quinta-feira, 28 de setembro de 2017

DODGE ANALISA AÇÃO EM QUE JANOT VIU IMPEDIMENTO DE GILMAR

Em um de seus primeiros atos no cargo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu vista de quatro ações em que o seu antecessor, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal o impedimento do ministro Gilmar Mendes. Os casos envolvem habeas corpus concedidos pelo ministro para os empresários Eike Batista, Jacob Barata Filho, e Lélis Marcos Teixeira que foram presos em desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio. Atualmente, os três estão em prisão domiciliar.

Dodge pode reiterar o entendimento de Janot ou enviar ao STF uma nova manifestação no sentido de que não cabe questionamentos à atuação de Gilmar. O pedido de Dodge dirigido ao Supremo tem apenas uma única página e diz que “requer vista dos autos para exame da matéria e manifestação eventualmente cabível.

As ações estavam paradas no gabinete da presidente do STF, Cármen Lúcia, após o ministro enviar ofício afirmando que não vê impedimento ou suspeição para relatar os casos.

Janot apresentou duas arguições de impedimento, suspeição e incompatibilidade da relatoria dos habeas corpus 146.666/RJ e 146.813/RJ, que tratam dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira. O caso será analisado pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

Segundo Janot, são vários os vínculos pessoais que impedem Gilmar de exercer com a mínima isenção suas funções no processo. A PGR aponta que o ministro, em 2013, foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha do paciente, com Francisco Feitosa Filho. Ele é filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar Mendes, mulher do Gilmar.

Para os procuradores, a relação entre as famílias vai além. Conforme apuração do Ministério Público Federal, Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro Gilmar Mendes.

Outro ponto é que o escritório de Sérgio Bermudes, integrado por Guiomar Mendes, representa e tem assinado diversas petições postulando o desbloqueio de bens e valores nos processos cautelares de natureza penal da Operação Ponto Final.

No caso de Eike, o argumento de Janot também foi no sentido de que a mulher do ministro integrava o  escritório de Bermudes, representante processual do empresário em diversos processos. A PGR quer ainda que seja estabelecida a nulidade dos atos praticados pelo ministro no caso, como a soltura do empresário.

Janot cita o Código de Processo Civil para sustentar a irregularidade na atuação do ministro. “Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo ’em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório’”.

Outro trecho ao qual ele faz referência é a suspeição prevista no art. 145, inciso III, do Código de Processo Civil, cumulada com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual dispõe que há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.

Márcio Falcão - De Brasília
fonte: jota.info