domingo, 31 de dezembro de 2017

Gleisi Hoffmann: a presidente perfeita para o PT

Os petistas escolheram a presidente certa para comandar a legenda em 2017: Gleisi Hoffmann.
Ré na Lava Jato, Gleisi cumpriu à risca o papel de animadora de torcida, repetindo à exaustão o malhado discurso do golpe, do viés político da Lava Jato, da inocência de Lula, da perversidade da mídia e do capital. Zzz…

Concentrada no discurso tresloucado (mas com método) do partido, Gleisi até conseguiu deixar um pouco de lado os próprios problemas, mas, faltando poucas semanas para o encerramento do ano, Raquel Dodge a lembrou da condição de ré: em manifestação enviada ao STF, a PGR pediu que a presidente petista seja condenada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, perca o mandato e pague 4 milhões de reais aos cofres públicos.

Para a PGR, Gleisi e o maridão Paulo Bernardo, ministro das Comunicações de Lula, “ludibriaram os cidadãos brasileiros”.

DILMA BLOQUEADA

No Brasil, ninguém dá bola para o que Dilma Rousseff diz. Nem mesmo o PT: iniciada a boataria de que ela se candidataria ao Senado, em 2018, petistas do Piauí ao Rio Grande do Sul correram para asfixiar a ideia. Ninguém quer abrir espaço para uma derrota certa.

Apesar disso, Dilma continuou queimando dinheiro dos pagadores de impostos brasileiros no exterior, na tentativa de propagar a ladainha do golpe contra a “gerentona honesta”. Ainda tem gente tonta na plateia para ouvir.

A verdade, contudo, não submergiu no pré-sal de asneiras da ex-presidente. Marcelo Odebrecht afirmou em juízo que Dilma sabia de todo o esquema ilícito montada pela empreiteira para encher os cofres petistas na eleição de 2014 — como revelou O Antagonista.

Dilma teve ainda os bens bloqueados pelo TCU, por causa da desastrosa compra da Usina de Pasadena pela Petrobras, um grande negócio para quem vendeu.

Ela também foi denunciada, ao lado de Lula, por participação no quadrilhão, o inquérito que investiga a participação dos petistas no saque à Petrobras, e por obstrução de Justiça, no episódio da nomeação do “comandante máximo” para a Casa Civil, em 2016.

De Antonio Palocci, vieram acusações fatais. Ao juiz Sérgio Moro, o “Italiano” das planilhas da Odebrecht disse que Dilma participara dos arranjos feitos entre a construtora e Lula.

2018, um ano que não começou

Até a metade do segundo semestre de 2018, haverá troca de comando nos tribunais superiores do país. No STF e no CNJ, Cármen Lúcia dará lugar a Dias Toffoli.

No STJ, Laurita Vaz será substituída por João Otávio de Noronha, que deixará a Corregedoria Nacional de Justiça para o ministro Humberto Martins.

No TSE, Luiz Fux comandará os trabalhos no lugar de Gilmar Mendes. E, no TST, o ministro João Batista Brito Pereira assumirá o posto de Ives Gandra Martins Filho.

Ano novo, cadeia nova

Torquato Jardim vai inaugurar em janeiro um novo presídio federal em Brasília, próximo à Penitenciária da Papuda, que é do governo do Distrito Federal.

Será a quinta unidade de segurança máxima do país, depois de Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).

A escolha da capital federal deve ter sido uma questão logística.

Aguardamos ansiosamente que fique cheia rapidamente.

Virada no Jaburu, sem previsão de visitas

Michel Temer passará a virada do ano com Marcela e Michelzinho no Palácio do Jaburu, informa O Globo.

Segundo a assessoria do Planalto, não há nenhuma previsão de visita ao presidente neste domingo, 31 de dezembro.

Até porque, acrescenta O Antagonista, Joesley Batista está preso e não pode visitar ninguém.

Rosário divulga mensagem, fala em segurança, mas ignora a polícia que recuperou o seu carro


Em mensagem de fim de ano, a deputada Maria do Rosário mais uma vez mostrou toda a sua pequenez e falta de hombridade.
Vítima de um assalto na semana passada, a ex-ministra dos Direitos Humanos recorreu imediatamente a Brigada Militar do Rio Grande do Sul.

Fervorosa crítica da polícia, ela não hesitou em buscar o seu socorro. Prova flagrante de incoerência.

Diligentes, os policiais foram exitosos e em pouco mais de duas horas recuperaram o veículo da petista.

Em sua mensagem de fim de ano, fosse ela uma pessoa com um pouquinho de decência, era a hora de agradecer e elogiar o excelente trabalho da polícia.

Mas, infelizmente, Rosário, não obstante ter mencionado o tema segurança em sua mensagem, ignorou os fatos e a atuação da Brigada Militar do Rio Grande do Sul.

A deputada é verdadeiramente uma lástima.

A sociedade deve exigir que a corrupção seja considerada "crime hediondo"


O Palácio do Planalto e o Ministério da Justiça e Segurança Pública bateram cabeça nos últimos dias por conta do excrescente Decreto nº 9.246/2017 com o presentão de Natal que o presidente Michel Temer pretendia conceder aos amigos corruptos enjaulados.

Deram com os burros n'água, após recurso da procuradora-geral Raquel Dodge ser acatado, em partes e liminarmente, pela ministra Cármen Lúcia. No entanto, cumpre destacar, a cautelar exarada pela presidente do Supremo Tribunal Federal é fartamente duvidosa. Além de violar o Art. 84, inciso XII, da Constituição (que estabelece como competência privativa da Presidência da República Federativa do Brasil a concessão de indultos), muito mais expõe o viés ideológico da "moda", do que a consolidação da Lei como bastião da vida em sociedade no Brasil.

De toda forma, o "indulto natalino" de Temer tinha algumas gracinhas... literalmente! Um ato demasiado ruidoso, sem dúvida.

Veja a quantidade de políticos e empresários corruptos que estão no xilindró (ou a caminho dele!), imaginando-os como um carro desgovernado, em alta velocidade. Qual foi a medida do presidente Michel Temer para tentar conter o carro, "estancar essa sangria"? O "indulto natalino" de Temer simplesmente quebra o vidro do velocímetro e tenta parar o veículo forçando o ponteiro na direção do zero.

Noutras palavras, hipocrisia criminosa travestida em benemerência.



A resposta metafórica explica, com clareza meridiana, a Impunidade enraizada que nos assola e o entendimento equivocado sobre o papel do Sistema penitenciário no Brasil: se os presídios estão superlotados e imundos, soltem os bandidos presos, ao invés de construir mais penitenciárias para dar conta da marginalidade crescente e imperativa em todos os veios sociais.

Aliás, outra "modinha" é criticar duramente quem defende "cana" para bandido. Lugar de criminoso é na cadeia sim! Pouco importa se vamos nos tornar o país com a maior população carcerária do Planeta Terra. Inclusive, porque esse número não é meta, tampouco doença. Na verdade, o número expressivo de encarcerados no Brasil, mesmo com um Poder Judiciário lento, leniente e garantista, é um sintoma da doença e não a doença em si.

Por fim, cabe aqui um alerta: talvez seja o melhor momento para o Povo Brasileiro pressionar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), a colocar em votação o Projeto de Lei nº 5.900/2013, que altera o Art. 1º da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), definindo os delitos de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, cobrança arbitrária de impostos, tributos e dívidas como Crimes Hediondos.

O PL 5900/2013 é de autoria do então senador Pedro Taques (PSDB/MT), atual titular do Governo de Mato Grosso, já foi aprovado pelo Senado Federal e está pronto para ser votado na Câmara dos Deputados desde junho de 2013, quando sua tramitação foi ordenada em "regime de urgência". Mas, "misteriosamente", segue empoeirado na gaveta de Rodrigo Maia.

Transformar tais crimes em hediondos, para além do alargamento da punição, impede que "indultos natalinos" deste e de outros presidentes beneficiem corruptos. Afinal, diz o Art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990 que os "crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto".

Sigamos em frente...

texto: Helder Caldeira
Jornal da Cidade

O custo de uma família de criminosos para o povo brasileiro


Certas situações no Brasil deveriam se resolver imediatamente, sem delongas.

Inadmissível que pessoas condenadas ou envolvidas em crimes de corrupção percebam qualquer tipo de remuneração salarial dos cofres públicos.

O caso mais estapafúrdio é o do ex-ministro José Dirceu, condenado no mensalão, condenado novamente no petrolão, com a sentença confirmada em 2ª instância, segue ainda solto e acaba de ter confirmada pela Câmara Federal uma aposentadoria de R$ 9,6 mil, como ex-deputado.

Um absurdo inaceitável.

Todavia, a situação do clã Vieira Lima é também ultrajante. 

A família de corruptos fatura só de salários quase R$ 80 mil por mês.

O ex-ministro Geddel recebe R$ 14 mil como ex-deputado federal. A mãe recebe R$ 32 mil de pensão do ex-marido. E o deputado Lúcio Vieira Lima, só de salário fatura R$ 33 mil por mês, fora as verbas de representação.

É de se lamentar...

Com informações do Jornal da Cidade

Viaduto Marisa Letícia já é uma realidade em São Paulo


O vereador Milton Leite, atual presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício interino do cargo de prefeito municipal, em função de viagens do prefeito João Doria (PSDB) e do vice-prefeito Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta sexta-feira (29) o projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores, que dá o nome de Dona Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, a um viaduto no bairro de Santo Amaro, zona sul da capital paulista.

É certo que caso ainda estivesse viva, a ex-primeira dama possivelmente seria condenada, por crimes cometidos em conluio com o marido.

Tanto é verdade que a herança milionária que deixou, está bloqueada por determinação judicial, sob a fundada suspeita de ter sido amealhada com o produto de corrupção e propina.

Lamentável!

A 'homenagem' é uma traição ao povo paulistano.

Com informações do Jornal da Cidade

Michel Temer, a catarata e o toque retal...


Diz-se que Michel Temer é um ‘grande constitucionalista’, professor de Direito Constitucional e autor de livros acadêmicos na área. 
Ainda assim, edita um decreto francamente inconstitucional. 

Pior: agora culpa o Supremo Tribunal Federal pela ineficácia do documento.

Grosso modo, isso equivale dizer que um paciente, cego por conta da catarata, procura um médico oftalmologista e este determina que ele faça um exame de toque retal. 

Ao constatar erro no diagnóstico, o médico decide culpar o esfíncter pela existência da catarata.


texto: Helder Caldeira, Escritor e Colunista Político

Jornal da Cidade

Bato e Arrebento!


Há homens que agridem as suas esposas e o fazem exercitando a sua superioridade física e o seu machismo.
É no mínimo interessante o fato de que alguns integrantes de Tribunais Superiores terem manifestado com tanta veemência em favor do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do recente episódio no qual houve indevida divulgação em redes sociais de arquivo de voz em que um Juiz de Direito de primeiro grau de jurisdição teria criticado o referido Ministro.

Mostra-se relevante ressaltar que tal arquivo de voz foi divulgado exclusivamente em grupo restrito de whatsapp, sem qualquer pretensão ou autorização de divulgação a terceiros, tampouco à mídia, registrando expressamente transmitir informações que lhe foram passadas por terceiros; revelando, portanto, apenas manifestação íntima do Magistrado no exercício da liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a todos os brasileiros.

Vale observar que a vedação imposta aos Magistrados, pela Lei Orgânica da Magistratura, de crítica a decisões judiciais não tem a abrangência de os impedir, em ambiente íntimo e privado, como se dá em conversas reservadas, presenciais ou em grupos restritos de whatsapp, de desabafarem e externarem suas compreensões sobre as mais diversas questões da vida, inclusive da realidade do Poder Judiciário.

Ora, ora. Senhores professores de ética, onde estavam Vossas Excelências quando o mesmo Ministro Gilmar Mendes foi achincalhado por outro Ministro do STF, ao vivo, a cores, publicamente com direito a transmissão para o mundo inteiro?

Onde estavam que não escutaram? (licença poética-Castro Alves).

Por que Vossas Excelências não se dirigiram ao Ministro ofensor manifestando a indignação? Por que não deram uma lição de ética em tal ministro?

Mais recentemente, outros Ministros do STF também estabeleceram situações delicadas contra o mesmo Ministro Gilmar Mendes.

E, mais uma vez, Castro Alves.

Onde estavam Vossas Excelências quando há poucas semanas uma revista semanal (1.200.000 exemplares) fez publicar longa reportagem na qual a honradez do Sr. Ministro Gilmar Mendes foi colocada em observação?



Onde estavam Vossas Excelências, palatinos dos fracos, dos agredidos, que não tomaram nenhuma medida contra tal revista periódica? Onde?

Porém, quando um Magistrado do primeiro grau, em um grupo fechado, exterioriza uma indignação, algo natural dos homens de bem que trabalham com dedicação, honradez e... paixão, Vossas Excelências, super-heróis da moralidade, defensores dos agredidos, incontinenti, vestem a capa professoral e garantidora da ética, exteriorizam a indignação e fazem publicar a sua aula magna.

Certo é que vivemos novos dias, em que a transparência republicana e a crescente divulgação das decisões judiciais têm despertado, dia a dia, maior interesse das pessoas e, consequentemente, transformado cada brasileiro em comentarista e crítico especialmente das decisões referentes aos casos de maior repercussão, como a emblemática operação Lava-jato, a delação envolvendo a JBS e o Presidente da República, os processos envolvendo Deputados, Senadores,  ex-Governadores do Estado do Rio de Janeiro, Minas Gerais, etc.

Elogios e críticas são, pois, inerentes a qualquer Estado que se pretenda democrático, cabendo a todos os brasileiros, em especial nós Magistrados, defendermos o intransigente respeito ao sagrado e constitucional direito de todos nós, sem exceção,  nos manifestarmos e elogiarmos ou criticarmos qualquer pessoa, por mais relevante que seja sua posição social ou econômica, na iniciativa privada ou em cargo ou função pública, mormente quando as críticas se dão em ambiente reservado, como o fez o referido Magistrado.

O grande artista e poeta mineiro Paulinho Pedra Azul escreveu o seguinte verso: "Todo mundo quer ser rei, nas costas de um homem bom". É isso! Paladinos somente o são contra os bons homens, contra os Magistrados que verdadeiramente fazem a diferença na prestação jurisdicional e, fundamentalmente, contra os Magistrados do primeiro grau.

Mas, para concluir o primeiro parágrafo, vale levantar a seguinte questão: por que não adotaram a mesma postura quando os possíveis agressores da mesma "vítima" eram os Ministros do STF?

É inevitável a comparação daquele machão que bate fisicamente na sua mulher dentro de casa, mas que na rua é um frouxo!

A ANAMAGES continuará acompanhando todos os desdobramentos desse fato e prestando ao Magistrado todo o auxílio que se fizer necessário.


texto de: Magid Nauef Láuar - Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES).

fonte: Jornal da Cidade

Bolsonaro diz que Deputada Maria do Rosário: "Não merece ser assaltada"

Dodge questiona gastos exorbitantes de Temer com publicidade

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5863) no Supremo Tribunal Federal contra a dotação orçamentária de R$ 99 milhões em favor da Presidência da República, com destinação específica para a comunicação institucional. A dotação está prevista na Lei 13.528/2017, que abre crédito suplementar no valor de R$ 6,9 bilhões para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no plantão durante o recesso judiciário, requisitou informações com urgência e prioridade sobre a matéria aos presidentes da República e do Congresso, no prazo de dez dias.

As informações foram divulgadas no site do Supremo. O relator da ADI 5863 é o ministro Marco Aurélio.

"É natural que cada governo busque a implementação de uma dada ordem de propostas políticas", observa a procuradora-geral. "Se, porém, o governo entende que deve esforçar-se por persuadir a população do acerto de uma proposta polêmica, não pode valer-se de recursos financeiros públicos para promover campanha de convencimento que se reduza à repetição de ideias, teses e juízos que não são de consenso universal."

Para Raquel, a comunicação pública deve ter caráter estratégico não apenas para os governos, mas, e sobretudo, para a cidadania.

"O dever de transparência abrange, inclusive, o dever de clareza quanto a posições de governo expressas em propagandas denominadas institucionais", sustenta a procuradora.

Do ponto de vista constitucional, a procuradora-geral argumenta que a Constituição atribui à publicidade dos órgãos públicos um caráter educativo ou de orientação social e veda a promoção pessoal de autoridades públicas.

"A publicidade em favor de uma medida notoriamente controvertida é substancialmente distinta de uma publicidade em favor da conscientização da população sobre a necessidade de cuidados, por exemplo, para evitar a proliferação do mosquito da dengue", compara.

"Neste caso, há consenso em que a saúde pública se beneficia das medidas propugnadas. No caso da reforma da previdência, esse consenso não existe - por isso mesmo não se pode verter recursos públicos exclusivamente para favorecer um dos polos da controvérsia."

Ao pedir liminar para suspender a eficácia da norma quanto à destinação da verba, Raquel Dodge assinala serem irreparáveis, ou de difícil reparação, tanto o dano gerado aos cidadãos brasileiros submetidos à campanha governamental, "com fim de mero convencimento sobre a necessidade de nova reforma na previdência", quanto as verbas públicas despendidas com essa forma de propaganda.

Argumentando que o uso de dinheiro público para financiamento de publicidade institucional que extrapole os limites traçados pelo artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição, afronta os princípios democrático e republicano (artigo 1º, caput e parágrafo único), o direito fundamental à informação (artigo 5º, inciso XXXIII), a publicidade, a imparcialidade, a moralidade e a finalidade dos atos administrativos (artigo 37, caput), a procuradora pede que o STF fixe interpretação conforme a Constituição para a dotação destinada à comunicação institucional, assentando sua inconstitucionalidade.

A reportagem do Jornal Estado de São Paulo fez contato com a Advocacia-Geral da União, mas ainda não obteve resposta.

Indulto de Temer 'é um grande tiro no coração pulsante da Operação Lava Jato', diz procuradora

A procuradora Thaméa Danelon, integrante da Força tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo, em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, explica a nocividade do indulto natalino do presidente Temer. Para a procuradora, o atípico indulto 'é um grande tiro no coração pulsante da Operação Lava Jato, e de toda a sociedade brasileira, que clama por um país mais limpo, honesto e ético'.

Leia abaixo o artigo de Thaméa Danelon: 

O indulto de Natal é uma forma de perdão concedido no final de cada ano, e aplicado para crimes não graves nem violentos. Sua finalidade humanitária é agraciar condenados que já cumpriram considerável quantidade de pena. Contudo, o Indulto do Presidente Temer é um concreto atentado à Operação lava jato e ao combate à impunidade incrustada em nosso país, pois atinge a principal ferramenta da operação: as colaborações premiadas. Neste “Insulto” de Natal, o presidente não fixou o limite da pena, autorizando o perdão de até 80% dela! Assim, a real intenção desse perdão lastimável é passar a seguinte mensagem aos corruptos e corruptores: “Continuem delinquindo e assaltando os cofres públicos, e, caso sejam pegos, não façam colaboração premiada; não devolvam as vultosas quantias; nem gastem os milhões obtidos indevidamente com exércitos de advogados; apenas aguardem o final do ano que suas penas serão perdoadas”.
Esse salvo conduto diferido fomenta drasticamente as práticas corruptas e atinge de forma certeira a lava jato e seu principal pilar: a Colaboração Premiada, pois ao perceberem que a justiça está sendo efetiva, os criminosos de colarinho branco buscam realizar a colaboração com o intuito de redução da pena.
Entretanto, aludido indulto caminha no contra fluxo do combate à corrupção, pois assegura uma impunidade imoral; indecente e completamente inaceitável, favorecendo poucos que praticaram crimes gravíssimos de corrupção, e visando assegurar aos seus próximos, e, quiçá, a si próprio, o perdão desses ilícitos.
Neste momento histórico de combate à corrupção, nossas instituições jurídicas têm sido internacionalmente reconhecidas como exemplo de combate à corrupção, porém, esse lamentável “Insulto de Natal” é um grande tiro no coração pulsante da Operação Lava Jato, e de toda a sociedade brasileira, que clama por um país mais limpo, honesto e ético.

Justiça alemã determina que ex-nazista de 96 anos deve ir para prisão

A Corte Constitucional da Alemanha decidiu que um alemão de 96 anos deve ir para a prisão devido a seu papel nos crimes cometidos no campo de concentração de Auschwitz durante a Segunda Guerra Mundial, recusando-se a derrubar uma decisão de instância inferior.

Oskar Gröning, conhecido como o "contador de Auschwitz" por seu trabalho de contar o dinheiro roubado das vítimas do campo, foi sentenciado a quatro anos de prisão em 2015, mas disputas devido à sua saúde e idade adiaram o início do cumprimento da sentença.

A corte rejeitou o argumento da defesa de Gröning de que a prisão a essa idade avançada "violaria seu direito à vida".

"O réu foi considerado culpado de ter sido cúmplice no assassinado de 300 mil casos relacionados, o que significada que há importância particular de levar adiante a sentença que o Estado determinou", escreveram os juízes, mantendo a decisão da corte regional de Celle.

Não há apelação à decisão da Corte Constitucional, mas a decisão deixa aberta a possibilidade de que Gröning seja libertado caso sua saúde se deteriore.

Gröning, que admitiu que era moralmente culpado, afirmou que era um entusiasta nazista quando foi trabalhar em Auschwitz em 1942, quando tinha 21 anos de idade.

Ele chamou atenção em 2005 após dar entrevistas sobre seu trabalho do campo numa tentativa de convencer negacionistas de que o Holocausto havia acontecido. Cerca de 6 milhões de judeus foram mortos durante o Holocausto.

sábado, 30 de dezembro de 2017

Pedidos de vista suspendem 50 julgamentos neste ano no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou 2017 sem concluir 50 julgamentos iniciados no plenário, mas interrompidos pelos chamados “pedidos de vista”.

Comuns na rotina de tribunais, os pedidos de vista são formulados durante uma sessão se um dos magistrados diz necessitar mais tempo para estudar o assunto e elaborar o voto que irá proferir e levar o caso a julgamento em data futura, em geral indefinida.

Na maioria dos 50 casos deste ano (38), o ministro que pediu vista escreveu o voto no gabinete e devolveu o processo, mas a retomada do julgamento não ocorreu por não sido marcada uma data ou porque não houve tempo para julgar – cabe à presidente da Corte, Cármen Lúcia, a elaboração da pauta e da agenda de julgamentos.

216 casos, no total

No total, há 216 casos à espera de julgamento no Supremo devido a pedidos de vista. Esses casos representam pouco mais que 0,4% do total de 45,5 mil processos em tramitação no tribunal. O caso mais antigo é de 2001.

As regras internas do tribunal permitem a qualquer ministro, durante um julgamento, pedir “vista” – o termo decorre do tempo em que não havia cópias digitalizadas do processo, e assim a consulta aos autos só era possível nos volumes oficiais em papel, que ficavam transitando fisicamente de gabinete em gabinete.

O regimento do STF, de 1980, diz que, após o pedido de vista, o ministro deve apresentar o voto até a segunda sessão seguinte. Uma resolução do tribunal de 2003 permitiu ao ministro elaborar o voto em até 20 dias. Não há, porém, qualquer consequência em caso de descumprimento de prazo nem no adiamento por tempo indefinido do julgamento.

Uma regra mais rigorosa – mas que não vale para o STF – foi aprovada em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Judiciário. Assim, nos demais tribunais, os juízes também têm 20 dias para devolver o processo, mas se descumprirem o prazo sem justificativa, o caso é incluído na pauta da sessão seguinte.

Pró e contra
Autor de um estudo sobre o assunto, o professor e pesquisador de direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-Rio) Ivar Hartmann diz que não deveria existir pedido de vista, “uma jabuticaba que tem vários aspectos negativos e nenhum positivo".

“São usados como estratégia para vetar unilateralmente os julgamentos", afirma.

Ele sustenta que atualmente cabe ao STF decidir sobre questões de grande impacto. Dá como exemplo a atual discussão sobre a extensão do foro privilegiado para políticos – parada em novembro –, que, segundo ele, “impacta diretamente no combate à corrupção”.

Também lembra do processo que levou o STF a proibir a doação de empresas para campanhas eleitorais. A ação chegou ao tribunal em 2011, começou a ser julgada em 2013, mas foi concluída só em 2015, por causa de dois pedidos de vista. “As eleições de 2014 poderiam ter outro rumo”, diz Hartmann.

Responsáveis pelos pedidos de vista que paralisaram os dois casos, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, justificaram, nas duas ocasiões, que interromperam o julgamento para dar ao Congresso a chance de decidir sobre a questão, que afetam diretamente a política.

No caso do foro, Toffoli lembrou que a Câmara analisa proposta que extingue quase totalmente a prerrogativa e que gostaria de refletir melhor sobre as consequências da fórmula diferente em discussão no Supremo.

“O simples fato de ter colocado esse tema em debate fez com que o próprio Congresso Nacional fosse instado a deliberar sobre ele”, disse à época.

Estudioso da relação entre os poderes, o cientista político Conrado Hübner Mendes, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), não vê tais pedidos de vista como atos de “deferência” ao Legislativo, como os ministros costumam justificar.

“Há deferência quando um tribunal, no exercício da interpretação constitucional e de sua compreensão sobre a separação de poderes, decide que certo tema é da alçada do Congresso. Pedidos de vista são o contrário de uma decisão deferente, são uma obstrução. Na prática do STF, uma obstrução que posterga a decisão por tempo indeterminado”, critica.

Ele nota que os prazos definidos no regimento para devolução dos processos nem sempre são respeitados e, mesmo quando são, não há explicação clara sobre os motivos de quando são pautados.

“O STF deve à democracia brasileira uma explicação sobre o critério que orienta a ordem de sua pauta, independentemente de quão extensa ela seja. Precisa responder: quando decidir sobre o que e por quê?”.

Também consultados pelo G1, dois ministros aposentados e que também presidiram o STF ponderaram sobre os motivos que levam aos pedidos de vista.

Carlos Velloso, que integrou o STF entre 1990 e 2006, diz que o pedido de vista se justifica quando realmente há dúvida relevante sobre a questão em julgamento.

“O pedido de vista é muito importante quando existe uma dúvida. Agora, quando a questão já está longamente debatida significa atrasar o julgamento, com prejuízo para o jurisdicionado, e para o próprio STF”, diz Velloso.

Ele também atenua o argumento de que o voto da vista seja mais aprofundado. “Muitas vezes o juiz traz um voto mais extenso, com outras considerações, mas desnecessárias. O jurisdicionado quer solução para o seu caso”, acentua.

Carlos Ayres Britto, que integrou o STF entre 2002 e 2013, concorda com a ideia que não se justifica um pedido de vista para deixar o Congresso resolver a questão e que a questão técnica é o único motivo a justificar o pedido de vista.

“O ministro que não é o relator, ao ouvir o relatório no plenário e na coleta de cada voto, pode realmente dizer que não está em condições de votar, cognitivamente não domina o assunto com a consistência, profundidade, clareza que possibilite um conforto intelectual”, diz.

Ele também pondera, pela grande quantidade de processos que existe em cada gabinete do STF, na casa dos milhares.

Assim, diz Britto, ao voltar com o processo para o gabinete para compor seu voto, o ministro muitas vezes se depara com outros inúmeros casos que aguardam sua decisão – daí, muitas vezes, a demora para devolver o processo com o voto pronto.

Em 2009, como mostra gráfico desta reportagem, o próprio Britto foi responsável por 59 dos 63 pedidos de vista que pararam julgamentos até hoje não retomados.


“Pedi e não tive condições de devolver. Fui presidir o Tribunal Superior Eleitoral. Fiz mais de dezenas de viagens. Era humanamente impossível cumprir os prazos”, se justifica.

Quase todos os casos parados por ele eram recursos em processos relativos a demarcação de terras indígenas.

Exemplos

Veja abaixo a situação de alguns julgamentos iniciados neste ano no STF que permanecem parados por pedidos de vista:

Foro privilegiado – Iniciado em maio deste ano, o julgamento foi interrompido à época por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, quando havia quatro votos pela restrição ao direito de parlamentares serem julgados na Corte. No fim de novembro, formou-se maioria de oito votos para deixar na Corte somente casos ligados ao mandato, mas Dias Toffoli pediu vista sob o argumento de que o Congresso também discutia o tema.

Mudança de nome de transexual – A possibilidade de transexuais alterarem o nome e o gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo já conta com cinco votos a favor no STF. O julgamento começou em novembro, mas foi interrompido por Marco Aurélio Mello, que tem uma ação semelhante sob sua relatoria – ele pediu vista porque não havia mínimo de oito ministros presentes no plenário naquele dia para deliberar sobre o processo sob sua análise.

Terras quilombolas – As regras para demarcar terras quilombolas começaram a ser discutidas pelo tribunal em 2012, quando o ministro (hoje aposentado) Cezar Peluso votou contra o direito dessas comunidades definirem as áreas que reivindicam. À época, Rosa Weber pediu vista – o voto veio em 2015, pela validade da regra. Dias Toffoli então pediu nova vista e, em novembro deste ano propôs outro critério para a demarcação. Novo pedido de vista de Edson Fachin parou o julgamento.

Código Florestal – O julgamento sobre a validade de regras para preservação ambiental em propriedades rurais, aprovadas em 2012 pelo Congresso no Código Florestal, foi iniciado em novembro com o voto do relator, Luiz Fux. Ele defendeu a punição penal e multas para desmatadores que haviam sido anistiados pela lei. Após o voto dele, porém, a presidente do STF, Cármen Lúcia, pediu vista e parou o julgamento.

Doação de sangue por homossexuais – Em outubro, após cinco ministros votarem pela redução de restrições para homossexuais doarem sangue, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. A ação visa derrubar normas da Anvisa e do Ministério da Saúde que impedem homens gays de doarem no período de um ano após uma relação sexual.

Idade mínima escolar – Em setembro, o STF começou a analisar se é válida a idade mínima de seis anos para matrículas no ensino fundamental da rede pública escolar, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Edson Fachin e Alexandre de Moraes entenderam que sim, acrescentando que o aluno pode se matricular mesmo que complete os seis anos ao final daquele ano letivo. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Lava Jato – Em setembro, três dos cinco ministros da Segunda Turma votaram por tornar réus políticos do PP. Gilmar Mendes pediu vista e liberou o voto para retomar o julgamento em novembro, mas o presidente do colegiado, Edson Fachin, ainda não marcou a retomada do julgamento.

O Supremo também tem outros julgamentos parados por pedidos de vista anteriores a 2017. Veja alguns casos:

Descriminalização da maconha – Em setembro de 2015, dois ministros votaram pelo fim da punição para usuários de maconha, mas o ministro Teori Zavascki pediu vista. Ele morreu num acidente aéreo em janeiro deste ano e a elaboração do voto ficou para seu sucessor Alexandre de Moraes. Crítico do tráfico de entorpecentes, até o momento ele não concluiu seu voto sobre o assunto.

Remédios caros pelo SUS – Em setembro de 2016, o plenário começou a analisar se governos estaduais deveriam fornecer medicamentos de alto custo fora da lista do SUS. Três ministros votaram de maneira diferente sobre o assunto, mas Teori Zavascki pediu vista. Alexandre de Moraes, que o sucedeu, ainda não terminou o voto e não há previsão para retomada do julgamento.

'Metade dos presos têm armas; é preciso acabar com visitas íntimas em presídios e monitorar as visitas de parentes e advogados', diz ministro da Defesa

"A prisão é um local de segregação e de isolamento. Como é que se explica que entra essa quantidade de armas num local como este? Como se explica essa quantidade de celulares (507), de drogas (1.101), de televisores (201)?. Essa responsabilidade é do sistema prisional, sem a menor sombra de dúvidas." Esse questionamento foi feito por Raul Jungmann, ministro da Defesa, em entrevista concedida ao UOL. 

Para Jungmann, o sistema prisional brasileiro é dominado pelas facções criminosas. "O sistema penitenciário não está nas mãos do Estado brasileiro e sim nas mãos das grandes quadrilhas. É o home office dos grandes criminosos, que comandam de suas celas ações criminosas no país e no exterior."

"O Brasil talvez seja o único país no mundo em que as grandes quadrilhas foram criadas dentro do sistema penitenciário. O sistema é a maternidade, o berçário dessas grandes quadrilhas, o que já um indicador extremamente negativo", afirma o ministro.

Metade dos presos brasileiros tem armas

Agentes das Forças Armadas encontraram, em 2017, quase 11 mil "armas brancas e objetos perfurantes" durante inspeções realizadas em 31 presídios do país.

As unidades prisionais vistoriadas abrigam 22,9 mil presos, o que indica que um em cada dois detentos tem acesso a objetos como facões, peixeiras, estiletes e chuchos (facões improvisados). As varreduras encontraram ainda dois revólveres e 24 munições.

As varreduras foram feitas por 11 mil membros das Forças Armadas, a pedido dos governos de sete Estados: Acre (seis presídios vistoriados); Amazonas (também seis); Mato Grosso do Sul (dois); Pará (dois); Rio Grande do Norte (cinco); Rondônia (nove) e Roraima (um).

Jungmann reafirmou que os dados indicam que há um acordo tácito entre funcionários do sistema prisional e o crime organizado. Para reforçar seu ponto de vista, ele citou reportagem publicada pelo UOL, que mostrou que policiais militares e agentes penitenciários vendiam pistolas e facas para chefes da facção criminosa FDN (Família do Norte), responsável pela morte de 56 presos durante o chamado massacre de Manaus.

O ministro defende a medida tomada pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública de restringir o direito de visita íntima nos presídios federais.

"Os comandantes destas quadrilhas, apesar de estarem há décadas em presídios federais como o de Mossoró (RN), Catanduvas (PR), permanecem no comando, pois o fluxo de informações ainda não foi interrompido. E isso se dá nas visitas íntimas, nas visitas de amigos e parentes e, infelizmente, nas visitas de advogados", diz.

"É preciso acabar com visitas íntimas em presídios e monitorar as visitas de parentes e advogados, ressalvando o direito de defesa dos condenados."

Secretário de Doria se recusa a assinar sanção de viaduto Dona Marisa



Secretário interino de governo da Prefeitura de São Paulo, Milton Flávio se recusou a assinar documento com a sanção da lei que deu o nome da ex-primeira-dama Marisa Letícia a um viaduto da capital.

Milton afirma que não vê razão para a homenagem. “Se não tivesse falecido, ela estaria condenada junto com o Lula. Ela não merece a homenagem”, diz. Não se sabe se o prefeito João Doria (PSDB), desafeto do ex-presidente, irá na inauguração da obra.

Como revelou a Coluna do Estadão, o prefeito em exercício de São Paulo, Milton Leite (DEM), sancionou nesta sexta-feira, 29, o projeto aprovado pela Câmara de Vereadores que dá o nome de Dona Marisa Letícia, mulher do ex-presidente Lula, a um viaduto no bairro de Santo Amaro, zona sul da capital paulista. A obra será inaugurada no dia 3 de janeiro.

Se o TRF-4 condenar Lula, a prisão é decorrência natural, declara Dallagnol

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, declarou em entrevista ao ao Blog do Josias: se o TRF-4 confirmar a sentença em que Sergio Moro impôs nove anos e meio de cadeia a Lula, a prisão do ex-presidente petista “é uma decorrência natural da condenação em segundo grau.” Ele acrescentou: “Não vejo razão para distinguir entre Francisco e Chico. A lei vale para todos.”

Segundo Dallagnol, a força-tarefa de Curitiba já colecionou matéria prima suficiente para assegurar a sobrevida da Lava Jato pelos próximos anos. “Creio que temos Lava Jato até 2019. Se a tendência de eliminação do foro privilegiado se confirmar, teríamos Lava Jato forte em 2019 e consistente também em 2020.” O procurador faz uma ressalva: “Esta previsão de 2020 decorre de uma avaliação sujeita a alterações. Tudo é muito dinâmico. A gente não sabe o que vai ocorrer nos próximos meses, quanto mais nos próximos anos.”

Num instante em que celebra a liminar que suspendeu os efeitos de artigos do decreto de Michel Temer sobre indulto de presos, Dallagnol menciona os riscos que ainda assediam a Lava Jato. “O período entre o resultado das urnas de 2018 e o início da próxima Legislatura será uma fase de corrida para salvar a própria pele no Congresso Nacional.” 

Leia a entrevista:

Antevê algum outro risco à Lava Jato depois da liminar que suspendeu a eficácia de artigos do decreto presidencial de indulto natalino? 
O risco diminui um pouco no ano eleitoral. E aumenta de forma exponencial depois das eleições. Temos dois períodos muito importantes em 2018. Antes e durante as eleições, será definido o futuro do combate à corrupção no Brasil. Depois das eleições, veremos o que vai sobrar da Lava Jato. A essa altura, alguns parlamentares estarão reeleitos e outros terão perdido as eleições. O período entre o resultado das urnas de 2018 e o início da próxima Legislatura será uma fase de corrida para salvar a própria pele no Congresso Nacional. Além disso, no final do ano que vem, haverá novo decreto de indulto do presidente.

Não acha que a decisão de Cármen Lúcia, presidente do STF, inibe novas tentativas? 
A decisão do STF é muito importante. As pessoas não perceberam, mas ela é um sinal do que o tribunal pode fazer se vier, por exemplo, uma autoanistia do Congresso.

Como assim? 
Do mesmo modo como o indulto foi entendido como um abuso, um excesso, um desvio de poder, uma eventual autoanistia aprovada pelo Congresso seria um abuso do poder de legislar em benefício próprio, cancelando penas, anulando a atuação do Judiciário, esvaziando a proteção da sociedade proporcionada pelas normas anticorrupção. Essa decisão da ministra Cármen Lúcia é um prenúncio do que o STF pode fazer caso os congressistas se autoanistiem.

O fato de o Congresso ter o poder de legislar não o diferencia do presidente da República? 
Você perde um dos argumentos utilizados contra o decreto desvirtuado de indulto, que foi o da quebra da separação dos poderes no tocante à intrusão do presidente da República nas penas estabelecidas pelo Congresso Nacional. Mas os outros fundamentos permanecem legítimos. Permanece o próprio argumento da quebra da separação dos poderes, pois uma autoanistia equivaleria à anulação de decisões do Poder Judiciário por outro Poder, no caso o Legislativo. Além disso, prevalece o argumento da violação da proteção da sociedade, da quebra da individualização das penas. E haveria um argumento mais forte ainda no tocante ao conflito de interesses e ao desvio de finalidade.

Seu receio é o de que volte o debate sobre a anistia do caixa dois? 
Aquela primeira tentativa não envolveu uma anistia de caixa dois. O caixa dois era apenas uma fachada. A ideia era anistiar o crime de corrupção. Falava-se em anistiar todo o crime relacionado ao financiamento ilegal de campanha. Ocorre que o financiamento da campanha é o destino do dinheiro. E quando você anistia qualquer crime relacionado ao destino do dinheiro, você perdoa também os crimes relacionados à origem ilícita do dinheiro.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, costuma dizer que não importa se o dinheiro da corrupção vai para o bolso ou para a campanha. Importa saber a origem do dinheiro. É isso? 
Exatamente. O texto da anistia que o Congresso tentou aprovar falava em anistiar os crimes relacionados. Na época, ninguém quis assumir a autoria. O caixa dois era apenas a brecha para alegar posteriormente no Judiciário que todo o resto estava anistiado também.

Receia também que o Supremo Tribunal Federal reveja a decisão que permitiu a prisão de condenados na segunda instância do Judiciário? 
Temos, sim, esse receio. Se acabar com a prisão em segundo grau será um desastre.

Com as informações de que dispõe, diria que há matéria prima para a continuidade da Lava Jato até quando? 
Creio que temos Lava Jato até 2019. Se a tendência de eliminação do foro privilegiado se confirmar, teríamos Lava Jato forte em 2019 e consistente também em 2020.

Por quê? 
Confirmando-se a redução do foro privilegiado, virão para a primeira instância de Curitiba muitos processos relacionados a poderosos que hoje estão no STF. Isso levará ao que todos esperam: a responsabilização dos grandes. É preciso ressaltar que esta previsão de 2020 decorre de uma avaliação sujeita a alterações. Tudo é muito dinâmico. A gente não sabe o que vai ocorrer nos próximos meses, quanto mais nos próximos anos.

O julgamento de Lula no TRF-4, em 24 de janeiro, pode resultar num pedido de prisão do ex-presidente caso a sentença de 9 anos e meio de reclusão seja confirmada? 
A determinação da prisão como uma consequência do julgamento de segundo grau é algo que vai competir ao TRF da 4ª Região. Eventualmente, o Ministério Público Federal pode até pedir. Porém, essa avaliação não será feita pela força-tarefa de Curitiba, mas pelos procuradores que atuam no segundo grau. O tribunal pode determinar a prisão de ofício, sem nenhuma solicitação. Mas o Ministério Público pode, sim, pedir.

Avalia que, havendo condenação, a prisão deve ocorrer? 
A prisão é uma decorrência natural da condenação em segundo grau. O que tenho visto é os tribunais determinando a prisão depois do julgamento em segunda instância. Por vezes, essas determinações são suspensas por alguns ministros do Supremo.

O ministro Gilmar Mendes sustenta que o Supremo não tornou obrigatória a prisão dos condenados em segunda instância. O tribunal teria apenas autorizado a providência quando ela se mostrasse necessária. O que acha? 
Quando o Supremo julgou a questão da prisão em segunda instância, o que ficou decidido é que os recursos aos tribunais superiores não suspendem a execução do acórdão condenatório de segundo grau. Ou seja, o condenado vai preso. Não é uma questão de risco para o processo ou risco para a ordem pública. Não se trata mais de uma prisão preventiva, mas de uma prisão que decorre de condenação. Tratando-se de uma prisão por condenação, não vejo razões para discriminar entre um réu e outro.

Não se sensibiliza com o argumento de que a exclusão de Lula do processo eleitoral seria inadequada? 
Não olho para essa situação com olhos de processo eleitoral. Analiso a situação pela perspectiva da justiça criminal. Vejo com os olhos de quem acredita que a lei vale para todos. Observo com a preocupação de que, no Brasil, todos sejam verdadeiramente iguais debaixo da lei. Não vejo razão para distinguir entre Francisco e Chico. A lei vale para todos.

Como distinguir o processo criminal do eleitoral? 
São coisas diferentes. Uma coisa é a pessoa ser presa em razão da execução de uma sentença de segundo grau. Outra realidade é a aplicação da Lei da Ficha Limpa, em razão de uma condenação por órgão colegiado. Algo que impede a pessoa de concorrer a mandato eletivo. A condenação criminal é tratada por meio da cadeia de recursos criminais, via habeas corpus. A consequência prevista na Lei da Ficha Limpa é tratada por meio de recursos na Justiça Eleitoral. São áreas diferentes do Direito.