segunda-feira, 22 de julho de 2019

Se a eventual nomeação de Eduardo fosse para a embaixada de Cuba não haveria reclamação

O “imperialismo” não é o inferno na Terra? Então do que os esquerdistas reclamam? Do Jair ter mandado o próprio filho para o “inferno”?
Ops... pera! Se o Eduardo Bolsonaro tivesse sido indicado para a embaixada em Cuba, os esquerdistas não falariam nada. Afinal, eles amam a socialista Cuba, mas, na verdade, pra eles o paraíso é o capitalismo dos EUA.
Então está sobrando hipocrisia nessa história.
Ah... O problema é ter indicado o próprio filho? Bom, se ele fosse ganhar a fortuna que um limpador de cocô de elefante ganhou sem trabalhar, aí sim seria um problema. Mas ele vai ganhar só o salário de Embaixador mesmo.

Texto de Marcelo Rates Quaranta, articulista

Financiada por milionário, a deputada queridinha da esquerda, gasta dinheiro do povo com o namorado

Antes que digam que eu pego muito no pé da deputada Tabata Amaral, permitam-me dizer que pego mesmo. Quem se dispõe a renovar, tem liderar pelo exemplo não pelo discurso.
Dito isso eu nunca esperei muito dela pois essa música já é conhecida. Aquele discursnho de "nem de direita nem de esquerda" (ou seja, de esquerda), ser apadrinhada pelo 2° homem mais rico do Brasil (João Paulo Lemann com fortuna de 23 Bilhões de dólares), e receber doações de Nizan Guanaes e Advent Brasil, já mostram que a imagem de menina pobre atuando contra as forças do sistema é pura construção midiática.
Mas Tabata é o reflexo também da imaturidade política do brasileiro, bastou ela dar um voto pela reforma da previdência (coisa que qualquer deputado com mais de dois neurônios deveria fazer) e rapidamente boa parte da direita já começou a elevá-la a um patamar respeitável. Alguns como o Alexandre Frota (que não tem a mínima ideia do que faz ali) chegou a cortejá-la publicamente, numa das atitudes mais patéticas da política para este ano.
E apesar de ter recebido mais de 1 milhão de reais em doações privadas para sua campanha (contato de poderosos é outra coisa), Tabata ainda achou por bem utilizar mais 100 mil reais do fundo partidário (leia-se dinheiro do povo que paga impostos). E para terminar de consolidar sua "nova política", ainda contratou o próprio namorado por 23 mil reais para prestar 50 dias de “serviços de análise estratégica.” Seja lá que diabos é isso.
O que Tabata fez foi ilegal? Não. Infelizmente nossa lei aceita que candidatos utilizem o dinheiro tomado do povo através de impostos em suas candidaturas. O namorado dela prestou mesmo o serviço? Pode ser que sim, pode ser que não, com uma descrição dessas é impossível saber.
De qualquer forma, esse tipo de comportamento é completamente não condizente com quem afirma representar uma renovação na política. Citando a própria Tabata quando se candidatou: “Chegou a hora de pessoas comuns, que não são ricas entrarem para a política.” Pois bem, para provar que é comum, poderia ter recusado do dinheiro suado do povo na sua campanha, como fez Bolsonaro, que aliás foi eleito Presidente com 57 milhões de votos sem utilizar 1 real de recursos do contribuinte.
Mas é como diz o velho ditado: “de onde a gente menos espera, é que não sai nada que presta mesmo.”

Frederico Rodrigues, analista político

Gleisi compra até celular com dinheiro público

Mesmo fora do poder, envolvido em inúmeras denúncias de corrupção, os petistas não perdem o insano vício de torrar o dinheiro publico, dão sempre um jeitinho.
Um claro exemplo dessa prática, que tanto mal tem causado ao país, está na figura da ilustre presidente do partido, a deputada Gleisi Hoffmann.
Nesse sentido a revista IstoÉ fez uma 'descoberta' interessante. O Fundo Partidário - dinheiro público, portanto – foi utilizado por Gleisi Hoffmann para adquirir um Iphone 8 Plus Red, especial edition, de 256 gigas, top de linha, pelo valor de R$ 4.758. O aparelho, segundo a revista, saiu no nome da parlamentar.
O editor de IstoÉ, Germano Oliveira, conclui a matéria de maneira dolorosa, dizendo o seguinte:
“(...) a petista, que hoje é deputada federal, fala ao celular com o nosso suado dinheirinho. Ela é acusada, ainda, de receber R$ 23 milhões em propinas da Odebrecht. Se isso não bastasse, a deputada cara de pau quer disputar a prefeitura de Curitiba em 2020.”
Imaginem então, Gleisi prefeita de Curitiba.

(Informa o Jornal da Cidade On line)

sexta-feira, 19 de julho de 2019

REFORMA TRIBUTÁRIA - A PRÓXIMA BOLA DA VEZ


Enquanto a REFORMA DA PREVIDÊNCIA segue em modo -PAUSA- até o dia 6/8, quando os nossos nobres e esfalfados parlamentares prometem retornar, devidamente recuperados, do -brutal esforço- que dispenderam ao longo dos últimos 5 meses (intervalados por longos períodos de descanso no Carnaval, Páscoa, Festas Juninas, etc.), a sociedade brasileira analisa e discute as propostas de REFORMA TRIBUTÁRIA, considerada a próxima BOLA DA VEZ.
 
 ANÁLISE
Uma delas, que já está tramitando na Comissão Especial da Câmara Federal, foi analisada pelo pensador Paulo Rabello de Castro, que emitiu o seguinte parecer -REFORMA TRIBUTÁRIA NA VISÃO ECONÔMICA: PROPOSTA BALEIA ROSSI- :  
Para começar é necessário realçar e elogiar o alinhamento da PBR (Proposta Baleia Rossi) aos princípios gerais aqui expostos como Finalidade e Metas de uma reforma confiável e útil.
Como princípio, a -Justificativa da Proposta- evoca a Simplicidade, Neutralidade, Equidade e Transparência como balizas essenciais à melhoria do sistema atual.
E, como finalidade maior, propõe não apenas uma simplificação radical da estrutura tributária como, sobretudo, o “aumento significativo da produtividade e do PIB potencial do Brasil”. Não há desarmonia, na visão desta análise crítica, em relação aos grandes objetivos, que também endossamos plenamente.

O DIABO MORA NOS DETALHES
Mas, segue Castro, o DIABO MORA NOS DETALHES ou, no caso concreto da PBR, na aplicação efetiva dos princípios evocados. A reforma se requer abrangente. Mas a PBR não trata da tributação da renda. O imposto
sobre a renda (IRPF e IRPJ) e a exótica contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL nem de raspão são tratados na proposta em comento.
Sobre a tributação da propriedade, a PBR passa ao largo dos tributos conhecidos (IPTU, ITR, IPVA, ITCM, ITBI e outros) mas estende, polemicamente, seus tentáculos impositivos ao abranger, por meio do alcance dos termos genéricos “BENS” e “DIREITOS”, uma potencial tributação (melhor dizendo, bitributação) sobre Ativos em geral. Fica clara tal intenção quando, logo no § 1º inciso VI, do Art. 152 – A, o projeto fala em aplicar ... “alíquota uniforme para todos os bens ....e direitos...”. Não fica claro o que é o CONSUMO, que se pretende taxar, de bens, serviços, direitos, e não apenas a posse desses ativos. Menos compreensível ainda fica entender como seria possível taxar o “consumo de direitos” (?). 

IBS
Embora passível de desmentido ou reinterpretação por seus conceituadores, o fato é que o IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS- é tributo muito mais agressivo do que um “bom IVA” com que pretende se parecer. Neste sentido tentacular de alcance impositivo, podemos, sim, afirmar que estamos diante de uma proposta abrangente, aliás tão perigosamente abrangente quanta excessivamente genérica.

BOA INTENÇÃO
Em suma, a Comissão Especial precisa definir com absoluta clareza o que será o FATO GERADOR do novo imposto, sob pena de abrir espaço a uma tributação confiscatória da propriedade.
O IBS quer ser um tributo simples, quer trazer alívio aos contribuintes e transparência em sua aplicação e distribuição. Para tanto, recorreu a um mecanismo comum aos IVAs, o da fixação de alíquota única, em todo o território de incidência e sobre todas as transações por ele abrangidas.
Fica na boa e louvável intenção, inscrita no mesmo inciso VI, já citado acima, quando fala de uma “alíquota uniforme”. Mas a intenção de simplicidade, por meio da unicidade de alíquota, se desfaz no mesmo inciso VI, ao permitir que tal alíquota uniforme possa VARIAR, soberanamente, nos Estados, DF e Municípios, a bel prazer de qualquer desses condôminos tributantes.

5570 VERSÕES DA MESMA COISA
Em tese, a alíquota única do IBS poderá ter, em roupagem final, um total de 5570 versões da mesma coisa.
Nada simples. Transparente sim, mas exorbitantemente complicado. É o que emerge do § 2º do Art. 152 –A, no seu inciso I, quando admite que (in verbis) “a competência para alteração da alíquota pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios será exercida por lei do respectivo ente”. Ora, se cada Município exercer a prerrogativa legal de fixar sua parcela impositiva no IBS, alterando sua parte na alíquota total, teríamos, por hipótese, 5570 mudanças na legislação tributária a serem acompanhadas pelo contribuinte ao longo de um ano.

texto por Gilberto Simões Pires

quinta-feira, 18 de julho de 2019

A decisão de Dias Toffoli, um rosário de absurdos

A decisão beneficiando Flavio Bolsonaro foi concedida monocraticamente por “Deus” Toffoli, tendo sido prolatada no bojo de uma petição avulsa, que foi protocolada apenas um dia antes pelos advogados de Flavio.
Para quem não é familiarizado com os termos jurídicos, explico: (i) monocraticamente é por apenas um juiz, e não pelo Colegiado do Tribunal - não sei se sabem, mas o STF está em recesso, então os casos urgentes são decididos pelo Presidente, Dias Toffoli, em regime de plantão. Por outro lado, (ii) petição avulsa quer dizer que se trata de um requerimento autônomo, e não de um recurso, interposto dentro de algum processo, que obviamente ainda será apreciado.
Portanto, não é absurdo que algo assim tenha ocorrido no STF: é duplamente absurdo. Ou melhor, triplamente absurdo.
Algo dessa magnitude, que envolve a discussão a respeito da garantia da “inviolabilidade de dados” x garantia do “devido processo legal e contraditório”, ambas constantes do art. 5º da Constituição, em uma evidente colisão de direitos fundamentais, jamais poderia ter sido decidido assim, de forma unipessoal, no afogadilho, sem ter sido levado à Turma Julgadora. Esse é o primeiro absurdo.
E por outro lado, como se trata de um requerimento formulado por Flavio Bolsonaro, quanto a seu caso que tramita na Justiça do Rio de Janeiro, percebe-se que não havia qualquer urgência na apreciação da postulação imediatamente no dia seguinte, e no recesso judiciário. Esse é o segundo absurdo.
Isso me leva à conclusão de que essa indigitada decisão foi, na verdade, para casuisticamente provocar a repercussão geral da matéria, ou seja, obrigar os tribunais do país inteiro a seguirem o decidido por Toffoli, produzindo efeitos “erga omnes” (para todos), e não apenas às partes do processo. E esse é o terceiro absurdo.
E, nesse particular, quem, senhoras e senhores, está muito preocupado com que as autoridades tomem conhecimento de sua movimentação financeira, e vem esbravejando aos 4 ventos que está sendo vítima de um “Estado policialesco”?
Sim, ele mesmo, o mais novo heroi da Esquerda brasileira: Glênio Verdevaldo. O mesmo Glênio Verdevaldo, que já tem a blindagem da garantia de “sigilo de fonte”, (CR, art. 5º, XIV), ferramenta que vem por ele sendo distorcida para cometer ataques contra as instituições, e que agora acaba de conseguir, também, uma imunidade processual à brasileira.
O Brasil deixou de ser um Estado de Direito para passar a ser um Estado Juristocrático, no qual todo Poder emana de um juiz ativista de esquerda e com fortes vínculos político-partidários.
Nosso país está internado em um manicômio judiciário.
texto de Guillermo Federico Piacesi Ramos, advogado
(Jornal da Cidade Online conteúdo)

Cortaram a luz da UFMT aparelhada, mas o MEC havia liberado dinheiro para essa finalidade específica

O ministro foi avisado dia 11 de julho que a universidade não tinha dinheiro para pagar meses de luz em atraso, desde o ano passado.
Ele chamou a reitora e liberou 4 MILHÕES e MEIO!!! Para pagar a luz. (?)
A reitora NÃO PAGOU!
Cortaram a luz, a universidade fez o que planejou desde o ano passado, gerou um caos, fez uma nota culpando Bolsonaro e o ministro mandou religar a luz imediatamente.
O ministro passou o dia todo atrás da reitora para saber onde foi parar o dinheiro.
A reitora sumiu!!!
Isso é a resistência?



texto de Raquel Brugnera, Pós Graduando em Comunicação Eleitoral, Estratégia e Marketing Político - Universidade Estácio de Sá - RJ.

terça-feira, 16 de julho de 2019

Gestão de Felipe Santa Cruz leva OAB a bancarrota

A insatisfação da classe está levando a Ordem dos Advogados do Brasil a um índice de inadimplência jamais visto na história da entidade.
Um percentual de 45% dos advogados regulamente inscritos na OAB ainda não pagou a sua anuidade correspondente ao ano de 2019.
Parece tratar-se de um calote direcionado a atingir a gestão do atual presidente.
Também pudera, em toda a sua história a OAB nunca teve atuação assim tão partidária, em defesa explicita de criminosos e contra os interesses da sociedade.
Felipe Santa Cruz tem se notabilizado como um legítimo ‘escroque’.
Fonte; Jornal da Cidade Online

Mudei de pensamento sobre a nomeação de Eduardo Bolsonaro para a embaixada dos EUA

Minha 2ª mudança de pensamento em dois dias: a nomeação de Eduardo Bolsonaro tem sim que ocorrer.
Se é ruim para a Esquerda, então ela é boa para nós (da Direita). Se Donald Trump chancela a escolha, então ela é boa para o Brasil. Se o cargo é político, então a escolha é do Presidente, que foi eleito para governar.
Simples assim!
Na luta do Bem contra o Mal no Brasil desses últimos anos, o pensamento binário é exigido.
As discussões semânticas, deixemos para a academia e para o debate doutrinário. Na prática, o que temos que fazer é ocupar todos os espaços que conseguirmos, lutar todas as batalhas possíveis contra a Esquerda, com as nossas melhores armas e os nossos melhores soldados, e seguir adiante até o “endireitamento” total das coisas, sem arrefecer e sem titubear.
Agora, tratemos de, caso a nomeação ocorra mesmo, pressionar os Senadores para aprovarem o nome de Eduardo na sabatina, senão ele fica sem mandato e sem Embaixada.
texto de Guillermo Federico Piacesi Ramos, advogado
Jornal da Cidade Online conteúdo.

segunda-feira, 15 de julho de 2019

The Intercept e Glenn Greenwald: uma organização criminosa

É por demais evidente que “The Intercept” trata-se de uma ORCRIM - organização transnacional criminosa, nos termos das leis brasileiras, segundo o art. 1º, § 1º da lei 12.850/2013, cujo modus operandi é a divulgação de informações obtidas por meios criminosos, conduta que afasta por completo uma suposta “liberdade de imprensa”, que segundo o STF, não é absoluta.
O referido dispositivo legal determina que
“considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenadas e caracterizadas pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
De fato, a conduta do jornalista Glenn Greenwald está claramente tipificada no Código Penal Brasileiro, no art. 180, § 1º (receptação qualificada), que prevê pena de até oito anos de reclusão, nestes termos:
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
O jornalista Glenn Greenwald sequer pode alegar que desconhece o autor do crime, pois conforme o parágrafo 4º do referido dispositivo legal,
“a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa”.
A referida ORCRIM não apenas divulga as informações, mas as obtém por meio de ações próprias, de hackers ou terceiros. No Brasil o seu representante é identificado como Glenn Greenwald. As circunstâncias indicam uma atuação em conluio com o ex-deputado Jean Wyllys, no sentido de que esse renunciasse o mandato de deputado Federal com o objetivo do então vereador David Miranda o suceder, com o objetivo de “blindar” as ações do The Intercept no Brasil.
O líder e financiador da organização é Pierre Omidyar, fundador da ebay. Segundo o Wikipedia, em 16 de outubro de 2013 ele anunciou que iria financiar o novo meio de comunicação (The Intercept) com doação de 250 milhões de dólares americanos. O passado de Pierre Omidyar reforça os indícios de envolvimento direto da ORCRIM na obtenção ilegal das informações divulgadas: trata-se de um ex-programador de computador que lançou a Ebay de leilões on-line em 1995, para se tornar a maior empresa pontocom do mundo com capitalização de US$ 62 bilhões.
Considerando que recentemente o STF decidiu que algumas provas obtidas na operação Métis serão invalidadas, em razão de que o juiz federal Vallisney teria usurpado competência do Supremo ao determinar busca e apreensão nas dependências do Senado, pela mesma razão a Suprema Corte sequer pode deliberar eventual suspeição da atuação do ex-juiz Sérgio Moro em relação à operação Lava Jato, com base em “provas” obtidas ilicitamente. “Ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositivo” (onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir). O artigo 5º, Inciso LVI da Carta Magna é claro quando determina que
“são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Para reflexão: o que seria dos cidadãos se fossem admitidas provas obtidas (e até “plantadas”) ilegalmente? Viveríamos uma espécie de Santa Inquisição permanente, numa sociedade em que “O homem seria o lobo do homem“ (Thomas Hobbes), significando que o homem é o maior inimigo do próprio homem.
Segundo o Supremo Tribunal Federal,
“Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação (...). A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal” (STF, RHC 90.376/RJ, j. 03.04.2007, rel. Min. Celso de Mello).
O princípio é previsto no artigo 157 do Código de Processo Penal:
“São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.
Ou seja: o mérito da suposta violação cometida pelo ex-juiz Sérgio Moro sequer pode ser apreciado, eis que as informações foram obtidas e/ou divulgadas ilegalmente. Nessa toada, vale lembrar que conversas dos ministros do Supremo Tribunal Federal e respectivos assessores podem ter sido “intercePTadas”, de forma que mais à frente nada impede que o The Intercept (cujo modus operandi beira à chantagem) as divulgue. A bem da verdade, face o poderio financeiro e tecnológico da ORCRIM, qualquer pessoa no Brasil pode ter sido “interceptada”, inclusive os presidentes dos Poderes.
A rigor, face o conjunto da obra, vislumbro violação à Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) na conduta do The Intercept e do jornalista Glenn Greenwald, tendo como cúmplice o deputado David Miranda.
Vejamos.
Nos termos do art. 1º, inciso II, da referida lei, as circunstâncias apontam para iminente perigo de lesão no Estado de Direito no Brasil, consequência das condutas dos envolvidos. Importante lembrar que nos termos do art. 4º, é circunstância agravante o fato de ter praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de organização internacional ou grupos estrangeiros, como é o caso. O art. 8º determina pena de reclusão de 3 a 15 anos, na hipótese de entendimento ou negociação com grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar atos de hostilidade contra o Brasil. É o caso. Por sua vez, o art. 17 prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos para a hipótese de se tentar mudar, com emprego de grave ameaça, a ordem e o Estado de Direito. Note-se que o jornalista Glenn Greenwald adota como tática cínica a divulgação e anúncio, a “conta gotas”, do material obtido ilegalmente, em grave ameaça. Por outro lado, o art. 20 também prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos, para a extorsão por inconformismo político.
Isso é caso não apenas para uma ampla investigação criminal de caráter transnacional, mas de uma CPI, sem olvidar de investigar a conduta, responsabilidade e profundidade do envolvimento do deputado David Miranda, que é por demais grave

texto de Milton Córdova Júnior, advogado
(Jornal da Cidade Online conteúdo)

domingo, 14 de julho de 2019

Folha, a serviço de Glenn, tenta destruir reputação de Deltan envolvendo esposa e fatos "imaginários"

Pronto! Sem material consistente, o criminoso americano em conluio com a Folha de S.Paulo partiu para a utilização de supostas mensagens para tentar destruir a reputação do procurador Deltan Dallagnol.
O plano está sendo intensificado neste domingo (14) com uma nova reportagem publicada pelo jornal.
O site o Antagonista explica com precisão o que chama de ‘O traque imaginário da Folha de S.Verdevaldo’:
“Deltan Dallagnol, em dezembro de 2018 (a data é importante), conversou com outro procurador da Lava Jato, Roberson Pozzobon, sobre a abertura de uma empresa familiar que cuidasse de suas palestras.
A tal empresa seria tocada pelas mulheres de ambos.
E o que aconteceu?
Segundo a própria Folha de S. Verdevaldo, a empresa não foi aberta. Isso mesmo: ela não existe.
Os repórteres usaram as mensagens privadas de Deltan Dallagnol, obtidas por meios criminosos (e que podem ter sido adulteradas ou forjadas), para tentar requentar a velha denúncia petista de que as palestras eram ilegais.
Para fazer isso, eles confundiram propositalmente as palestras que os procuradores deram nos últimos quatro anos – e que já foram até investigadas pelo CNMP -, com um diálogo de seis meses atrás, sobre um projeto que nem foi realizado.
O novo traque de Glenn Greenwald, mais uma vez, veio do futuro.”
A Organização Criminosa The Intercept necessita ser freada. Ela zomba diuturnamente da sociedade brasileira.

fonte: Jornal da Cidade Online