sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Presidente da Colômbia pressiona ditadura venezuelana

Presidente da Colômbia pressiona ditadura venezuelana
Iván Duque, o presidente da Colômbia, pediu que 15 países retirem seus embaixadores da Venezuela em 10 de janeiro, início do novo mandato de Nicolás Maduro.

O colombiano é o mandatário da América Latina que mais tem pressionado a ditadura chavista, registra O Antagonista.

Enfim, um projeto tramita na Câmara Federal em benefício do cidadão de bem

Enfim, um projeto tramita na Câmara Federal em benefício do cidadão de bem.
Na esteira da desburocratização, a Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei nº 10984/18, que tem por objetivo dispensar a assinatura de testemunhas para que um documento particular assinado pelo devedor seja considerado como título executivo extrajudicial.
O mais conhecido título executivo extrajudicial é o cheque, mas existem outros, tais como a duplicata, a letra de câmbio, a nota promissória, a debênture, o contrato de seguro de vida em caso de morte, o contrato garantido por hipoteca, entre outros previstos no artigo 784 do Código de Processo Civil.
Coloquialmente o título executivo extrajudicial é o documento que comprova uma relação entre pessoas, uma espécie de garantia onde uma assume que deve a outra, e por este motivo pode ser cobrado judicialmente sem que haja a prévia necessidade de discutir perante o juiz que fulano deve para sicrano e por qual motivo.
E dentre aqueles documentos classificados como títulos executivos extrajudiciais está, especificamente no inciso III do artigo 784 do citado Código de Processo Civil, o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.
Por exemplo: fulano ao dirigir seu veículo envolveu em acidente causando danos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) no veículo de sicrano. Fulano se compromete a pagar. Porém sicrano, desconfiado e receoso em levar calote, pede por cautela que fulano escreva e assine em uma folha de papel que deve R$ 1.000,00 (mil reais) para pagar dívida referente ao conserto do automóvel. Chama duas pessoas que estavam próximas e presenciaram para assinar junto contigo, ao final.
Pronto. Está constituído um título executivo extrajudicial. Mas e se fulano não honrar o pagamento? Sicrano pode ir ao fórum – poder judiciário –, apresentar aquele documento ao juiz e pedir que fulano seja executado. O juiz poderá bloquear valores em contas, bloquear veículos, outros bens, ou adotar outras medidas para que a dívida seja paga.
Mas supondo que, no caso do exemplo anterior, não houvesse nenhuma testemunha presente para assinar o documento junto com os sujeitos envolvidos no acidente? Dessa forma, caso a proposta em andamento na Câmara dos Deputados seja aprovada, bastaria a folha escrita com o valor da dívida e o seu motivo e assinada apelas por fulano e sicrano para que, em caso de não pagamento voluntário por fulano, sicrano acionasse o poder judiciário para receber o que lhe é devido.
Contudo, caso o referido projeto de lei em tramitação não seja aprovado, neste caso sicrano deveria ajuizar ação de reparação de danos contra fulano e mostrar que sofreu prejuízo em virtude do acidente automobilístico causado por fulano e portanto deve ser indenizado. O juiz, após analisar as provas, os argumentos, decidirá. Caso concorde com sicrano determinará a fulano que pague, ainda que seja necessário bloquear valores em conta, veículos, vender bens do devedor, etc.
Portanto este projeto merece aprovação imediata, pois é uma medida que irá beneficiar diretamente o cidadão brasileiro, além de contribuir com a diminuição de longas demandas processuais no poder judiciário. Esta medida já deveria estar prevista no próprio Código de Processo Civil, do ano de 2015. Neste ponto foi uma parte da lei que já nasceu ultrapassada.
texto por Raphael Junqueira, advogado  e servidor público, pós graduado em direito penal e em gestão e normatização de trânsito e transporte.
(via Jornal da Cidade)

"Iluminaram o STF"

"Iluminaram o STF"
Engraçado...
Quando Lula disse, "ipsis literis", para Dilma Rousseff "nós temos uma Suprema Corte TOTALMENTE ACOVARDADA, nós temos um Superior Tribunal de Justiça TOTALMENTE ACOVARDADO", o Ministro Lewandowiski NÃO DETERMINOU a prisão do bandido-mor deste país.
Vamos recordar bem aquela afirmação de Lula. Segue o link da notícia:
Impõe-se destacar, em todas as ocasiões que Lewandowiski votou alguma medida que poderia implicar na liberdade se Lula, sempre votou no sentido de que a liberdade fosse concedida.
"Mutatis mutandis", quando o Advogado Dr. Cristiano Caiado de Acioli disse, de forma muito clara, que sente vergonha do STF, porque aquele é o seu sentir e também, certamente, o de milhões de cidadãos brasileiros de bem, destaco, sem dizer que sente vergonha do referido Ministro, e sim, de forma genérica, da referida Corte, aí Lewandowiski constrange o Advogado perguntando se ele não tem medo de ser preso e, ato seguinte, chama a Polícia Federal para prender o Advogado.
Vejamos o fato noticiado pela imprensa:
Para quem nomeou o Ministro e achincalhou TODO o Poder Judiciário, a medida do Ministro foi uma.
Ao passo que para quem exerceu sua liberdade de expressão ao dizer o que pensa em um voo, aí a regra do Ministro foi outra.
Dois pesos e duas medidas.
Algo é certo: o chapéu serviu, e muito, ao Ministro.
Prova é a irritação e a grosseria da resposta de Lewandowiski.
Se se fizesse um plebiscito perguntando ao cidadão brasileiro de bem, o que sente do STF, a palavra VERGONHA seria facilmente referendada e ecoaria de forma ensurdecedora de Norte a Sul deste país.
A total falta de autocrítica do Ministro Ricardo Lewandowiski demonstra, claramente, que não entende absolutamente nada de geometria espacial, a ponto de não saber se circunscrever à realidade.
Não bastasse o fato de ter rasgado a Constituição, quando no dia do julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, violou o disposto no art. 52, parágrafo único, pasmem, na condição de Presidente do processo de impeachment, permitindo que se fizesse a votação separada das sanções de impedimento e de inelegibilidade por 8 (oito) anos, quando a regra constitucional é claríssima ao de-ter-mi-nar que são sanções simultâneas, sendo a inelegibilidade decorrência do impedimento, também engendrou e foi protagonista do deplorável fato que maculou de forma irreparável a história do Direito Constitucional brasileiro, fazendo do Brasil o único país do mundo que possuir 2 (dois) Presidentes da República cassados sob a égide da mesma Constituição, cada um com procedimento de votação e aplicação de sanções diferentes (Collor com votação única e aplicação das sanções de impedimento e inelegibilidade por 8 anos, ao passo que Dilma com votação separada para impedimento e inelegibilidade por 8 anos, sendo-lhe aplicada apenas com a sanção de impedimento), o referido Ministro demonstrou, também, desconhecer uma Lei que vigora desde 1965, qual seja, a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº. 4.898/65), que assim diz:
"Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;"
Creio que o Advogado Dr. Cristiano Caiado de Acioli e milhões de cidadãos brasileiros de bem (dentre os quais me incluo) somos por demais educados, senão também poéticos, ao dizer que apenas que sentimos vergonha do Supremo Tribunal Federal.
Vamos acompanhar agora se a Procuradoria-Geral da República tomará as devidas providências contra o Ministro Ricardo Lewandowiski ou o que iremos testemunhar será o imperativo absolutista do “laissez faire, laissez aller, laissez passer” (deixai fazer, deixai ir, deixai passar).
Refiro-me, evidentemente, ao que consta na referida Lei de Abuso de Autoridade:
"Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
[...
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público."
Nada, absolutamente nada, para quem estuda o Direito Constitucional brasileiro, é tão constrangedor do que ter que aplaudir excessos como os que constam neste texto, de autoria de Ricardo Lewandowiski.
Não somos Cândidos, nem tampouco acreditamos em lições Panglossianas Ministro Ricardo Lewandowiski.
Nem tudo está perdido.
Eis que agora, a luz se fez e... tcham, tcham, tcham, tcham: "iluminaram o STF".

texto de Pedro Lagomarcino, advogado.
(via Jornal da Cidade)

O ESPÍRITO NATALINO DO CONGRESSO

O ESPÍRITO NATALINO DO CONGRESSO

A chegada do final de ano, quando o espírito de Natal se faz presente no mundo todo provocando uma enxurrada de mensagens de paz, amor e muita solidariedade humana, leva muita gente a entrar  no clima onde, por poucos dias, o que impera, entre amigos e familiares é um forte sentimento de generosidade.

 NATUREZA POPULISTA
Se a maioria dos nossos deputados e senadores, por natureza -POPULISTA-, já demonstra, a toda hora, durante o ano todo, uma incomparável e constante disposição para aprovar AUMENTOS DE DESPESAS PÚBLICAS, basta entrar o mês de dezembro para que este sentimento simplesmente dobre, ou triplique, de tamanho.

MAIS GENEROSIDADES
Depois de aprovar o aumento dos já elevadíssimos salários dos ministros do STF, que pelo efeito cascata vai provocar um aumento monstruoso da DESPESA PÚBLICA em todos os níveis de governo, ontem, os nossos deputados voltaram ao plenário para conceder mais generosidades POPULISTAS.

PROJETO IRRESPONSÁVEL
Acreditem: por 300 votos favoráveis, 46 contrários e 5 abstenções, a Câmara Federal aprovou um projeto de lei -ABSOLUTAMENTE IRRESPONSÁVEL- que afrouxa a Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios e permite que as administrações regionais ultrapassem o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições. Que tal?

VINGANÇA
Como grande parte dos atuais deputados e senadores não conseguiu se reeleger, esta -estupenda generosidade-, que geralmente dobra de tamanho em anos de final de mandato, se confunde com VINGANÇA dos eleitores que os mandaram às favas.

É ATÉ JUSTO!
Como ainda faltam 25 dias para o final de 2018, tudo leva a crer que até lá a Câmara coloque em votação, e aprove, um aumento de salários também para os parlamentares. Se os ministros do STF passaram a ganhar R$ 39,3 mil, por que os congressista ficariam de fora? Aliás, como disse o deputado Fernando Giacobo (PR-PR), primeiro-secretário da Câmara, - É ATÉ JUSTO! Pode?

texto por Gilberto Simões Pires, pensador  e escritor

Pelé elogia presidente eleito Jair Bolsonaro e pede que brasileiros apoiem o novo governo

Pelé elogia presidente eleito Jair Bolsonaro e pede que brasileiros apoiem o novo governo
Nesta quarta-feira (05), Pelé concedeu entrevista exclusiva à Folha de São Paulo. Na entrevista, o “Rei do Futebol”, em conversa com os jornalistas Alex Sabino e Paulo Passos, comentou sobre futebol, carreira, cirurgias e política.
Em determinado momento, ao ser questionado sobre sua visão a respeito do futuro do País, Pelé disse que “é triste ver o Brasil como está hoje”.
Ainda sobre pauta política, o ídolo do futebol afirmou que os brasileiros fizeram uma boa escolha para à Presidência da República e concluiu pedindo apoio da população brasileira ao novo governo.
“Eu não votei porque estava fora do país. Acho que foi bem escolhido. A gente tem que dar apoio para que dê tudo certo para o governo que está sendo montado. Chegou o momento em que tinha de ser assim. Tem de acreditar.”, declarou.

MPF PROPÕE AÇÃO POR IMPROBIDADE CONTRA DILMA, MANTEGA E EQUIPE POR PEDALADAS

MPF PROPÕE AÇÃO POR IMPROBIDADE CONTRA DILMA, MANTEGA E EQUIPE POR PEDALADAS
Por Claudio Dantas
O Ministério Público Federal no Distrito Federal acaba de ingressar na Justiça Federal com ação civil pública por improbidade administrativa contra Dilma Rousseff, Guido Mantega, Arno Hugo Augustin Filho, Marcus Pereira Aucélio, Luciano Galvão Coutinho e Aldemir Bendine.

Eles são acusados de se valerem dos cargos que ocupavam para “maquiar as estatísticas fiscais com o objetivo de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, comprometendo ainda mais a saúde financeira do Estado”.

“O caso talvez represente o passo final na infeliz transformação do denominado ‘jeitinho brasileiro’ em ‘criatividade maquiavélica’”, afirma o procurador Ivan Marx.

Para ele, as pedaladas minaram a credibilidade das estatísticas brasileiras, contribuindo para o rebaixamento da nota de crédito do país.

O procurador requer a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Além de indenização por danos morais coletivos pela prática de improbidade administrativa.

(O Antagonista conteúdo)