sábado, 4 de março de 2017

Moro defende prisões preventivas e diz que se firmeza não vier do Judiciário, não virá de outro lugar

Em artigo publicado pela revista Veja, o juiz Sérgio Moro joga por terra as críticas feitas por militantes e por parte da imprensa sobre sua condução dos casos da Lava Jato. Moro mostra que o número de prisões preventivas é baixo: apenas 7 pessoas estão presas sem terem ainda sido julgadas. As prisões alongadas também são de pessoas que já foram presas. Moro põe o dedo na ferida: "o problema não são as 79 prisões ou os atualmente sete presos sem julgamento, mas sim que se trata de presos ilustres". E mostra a necessidade de um Judiciário firme face à absurda dimensão da corrupção atual: "Se a firmeza que a dimensão dos crimes descobertos reclama não vier do Judiciário, que tem o dever de zelar pelo respeito às leis, não virá de nenhum outro lugar". 


Leia trechos do artigo: 
Existem atualmente sete acusados presos preventivamente na Operação Lava-Jato sem que tenha havido julgamento por sentença na ação penal. O total de prisões preventivas decretadas é bem maior, 79, mas elas foram paulatinamente revogadas ou substituídas por sentenças condenatórias. Apesar das discussões em torno dessa substituição, são diferentes a situação do preso provisório não julgado e a do preso provisório já julgado e condenado. Setenta e nove prisões preventivas, em quase três anos, é um número significativo, mas outros casos de investigações rumorosas, como a Operação Mãos Limpas, na Itália, envolveram um número muito superior de prisões provisórias, cerca de 800 nos três primeiros anos, entre 1992 e 1994, somente em Milão. De forma similar, 79 prisões preventivas em quase três anos é um número muito menor que o de prisões preventivas decretadas em um ano em qualquer vara de inquéritos ou em varas de crime organizado em uma das grandes capitais brasileiras.
Não procede, portanto, a crítica genérica às prisões preventivas decretadas na Operação Lava-Jato, pelo menos considerando-se a quantidade delas.
Também não procede a crítica à longa duração das prisões. Há pessoas presas, é verdade, desde março de 2014, mas nesses casos já houve sentença condenatória e, em alguns deles, até mesmo o julgamento das apelações contra a sentença. Quanto aos presos provisórios ainda sem julgamento, as prisões têm no máximo alguns meses, o que não é algo extraordinário na prática judicial, e não raramente os julgamentos tardam pela própria atuação da defesa, por vezes interessada em atrasar o julgamento para alegar a ouvidos sensíveis a demora excessiva da prisão provisória.

A questão real – e é necessário ser franco sobre isso – não é a quantidade, a duração ou as colaborações decorrentes, mas a qualidade das prisões, mais propriamente a qualidade dos presos provisórios. O problema não são as 79 prisões ou os atualmente sete presos sem julgamento, mas sim que se trata de presos ilustres. Por exemplo, um dirigente de empreiteira, um ex-ministro da Fazenda, um ex-governador e um ex-presidente da Câmara dos Deputados. Mas, nesse caso, as críticas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei e de que ainda vivemos em uma sociedade de castas, distante de nós a igualdade republicana.

(...) em um quadro de corrupção sistêmica, com prática serial, reiterada e profissional de crimes sérios, é preciso que a Justiça, na forma do direito, aja com a firmeza necessária e que, presentes boas provas, imponha a prisão preventiva para interromper o ciclo delitivo, sem se importar com o poder político ou econômico dos envolvidos.
Se a firmeza que a dimensão dos crimes descobertos reclama não vier do Judiciário, que tem o dever de zelar pelo respeito às leis, não virá de nenhum outro lugar.


fonte: Veja

'A Operação Lava Jato precisa chegar ao poder Judiciário', diz Eliana Calmon


Não é de hoje que a jurista Eliana Calmon, de 72 anos, polemiza com seus pares da magistratura. 
Em 2011, quando ocupava o cargo de corregedora nacional de Justiça, ela afirmou que “bandidos de toga” estavam infiltrados no Judiciário. 

A declaração a colocou em rota de colisão com associações de juízes e magistrados, e posteriormente ela disse ter sido mal interpretada: "Eu sei que é uma minoria. A grande maioria da magistratura brasileira é de juiz correto". Seis anos depois, com o país mergulhado no escândalo de corrupção da Petrobras, que mobiliza juízes de diversas instâncias com processos da Operação Lava Jato, Calmon volta à carga, e afirma que é preciso apurar a responsabilidade do Judiciário no caso.

Baiana de Salvador – terra natal da empreiteira Odebrecht, bastante criticada pela jurista-, ela foi a primeira mulher a ocupar o cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça. Em 2014, filiada ao PSB, tentou sem sucesso uma vaga no Senado Federal, e posteriormente anunciou apoio ao candidato tucano Aécio Neves, que disputou e perdeu a presidência naquele ano. Veja a entrevista concedida por Calmon ao EL PAÍS por telefone.

Como você avalia a Lava Jato até o momento?
A Lava Jato foi um divisor de águas para o país. A partir dela vieram à tona as entranhas do poder brasileiro, e sua relação com a corrupção em todos os níveis de Governo. Mas para que tudo isso fique muito claro, seja passado a limpo de fato, precisa se estender para todos os poderes. Muitos fatos envolvendo o Executivo e o Legislativo vieram à tona, mas o Judiciário ficou na sombra, é o único poder que se safou até agora.

Você acha que membros do Judiciário também tiveram um papel no escândalo de corrupção?
O que eu acho é o seguinte: a Odebrecht passou mais de 30 anos ganhando praticamente todas as licitações que disputou. Enfrentou diversas empresas concorrentes, muitas com uma expertise semelhante, e derrotou todas. Será que no Judiciário ninguém viu nada? Nenhuma licitação equivocada, um contrato mal feito, que ludibriasse e lesasse a nação? Ninguém viu nada? Por isso eu digo que algo está faltando chegar até este poder. Refiro-me ao Judiciário como um todo, nas três instâncias. Na minha terra, na Bahia, todo mundo sabia que ninguém ganhava nenhuma causa contra a Odebrecht nos tribunais. O que eu questiono é que em todas estas décadas em que a empreiteira atuou como organização criminosa nenhum juiz ou desembargador parece ter visto nada... E até agora nenhum delator mencionou magistrados.

Mas não existe um corporativismo no Judiciário que dificultaria processos contra os magistrados?
Os juízes exercem atividade jurisdicional para serem isentos. Ponto. É o seguinte: o juiz de primeiro grau é processado perante o próprio tribunal. O de segundo grau é processado pelo Superior Tribunal de Justiça, e os ministros pela Suprema Corte.

Como vê a indicação do senador Edison Lobão (PMDB-PA), investigado pela Lava Jato, para a presidência da Comissão de Constituição e Justiça do Senado?
Um presidente que está com seu ibope tão baixo quanto está o Michel Temer deveria ser mais cauteloso. Do ponto de vista jurídico nada impede que ele articulasse com a bancada do PMDB no Senado para colocar o Lobão na presidência. Mas em razão do envolvimento dele no processo da Lava Jato melhor seria que ele ficasse de fora. Por outro lado, a decisão era da bancada do partido, que é majoritária, então isso é normal. Se não fosse o Lobão ia botar quem? Está todo mundo comprometido. Você fecha o olho e pega um parlamentar... Pegou um corrupto! Pegou outro corrupto!

O que achou da indicação do ex-ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para a vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal?
Eu gostei da indicação. Aí todo mundo me pergunta “ah, mas o Moraes é político!”. Olha, eu gostei porque conheço ele e conheço os outros que foram cotados para assumir a vaga... E aí você conclui o que quiser. Esta história dele ser político, ora, eu conhecia os outros candidatos e não tinha ninguém bobo. Todos no STF têm inclinações políticas. Não é por amizade que apoio o nome dele. O que acontece é que ele é jovem e muito talentoso, tem livros maravilhosos sobre direito. É brilhante como intelectual e como militante na advocacia. Agora, se ele vai vender a alma ao diabo ou não, aí temos que ver...

Enquanto os processos da Lava Jato na primeira instância avançam com rapidez, no STF o ritmo é diferente. O que provoca essa lentidão na Corte Suprema?
O processamento das ações nos tribunais anda a passos de cágado. Não é só o Teori Zavascki ou o Edson Fachin [ex-relator e atual relator da Lava Jato no STF] que são responsáveis por isso. A tramitação do processo é muito lenta, e é óbvio que aqueles que detêm foro especial não têm interesse em fazer com que o processo, com que essas ações penais andem rápido. A legislação é cruel, há uma dificuldade de fazer andar esses processos. Veja na primeira instância, por exemplo: o Sérgio Moro recebe uma denúncia, e ele faz um juízo de valor, acolhendo ou não. Se acolheu, o denunciado já se torna réu. Agora no foro especial, quando o relator recebe a denúncia, ele nem inicia a ação penal. Ele abre uma intimação para que o indiciado na denúncia venha se defender. Só depois dessa defesa é que ele leva para a corte. Isso estende muito o processo, é muito demorado. E só depois disso começa o processamento.

Temer foi muito criticado por ter nomeado Moreira Franco, citado dezenas de vezes na Lava Jato, para um ministério. Acha correta a nomeação?
Eu acho que se o Ministério Público com base em fatos incontroversos faz uma reclamação formal contra um ministro, eu entendo que não deveria ser nomeado. Ele [Temer] deu aquela desculpa meio esfarrapada [que afastaria quem fosse denunciado] mas a nação teve que engolir. No final de contas é a mesma situação que ocorreu com o Lula, mas dessa vez em decisão monocrática o ministro Celso de Mello avaliou que ele poderia tomar posse.

O juiz Sérgio Moro tem sido muito criticado desde o início da Lava Jato pelo que alguns consideram como sendo um abuso nas prisões preventivas. Como você vê essa questão?
O Moro é muito dinâmico, conhece muito este processo específico, uma vez que ele acompanha o caso e seus desdobramentos desde o início. Isso dá celeridade ao processo, e acho que isso é algo que deve ser aplaudido. Quanto às críticas envolvendo prisões preventivas, a culpa é do STF que não julga os pedidos de liberdade feitos pela defesa. Em última instância, os pedidos de habeas corpus cabem ao Supremo.

fonte: EL PAÍS

Suplente de vereador e estudante de Direito é presa pichando muro na região central de SP

A suplente de vereador e estudante de Direito Maira Machado Frota Pinheiro (PT), de 26 anos, foi presa na madrugada deste sábado, 4, após pichar um muro na Rua Santo Antônio, 211, na República, região central da capital paulista. Ela foi candidata a vereadora pelo PT nas eleições de 2016, com o número 13030. Com 1.294 votos, ela conseguiu cargo de suplente.

Maira e outros quatro jovens estavam no local, porém, no momento em que a Guarda-Civil Metropolitana (GCM) fazia o patrulhamento na área, apenas Maira estava pichando o muro com os dizeres "Corruptos, as mãos tb Goz". Ela também havia desenhado um coração com uma chave.

A estudante foi presa em flagrante e encaminhada para o 8º Distrito Policial (Brás), na madrugada deste sábado, por volta das 3h30. Os outros quatro jovens, que estavam com ela, responderam apenas como testemunhas e foram liberados.

Maira foi liberada após assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), registro de ocorrência tipificada como infração de menor potencial ofensivo. Ela irá responder a Justiça sobre a infração cometida.

Lei Municipal de São Paulo. No dia 21 de fevereiro de 2017, o prefeito paulistano João Doria (PSDB) publicou no Diário Oficial a sanção da lei antipichação com veto a um parágrafo que previa a aplicação da multa de R$ 5 mil para cada edificação ou equipamento público pichado.

O veto do prefeito impede, por exemplo, que o pichador receba mais de uma multa, caso ele seja flagrado pichando mais de um muro ou placas e lixeiras. 

Os demais artigos e parágrafos do projeto foram mantidos por João Doria, como a multa de R$ 10 mil para pichação de monumentos ou bens tombados e de R$ 5 mil para o comerciante que vender tinta spray a menores de 18 anos.

A lei também prevê punição a grafites que sejam feitos sem autorização prévia.



fonte:Folha Política

Justiça detecta fraudes entre as eleições de 2014 e 2016 após cruzamento de dados

A Justiça Eleitoral identificou mais de 15,6 mil fraudes entre as eleições de 2014 e 2016, por meio do cruzamento de informações biométricas. São eleitores que foram a diferentes cartórios, se passaram por outras pessoas e conseguiram emitir mais de um título, o que é ilegal. Eles foram identificados por meio das digitais. 

De acordo com o levantamento, há mais de 7,4 mil pessoas com mais de um título registrado, o que indica fraude na obtenção do documento. Segundo o tribunal, as possíveis fraudes identificadas são casos em que um mesmo indivíduo conseguiu obter mais de um registro, o que configura ilícito eleitoral.

O estado com o maior número de fraudes identificadas por meio do registro biométrico foi Alagoas, onde 2.188 títulos de eleitor foram considerados irregulares, segundo o levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida vieram São Paulo (1.733) e Goiás (1.503). 

Em Goiás, um único homem conseguiu emitir 51 títulos de eleitor, todos em diferentes cartórios. Ele só foi identificado porque em todos os cadastros constava a mesma impressão digital, que é única para cada indivíduo. Neste caso, o registro biométrico o impediu de votar repetidas vezes.

Além de resultar no cancelamento das inscrições irregulares, os dados foram enviados pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, ao Ministério Público Federal, para que sejam apurados os “indícios de configuração de eventual ilícito eleitoral ou de outra natureza”, escreveu o magistrado. As investigações podem acarretar ações penais.

É possível, entretanto, que em várias partes do país as fraudes tenham passado despercebidas. Isso porque dos 144 milhões de eleitores brasileiros, somente 46,3 milhões tinham cadastro biométrico nas eleições de 2016. O registro biométrico começou a ser implantado no Brasil em 2008. A meta do TSE é que todo o eleitorado esteja cadastrado até 2022.  



fonte: Folha Política

Preso há 2 anos, ex-governador do RN é condenado a mais 13 por peculato

O ex-governador do Rio Grande do Norte Fernando Antônio da Câmara Freire foi condenado a mais 13 anos e 7 meses de prisão pelo crime de peculato. Freire já tinha uma condenação de seis anos de prisão por envolvimento no esquema fraudulento que ficou conhecido como 'Máfia dos Gafanhotos'. Ele está preso desde 2015.

A nova condenação do ex-governador é referente a um processo da 4ª Vara Criminal de Natal e teve o sigilo levantado pelo juiz Raimundo Carlyle nesta sexta-feira (3). Na mesma sentença, o vereador Luiz Almir foi condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Na sentença, o juiz reforça que, por ter sido sentenciado por lavagem de dinheiro, Luiz Almir não pode ser nomeado para cargos comissionados ou assumir direção de órgãos públicos.

Fernando Freire e Luiz Almir foram denunciados pelo Ministério Público por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, entre os anos de 1995 e 2002, através de pagamento de gratificações de gabinete da Vice-governadoria e, posteriormente, da Governadoria.

"Consoante se infere da denúncia, a origem dos fatos advém de o acusado Fernando Antônio da Câmara Freire, no exercício dos cargos de Vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, ter comandado, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento das mesmas, que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nomes delas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa", publicou o juiz Raimundo Carlyle.

No processo específico julgado pelo magistrado, foram identificadas que 13 pessoas foram incluídas como beneficiárias do esquema mediante recebimento de cheque-salário, sendo a maioria indicada pelo então deputado estadual Luiz Almir. De acordo com a denúncia, essas pessoas não possuíam nenhum vínculo com a Vice-governadoria e nem com a Governadoria, tampouco desempenhavam ou iriam desempenhar qualquer função.

Ainda de acordo com o processo, os beneficiários das gratificações prestavam serviço para a Fundação Augusto Severo, que tinha como presidente de honra Luiz Almir, e/ou trabalhavam nas campanhas dos acusados Fernando Freire e Luiz Almir. As investigações indicaram que as pessoas que recebiam as gratificações repassavam os valores para outras contras, visando beneficiar Freire e Almir.

O vereador e apresentador Luiz Almir se disse surpreso com a condenação. "Nunca cometi crime algum, nunca participei de nada errado. Minha vida é pautada nas coisas certas, é isso que cobro na TV e no rádio. Estou surpreso com essa condenação, mas também estou tranquilo. Respeito e estou à disposição da Justiça. Sou um trabalhador, todos sabem onde me encontrar, moro há mais de 30 anos na mesma casa. Isso tudo será esclarecido", falou.
O G1 também entrou em contato com advogado Flaviano Gama, que representa o ex-governador Fernando Freire. Ele alegou que ainda não teve acesso ao conteúdo da sentença e por isso não poderia comentar. Freire está preso no quartel do Comando Geral da Polícia Militar, no bairro do Tirol, em Natal.

O juiz Raimundo Carlyle condenou ainda por peculato Antônio Laézio Filgueiras Magalhães, Ubirajara Manoel Firmino de Oliveira, Flávia Maria Fabiana Severo Cavcalcanti, Evânia Maria de Oliveira Godeiro, Jean Coelho Bezerra, Cauby Barreto Sobreiro, Amós Plínio Batista, Djai Monteiro Teizeira, Antônio Alexandre do Nascimento Rodrigues e Genivaldo Ferreira da Silva. Todos tiveram pena de 4 anos e 6 de meses de reclusão. Já Márcio Carlos Godeiro foi condenado a 10 anos e 6 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.




fonte: Folha Política

Marcelo Odebrecht disse que se reuniu mais de cem vezes com Dilma e Mantega

Segundo relata o repórter Felipe Moura Brasil, da revista Veja, Marcelo Odebrecht contou ao ministro Herman Benjamin que se reuniu mais de cem vezes com Dilma e Mantega, e que ela sabia de todo o esquema de financiamento ilícito de campanha. Mantega sucedeu Antonio Palocci nas negociações entre a empreiteira e o PT. 

Justiça decidirá na quinta se Moro deve ser réu em processo movido por Lula

A Justiça decide na próxima quinta-feira (9) se abre uma ação penal contra o juiz federal Sergio Moro por abuso de autoridade, em atendimento a uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua família.

O processo –a cargo do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS)– corre em segredo de Justiça. Os advogados do ex-presidente chegaram a pedir que o julgamento fosse aberto ao público.

No entanto, o tribunal decidiu mantê-lo em segredo sob o argumento de que essa foi uma orientação do ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano em um acidente aéreo.

Então relator do processo da Lava Jato, Teori recomendou que todas as ações que envolvessem o sigilo telefônico da família de Lula ocorressem em segredo de Justiça.

A quebra do sigilo de interceptações telefônicas de Lula e seus familiares é o alvo da queixa-crime proposta pelos advogados de Lula.

VAZAMENTOS

A defesa do ex-presidente reclama da divulgação de conversas entre Lula e a então presidente, Dilma Rousseff (PT), alegando que o Supremo Tribunal Federal considerou ilegal a publicização dos diálogos.

O teor das conversas foi revelado logo após Lula ter sido anunciado para o ministério da Casa Civil. No telefonema, Dilma admite a possibilidade de enviar por um emissário o termo de posse a Lula, o que lhe garantiria foro privilegiado.

O vazamento da conversa provocou reação popular, o que acabou evitando a posse de Lula na Casa Civil.

Os advogados do petista criticam ainda o fato de o ex-presidente ter sido levado de forma coercitiva para depor, nas dependências do aeroporto de Congonhas, em março de 2016, quando houve operação de busca e apreensão em sua casa, na de familiares e no Instituto Lula.

O TRF é um dos recursos de Lula contra Moro por suposto abuso de autoridade.

Em junho, Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia protocolaram uma representação na Procuradoria-Geral da República, além de recorrerem ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Sem resposta, seus advogados de Lula apresentaram, em novembro de 2016, uma "queixa-crime subsidiaria".

Nesta quinta, as duas turmas criminais do TRF4 decidem se recebem a queixa-crime, dando prosseguimento à ação. Os advogados de Lula ainda podem recorrer caso o pedido seja rejeitado. 



fonte: Folha Política

Em dois anos, STF aceitou apenas cinco denúncias na Lava Jato

Desde o dia 6 de março de 2015, quando a Procuradoria-Geral da República abriu os primeiros inquéritos para investigar políticos na Operação Lava Jato, baseados nas delações premiadas do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu apenas cinco ações penais decorrentes das apurações. O número foi divulgado nesta sexta-feira, em um balanço da PGR sobre as investigações conduzidas pelo grupo de trabalho comandado pelo procurador-geral, Rodrigo Janot.


Naquele dia, 28 inquéritos foram instaurados para investigar 55 políticos supostamente envolvidos no esquema de corrupção na Petrobras. De lá para cá, mais nove procedimentos de apuração foram abertos e seis, arquivados.

“Não só avançamos nessa área temática, com desenvolvimento de técnicas de investigação e definição de estratégias, como tivemos mais agilidade nos trâmites dos processos de pessoas com prerrogativa de foro”, afirma Janot, que desde janeiro de 2015 é auxiliado por um grupo de dez de procuradores da República e mais seis colaboradores, que trabalham em cooperação com a força-tarefa da Lava Jato no Paraná.

O procurador-geral da República define o esquema descortinado pelas investigações como “teia criminosa se divide em uma estrutura com vínculos horizontais, em modelo cooperativista, em que os integrantes agem em comunhão de esforços e objetivos, e em uma estrutura mais verticalizada e hierarquizada, com centros estratégicos, de comando, controle e de tomadas de decisões mais relevantes”.

Entre as 20 denúncias apresentadas por Rodrigo Janot contra 59 acusados, no entanto, apenas seis foram analisadas pelo Supremo. Uma delas, contra o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-AL), não foi aceita.

Em outras cinco ações propostas pelo Ministério Público Federal, o STF recebeu as acusações contra Gomes, o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e os ex-deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Solange Almeida (PMDB-RJ). Isso significa que eles se tornaram réus e serão julgados.

Como têm foro privilegiado, Gleisi, Meurer e Aníbal Gomes terão as sentenças assinadas no Supremo. Os dois processos contra Cunha, um deles em companhia de Solange, estão sob responsabilidade do juiz federal Sergio Moro, à frente dos processos da Operação Lava Jato na primeira instância em Curitiba.

Enquanto o STF abriu apenas cinco ações penais e não concluiu nenhuma delas, a propósito, Moro finalizou 25 processos, com 123 condenados e 36 absolvidos.



fonte: Folha Política

OS PARTIDOS POLÍTICOS NO BRASIL, NA VISÃO DE DIOGO MAINARDI


STF precisa constituir forças-tarefa para dar conta do petrolão e resguardar sua credibilidade, diz Reale Jr.

O jurista Miguel Reale Jr., um dos autores do pedido de impeachment de Dilma, alerta para o perigo de o STF perder-se na avalanche de inquéritos e processos contra parlamentares que vêm por aí. Para Reale Jr., o STF deve estabelecer o quanto antes forças-tarefa para dar conta dos processos, ou perderá de vez a credibilidade. 

Leia abaixo o texto completo: 
Independentemente da discussão sobre o cabimento ou a limitação do foro privilegiado, debatendo-se sua eliminação total ou restrição, há de se ver, com absoluto pragmatismo, a existência de problema extremamente grave para a Justiça brasileira: a tramitação, neste momento, de elevado número de inquéritos policiais e de processos criminais no Supremo Tribunal Federal (STF) tendo por investigados ou réus deputados e senadores.
Recentemente, na Ação Penal 937/ RJ, o ministro Luís Roberto Barroso, em despacho, destacou: “As estatísticas evidenciam o volume espantoso de feitos e a ineficiência do sistema. Tramita atualmente perante o Supremo Tribunal Federal um número próximo a 500 processos contra parlamentares (357 inquéritos e 103 ações penais)”.

A demora na instauração da ação penal ou no arquivamento de inquérito policial e, posteriormente, a longa tramitação do julgamento têm conduzido a um descrédito da Justiça. O Supremo em Números, da FGV Direito Rio, mostra que de janeiro de 2011 a março de 2016 apenas 5,8% das decisões em inquéritos no STF foram desfavoráveis aos investigados – com a abertura da ação penal. Ainda segundo a pesquisa, o índice de condenação de réus na Corte é inferior a 1%.
Conforme indicam informações do próprio Supremo Tribunal, cerca de 30% dos processos contra parlamentares perduram dez anos sem julgamento e outros 40% estão faz mais de seis anos à espera de ser apreciados.
Grande é o número de feitos que tem extinta a punibilidade pela prescrição. A morosidade se dá não apenas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, mas na atuação da Procuradoria-Geral da República e da própria Polícia Federal no exame dos inquéritos policiais e no cumprimento de diligências requeridas. Tal demora denota a ausência de maior entrosamento entre os partícipes da persecução penal no âmbito da instância máxima.
Esse distanciamento entre o Judiciário, a Procuradoria e Polícia Federal pode explicar a falta de agilidade na complementação de inquéritos policiais e na abertura de ações penais ou pedido de arquivamentos em tempo razoável.


Esse quadro conspira contra o Poder Judiciário, fazendo crer na existência de vantagem dos poderosos perante a Justiça Criminal. A evidente não alteração constitucional, em breve, do foro privilegiado exige, portanto, a tomada urgente de medidas emergenciais.


Assim, é imprescindível um esforço conjunto de todos os partícipes da Justiça Criminal da instância superior para enfrentar a avalanche de inquéritos e processos já existentes e os que hão de surgir em vista das delações homologadas e a serem homologadas envolvendo parlamentares e ministros em práticas delituosas.
Para tanto, como sugere em voto apresentado no Instituto dos Advogados de São Paulo, sobre a matéria do foro privilegiado, o conselheiro Luiz Antônio Sampaio Gouveia, cabe o Supremo Tribunal valer-se do permitido pelo artigo 21A do Regimento Interno, segundo o qual, “compete ao relator (no STF) convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução dos inquéritos criminais e ações penais originárias, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação”.


O § 1.º diz que “caberá ao magistrado instrutor, convocado na forma do caput: I – designar e realizar as audiências de interrogatório, inquirição de testemunhas; II – requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva; III – expedir o cumprimento das cartas de ordem; IV – determinar intimações; V – decidir questões incidentes; VI – requisitar documentos ou informações existentes em bancos de dados; VII – prorrogar prazos para a instrução; VIII – realizar inspeções judiciais; IX – requisitar, junto aos órgãos locais do Poder Judiciário, o apoio de pessoal, equipamentos e instalações; X – exercer outras funções delegadas pelo Relator”.


Cumpre, então, (e é o mais importante) serem constituídas duas forças-tarefa. A primeira, no âmbito interno do próprio STF, para se empreender esforço no sentido de acelerar a instrução dos feitos em que são réus deputados e senadores. De outra parte, manter a competência do Supremo caso os réus renunciem ou por outro motivo percam os cargos parlamentares. Essa força-tarefa deve contar, nos termos do artigo 21A do Regimento Interno, com o concurso de desembargadores para conduzirem os feitos, sempre sob o controle de ministro do Supremo. Cabe programar a entrada em pauta de julgamento pelas turmas de um processo por semana.

A segunda força-tarefa, formada pelos desembargadores designados, há de ser constituída em conjunto com a Procuradoria da República e a Polícia Federal, visando à efetivação imediata das investigações determinadas em inquéritos sob a égide do Supremo Tribunal.


A Nação reclama uma resposta dos dirigentes da administração da justiça à notícia de cometimento de crimes contra a administração por agentes políticos, seja para iniciar, com dados concretos, os processos criminais, ou, na ausência de elementos de prova, serem arquivadas as delações infundadas.
Sugiro que órgãos como o Instituto dos Advogados de São Paulo, onde esta análise já se iniciou, a OAB, o Movimento de Defesa da Advocacia, a Associação dos Advogados de São Paulo, entidades da magistratura e do Ministério Público, ao lado de movimentos como o Vem Pra Rua, venham, em sintonia com a sociedade, se unir para levar esse pleito ao Supremo, à Procuradoria e à Polícia Federal.
A omissão será cobrada pela população. É, portanto, a hora de pôr mãos à obra e atuar em inquéritos e ações penais contra deputados e senadores com os meios existentes para salvaguardar a credibilidade do próprio Supremo.


Conteúdo: Folha Política

‘Juca Bala’, doleiro do esquema Sérgio Cabral, é preso no Uruguai

A Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal, em parceria com a Interpol e o Ministério Público do Uruguai, prenderam nesta sexta-feira, 3, os doleiros brasileiros Vinícius Claret, o Juca Bala, e seu sócio Cláudio Fernando Barbosa, ambos investigados por envolvimento em operações de lavagem de dinheiro do esquema do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ).

A informação sobre a prisão de ‘Juca Bala’ e Barbosa foi divulgada pelo Jornal Nacional, da TV Globo, e confirmada pela reportagem do Estadão.

As ordens de prisão foram decretadas pelo juiz Marcelo Bretas, da Justiça Federal no Rio, a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal.

A operação que levou à prisão dos doleiros foi coordenada pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria com as autoridades uruguaias e o adido da PF no Uruguai, delegado Martinez.

Juca Bala e Barbosa estão detidos na polícia uruguaia, onde aguardam a conclusão do processo de extradição junto às autoridades do país para que sejam transferidos para o Rio. O MPF ainda não encaminhou o pedido de extradição, que só é enviado após as prisões, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Em delação premiada na Operação Calicute – cujo alvo maior é Sérgio Cabral, preso desde novembro de 2016 em Bangu 8 – os irmãos e também doleiros Renato e Marcelo Chebar confessaram participação no esquema de lavagem de dinheiro atribuído ao peemedebista.

Os Chebar revelaram que, em 2007, com ‘o aumento do ingresso do volume de recursos’ no esquema Cabral, tiveram de adquirir dólares no mercado paralelo’.

“As operações com os clientes do IDB/NY (Israel Discount Bank of New York) já não eram mais suficientes”, disseram. Acionaram, então, ‘um doleiro de apelido ‘Juca’, referência a Juca Bala.

Apesar de não identificar o doleiro ‘Juca’ ou ‘Juca Bala’, os delatores afirmaram que “ele é brasileiro que mora no Uruguai, mas que tem uma ‘estrutura’ no Rio para movimentar o dinheiro ilícito”.

Os delatores afirmaram que só falavam com o doleiro através do programa de mensagens Messenger, usando um sistema de criptografia. Segundo os irmãos Chebar, o ex-governador do Rio tem US$ 100 milhões escondidos no exterior.

Sérgio Cabral já responde a cinco ações penais na Justiça Federal no Rio e no Paraná, acusado de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha envolvendo desvios milionários ligados a obras durante sua gestão à frente do governo do Rio (2007 a 2014).

PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA VALE PARA QUEM TEM FORO ?

Liminar proferida por Fux reacende polêmica sobre a orientação fixada no ano passado pelo Supremo

Quem tem foro privilegiado pode ser enquadrado no entendimento do Supremo Tribunal Federal que autorizou o início da execução da pena após condenação em 2ª instância?

Essa questão reacendeu a polêmica sobre a orientação fixada no ano passado pelo Supremo, colocando um novo debate sobre o tema, e levou o ministro Luiz Fux a suspender a execução de pena de juiz condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso envolve Gersino do Prado, juiz titular da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Ele foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de exigir vantagem indevida em razão da função (previsto no artigo 316 do Código Penal).

Por ser juiz, Prado tem prerrogativa de função, sendo que o foro competente para julgar seu processo é o Tribunal de Justiça. A defesa interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao STF, recebidos sem efeito suspensivo.

A Procuradoria-Geral da República pediu ao STJ o início da execução provisória da pena. A defesa do juiz decidiu entrar com um habeas corpus preventivo  (140213) no Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que o magistrado foi processado em única instância, sem direito à sem direito à revisão fático-probatória e sem a observância do duplo grau de jurisdição. Os advogados defenderam ainda que o mandado de prisão somente deve ser expedido após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais chances de recurso.

Em sua decisão, Fux afirmou que o caso coloca a necessidade de uma “reflexão acerca da aplicabilidade à autoridade sujeita ao foro ratione muneris do entendimento firmado (…) quanto à possibilidade do início da execução da pena após condenação em segunda instância e antes do efetivo trânsito em julgado”.

“O réu na ação penal de trâmite originário no tribunal local não pode aguardar preso, por tempo indefinido, o juízo de valor que será proferido, em consequência, restando caracterizado o periculum in mora”, escreveu o ministro.

Fux decidiu deixar o juiz em liberdade até manifestação do Ministério Público Federal sobre o caso.

Ao STF, o subprocurador-geral da República, Edson de Almeida, defendeu o início do cumprimento da pena. Segundo o procurador, esgotadas as instâncias ordinárias, é legal o início da execução provisória da pena, como estabeleceu o STF, sem que isso represente ofensa à presunção de inocência.

“Finalmente, o fato de o paciente [juiz] ter sido condenado em ação penal originária não escapa ao entendimento adotado pelo STF. O que vale destacar é que, esgotadas as instâncias ordinárias, e já preclusa a questão de fato, os supervenientes recursos constitucionais são, em regra, destituídos de efeito suspensivo”, afirmou Almeida.

“Isso vale tanto para as ações originárias como para os casos em que, na apelação, o Tribunal de Justiça reforma a sentença de primeiro grau. Ou seja, pouco importa que o tribunal profira condenação em ação originária, ou confirme a condenação de primeiro grau, ou reforme a sentença absolutória, ou agrave a pena imposta na sentença. Em todos esses casos, o esgotamento da instância ordinária dá ensejo à formação do título para a execução provisória”, completou.

A possibilidade de execução provisória da pena após condenação em segunda instância foi discutida em 2016 no STF em três situações. A mudança de jurisprudência da Corte começou em fevereiro, no julgamento do HC 126292.

No julgamento, os ministros fixaram a seguinte tese: “Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5o, inciso LVII, da Constituição Federal”.

Em outubro, na análise das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, o plenário do Supremo também estabeleceu que  o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância. O artigo  diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

A última decisão sobre o tema foi, em novembro, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, que teve repercussão geral reconhecida.  O plenário virtual da Corte reafirmou o entendimento no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores.

STJ

Em março do ano passado, o STJ também discutiu a questão do foro para o início da prisão após condenação em segunda instância. O debate foi feito pelos ministros da 6ª Turma, no caso envolvendo Benedito Domingos, ex-vice-governador do Distrito Federal,condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) às penas de cinco anos e oito meses de prisão por fraudes em licitações e de quatro anos por corrupção passiva, em regime inicial semiaberto.

A defesa do ex-governador recorreu da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de recursos especiais desprovidos. A defesa opôs ainda embargos de declaração naquela corte, mas argumentou que, antes do julgamento dos embargos, o Ministério Público Federal (MPF) requereu o imediato cumprimento da pena.

Os advogados argumentaram que o pedido do MPF se baseou em entendimento adotado pelo STF na prisão de 2ª instância, antes do trânsito em julgado. O STJ julgou os embargos, no entanto, e determinou o imediato cumprimento da condenação.

O voto do relator, Rogerio Schietti, foi seguido pela maioria da turma. “Se a prerrogativa de função tem o condão de qualificar o julgamento daquelas pessoas que ocupam cargos públicos relevantes (julgadas
que são por magistrados com maior conhecimento técnico e experiência, em composição colegiada mais ampla), não haveria sentido exigir-se duplo grau de jurisdição, cuja essência, além da possibilidade de revisão da decisão proferida por órgão jurisdicional distinto, é exatamente a mesma que subjaz ao foro especial, qual seja, o exame do caso por magistrados de hierarquia funcional superior,
em tese mais qualificados e experientes”, diz o ministro.

“Assim, como diz um velho brocardo jurídico, “aquele que usufrui do bônus, deve arcar com o
ônus”, seguiu.

O próprio STJ, em abril de 2016, já determinou  a prisão imediata do desembargador Evandro Stábile, condenado por venda de sentenças, seguindo decisão do STF. A decisão foi tomada pela Corte Especial do tribunal.

Stábile foi originalmente condenado pelo STJ em novembro de 2015. Por unanimidade, os ministros determinaram que o magistrado cumprisse seis anos de reclusão e multa. Antes da mudança de jurisprudência do STF em 2016, o STJ havia estabelecido que o desembargador fosse preso somente após o trânsito em julgado da ação penal.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, levantou questão de ordem e propôs a prisão imediata de Stábile. Para a magistrada, era preciso que o STJ se adequasse à decisão do STF.

Márcio Falcão

fonte: Jota Info

MORO CONDENA MAIS UM EX-TESOUREIRO DO PT À PRISÃO. ASSIM COMO DIRCEU, DELÚBIO SOARES DOBROU A META E VOLTA PARA A PRISÃO

O juiz federal Sérgio Moro condenou o ex­-tesoureiro do PT Delúbio Soares a cinco anos de prisão em regime inicial fechado por crime de lavagem de dinheiro nesta quinta-­feira, 02, em uma ação penal decorrente da Operação Lava Jato. Na mesma sentença, Moro também condenou o empresário Ronan Maria Pinto a cinco anos de prisão em regime inicial fechado. Outras três pessoas também foram condenadas. 

"Condeno Delúbio Soares de Castro, Enivaldo Quadrado, Luiz Carlos Casante, Natalino Bertin e Ronan Maria Pinto pelo crime de lavagem de dinheiro, consistente, no repasse e recebimento, com ocultação e dissimulação, de produto de crime de gestão fraudulenta de instituição financeira", diz um trecho da sentença. No âmbito do mensalão, Delúbio Soares, já havia sido condenado a 8 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Assim como José Dirceu, o ex-­tesoureiro também dobrou a meta e será preso pela segunda vez, agora na Lava Jato.

LULA ARRASTOU TODOS SEUS ALIADOS, AMIGOS E FAMILIARES PARA A LAMA DA CORRUPÇÃO, DO CRIME E DA VERGONHA

Não há qualquer dúvida de que o ex-­presidente Lula comprometeu vários amigos em seus esquemas de corrupção envolvendo os desvios na Petrobras. Assim como não há dúvidas de que estes amigos, sobretudo os que se encontram presos em Curitiba, se permitiram nortear pela ganância e se deixaram seduzir pelo dinheiro fácil do esquema criminoso. Também acreditavam que estavam protegidos pro alguém de "costas quentes". Afinal, o chefe do esquema criminoso era o presidente da República. 

Lula envolveu dezenas de companheiros, empresários e funcionários da Petrobras em sua organização criminosa. Mas ao envolver a própria família em seus atos ilícitos, Lula extrapolou os limites do mal caratismo e comprovou que a confiança na impunidade, aliada à sua ganância, era maior que o seu bom senso. Até o momento, o petista tem dois de seus filhos relacionados à investigações sobre esquemas de corrupção que não teriam como existir, não fosse a anuência e conivência do pai.

Agora, Lula enfrenta uma sequência devastadora de delações na Lava Jato. Além dos executivos da Odebrecht, de seu casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura e de seu amigo Léo Pinheiro, ex-­presidente da OAS, há uma fila de delatores tentando firmar acordos de colaboração com o Ministério Publico Federal. 

Como Fábio Luis e Luis Claudio Lula da Silva também são réu em ações penais, é bem provável que, caso sejam presos, os próprios filhos de Lula também acabem optando por um acordo de delação. No final, o petista acabará preso e pode se tornar o último homem da fila de delatores da Lava Jato. 


fonte: Imprensa Viva

MARCELO ODEBRECHT REVELA ELO ENTRE LULA E EDUARDO CUNHA NOS ESQUEMAS DE CORRUPÇÃO NO GOVERNO FEDERAL

O estrago provocado pelo executivo Marcelo Odebrecht na vida de Lula, Dilma e do PT não se limitou a confirmação de que todos no partido, por razões óbvias, tinham conhecimento sobre o esquema de corrupção entre sua empresa e o governo federal, que era controlado justamente pelos beneficiários dos esquemas criminosos. 

Marcelo deixou claro que, embora sua empresa tenha participado ativamente do esquema criminoso, não haveria como a Odebrecht se envolver em tantos crimes na esfera federal sem o aval de Lula e Dilma, que comandaram o governo por mais de 13 anos. 

Mas o executivo reservou outras surpresas para seu depoimento desta quarta-­feira, 1, à Justiça Eleitoral. Além de confirmar que a quase totalidade do recursos destinados pela empresa para a campanha de chapa Dilma em 2014 tiveram como origem o caixa 2. 

Marcelo confirmou que a ex-­presidente tinha total controle sobre a distribuição dos pagamentos de propina,inclusive os que foram feitos ao marqueteiro do PT, João Santana. Segundo o executivo, maior parte dos recursos destinados ao marqueteiro era feita em espécie. Outra parte foi transferida para contas do publicitário no exterior. 

A outra surpresa foi a confirmação de repasses de propina ao ex­-deputado Eduardo Cunha (RJ). Neste ponto, Marcelo Odebrecht estabeleceu um forte vínculo entre Cunha e Lula, já que os repasses de propina feitos pelas empresas do grupo eram contrapartida a vantagens obtidas junto aos governos petistas. Logo, não haveria como beneficiar Cunha isoladamente, sem o aval do ex­-presidente Lula, o controlador de todo o esquema de corrupção no governo. 

Talvez esta seja a razão pela qual o ex­presidente Lula nunca tenha atacado, criticado ou apontando para a figura de Eduardo Cunha de forma agressiva. Cunha é acusado de ter recebido U$ 5 milhões em propina por negócios da Petrobras na África. Como um desafeto do governo se beneficiaria em um esquema através de uma empresa controlada por este governo? Esta é a pergunta que nem Eduardo Cunha nem Lula querem responder.


fonte: Imprensa Viva