou ovada de filiada do PCdoB, em Ribeirão Preto, interior de São Paulo


Responsável por atirar um ovo em Jair Bolsonaro (PSC-RJ) na tarde desta quinta (17), em Ribeirão Preto, Gabrielle Van Pelt é filiada ao PCdoB e foi candidata à vereadora em 2016. 


Bolsonaro prestou queixa em delegacia da cidade.


Senador petista esculhamba correligionários da Câmara

O senador Jorge Viana só errou quando disse que o PT foi vítima da corrupção, em vez de protagonista.
Jorge Viana subiu à tribuna do Senado ontem à tarde para chutar o pau da barraca. Ele esculhambou o fundo público de campanha, um dos principais itens da reforma política e historicamente defendido pelo PT.

O senador Viana soltou o verbo na frente de Gleisi Hofmann, presidente do PT, que acompanhou o discurso no plenário. O constrangimento vai além: o relator da reforma na Câmara é Vicente Cândido, deputado pelo PT de São Paulo.

Viana não quis nem saber e mandou: “O PT foi vítima do fisiologismo, da corrupção na política, e está insistindo no mesmo erro, aliando-se com os corruptos na Câmara, para poder colocar dinheiro, três bilhões do dinheiro público, para financiar campanha do ano que vem”.

Faltou apenas um outro parlamentar lembrar ao senador que o PT não foi vítima de coisa alguma, mas, sim, protagonista e que as alianças com corruptos da Câmara vêm de longa data.

conteúdo Veja