sexta-feira, 30 de março de 2018

Lula volta a comparar manifestantes com nazistas. A resposta de um cidadão indignado continua valendo


Durante o encerramento de sua caravana pela região Sul do país, o ex-presidente Lula voltou a comparar manifestantes contrários à sua presença na região aos nazistas.


"Eu não sei quem é essa gente, só sei que não são democratas. Estão mais para fascistas e nazistas do que qualquer coisa. Tudo menos democracia", disse Lula do alto do palanque montado na praça Praça Santos Andrade, no centro de Curitiba, após os discursos de correligionários e apoiadores como a ex-presidente Dilma Rousseff, a senadora Gleisi Hoffmann, presidente do PT, a Manuela D'Ávila e Guilherme Boulos, pré-candidatos a presidência pelo PCdoB e PSOL.



Esta não é a primeira vez que Lula se refere ao povo brasileiro que não vai com a sua cara como nazistas. Abaixo, outras circunstâncias em que o petista chamou manifestantes de nazistas e uma resposta à altura para ofensa tão grave. A resposta de três anos atrás ainda está valendo:



"Sentindo-se à vontade em meio a cúmplices e protegido por um forte esquema de segurança, o ex-presidente lula voltou a comparar os brasileiros contrários à roubalheira do PT aos nazistas nesta segunda-feira, 11 de abril, durante ato organizado pela CUT no Rio de Janeiro.



"Acham que quero incitar a luta de classes. Não quero dividir a sociedade. O País não pode ser dividido entre aqueles que se acham mais brasileiros porque usam verde e amarelo. Não se mede o brasileiro pela cor da camisa, mas pela vergonha na cara e pelo trabalho que fazemos", afirmou o ex-presidente. "Vejo que eles têm ódio de mim, vejo como eles me tratam. Mas nesse país ninguém governou o país para todos mais do que eu" "Foi assim que surgiu o nazismo na Alemanha, quando Hitler mandou perseguir os socialistas e os comunistas". Comparou Lula.



O ex presidente já havia feito as mesmas declarações durante discurso na posse da diretoria do Sindicato dos Bancários do ABC, em Santo André, no ano de 2015. Na oportunidade, sua fala mereceu algumas respostas que ficaram entaladas na garganta de muita gente. A mesma resposta vale para os dias de hoje:

Lula  - “Quero dizer para vocês que estou cansado de mentiras e safadezas, estou cansado de agressões à primeira mulher que hoje governa esse país. Estou cansado com o tipo de perseguição e criminalização que tentam fazer à esquerda desse país. Parece os nazistas criminalizando o povo judeu”

R - Não, Lula. Não queira se comparar ao povo judeu. Não são ladrões como você e seus companheiros. Ao contrário dos integrantes acomodados da esquerda no Brasil, que vivem sugando o dinheiro do povo, que vivem sossegados na sombra do aparelhamento do Estado e dos vermes que recorrem aos benefícios da lei Rouanet, o povo Judeu é um povo trabalhador e honesto.



Não, Lula. 90% da população não é nazista. São trabalhadores, honestos, chefes de família que acordam cedo para garantir o sustento do seus às custas de muito suor. Inclusive as vítimas da crise criminosa criada por você e os ladrões de seu partido. São 10 milhões de desempregados, . Estes sim, estão cansados de mentiras, safadezas e indignado com tanta roubalheira.



Os nazistas, psicopatas covardes, assassinos e torturadores, executaram entre 6 e 10 milhões de pessoas, entre judeus, ciganos, negros, aleijados e homossexuais. Não são tão diferentes de seus ídolos Fidel Castro e Che Guevara. A comparação do povo brasileiro aos nazistas, um dos grupos mais cruéis da história da humanidade, só poderia ter origem na mente doentia de uma pessoa medíocre como você.



Não, Lula. O povo brasileiro não persegue a esquerda ou a direita. Não se trata de partidos, mas sim de indivíduos. O que o povo não tolera mais são os corruptos ladrões que há mais de doze anos se aglutinaram em torno de você e do seu partido, o PT, para juntos roubarem o país.



Lula - “Nunca tinha visto na vida pessoas que se diziam democráticas e não aceitaram uma eleição que elegeu uma mulher presidente da República”.



R - Não Lula. Os brasileiros são democráticos sim. Os que não votaram em Dilma aceitaram sim o resultado das urnas. O que os brasileiros, inclusive os que votaram na atual presidente não aceitaram foi o estelionato eleitoral que ficou comprovado logo nos primeiros dias de governo. Independente de ser mulher ou não, Dilma provou seu mau caratismo ao mentir ao povo, usou de má fé e traiu não apenas aqueles que lhe deram um voto de confiança, mas a toda uma nação. Assim como você, Dilma também se elegeu com dinheiro roubado da Petrobras, como já ficou comprovado pela justiça.



Lula - “Eles não suportam que um metalúrgico quase analfabeto tenha colocado mais gente na faculdade do que eles, não suportam que a gente não deixou privatizar o Banco do Brasil e comprou a Nossa Caixa e o Banco Votorantim”,



- Não, Lula. A sociedade, que não é preconceituosa. Tanto é que elegeu um metalúrgico quase analfabeto. O que o povo não se conforma é com o fato de um presidente que teve a oportunidade de entrar para a história como um grande estadista tenha preferido formar uma organização criminosa para saquear a nação e quase destruir a Petrobras. Você é uma vergonha para milhares de metalúrgicos e analfabetos honestos.



Não queira se comparar à gente honesta. Você é que não suporta ver um grupo de jovens juízes e promotores colocando na cadeia aqueles que roubaram o país para sustentar você e seu grupo no poder por mais de 13 anos. Você é que não se conforma em ver todo o seu esquema de corrupção ir por água a baixo.



Você que não se conforma com o risco concreto de ser o primeiro presidente da república a ser preso por corrupção. Você é que não se conforma com o fato de que qualquer metalúrgico ou brasileiros analfabeto ter o direito de andar nas ruas de cabeça erguida, enquanto você é um milionário que tem que se esconder e andar de cabeça baixa.



Lula - “Eu, sinceramente ando de saco cheio. Profundamente irritado. Pobre ir de avião começa a incomodar; fazer faculdade começa incomodar; tudo que é conquista social incomoda uma elite perversa”.

R - No dia 17 de abril, nas ruas de todo o país e principalmente em frente ao Palácio do Planalto, você verá quem é que está realmente de saco cheio com você e sua turma de corruptos.



Saiba que o que incomoda todos os brasileiros e não apenas à elite, que também trabalha, é a cara de pau com que roubam o país e tentam se colocar no papel de vítimas. Você e seus companheiros são responsáveis pela maior sequencia de roubos aos cofres púbicos de toda a história.



O que vocês roubaram, junto com seus amigos empreiteiros, daria para construir dezenas de universidades, escolas e hospitais. Haveria menos crianças fora da escola, menos jovens fora das universidades e menos pessoas morrendo por falta de serviços de saúde.



O que revolta é que mais e mais pobres realmente poderiam viajar de avião no Brasil, não fosse a crise criminosa instalada no país, onde os pobres não podem nem mais comer carne. O que revolta, é ver milhões de jovens de fora do Fies e de outros programas de financiamento estudantil. Não fossem vocês um bando de ladrões, mais e mais jovens poderiam estar agora nas faculdades.



Vocês roubaram o país como se o mundo fosse acabar amanhã. Vocês destruíram milhares de pequenas empresas e a vida de milhões de chefes de família, que perderam seus empregos após tanta roubalheira.



O fato do governo Dilma ostentar a maior taxa de rejeição da história deste país e contar apenas com o apoio de cúmplices de toda a bandidagem que se apoderou do Estado,  não lhe dá o direito de chamar os outros 90% da população de nazistas. Mas eles têm o direito de chamá-lo de ladrão".



Fonte: SinteseNews

Lula faz qualquer negócio para se livrar da prisão. O petista sabe 'quem indicou' cada ministro do STF


Não é segredo para ninguém que o ex-presidente Lula está disposto a tudo para assegurar sua impunidade, após ter sido condenado em dupla jurisdição a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso relativo ao triplex no Guarujá.

O petista aposta todas suas fichas na pressão para conseguir o acolhimento de seu habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede para não ser preso. Lula, como ninguém, sabe o que levou cada ministro do Supremo ao seu cargo. O petista sabe quem indicou e este pode ser o caminho para complicar a vida de qualquer ministro.

Um simples cruzamento de ações no STF e os nomes dos respectivos ministros e seus 'pistolões' é o tipo de situação que qualquer um dos 11 integrantes da mais alta corte do país gostaria de evitar. Muitos dos intocáveis sequer foram juízes na vida antes de se sentar numa das mais cobiçadas cadeiras do Judiciário. Alguns sequer passaram em concursos para juízes, mas conseguiram deixar muitos juristas exemplares para trás, graças aos vínculos com gente poderosa e influente, como o ex-governador Sérgio Cabral, apontado como responsável pela indicação do ministro Roberto Barroso. Lula e Dilma indicaram a maioria dos ministros. Excetuando Dias Toffoli, que era um advogado do PT, os demais chegaram ao cargo por pressões e campanhas externas, como é o cado de Edson Fachin. que teria sido ciceroneado pelos executivos da JBS=Friboi.

O julgamento do HC de Lula está marcado para a próxima quarta-feira (4), em meio a forte pressão popular e até mesmo de setores da imprensa. Os ministros bem sabem que este não é o único problema de Lula com a Justiça. O petista é réu em outras seis ações penais e alvo de outros dois inquéritos criminais graves. Mas o fato de estar profundamente encrencado não impedirá Lula de fazer de tudo para se livrar da prisão. É possível que a defesa de Lula tenha colocado as cartas na mesa e deixado que os ministros se entendam sobre quem vai assumir o ônus de livrar o petista da prisão. Quem vai votar contra ou a favor do HC de Lula não importa, contando que garantam a maioria em favor do petista. Neste jogo de canalhas, a opinião da população é o que menos importa. É cada um tentando salvar o próprio rabo preso. 

Temer também recebeu propina em reforma de imóvel, acusa a PF

Impressionante como o ‘modus operandi’ na prática de corrupção, utilizados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo atual presidente da República Michel Temer, são extremamente semelhantes.
Também pudera, tudo está a indicar que ambos chefiavam duas organizações criminosas que no exercício do poder, se associaram na prática da corrupção.
Vide sítio de Atibaia e tríplex de Guarujá, Michel Temer tem agora o peso da acusação da reforma da mansão no Alto de Pinheiros, em São Paulo.
O imóvel é de propriedade de Maristela Temer, filha do presidente.
A casa foi adquirida em 2011 e em 2014 passou por uma grande reforma.
A suspeita é de que a PDA Projeção e Direção Arquitetônico tenha realizado a reforma a título de propina.
A empresa pertence a Maria Rita Fratezi, esposa do Coronel João Baptista Lima, preso nesta quinta-feira (29), suspeito de receber propina em nome de Temer, informa o Jornal da Cidade Online.

MST planejava atentado falso contra Lula desde janeiro. Inteligência paranaense monitorou articulações

Teoria da conspiração ou não, o fato é que no início de janeiro deste ano, o jornal O Paraná divulgou que uma fonte do MST teria revelado que o grupo de baderneiros estaria planejando um falso atentado à vida do ex-presidente petista, Luiz Inácio “Lula” da Silva. A matéria é do dia 7 de janeiro, portanto, anterior ao julgamento em segunda instância do ex-presidente no TRF4.
O objetivo do MST seria inundar Porto Alegre no dia do julgamento e falsamente atentar contra a vida de Lula, numa tentativa de incriminar os opositores e transformar o petista em mártir. 
Segundo o jornal, ainda, os serviços de inteligência do Paraná estavam a par das articulações, mas por motivos óbvios de segurança, não puderam revelar detalhes à reportagem. Além disso, os serviços de inteligência estavam monitorando de perto líderes petistas durante o período.
Na matéria do dia 7 de janeiro foram publicadas algumas das especulações a respeito do atentado.
“Vítima de um atentado, Lula seria elevado à condição de mártir (o que tem buscado incansavelmente País afora), tentaria manter sua “honra” inabalada e manter o discurso de golpe e ainda daria ao PT a “liberdade” de pôr outro nome na disputa, sem contar que tudo isso teria grande apelo emocional durante a campanha para assegurar a vitória nas urnas.
Outra análise vai ainda mais além, e lança no ar a seguinte questão: quanto o PT e os movimentos aliados ganhariam com a morte de seu grande líder perseguido pela elite brasileira?”
matéria original foi arquivada pelo site Internet Archive, o que garante para os mais incrédulos que a notícia realmente foi publicada na data já mencionada, e não criada posteriormente pelo jornal e alterada para criar um falso precedente.

Prisão de Lula, além de pressão popular, tem “Nota Técnica” de juízes e promotores de todo o Brasil

Neste dia 03 de abril, o Brasil vai às ruas pedir a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A manifestação promete reviver os momentos apoteóticos que antecederam o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Paralelamente, reforçando o clamor popular, magistrados e membros do Ministério Público de todo o Brasil formularam um documento que denominaram ‘Nota Técnica’, onde explicam didaticamente os motivos pelos quais o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação à prisão em 2ª instância, não deve ser modificado.
O documento será entregue nesta segunda-feira a todos os ministros do STF.
Em suma, ao lado do clamor popular, está o embasamento eminentemente técnico.
Veja abaixo o documento histórico assinado por juízes e promotores de todo o Brasil:
NOTA TÉCNICA: constitucionalidade da prisão em 2ª instância e não violação da presunção de inocência
O princípio da presunção de inocência, ao longo dos tempos, evidenciou-se de extremo valor para a liberdade individual e a sociedade civilizada. Suas implicações, no entanto, jamais foram reputadas absolutas.
Não se trata de cláusula meramente declaratória em benefício exclusivo de um cidadão, mas sim de parâmetros para o exercício legítimo da atividade de persecução criminal em favor da subsistência da sociedade. Embora se firme o amplo significado da presunção de inocência, ora regra de tratamento, ora regra de juízo, ora limitador da potestade legislativa, ora condicionador das interpretações jurisprudenciais, o referido princípio, enquanto tratamento dispensado ao suspeito ou acusado antes de sentença condenatória definitiva, tem natureza relativa.
A propósito, o termo ‘presunção de inocência’, se analisado absolutamente, levaria ao paroxismo de proibir até mesmo investigações de eventuais suspeitos, sem mencionar a vedação de medidas cautelares constritivas no curso de apurações pré-processuais, ensejando, consequentemente, a inconstitucionalidade de qualquer persecução criminal. Contudo, normativamente, a presunção de inocência não consubstancia regra, mas princípio, que não tem valor absoluto, pelo que, deve ser balizado por outros valores, direitos, liberdades e garantias constitucionais. Por tais razões, o princípio da presunção de inocência deve ser ponderado, a fim de que não se exacerbe a proteção de sujeitos à persecução criminal, em detrimento dos valores mais relevantes para a sociedade.
A interpretação do princípio da presunção de inocência deve-se operar em harmonia com os demais dispositivos constitucionais, em especial, os que se relacionam à justiça repressiva. O caráter relativo do princípio da presunção de inocência remete ao campo da prova e à sua capacidade de afastar a permanência da presunção. Há, assim, distinção entre a relativização da presunção de inocência, sem prova, que é inconstitucional, e, com prova, constitucional, baseada em dedução de fatos suportados ainda que por mínima atividade probatória.
Disso decorre que não é necessária a reunião de uma determinada quantidade de provas para mitigar os efeitos da presunção de inocência frente aos bens jurídicos superiores da sociedade, a fim de persuadir o julgador acerca de decreto de medidas cautelares, por exemplo; bastando, nesse caso, somente indícios, pois o direito à presunção de inocência não permite calibrar a maior ou menor abundância das provas.
Ademais, o princípio da livre convicção motivada remete à livre ponderação dos elementos de prova pelo Judiciário, de um ponto de vista objetivo e racional, a quem corresponde apreciar o seu significado e transcendência, a fim de descaracterizar a inocência, de caráter iuris tantum, ante a culpabilidade. Para se poder afirmar que determinado sujeito praticou um delito, é preciso que se tenha obtido uma prova; que essa obtenção tenha cumprido as formalidades legais e que o julgador haja valorado corretamente a prova.
Nem mesmo a Declaração de Direitos pretendeu que a presunção de inocência tivesse valor absoluto, a ponto de inviabilizar qualquer constrangimento à liberdade do indivíduo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme dispõe, em seu artigo 9º, contrariamente à aplicação de qualquer medida restritiva de liberdade, salvo arbitrárias (Art. 9º – “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”). Certo é que a instituição do princípio da presunção de inocência deu-se para atenuar a violação do status libertatis do sujeito, seja como investigado, seja como réu, que, antes, abria margens a formas degradantes de colheita de prova, permitindo-se até mesmo tortura.
Se o direito constitucional e processual, ao perseguir determinados fins, admite constrições entre os princípios (a verdade material é restringida pela proibição de prova ilícita), se há elasticidade na própria dignidade humana (como exemplos: mãe, doente terminal que doa seu órgão vital para salvar seu filho; o condenado à morte que renúncia pleitear o indulto; o militar, por razões humanitárias, dispõe-se a realizar missão fatal para salvar a vida de milhares de pessoas), não é menos admissível a restrição do princípio da presunção de inocência, cuja aplicação absoluta inviabilizaria até mesmo o princípio da investigação e da própria segurança pública.
Evidencia-se, destarte, a necessária revisão dos “tradicionais conceitos dogmáticos de culpa, culpabilidade e pena, reescrevendo um panorama teórico mais realista e factível, intimamente relacionado às modernas demandas sociais” e o combate à macrocriminalidade organizada.
Hoje, as relações econômicas tendem a ser impessoais, anônimas e automáticas, possibilitando, por conseguinte, uma criminalidade organizada pautada em aparatos tecnológicos, caracterizada pelo racionalismo, astúcia, diluição de seus efeitos e, assim, a garantia da permanência da organização está na execução de procedimentos de inteligência que minem os operadores do sistema para a persecução e sanção penal. Nesse contexto, as organizações criminosas absorvem agentes públicos, corrompendo ações do Estado.
Tratando-se, pois, de crime organizado, a sociedade é duplamente agredida, isto é, verifica-se prejuízo social nefasto oriundo das ações criminosas e prejuízo oriundo das ações artificiais do Estado que, impotente para evitar e prevenir o grave delito, ilude a sociedade com a imagem de eficiência funcional da investigação criminal. Mais grave é a deterioração da própria democracia, porquanto, ao adquirir poder de controle econômico e político, o crime organizado passa a ocupar posições de “autoridades democráticas”.
Torna-se, assim, imprescindível recuperar a capacidade de executar adequadamente as penas, porque a ineficácia da persecução penal estatal não se situa na dosagem das penas, mas na incapacidade de aplicá-las. “A regulamentação legal dos fenômenos humanos deve ter em vista a implementação da lei, ou seja, como se dará, concretamente, sua aplicação, circunstância que não tem sido objeto de preocupação frequente de nossos legisladores”.
Desse modo, a condenação em segundo grau deve viabilizar o cumprimento das sanções penais, inclusive as privativas de liberdade, ainda que haja recurso extraordinário ou especial ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, tendo, inclusive, essa última Corte já pacificado o entendimento na Súmula 267: “A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão”.
Ademais, no plano internacional, a prisão após a condenação em 2ª instância é admitida nos Estados Unidos da América e países da Europa (França, Alemanha e Portugal). A título de esclarecimento, em Portugal, o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça é de que o arguido preso em situação de prisão preventiva, no momento em que vê a sua situação criminal definida por acórdão condenatório do Supremo, deixa de estar em situação de prisão preventiva para estar em situação análoga à de cumprimento de pena, mesmo que do acórdão condenatório tenha sido interposto recurso, que impeça o trânsito em julgado da decisão condenatória, para o Tribunal Constitucional. Segundo o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso de constitucionalidade não tem a natureza de recurso ordinário nem respeita diretamente à decisão que, conhecendo do mérito da causa, ordenou e manteve a prisão, pois é um recurso restrito à matéria de constitucionalidade, não se traduzindo numa declaração de nulidade do acórdão recorrido e, uma vez interposto tal recurso, não há a necessidade da análise de expiração dos prazos da prisão cautelar na data da decisão.
Na perspectiva histórica das Cortes brasileiras, a admissibilidade da execução provisória, na verdade, está em consonância com entendimentos anteriores sobre a recepção do artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP), que tratava da necessidade do réu ser recolhido à prisão para poder apelar, a não ser que fosse primário e de bons antecedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se, num primeiro momento, pela recepção do artigo 594 do CPP pela Constituição brasileira de 1988, passando a exigir posteriormente alguns requisitos subsidiários à exigência da prisão para apelar.
A edição da Súmula 9 do Superior Tribunal de Justiça brasileiro (“A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.”) demonstrou claramente o posicionamento jurisprudencial firme quanto à ausência de contradição entre o artigo 594 do CPP e o princípio da presunção de inocência, que podem ser observadas nas decisões abaixo transcritas:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO A PRISÃO (ART. 594 DO CPP). ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DESSA EXIGÊNCIA COM O PRECEITO DO ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO.
Improcedência dessa alegação já que a prisão provisória processual, como providência ou medida cautelar, está expressamente prevista e permitida pela Constituição em outro inciso do mesmo artigo 5º (inciso LXI). No caso, a prisão decorre de mandado judicial (art. 393, I, do CPP). Primariedade e bons antecedentes são dois requisitos que não se confundem, podendo verificar-se o primeiro e estar ausente o segundo. Recurso de ‘Habeas Corpus’ a que se nega provimento. (STJ, RHC 270/SP – ‪1989/0010264-8, Min. ASSIS TOLEDO, 5ª T., v.u., j. 25.10.1989)
PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL.
I – A prisão decorrente de sentença condenatória recorrível (CPP, Art. 393, I), tanto quanto a prisão do condenado para poder apelar (CPP, Art. 594), é de natureza processual, compatibilizando-se, por isso, com o princípio inscrito no art. 5º, LVII, da Constituição de 1988, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão condenatória
II – O efeito meramente devolutivo dos recursos extraordinário ou especial, pela mesma razão, também não se choca com o princípio constitucional mencionado.
III – Pedido indeferido. (STJ, HC 84/SP – ‪1989/0009250-2, Min. CARLOS THIBAU, 6ª T., v.u., J. 31.10.1989)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRETENSÃO DE AGUARDAR JULGAMENTO DE APELAÇÃO EM LIBERDADE. ART. 594, DO C.P.P.
I – O artigo 594, do Código de Processo Penal, que tem o escopo de abrandar o princípio da necessidade do recolhimento à prisão para apelar, só alcança quem, ao tempo da decisão condenatória, esteja em liberdade. Não beneficia aqueles que já se encontram presos provisoriamente, pois, um dos efeitos da sentença condenatória é ser o condenado conservado na prisão (Art. 393, inciso I, C.P.P.).
II – Recurso improvido. (STJ, RHC 2995/ES – ‪1993/0023100-6, Min. PEDRO ACIOLI, 6ª T., v.u., J. 21.9.1993)
Os julgados sustentam a não revogação da norma processual acima referida diante à presunção de inocência, resguardando a manutenção do status quo estabelecido pelo Código Processual Penal de 1941. Declarou-se assim a compatibilidade entre os princípios consagrados nos incisos LXI e LXVI, ambos do artigo 5º e o artigo 594 do CPP. Vale dizer que a prisão cautelar poderá ser efetuada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, quando ausente permissão legal para a liberdade provisória.
Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal declarou válido o artigo 594 do CPP frente a Constituição brasileira de 1988, inclusive, frente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”), exigindo, assim, a prisão como requisito indispensável ao recurso de apelação.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. “HABEAS CORPUS”. RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONTRA O RÉU. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. C.F., ART. 5., LVII. C.P.P., ART. 594.
I. – O direito de recorrer em liberdade refere-se apenas a apelação criminal, não abrangendo os recursos extraordinário e especial, que não tem efeito suspensivo.
II. – A presunção de não culpabilidade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória – C.F., art. 5º, LVII – não revogou o artigo 594 do C.P.P. III. – Precedentes do STF. IV. – H.C. indeferido. (HC 72741/RS, Min. CARLOS VELLOSO, 2ª T., v.u., J. 1.9.1995)
EMENTA: HABEAS-CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEITO NÃO REVOGADO PELO ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 – Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Provimento para submeter o paciente a novo julgamento, pelo Júri, sem o direito de recorrer em liberdade. Questão superada pelo advento da sentença condenatória que vedou esse direito em decisão fundamentada.
2 – É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que o artigo 594 do Código de Processo Penal não foi revogado pelo artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, que instituiu o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. Habeas-Corpus prejudicado. (HC 80548/PE, Min. MAURÍCIO CORREA, 2ª T., v.u., J. 20.2.2001)
No entanto, o reconhecimento do caráter instrumental da prisão decorrente da sentença condenatória recorrível sofreu novamente malabarismos da doutrina e da jurisprudência brasileira para reconhecê-la como forma excepcional de execução provisória da pena imposta em sentença condenatória, com recurso exclusivo da defesa, para o fim de beneficiar o condenado-preso dos direitos consagrados na Lei de Execução Penal (progressão ou cumprimento inicial em regime aberto ou semi-aberto, livramento condicional, remição da pena pelo trabalho etc.), na “…consideração de que o princípio da presunção de inocência foi, constitucionalmente, articulado para favorecer e, não, para prejudicar o acusado.” Denota-se, neste caso, uma hipótese de antecipação dos efeitos da condenação transitada em julgado, cuja restrição do princípio da presunção de inocência é justificada pelo princípio constitucional do favor rei.
O preceito foi trabalhado flexivelmente pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro para favorecer o acusado, conforme se verifica a Súmula 716, que possibilita a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime prisional menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Destaque-se, por fim, que a prisão em 2ª instância também está em consonância com a jurisprudência do próprio STF, com base em outro precedente julgado em 2005 (HC 86.125/SP, Ellen Gracie, DJ: 2/09/05). A partir dessa decisão, pacificou-se no STF o entendimento, no sentido de que com o esgotamento da instância ordinária, que ocorre no Tribunal de segundo grau (tribunais de justiça, TRFs e STM) não corre prescrição da pretensão punitiva, mas inaugura a contagem do prazo de prescrição da pretensão executória da pena. Ressalte-se: só corre o prazo de prescrição executória à medida que é possível executá-la, isto é, a partir da decisão condenatória da 2ª instância.
Nessa direção, mais recentemente, vale destacar que o STF, em sede de repercussão geral, ratificou, a adequação da prisão após condenação em 2ª instância:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. 1. Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. (ARE 964246 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016).
Ademais, coerentemente com o afastamento do princípio da presunção de inocência e pelo início da execução da sanção penal depois do julgamento condenatório de 2ª instância, o próprio STF, ao julgar o RE 696533/SC, em 6 de fevereiro de 2018, Relator o Min. Luiz Fux e Redator do acórdão, o Min. Luiz Barroso, determinou que o prazo prescricional da prescrição da pretensão executória conta-se não da data do trânsito em julgado para a acusação (artigo 112, I do Código Penal) , mas sim levando em consideração o esgotamento da instância ordinária, a partir da qual só cabem os recursos extraordinário e especial que não possuem efeito suspensivo.
Por todos esses argumentos, nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de 2ª instância. A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc.

Assinam o documento, 330 juízes, promotores e procuradores de todo o Brasil.

Manifestantes da esquerda e do PT incendiaram Brasília para derrubar o governo e tentaram invadir o Palácio do Planalto. Agora Lula faz teatrinho com ovos


Quem vê o ex-presidente Lula, a Rede Globo e os representantes da esquerda brasileira reclamando das hostilidades sofridas pelo maior ladrão da história do Brasil em sua caravana da vergonha pela região Sul do país pode até imaginar que todos são santos. 


Dizem que o povo não tem memória, mas são os próprios meios de comunicação que omitem momentos históricos na vida do país e preferem que a população esqueça fatos vergonhosos patrocinados pelos mesmos grupos de comunicação, em conluio com a esquerda brasileira e até mesmo criminosos, como os açougueiros da JBS-Friboi. 

Tudo indicava que Temer não resistiria a tanta pressão. No auge da crise, instalada no dia 17 de maio a partir de um vazamento feito pela Globo de uma transcrição falsa da gravação feita por Joesley Batista com Temer, a própria Globo e o PT se uniram para derrubar o presidente e passaram a exigir sua renúncia. 

Artistas globais foram escalados para convocar uma manifestação monstro em Brasília e a emissora passou a semana insuflando manifestantes e exigindo a renúncia imediata do presidente. Obviamente, os blogueiros a serviço do mercado financeiro participaram ativamente deste capítulo sórdido da história do país. 




24 de maio de 2017 é apenas uma, entre tantas outras datas que deveriam entrar para a história do país. 

Grupos de guerrilheiros disfarçados de manifestantes comandados pelo PT e CUT tentaram incendiar Brasília numa quarta-feira fatídica, com o apoio de grupos de comunicação e setores do judiciário. 

Cerca de 500 ônibus fretados pelo PT e movimentos sociais e sindicais levaram para a capital federal manifestantes profissionais que foram insuflados pelos dirigentes sindicais a partir para a violência.  

Durante horas, manifestantes profissionais incendiaram três prédios na Esplanada dos Ministérios, colocando a vida de centenas de servidores em risco. Ficou claro que os arquitetos da manifestação precisavam não apenas de um defunto, mas dezenas de corpos carbonizados. Felizmente, os poucos servidores que não estavam no meio dos manifestantes conseguiram deixar os prédios. 

Black blocs e vândalos com treinamento em guerrilha avançavam com facilidade, rumo ao Palácio do Planalto, o alvo principal dos grupos infiltrados na manifestação. No auge dos atos de vandalismo, a Globo convocava a população para as ruas e chamava os vândalos que incendiavam a Esplanada dos Ministérios de "manifestantes".

Acuado no Palácio do Planalto cercado por vândalos, Temer mandou chamar imediatamente o então ministro da Justiça, Osmar Serraglio, que simplesmente desapareceu e desligou seus telefones. 

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, do PSB, fez a sua parte na trama e destacou um efetivo insuficiente de Policiais Militares para conter os atos de vandalismo. 

Diante da ameaça de ter o Palácio do Planalto invadido, sofrer um golpe de estado naquele dia ou até mesmo ser assassinado, Temer assinou um decreto autorizando o uso das Forças Armadas, que estavam em estado de prontidão.

Em poucos minutos, helicópteros com militares desciam na Esplanada dos Ministérios e em frente ao Palácio do Planalto para garantir a manutenção da ordem pública e proteger o presidente e o patrimônio da União contra vândalos e supostos guerrilheiros convocados pela Globo e o PT.



Temer resistiu, conseguiu manter sua base de apoio e não renunciou. O golpe fracassou. Na avaliação de cientistas políticos, o fato preponderante para o êxito do golpe não foi ponderado pelos que estiveram por trás da manobra para derrubar um presidente da República: o apoio da sociedade. 

Apesar do ataque coordenado entre a Globo, os irmãos Joesley e Wesley Batista, toda a esquerda brasileira, um ministro do STF e o procurador geral da República, o povo não comprou a ideia e não foi para as ruas pedir a renúncia de Temer.


Parlamentares de esquerda criticaram a decisão do presidente Michel Temer, que editou decreto para "Garantia da Lei e da Ordem" e permitiu que tropas federais atuem na segurança da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. 

Os militares foram convocados para evitar o depredamento do patrimônio público e garantir a ordem. 

Meses mais tarde, o mesmo decreto, o GLO, viabilizou a intervenção federal decretada pelo presidente no Rio de Janeiro.



O decreto de Temer foi anunciado pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann e publicado em uma edição extra do "Diário Oficial da União" e previa o emprego das Forças Armadas no Distrito Federal entre 24 e 31 de maio.



Logo em seguida, a sociedade descobriu que os autores da tentativa de golpe tinham muito a ganhar com a queda de Temer. 

A Globo endividada, Janot querendo um terceiro mandato na PGR, Fachin tentando apagar o rastro de sua relação com a JBS, os irmãos Batista faturando bilhões com o caos no mercado e a oposição querendo antecipar as eleições para livrar Lula da cadeia. 

Esta mesma batalha continua sendo travada nos porões do STF até hoje. Livrar Lula da cadeia ou colocar no governo nas próximas eleições qualquer político conivente com os privilégios vergonhosos dos membros do Judiciário, como os altos salários, penduricalhos e benefícios, como o auxílio-moradia. 


O fracasso da tentativa de golpe custou quase um trilhão de reais em prejuízos para empresas, causou retrocessos na área econômica e a redução na geração de empregos com carteira assinada. 

Temer resistiu e ainda conseguiu manter seu cargo, após ter destruído e ameaçado os interesses de poderosos, da elite do funcionalismo público, de sindicalistas, artistas de esquerda e mamadores do dinheiro do BNDES. 

A Globo subestimou a maturidade política da sociedade, subestimou o poder das redes sociais e acreditou em sua capacidade de manipular a opinião pública.

Apesar de derrotados, setores do MPF, STF, Globo, blogueiros empregados de especuladores, o PT e a esquerda brasileira atuaram de forma sistemática para prolongar o desgaste do governo, visando as eleições de 2018. 

Temer foi o primeiro presidente da história da República a ferir de morte os interesses destas elites engordadas durante os governos do PT de Lula e Dilma. Foi o primeiro presidente a colocar seu cargo em risco para tirar das elites aquilo que roubaram do contribuinte, através de leis e privilégios aprovados na calada da noite. 

O Brasil testemunhou uma clara tentativa de golpe de Estado. Caso as tropas do exército não fossem convocadas, havia a possibilidade de invasão do Palácio do Planalto por uma horda de militantes da esquerda, algo característico de um golpe. Ninguém sabe o que teria ocorrido naquele 24 de maio, não fosse a convocação das Forças Armadas, que garantiram a manutenção da Democracia no país, contrariando os grupos que apostaram no golpe. 


Na ocasião, vários jornalistas, artistas e representantes da esquerda se queixaram da atitude de Temer em convocar as Forças Armadas. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), líder do partido na Câmara, disse que "Se o Exército, a Marinha ou a Aeronáutica de novo interferirem na vida da nação, será um caminho que nós podemos ficar muitos anos sofrendo. Temos que parar para discutir e refletir e o Congresso se posicionar em defesa da democracia, da soberania nacional e em defesa do povo brasileiro".


Randolfe Rodrigues (Rede-AP), senador - “Manifestação, repressão, black blocks é polícia que resolve. Era a polícia que resolveria. Chamar as Forças Armadas num momento grave da vida nacional. Isso é um crime de lesa-pátria, isso sim é que é contra a Constituição”.

Para um mero presidente transitório, Temer até que conseguiu de forma relativamente rápida evitar que o país quebrasse, após a maior crise econômica desde a grande depressão dos anos de 1930. Reduziu a inflação, juros, conseguiu atrair novos investimentos para o país e até gerar empregos. 

Mas seu maior feito foi sem dúvida ter sobrevivido à ira da Globo, das esquerdas brasileiras, de políticos opositores, sabotadores da PGR, STF, JBS e dos meios de comunicação, de modo geral.

Esta semana, o ministro do STF partiu para cima do presidente com todo gás. O ex-advogado do terrorista Cesare Battisti e defensor da liberação da maconha e cocaína que chegou ao Supremo por pressão de Sérgio Cabral sobre Dilma, segundo a imprensa, já havia quebrado o sigilo bancário do presidente. Na nova ofensiva de Barroso e da PGR, um decreto assinado por Temer em março de 2017 e um inquérito arquivado em 2011. Quatro amigos do presidente foram presos pela Polícia Federal em uma investigação que já foi prorrogada várias vezes. Espera-se que desta vez consigam encerrar o caso de forma satisfatória, comprovando supostos crimes ou inocentando quem deve ser inocentado. 

O Brasil espera uma resposta da Justiça, não um jogo político com vistas a promover vinganças pela queda do PT por parte dos Dilmistas do STF e Ministério Público, todos saudosos dos governos do PT, quando seus salários eram reajustados acima da inflação e seus privilégios vergonhosos não eram ameaçados. Temer tem 50 anos de vida pública e nunca foi alvo de nenhuma denúncia na Justiça. 

Bastou derrubar Dilma, e se tornou o primeiro presidente da República em exercício denunciado pela PGR com base na armação dos criminosos da JBS e o primeiro a ter seus sigilos bancários e fiscais quebrados por ordem Judicial, de Barroso. Seria bom para o país se seus investigadores conseguissem provar algo contra o presidente, após tantos ataques e acusações. 

Apesar das campanhas para desestabilizar seu governo, Temer afirmou nesta quinta-feira que considera este tipo de turbulência normal e que todo governo está sujeito a este tipo de pressão. Sem mimimi. O presidente conhece as regras do jogo e segue sem maiores abalos até o momento. Enquanto muitos fazem barulho, Temer tem governado o país com relativo êxito, mantido a inflação e juros baixos, atraindo investimentos e promovido mais reformas estruturantes que todos seus antecessores juntos. Aos olhos de muitos, sobretudo os mais velhos e experientes, tem sido o melhor presidente dos últimos 30 anos. 



Em março de 2017, encorajados pelo conluio do STF e PGR com os criminosos da JBS e na esteira de  trama vergonhosa patrocinada pela Globo, Blogueiros a serviço dos especuladores do mercado financeiro, o PT e seus subordinados incendiaram Brasília e tentaram derrubar o governo na base da violência. 

Desde então, os mesmos grupos vem mantendo campanhas sórdidas para desestabilizar o governo com vistas a lucros vergonhosos com agitações no mercado financeiro, flutuações do dólar e com a possível volta da inflação e alta dos jutos. 

Após tanto jogo sujo, a imprensa tenta se doer por Lula e o PT reclamando de ovos atirados por manifestantes. 

(Com Imprensa Viva conteúdo)

Região do 'atentado' a ônibus de Lula é inteiramente dominada pelo MST, diz general

O General Paulo Chagas considera que o local onde o suposto atentado ao ônibus de Lula ocorreu "seria o lugar mais improvável que alguém que fosse adversário da expedição escolheria", pois a estrada passa por uma região inteiramente dominada pelo MST. 

Segundo o General, "o 'atentado' tem a cara do PT, isto é, tem todos os ingredientes para ser uma fraude".



Leia abaixo o texto do General Paulo Chagas: 
O suspeitíssimo "atentado"
Caros amigos,
A estrada onde supostamente o comboio de Lula foi atingido por tiros é margeada, exclusivamente por acampamentos do MST (todos resultado de invasões do imóvel Fazenda Rio das Cobras, da empresa Araupel, empreendidas pelo movimento e ainda não transformadas em assentamentos).
Ou seja, teoricamente, seria o lugar mais improvável que alguém que fosse adversário da expedição escolheria para fazer um “atentado”.
Os moradores do entorno da estrada são do MST. Nessa estrada já tentaram bloquear inclusive um comboio do Exército Brasileiro que seguia para Cascavel.
No último trecho da PR 473, na margem da estrada há, também, uma terra indígena, área que não é ocupada pelo MST, mas que sofre influência de seus líderes, que preparam os indígenas para realizar invasões na região.
Conclusão, o "atentado" tem a cara do PT, isto é, tem todos os ingredientes para ser uma fraude!
Aguardemos o resultado das investigações e que os criminosos, sejam eles quem forem, não mereçam a proteção do STF!

Gen Bda Paulo Chagas

Lula, o criminoso condenado, diz que é candidato. Alguns safados da imprensa, do Judiciário e da esquerda torcem pelo bandido


Desafiando qualquer noção de bom senso e contando com a conivência de autoridades com o rabo preso, o ex-presidente Lula, um criminoso condenado, corrupto e baderneiro profissional, continua desfilando livremente pelo país se dizendo candidato à Presidência da República.

O cidadão honesto e envergonhado aos olhos do mundo civilizado deve se perguntar como isso é possível: o fato é que não há mais como ignorar a possibilidade de que alguns ministros da mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), devem muitos favores impublicáveis ao bandido que assaltou os cofres públicos ao longo de mais de uma década e meia.

Por mais absurdo que pareça, Lula ainda é tratado como pré-candidato à Presidência por grupos de comunicação, como a Rede Globo. 

Os debates em torno da possibilidade de Lula de disputar a eleição, por mais vergonhosos que sejam, ocupam os jornais, colunas e sites de grandes meios de comunicação do país.

Políticos, jornalistas, intelectuais e artistas de esquerda fingem ignorar que Lula não é apenas um criminoso condenado em duas jurisdições pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas também é réu em outras seis ações penais e alvo de outros tantos inquéritos criminais.

Apesar do vasto histórico de crimes atribuídos ao petista, dos desvios bilionários dos cofres públicos, da quase falência da Petrobras, de ser o responsável direto pela maior recessão da história do país que ceifou os empregos de 14 milhões de trabalhadores, Lula ainda conta com a conivência, cumplicidade e guarita de setores da imprensa, do Judiciário, de servidores federais e de outros setores que mamaram o dinheiro do contribuinte ao longo dos governos do PT. 

Lula, apesar de ter se tornado ficha suja, continua ignorando as leis e fazendo campanha livremente pelo país. 

As autoridades que deveriam zelar pela Justiça, estão a serviço do ladrão, protegendo-o e livrando-o da prisão, numa clara tentativa de permitir que o criminoso condenado consiga disputar a eleição e reconduzir o país para as mãos dos mesmos grupos que se apropriaram do dinheiro do contribuinte durante tantos anos, registrou o site Imprensa Viva.