sábado, 30 de setembro de 2017

LULA PEDIU A JOESLEY PARA PAGAR CUNHA E SALVAR DILMA?

Eduardo Cunha reuniu-se durante quatro horas com Lula e Joesley Batista, às vésperas do impeachment de Dilma Rousseff.

O objetivo de Lula era convencê-lo a parar o impeachment, segundo disse Cunha à revista Época.

Por que Joesley estaria presente numa reunião dessas?

Única conclusão possível: para pagar Cunha e a bancada do PMDB, a pedido de Lula.

Se Cunha não está mentindo, Joesley precisa entregar Lula.


PT SAI DE FININHO

O PT criticou o STF por afastar Aécio Neves, mas, segundo o Painel da Folha, vai endossar o discurso de que o Senado deve esperar a Corte deliberar a respeito da prerrogativa de o Congresso avalizar medidas contra parlamentares, para definir o destino do tucano.

“Se houver pressão para que Casa se manifeste na próxima semana, os senadores do PT não devem comparecer.”

Em outras palavras: os petistas tentam evitar o duplo desgaste de salvar Aécio e confrontar seus próprios juízes.

SEM LULA, BOLSONARO LIDERA

O deputado Jair Bolsonaro lidera a corrida presidencial de 2018 nos cenários sem Lula, segundo levantamento do instituto Paraná Pesquisas encomendado pela IstoÉ.

Com o prefeito João Doria como candidato tucano, eis o resultado:

Bolsonaro: 19,6%;

Marina Silva (Rede): 15,4%;

Doria (PSDB): 13,5% (em empate técnico com Marina, já que a margem de erro é de 2%);

Joaquim Barbosa: 8,9%;

Ciro Gomes (PDT): 7,4%;

Álvaro Dias (Podemos): 4,4%;

Fernando Haddad (PT): 3,4%;

Henrique Meirelles: 2,3%.


“Quando o candidato do PSDB é o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, Bolsonaro permanece em primeiro, mas com desempenho ligeiramente melhor”:

Bolsonaro: 20,9%;

Marina: 15,3%;

Alckmin: 9,7% (“3,8 pontos percentuais a menos do que Doria”);

Joaquim Barbosa: 8,9% (em empate técnico com Alckmin);

Ciro Gomes: 7,4%;

Álvaro Dias: 4,6%;

Fernando Haddad: 4%;

Henrique Meirelles: 2,2%.








ESCOLA COM PARTIDO (2)

Em julho de 2016, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, emitiu uma suposta “nota técnica” contra o projeto de lei Escola Sem Partido, na qual defendia abertamente “o fato de a escola ser um lugar estratégico para a emancipação política”.

O fato de que quase metade (45%) dos diretores das escolas públicas do país tenham sido escolhidos apenas por indicação, em geral por políticos, como mostra a Folha, confirma que o lugar é mesmo “estratégico”.

ESCOLA COM PARTIDO

“Quase metade dos diretores das escolas públicas do país foram escolhidos apenas por indicação, em geral por políticos, sem critérios objetivos.”

É o que mostram dados tabulados pela Folha a partir das respostas de 55 mil diretores a um questionário aplicado em 2015 pelo Ministério da Educação.

“Esses dirigentes indicados tendem a possuir pior formação e menos experiência no ensino do que os selecionados por concurso ou eleição.”

Veja o quadro do “Quem indica” (sobre como os diretores são escolhidos):

45% – Indicação apenas;

21% – Eleição apenas;

11% – Processo seletivo e eleição;

7% – Processo seletivo e indicação;

7% – Concurso público apenas;

4% – Processo seletivo apenas.



"FUNARO NÃO TINHA ACESSO AO MICHEL TEMER. EU TINHA", DISSE CUNHA

Esse é só um pequeno exemplo de como Eduardo Cunha se mostra disposto, em sua entrevista à revista Época, a aliviar Michel Temer:

“A delação do Lúcio Funaro foi feita única e exclusivamente pelo que ele ouviu dizer de mim. O problema é que ele disse que ouviu de mim coisas que não aconteceram. Como um encontro dele com Michel Temer e comigo na Base Aérea em São Paulo. Ou esse episódio da véspera do impeachment, de compra de deputados, que o Janot colocou na boca do Lúcio Funaro. Tudo que ele falou do Michel Temer que disse ter ouvido falar de mim é mentira. Ele não tinha acesso ao Michel Temer ou aos deputados. Eu tinha.”

Quem precisa de Antônio Mariz quando tem Cunha em sua defesa?

O JOESLEY POUPOU MUITO O PT

Eduardo Cunha disse à Época que “traria muitos fatos que tornariam inviável a delação da JBS” e que tem “conhecimento de omissões graves”.

“O Joesley fez uma delação seletiva, para atender aos interesses dele e do Janot. Há omissões graves na delação dele. O Joesley poupou muito o PT. Escondeu que nos reunimos, eu e Joesley, quatro horas com o Lula, na véspera do impeachment. O Lula estava tentando me convencer a parar o impeachment. Isso é só um pequeno exemplo.”

Se Joesley “escondeu” a reunião com Cunha e Lula, e uma delação deve focar em episódios que envolvam crimes, Cunha sugere que Lula da Silva cometeu crimes naquela reunião?


O FORO EM DISCUSSÃO NO STF

O Painel da Folha informa que o ministro Alexandre de Moraes devolveu na sexta-feira à pauta do STF a ação que discute o alcance do foro privilegiado, liberando assim o plenário para retomar o julgamento.

“Em junho, o relator do caso, Luís Roberto Barroso, votou para que autoridades só tenham acesso ao foro quando cometerem crimes relacionados ao exercício do cargo e durante o mandato. Três integrantes da corte acompanharam seu entendimento.”

"O CENÁRIO MUDA QUANDO O ELEITOR CONFRONTA CANDIDATURAS ASSUMIDAS"

Disse FHC à IstoÉ:
“Estas pesquisas mostram as especulações dos eleitores hoje. O cenário muda quando o eleitor confronta candidaturas assumidas. Quando deixei o Ministério da Fazenda para ser candidato, em abril de 94, eu tinha 12% e Lula 40%. Em outubro, ganhei com 54% e Lula 30%. Idem em 98. Isso não quer dizer que as pesquisas de hoje sejam inefetivas. Quer dizer que os partidos devem tomar em conta o potencial político-eleitoral dos candidatos e não apenas as pesquisas de hoje.”

Geraldo Alckmin, que hoje aparece 3,8 pontos percentuais atrás de João Doria, curtiu isso.

MELHOR E MAIS BARATO DO QUE REPASSAR PROPINA

Um grupo de empresários vai criar um instituto para financiar a formação de candidatos novatos.

Eles receberiam algo em torno de 5 mil reais mensais e, uma vez eleitos, seriam monitorados pelo instituto.

Melhor e mais barato do que repassar propina para Antônio Palocci.

(O Antagonista conteúdo)

NÃO HÁ CRISE: O JUDICIÁRIO MANDA FAZER E O LEGISLATIVO DESOBEDECE

O ministro Gilmar Mendes disse que não há crise entre os Poderes, apenas uma fricção natural.

De fato, não há mais crise desde dezembro do ano passado, quando Renan Calheiros, com o apoio da Mesa Diretora do Senado, ignorou a liminar de Marco Aurélio Mello que o afastava da presidência do Senado.

O Judiciário manda fazer e o Legislativo desobedece.

DODGE DEVE SE MANIFESTAR SOBRE INQUÉRITO CONTRA TEMER

ministro Luís Roberto Barroso pediu que Raquel Dodge, presidente do STF, se manifeste sobre petições apresentadas pelos advogados de Michel Temer ao Supremo.

A defesa do presidente alega que ele não cometeu nenhuma irregularidade na edição de um decreto que mudou regras no sistema portuário –Rodrigo Janot, o antecessor de Dodge na PGR, o acusa de beneficiar a empresa santista Rodrimar.

Esse é o único inquérito contra Temer correndo no STF atualmente. Das duas denúncias feitas por Janot, a primeira, por corrupção passiva, foi barrada pela Câmara em agosto; a segunda, por organização criminosa e obstrução da Justiça, ainda vai ser analisada pelos deputados.

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

'AÍ VOCÊ CHEGA COM UMA MOCHILA CHEIA DE DINHEIRO?'

Um dos novos áudios da delação da JBS publicados pela revista Veja mostra uma conversa de Ricardo Saud com João Magalhães, ex-deputado do PMDB mineiro.

Os dois falam, segundo a Veja, de propina de R$ 4 milhões que teria sido prometida a Magalhães, a Antonio Andrade, hoje vice-governador de Minas e a outros deputados.

Como Magalhães, de acordo com a gravação, se recusou a carregar o dinheiro, ele teria ficado todo com Andrade.

“[Como] vou descer em Governador Valadares? A Polícia Federal em Valadares é em frente ao aeroporto. Aí você chega com uma mochila cheia de dinheiro?”, pergunta o deputado.

“Nós resolvemos tudo. Aquilo tá resolvido. Você tomou um chapéu”, responde Saud.

ALCKMIN E O 'DEVER MORAL'

Geraldo Alckmin declarou, em entrevista à rádio Jovem Pan, que o eventual perdedor de uma prévia tucana pela candidatura ao Planalto terá a obrigação de apoiar quem ganhar:

“Vou trabalhar para eu ser candidato. Se não for, não tem problema, eu vou ajudar quem for candidato. Quem ganhar está legitimado para ser o candidato. Quem perder tem o dever moral de apoiar quem ganhou.”

O governador não citou o nome de João Doria na entrevista nenhuma vez. Nem precisava.

DEFESA DE LULA: NADA DE DOCUMENTOS

A defesa de Lula da Silva não apresentou até agora os documentos pedidos por Sergio Moro em 11 de setembro, com prazo de 15 dias.

Os documentos de comprovação de origem de recursos são exigidos para liberar metade dos valores bloqueados pela Justiça em contas e aplicações do ex-presidente.

No total, Moro bloqueou R$ 606 mil em contas e pouco mais de R$ 9 milhões em planos de previdência. Os advogados de Lula alegam que 50% do valor bloqueado é de Marisa Letícia.

TEMER CONTRA A 'SANTA INQUISIÇÃO'

O presidente Temer divulgou nota para responder aos novos áudios de Joesley Batista, recuperados pela Polícia Federal e divulgados pela revista Veja.

Segundo Temer, as acusações dos delatores da JBS são uma “grande armação” de “meliantes” que, de maneira “sórdida e torpe”, tentam desestabilizar o seu governo.

O presidente acusou membros do Ministério Público Federal de atuarem como “integrantes da Santa Inquisição”. E disse que os delatores revelam as “ambições de comandar o país” do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

AÉCIO EXCLUÍDO DO SITE DO SENADO

O Senado já retirou o nome de Aécio Neves da lista de parlamentares em exercício de seu site, um dia depois de ter sido notificado pelo Supremo do afastamento do tucano.

Desta forma,  Aécio fica formalmente afastado. Assim sendo, ele só poderá receber um terço do salário (ou seja, R$ 11.264). Não terá direito a carro oficial nem verba de representação.


'JANOT QUERIA QUE EU MENTISSE PARA DERRUBAR O MICHEL', DIZ CUNHA

A revista Época anunciou ter obtido a primeira entrevista exclusiva com Eduardo Cunha desde a prisão do ex-presidente da Câmara, há 11 meses.

O editor-chefe da Época, Diego Escosteguy, publicou alguns trechos em sua conta no Twitter.

Eduardo Cunha, que negocia delação com Raquel Dodge depois de ter fracassado com Rodrigo Janot, acusa o ex-procurador-geral de querer que ele “mentisse na delação para derrubar o Michel”.

Também disse se considerar um "troféu político" da Lava Jato –"o outro vai ser o Lula"– e afirmou que o que ele tem para delatar "arrebenta a delação da JBS e debilita a da Odebrecht. Posso acabar com a do Lúcio [Funaro]".

Ao que parece, mesmo preso, o ex-deputado Cunha continua firme no time de Michel Temer.

O PRINCIPAL PROBLEMA DO BRASIL


PARA MUDAR DE VERDADE O BRASIL!


NOSSA MENSAGEM A TODOS OS BRASILEIROS QUE DESEJAM UM PAÍS MELHOR E QUEREM MUDANÇA!

(Vídeo original de: MPB - Movimento Pró Brasil)

MARCO AURÉLIO VÊ GRAVE CRISE INSTITUCIONAL NO CASO AÉCIO

Ministro defende análise de ação sobre Congresso dar aval a medidas contra parlamentares.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello afirmou nesta quinta-feira (28/9) que o caso sobre o afastamento e recolhimento noturno do senador Aécio Neves (PSDB-MG) abriu uma grave crise institucional entre a Corte e o Senado. O ministro negou que o tribunal esteja atuando politicamente e defendeu que é o momento de analisar uma ação que trata da necessidade de aval do Congresso para medidas cautelares contra parlamentares.

“Não posso concordar [com críticas de atuação política], porque eu julgo os colegas por mim. Eu não atuo politicamente. A minha política é única: de observância à Constituição Federal”, disse o ministro.  “Estamos diante de uma crise institucional, mas será suplantada porque a nossa democracia veio pra ficar. É grave, é grave”, completou.

O ministro afirmou que o Supremo deveria analisar logo a ação direta de inconstitucionalidade 5.526, movidas pelo PP, PSC e Solidariedade, para que sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, sejam submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas. O relator é o ministro Edson Fachin.

” Se pudermos enfrentar a ADI, será muito bom. Agora, de qualquer forma, há um sistema de freios e contrapesos. Não pode ser acolhida a concentração de poder”, afirmou.

Apesar das opiniões divergentes na corte sobre necessidade do Senado de rever o afastamento de Aécio e recolhimento noturno decretado pela 1ª Turma, Marco Aurélio defendeu que a Casa Legislativa tem prerrogativa para analisar a decisão do Supremo.

“A turma é o Supremo dividido. Que reine, acima de tudo, o entendimento em prol da democracia. O meu convencimento sobre a matéria eu estampei no dia 30 de junho, quando eu apontei, sem incitar o Senado a uma rebeldia, que, como ele pode rever a prisão, pode rever também uma medida acauteladora, que seria a suspensão do exercício do mandato. Agora, vamos ver. Que prevaleça a ordem jurídica, que prevaleça a lei maior do país, que precisa ser um pouco mais amada pelos brasileiros em geral, que é a Constituição Federal”.

Na terça, por 3 votos a 2, a primeira turma estabeleceu as sanções ao senador diante do risco de atrapalhar as investigações de fatos que constam na delação da JBS. Em sessão nesta quinta, o STF decidiu deixar para a próxima semana a sessão que vai analisar a situação do tucano.

fonte: Redação JOTA.INFO - De Brasília

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

SUSPEITOS MOVIMENTARAM O EQUIVALENTE A 30% DO PIB DE RORAIMA

Investigadores da Operação Anel de Giges dizem que os suspeitos, entre eles filhos e enteados de Romero Jucá (presidente do PMDB), movimentaram R$ 3 bilhões em dois anos, informa a repórter Camila Bomfim, da TV Globo.

O valor das transações feitas pelos seis suspeitos –que tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados– equivale a 30% do PIB de Roraima.

MAIORIA NO BRASIL É CONTRA INTERVENÇÃO MILITAR

Quatro em cada dez brasileiros são favoráveis a uma ação das Forças Armadas para resolver a crise política, segundo sondagem da Paraná Pesquisas

Uma sondagem divulgada nesta quinta-feira (28) pelo Instituto Paraná Pesquisas revelou que 43,1% dos brasileiros são a favor de uma intervenção militar provisória no Brasil. A pesquisa foi realizada entre segunda-feira (25) e quinta-feira (28), uma semana depois de o general do Exército da ativa Antônio Hamilton Martins Mourão defender uma ação das Forças Armadas para resolver a crise política no país.

Outros 51,6% dos brasileiros disseram ser contra e 5,3% não souberam responder ou não opinaram. A maior parte dos apoiadores de uma ação militar para resolver a crise política no país tem entre 16 e 24 anos – 46,1% dos entrevistados nessa faixa etária apoiariam a medida.

Os mais reticentes têm 60 anos ou mais – 56,2% dos entrevistados nessa idade são contra uma intervenção. A maioria, nesse caso, não é por acaso. Esta é justamente a faixa etária que viveu os anos de chumbo no Brasil entre 1964 e 1985 e, portanto, sabe exatamente quais são as implicações de uma intervenção militar.

Os apoiadores de uma ação das Forças Armadas não estão concentrados em nenhuma região específica do país. O índice de apoio a um golpe militar varia entre 41% e 48% em todas as regiões. Já o índice de rejeição à ideia varia de 50% a 52%, dependendo da região.

A pesquisa revela ainda que quanto maior a escolaridade do entrevistado, menor o apoio a uma intervenção militar: 56,2% dos brasileiros com ensino superior são contra a intervenção militar.

General Mourão

O general Mourão disse, em uma palestra na Loja Maçônica Grande Oriente, em Brasília, que se os poderes não solucionarem a crise política, “chegará a hora em que teremos que impor uma solução e essa imposição não será fácil, ela trará problemas”.

O assunto ecoou inclusive no Congresso Nacional. O deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), que se elegeu quatro anos atrás pelo PSOL, defendeu em discurso na última quarta-feira (20) o fechamento do Congresso Nacional e a intervenção militar no país.

Dados técnicos

A pesquisa do Instituto Paraná Pesquisas foi realizada entre os dias 25 e 28 de setembro de 2017, através de um formulário online distribuído em diversas regiões do país. A margem de erro é estimada em 2%, para mais ou para menos, e o índice de confiança da pesquisa é de 95%.


fonte:
https://www.oantagonista.com/brasil/maioria-no-brasil-e-contra-intervencao-militar/

http://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/43-dos-brasileiros-defendem-intervencao-militar-apoio-e-maior-entre-os-jovens-071d04jms9t50rehjsln1py15

http://www.paranapesquisas.com.br

O STF PODE SUSPENDER O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO?

Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, que aplicou ao senador Aécio Neves a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, tem se discutido se tal restrição equivaleria a uma prisão e, consequentemente, se seria ou não necessário que a questão fosse decidida pelo Senado Federal. O objeto do presente artigo não é este.

Será analisada outra medida imposta ao Senador: a suspensão das funções parlamentares. Aliás, não é a primeira vez que medida cautelar dessa natureza é imposta a membros do Congresso Nacional, no curso da interminável Operação Lava Jato.

O Código de Processo Penal, com a reforma promovida pela Lei nº 12.403/2011 passou a prever, no inciso VI do caput do art. 319, entre as medidas cautelares alternativas à prisão, a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.[1]

Se a finalidade da medida é evitar a prática de novas infrações penais. Isto é, impedir que algum funcionário público investigado por crime cometido no exercício de sua função ou em razão dela possa continuar a se valer ilegalmente da mesma função para reiteração delitiva. Assim, em princípio, fica excluída sua aplicação no caso de acusados que estejam sendo investigados ou já tenham sido denunciados por crimes que não guardem relação com a função pública que exerçam porque, nesse caso, a função não contribuiria em nada para possibilitar a reiteração criminosa. Seu campo mais comum, portanto, será o dos crimes contra a administração pública. Por exemplo, poder-se-á suspender do exercício da função de um fiscal corrupto que exija dinheiro para não autuar empresas por ele fiscalizadas. Mas não se poderá suspender suas atividades, se o mesmo fiscal praticar, por exemplo, lesão corporal grave em uma briga de bar.

Todavia, não está claro, no dispositivo legal, que tipo de função pública poderá ser suspensa no curso do processo penal. Diante da pobreza do texto legislativo poderá haver dúvida sobre a possibilidade de a medida do inc. VI do caput do art. 319 ser imposta no caso de funções públicas decorrentes de mandatos eletivos.

Iniciamos o encaminhamento da resposta pelo direito estrangeiro em que há exemplos de expressa vedação de suspensão de mandato eletivo pelo juiz criminal.

O Código de Processo Penal italiano, de 1988, expressamente prevê que a medida de suspensão do exercício de função pública “não se aplica aos ofícios eletivos decorrentes de direta investidura popular”.[2]

Analisando a mesma questão no direito português, o Tribunal Constitucional, com fundamentos igualmente aplicáveis à situação do direito pátrio, negou tal possibilidade, observando que a lógica da situação legislativa “está em não permitir que um mandato emergente do mandato popular seja suspenso ou perdido senão a título de pena, em virtude de sentença condenatória definitiva por crimes praticados no exercício de funções. Na realidade, dificilmente seria congruente com a proeminência do princípio democrático que o exercício de um mandato popular pudesse ser suspenso a título de medida cautelar ou preventiva em processo penal, ainda mais antes mesmo da pronúncia definitiva da prática de um crime”.[3]

Na Espanha, semelhante é o posicionamento de Cuellar Serrano, ao analisar a possibilidade de suspensão do exercício de cargos ou funções públicas, de pessoa que integre ou se relacione com grupos armados ou indivíduos terroristas ou rebeldes, sem distinguir entre distintos cargos e funções públicas: “a soberania nacional reside no povo espanhol, a teor do art. 1.2 da C.E., e a restrição dos direitos políticos dos representantes dos eleitores dificilmente se justifica, a vista do direito da presunção de inocência e do ponto de vista da legitimidade democrática, antes que se profira sentença condenatória por delito que leve à pena acessória de suspensão do cargo público. De outra parte, os benefícios que a medida oferece – evitar a utilização das instituições democráticas em interesse dos grupos terroristas – são, sem dúvida, menores que os prejuízos que derivam da degradação do direito à presunção de inocência e a limitação, ainda que seja em volume muito pequeno, do princípio de democracia representativa”.[4]

Some-se a isto que, nos códigos italiano e português, há limites temporais fixados em lei para a duração da suspensão da função pública. Já no caso brasileiro, em que a lei não estabelece o prazo máximo de duração da medida, caso se interprete o conceito de função pública, de forma ampla, a abranger as funções decorrentes de mandatos eletivos, a suspensão da função poderá se prestar, facilmente, como um mecanismo para uma cassação, de fato, do mandato eletivo.

Não nos convence o argumento contrário de Andrey Borges Mendonça, no sentido de que, “se é possível a medida mais gravosa (prisão preventiva), não há restrição para aplicação de medidas menos graves (suspensão da função pública). O que não se pode é declarar a perda do cargo do Deputado ou Senador, pois isso depende de um procedimento constitucionalmente previsto”.[5] Primeiro, porque a prisão cautelar de parlamentar somente é possível no caso de prisão em flagrante delito e, mesmo assim, é necessária que a Câmara dos Deputados ou do Senado, “pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão” (CR, art. 53, § 2º). Não cabe, pois, a um juiz, decretar uma prisão preventiva de deputado federal ou senador.

Mas, ainda que se admita tal possibilidade, a partir da amplíssima interpretação que o Supremo Tribunal Federal passou a dar a tal norma constitucional, desde a prisão “em flagrante” do senador Delcídio do Amaral, é importante atentar para a circunstância de que, na prática, suspender, sem limitação temporal, o exercício da função do deputado federal ou senador, principalmente no período final do mandato, significará, de fato, determinar a perda do cargo, com base em cognição sumária de órgão do Poder Judiciário, e sem observar o regramento constitucional.

Além disso, no direito comparado, há previsão de que a medida de suspensão da função pública, mesmo que não decorrente de mandato eletivo, somente pode ser aplicada nos casos em que da futura condenação puder resultar a interdição dos mesmos direitos como penas acessórias ou efeito da condenação.[6] Embora não se possa aplicar a medida cautelar com a finalidade de antecipação de pena, não há como negar a existência de uma relação de proporcionalidade entre a pena a ser aplicada e a medida cautelar que poderá ser imposta para assegurá-la, não sendo admissível uma medida cautelar mais gravosa que a pena que ela pretende assegurar.[7] Pode-se dizer, com Cordero que, “medida cautelar e quantificação da pena são termos correlativos”.[8] Na medida cautelar o acusado não deve pagar um preço que ele provavelmente não será chamado a pagar nem mesmo depois da condenação.[9] O acessório (cautelar) deve seguir o principal (condenação), não podendo impor uma interdição mais gravosa que a provável pena. Assim sendo, realmente, não é possível admitir uma medida cautelar de suspensão da função pública num processo que tenha por objeto um crime que, em caso de condenação, não terá como efeito secundário, a possibilidade de suspensão ou perda do cargo.[10] Por exemplo, o crime de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas” é apenado com detenção de 1 a 3 meses, ou multa (CP, art. 315). Não tem sentido, neste caso, aplicar ao funcionário público, no curso do processo, a medida de suspensão da função pública, se nem ao final ele corre o risco de perder o cargo.[11]

Em suma, no processo penal brasileiro, mesmo no silêncio da lei, a questão inicial merece uma resposta negativa: o Poder Judiciário não pode suspender o exercício de um mandato eletivo.

Gustavo Badaró
(jota.info conteúdo)

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[1] Medida semelhante já era encontrada na Lei 11.343/2006, cujo art. 56, § 1.º, prevê a possibilidade de afastamento cautelar do funcionário público de suas atividades, no caso dos crimes dos artigos 33, caput, e § 1.º e 34 a 37 da mesma lei.
[2] CPP italiano, art. 289, comma 3.
[3] Fernando Gonçalves e Manuel João Alves, (A Prisão Preventiva e as Restantes Medidas de Coacção: A providência do Habeas Corpus em Virtude de Prisão Ilegal. Coimbra: Almedina, 2004, p. 123) transcrevem o acórdão do Tribunal Constitucional de Portugal, nº 41, de 26 de janeiro, Processo nº 481/97, que decidiu “interpretar a norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 199.º do Código de Processo Penal como não abrangendo os titulares de cargos políticos”.
[4] Proporcionalidad y Derechos … cit., p. 222.
[5] O argumento é de Andrey Borges de Mendonça, Prisão e outras Medidas Cautelares Pessoais, Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: Método, 2011, p. 442.
[6] Nesse sentido, o § 132a da StPO alemã prevê que: “Se existirem fundados motivos para supor que virá a ser aplicada uma inabilitação (§ 70 do Código Penal), o juiz pode decidir a proibição provisória do exercício de profissão, de um ramo da profissão, de ofício ou de um ramo de ofício”. No mesmo sentido manifesta-se Manuel Lopes Maia Gonçalves (Código de Processo Penal Anotado. Coimbra: Almedina, 2005.p. 429), em relação ao processo penal português, embora não haja regra expressa. Entre nós, idêntico posicionamento é defendido, em relação à medida do inc. VI do caput do art. 319 do CPP, por Marcellus Polastri Lima, Da Prisão e da Liberdade Provisória (e demais medidas cautelares substitutivas da prisão) Na Reforma de 2011 do Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 160.
[7] Para referências doutrinárias e legais sobre o tema, cf.: Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, A Prisão preventiva e o princípio da proporcionalidade. in: Lima, Marcellus Polastri e Ribeiro, Bruno de Morais (Orgs.) Estudos Criminais em Homenagem a Weber Martins Batista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 159-185.
[8] Franco Cordero, Procedura penale, 5 ed. Milano: Giuffrè, 2000 cit., p. 475. No mesmo sentido, Vittorio Grevi (Misure cautelari, in CONSO, Giovanni; GREVI, Vittorio (Orgs.). Profili del nuovo Codice di Procedura Penale. Padova: Cedam, 1996, p. 299) analisando o princípio da proporcionalidade, refere-se a uma “congruência (sob o perfil da deminutio libertatis que implica ao imputado) em ração à gravidade do fato imputado e, portanto, ao quantum de pena que, em concreto (a luz do conjunto da situação processual) possa ser lhe aplicada”.
[9] Enio Zappalà, Le misure cautelari, in D. Siracusano; A. Galati; G. Tranchina; E. Zappalà, Diritto processuale penale. 2. ed. Milano: Giuffrè, 1996, v. 1, p. 447.
[10] O CP prevê, no art. 92, caput, I, como efeito da condenação penal, “a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos”.
[11] Isso não impede, porém, que sejam tomadas as medidas cabíveis no âmbito administrativo.

Gustavo Badaró - Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela USP. Professor Associado do Departamento de Direito Processual da Faculdade de Direito da USP. Advogado e Consultor Jurídico

É PRECISO MUITA RESILIÊNCIA DEMOCRÁTICA PARA AGUENTAR O TRANCO

O “ativismo” de parte do STF está substituindo a falta de “ativismo” do Legislativo para punir os seus integrantes pegos em lambanças.
Se o Conselho de Ética do Senado tivesse tratado seriamente o caso de Aécio Neves, quando veio à tona a delação da JBS, não teríamos chegado a esse confronto entre ministros do Supremo e os senadores.

Mas como exigir de uma chusma de suspeitos e investigados que julgue com seriedade um dos seus?

A nação assiste perplexa a um espetáculo grotesco.

É preciso muita resiliência democrática para aguentar o tranco, retruca o site O Antagonista.

DODGE ANALISA AÇÃO EM QUE JANOT VIU IMPEDIMENTO DE GILMAR

Em um de seus primeiros atos no cargo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu vista de quatro ações em que o seu antecessor, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal o impedimento do ministro Gilmar Mendes. Os casos envolvem habeas corpus concedidos pelo ministro para os empresários Eike Batista, Jacob Barata Filho, e Lélis Marcos Teixeira que foram presos em desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio. Atualmente, os três estão em prisão domiciliar.

Dodge pode reiterar o entendimento de Janot ou enviar ao STF uma nova manifestação no sentido de que não cabe questionamentos à atuação de Gilmar. O pedido de Dodge dirigido ao Supremo tem apenas uma única página e diz que “requer vista dos autos para exame da matéria e manifestação eventualmente cabível.

As ações estavam paradas no gabinete da presidente do STF, Cármen Lúcia, após o ministro enviar ofício afirmando que não vê impedimento ou suspeição para relatar os casos.

Janot apresentou duas arguições de impedimento, suspeição e incompatibilidade da relatoria dos habeas corpus 146.666/RJ e 146.813/RJ, que tratam dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira. O caso será analisado pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

Segundo Janot, são vários os vínculos pessoais que impedem Gilmar de exercer com a mínima isenção suas funções no processo. A PGR aponta que o ministro, em 2013, foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha do paciente, com Francisco Feitosa Filho. Ele é filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar Mendes, mulher do Gilmar.

Para os procuradores, a relação entre as famílias vai além. Conforme apuração do Ministério Público Federal, Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro Gilmar Mendes.

Outro ponto é que o escritório de Sérgio Bermudes, integrado por Guiomar Mendes, representa e tem assinado diversas petições postulando o desbloqueio de bens e valores nos processos cautelares de natureza penal da Operação Ponto Final.

No caso de Eike, o argumento de Janot também foi no sentido de que a mulher do ministro integrava o  escritório de Bermudes, representante processual do empresário em diversos processos. A PGR quer ainda que seja estabelecida a nulidade dos atos praticados pelo ministro no caso, como a soltura do empresário.

Janot cita o Código de Processo Civil para sustentar a irregularidade na atuação do ministro. “Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo ’em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório’”.

Outro trecho ao qual ele faz referência é a suspeição prevista no art. 145, inciso III, do Código de Processo Civil, cumulada com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual dispõe que há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.

Márcio Falcão - De Brasília
fonte: jota.info


FUX DÁ O TROCO NOS PARTIDÁRIOS DE AÉCIO

Em entrevista à CBN, Luiz Fux, muito criticado no Senado por ter “zombado” de Aécio Neves no seu voto, deu o troco nos partidários do tucano (praticamente todos os senadores).

O ministro disse que há “um clima artificial de solidariedade e comiseração” em torno do tucano.



SIMPLESMENTE PARA REGISTRO

Bonifácio de Andrada, relator da nova denúncia contra Michel Temer na Câmara, é muito ligado a Aécio Neves e votou contra a aceitação da primeira denúncia.

Aécio Neves dizia, antes de ser afastado pelo STF, que a relatoria dessa segunda denúncia não deveria ficar com o PSDB.

Simplesmente para registro.

A OPERAÇÃO SALVA AÉCIO

A defesa de Aécio Neves pedirá a Marco Aurélio Mello que leve ao plenário do Supremo o recurso contra as medidas cautelares impostas pela Primeira Turma ao tucano.

Resta saber se vai dar tempo de o plenário do STF julgar o recurso antes de terça-feira, data marcada para a votação no plenário do Senado.

Se não der, os senadores vão rejeitar as medidas cautelares contra Aécio Neves e, para diminuir o atrito com o STF, o PT levará o caso do tucano ao Conselho de Ética, como já anunciado por Humberto Costa.

O PT está sempre à vontade no papel de santo de casa de tolerância.

CACHORRO VIVO

Não é preciso mais nada para arruinar a biografia de Lula da Silva, mas a carta-denúncia do ex-ministro Palocci deixa ainda pior o que já era um perfeito desastre.

É muito provável que não haja em nenhum outro episódio da história recente do Brasil nada que se compare, em matéria de estupidez terminal, ao conjunto de decisões que o PT tem tomado sobre o ex-companheiro Antonio Palocci. O que está acontecendo com essa gente? Sabe-se, há muito tempo, que todas as suas altas esferas, e principalmente a esfera mais alta de todas, vêm vivendo um processo acelerado de decomposição mental – desde que todos caíram em desgraça pela corrupção sem limites que patrocinaram durante treze anos e meio e começaram a viagem do céu da máquina pública ao inferno da justiça penal. Mas o que fizeram com esse Palocci desafia qualquer imaginação.

Era um escândalo aberto e agressivo que o PT se mantivesse em silêncio absoluto durante um ano inteirinho, desde que o ex-vice-Deus dos governos Lula foi para a cadeia acusado de roubar somas monstruosas de dinheiro – nenhuma palavra, nenhuma crítica, nenhum pedido de desculpas. Como 100% dos outros membros do partido processados e condenados por corrupção, Palocci tinha direito ao tratamento de vítima – vítima “deles”, como diz Lula, os que não toleram as suas “reformas sociais” e não aceitam sua volta à “presidência” deste país. De repente, o mesmíssimo Palocci, o trotskysta de Ribeirão Preto que dividiu mesa, sala e ante-sala com Lula, como o mais poderoso agente de seu governo, diz à justiça o que sabe sobre o ex-presidente – aliás, uma parte do que sabe; os detalhes virão logo mais. 

Pronto: o mundo caiu. Depois de um ano de boca fechada, o PT descobriu, de um minuto para o outro, que Palocci era um homem mau. Manifestou o seu horror. Decidiu, com aquela valentia em chutar cachorro morto que resume tão admiravelmente o mundo moral dos seus dirigentes, punir o companheiro. Mesmo nesse fundo de poço, não tiveram coragem suficiente para expulsar o homem: decidiram-se por uma “suspensão de 60 dias”. 

Que diabo quer dizer isso? Alguém seria capaz de dizer quais atividades Palocci vinha exercendo no PT dentro da cadeia? Foi proibido de fazer o que, exatamente? O Judas vai continuar convivendo com os Doze Apóstolos e com o próprio Cristo? Parece que sim: afinal, quem não é posto para fora continua do lado de dentro.

J.R.Guzzo / Veja