quinta-feira, 15 de junho de 2017

O reformista Temer

A PF encontrou mais uma prova de que o coronel João Baptista Lima cuidou dos pagamentos da reforma de um imóvel de Maristela Temer, filha do presidente.
Segundo a Folha de S. Paulo, um e-mail “enviado por um arquiteto cobra de Lima o valor de R$ 44.394,42 pela obra”.
A mensagem foi apreendida pela PF no computador do coronel Baptista, acusado pela JBS de ser laranja de Michel Temer no recebimento de propinas.

Uma droga que contamina o sistema político

O único "gesto de grandeza" possível de Michel Temer é a renúncia.
Mas, assim como os investigados do PSDB e do PT, ele não quer perder o foro privilegiado.
O foro privilegiado é uma droga que contamina e apequena o sistema político brasileiro.
Essa é a verdade que FHC deveria dizer.

Fora de perigo

“Michel Temer avalia que o mandato presidencial já não corre riscos”, diz Josias de Souza.
Um auxiliar do Palácio do Planalto declarou:
“Pode anotar para me cobrar depois: não há a menor hipótese de o Rodrigo Janot conseguir na Câmara os 342 votos de que precisa para abrir uma ação penal contra o presidente da República”.

"Temer ou Maristela Temer reembolsaram o coronel?"

Em e-mail apreendido pela PF, o arquiteto Luiz Visani, da Visani Engenharia, informa a mulher do coronel Baptista sobre os pagamentos que deveriam ser feitos em novembro de 2014 para quitar a reforma da casa de Maristela Temer.
A Folha de S. Paulo encaminhou ao Palácio do Planalto algumas perguntas sobre o assunto:
1) O coronel fez os pagamentos a pedido de quem?
2) O presidente sabia que o coronel pagava despesas da reforma da filha?
3) Temer ou Maristela Temer reembolsaram o coronel?
4) Há documentos comprovando o reembolso?
5) Qual foi o custo total da reforma?
A assessoria de Michel Temer não respondeu a nenhuma dessas perguntas.

Janot utiliza Facebook de Aécio Neves para pedir novamente a prisão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, utilizou postagem do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) em rede social para reforçar argumentos do pedido de prisão do tucano.
No dia 30 de maio, o presidente licenciado do PSDB publicou foto de reunião com os senadores Tasso Jereissati (CE), Antonio Anastasia (MG), Cássio Cunha Lima (PB) e José Serra (SP). “Na pauta, votações no Congresso e a agenda política”, escreveu Aécio.
Vide post abaixo:


O julgamento do pedido de prisão de Aécio será julgado na próxima terça-feira, 20, ao mesmo tempo que o pedido de anulação do afastamento, apresentado pela defesa.


“A despeito da suspensão do exercício das funções parlamentares, decretada judicialmente no âmbito dessa Ação Cautelar, AÉCIO NEVES continuou exercendo suas funções, conforme reunião divulgada por ele mesmo em redes sociais no dia 30/05/2017”, disse Janot.

Janot afirmou que Aécio faz “uso espúrio do poder político” e que isso é possibilitado pelo “aspecto dinâmico de sua condição de congressista representado pelo próprio exercício do mandato em suas diversas dimensões, inclusive a da influência sobre pessoas em posição de poder”.

Outro ponto que Janot atribui a Aécio é “sua plena liberdade de movimentação espacial e de acesso a pessoas e instituições, que lhe permite manter encontros indevidos em lugares inadequados”.

“Tem-se, assim, robustos elementos apresentados alhures demonstrativos da imprescindibilidade da prisão do Senador Aécio Neves, para preservar, não apenas a ordem pública, mas também a própria instrução criminal das investigações em curso. Com mais razão ainda, os mesmos fundamentos servem de base para a indispensável manutenção das medidas cautelares diversas fixadas, provisoriamente, na decisão monocrática de 17/5/2017”, afirmou Janot.

O senador é suspeito de ter pedido e ser o destinatário final de R$ 2 milhões repassados pela JBS em vantagens indevidas.

Quilate

“Também não convém menosprezar a periculosidade de parlamentares corruptos do quilate de Aécio Neves, tampouco dos seus comparsas de longa data, pela mera constatação de que, muito embora graves, os crimes apurados na ‘Operação Lava Jato’ e nos seus desdobramentos foram praticados sem violência ou grave ameaça”, afirmou Janot no pedido de prisão.

A manifestação de Janot foi enviada na sexta-feira, 9, ao Supremo, mas só se tornou disponível para acesso na terça-feira, 13.

Além de pedir a prisão do senador afastado, Janot também se manifestou pela manutenção das prisões da irmã de Aécio, Andrea Neves, do primo, Frederico Pacheco, e do assessor parlamentar e cunhado do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), Mendherson Souza Lima.

Janot declarou que, devido à alta gravidade do delito e o risco de reiteração, a prisão preventiva é “imprescindível para a garantia da ordem pública”.

Segundo ele, “são muitos os precedentes do Supremo Tribunal Federal que chancelam o uso excepcional da prisão preventiva para impedir que o investigado, acusado ou sentenciado torne a praticar certos delitos enquanto responde a inquérito ou processo criminal, desde que haja prova concreta do risco correspondente”.

Na terça-feira, 20, além dos recursos em relação a Aécio, serão analisados pela 1.ª Turma do STF os pedidos de liberdade apresentados pelos três que já estão presos preventivamente na investigação.

Na terça-feira 13, o Supremo negou libertar Andrea Neves, por 3 votos a 2.

Isonomia

Janot diz que, se os investigados no caso não forem presos, isso “violaria o princípio constitucional da isonomia”, na medida em que se deixaria “de aplicar o entendimento exposto – a regra da prisão na hipótese de habitualidade delitiva – ao caso deste processo, em que há elementos concretos apontando para o desvio e o branqueamento de dezenas de milhões de reais”.

“Em outras palavras, apenas decretar a prisão preventiva para crimes cometidos com violência ‘tradicional’ seria justamente reconhecer que a custódia cautelar deveria ser reservada, como regra, para os criminosos de baixa renda, imunizando-se aqueles responsáveis por crimes intitulados do ‘colarinho branco’ – hipótese essa em que se criaria uma odiosa distinção processual entre imputados ricos e pobres. Da mesma forma como a prisão preventiva não pode ser utilizada apenas porque o agente possui condições econômicas, igualmente não significa imunizá-los de aplicação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais”, disse Janot.

Defesa

Em nota, a defesa do senador afastado reafirma que o dinheiro foi um empréstimo oferecido por Joesley Batista com o objetivo de forjar um crime que lhe permitisse obter o benefício da impunidade penal.

O empréstimo não envolveu dinheiro público e nenhuma contrapartida por parte do senador, não se podendo, portanto, falar em propina ou corrupção.

“O senador tem convicção de que as investigações feitas com seriedade e isenção demonstrarão os fatos verdadeiramente ocorridos”, diz a nota.



Projeto proíbe candidatura de réus à Presidência da República

Uma alteração na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135) pode tornar mais rigorosos os critérios para candidatura ao cargo de presidente da República. Segundo o Projeto de Lei Complementar (PLS) 176/2017, quem for réu em ação penal ou de improbidade administrativa não poderá pleitear o cargo.

A proposição é complementar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016 que impede réus de estarem na linha sucessória da presidência. Pelo projeto, mesmo que não tenha ocorrido condenação do réu em primeira instância fica vedada a candidatura para presidente da República.

O autor do PLS, senador José Medeiros (PSD-MT), defende que uma leitura ética da Constituição federal já indica a necessidade de impedir a candidatura presidencial de quem seja réu em ações de crimes previstos em lei e em ação (civil) de improbidade administrativa.

Segundo Medeiros, só o fato de um réu considerar sua candidatura ao mais alto cargo da República Federativa é um “escárnio com a legislação brasileira e com a própria ideia de moralidade administrativa”.

Legislação

A Lei da Ficha Limpa, de 2010, já prevê a inelegibilidade para qualquer mandato de quem tenha sido condenado por órgão colegiado, visto a ocorrência de delitos determinados em lei. A definição já vale para o cargo de presidente da República, mas de acordo com Medeiros é uma previsão “insuficiente” para preservar a moralidade política.

A garantia em lei da imunidade processual temporária do presidente também é abordada pelo senador. Nesse caso específico, Medeiros não descarta a possibilidade de um réu “concorrer na eleição presidencial, exatamente para obter uma ‘carência’ em seus processos criminais”.

A lei entrará em vigor assim que for aprovada, mas não se aplicará à eleição realizada há menos de um ano de sua vigência, respeitando o artigo 16 da Constituição.

A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em que aguarda a designação de relator.

Ex-procurador-geral da República pede impeachment de Gilmar Mendes

O ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles entrega ao Senado, na tarde desta quarta-feira (14), um pedido de impeachment contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), por crime de responsabilidade. No documento, o jurista pede ainda que Gilmar fique proibido de exercer funções públicas por até oito anos.

Fonteles acusa o presidente do TSE de falta de decoro para ocupar o cargo. No texto, o procurador-geral afirma que o ministro exerce atividades político-partidárias com parlamentares, o que é vedado aos magistrados. O pedido de impeachment também é assinado pelo advogado Marcelo Neves, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD-UnB).

O requerimento destaca, entre outras coisas, a gravação de uma conversa de Gilmar com o senador tucano afastado Aécio Neves (MG), alvo de duas investigações relatadas pelo ministro no STF. Na conversa, gravada com autorização judicial, Aécio pede ao relator de seus inquéritos que converse com o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) para convencê-lo a votar a favor do projeto de abuso de autoridade, apontado pela força-tarefa da Lava Jato como uma forma de intimidar o Ministério Público e juízes. Na ligação, o ministro se prontifica a prestar o favor ao investigado.

Os dois juristas também apontam manifestações públicas de Gilmar contra integrantes do Judiciário, da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a participação do ministro em julgamentos de casos de clientes do escritório do advogado Sérgio Bermudes, sócio de sua mulher, Guiomar Mendes, e um encontro dele com o empresário Joesley Batista para tratar de assuntos de natureza jurídica. Também foram incluídos no pedido informações sobre eventos do IDP, do qual Gilmar é sócio, e convites a agentes políticos investigados e processados no âmbito do STF, entre outras situações.

“Atrás de doido”

No trecho que trata das manifestações contra membros do Judiciário, o jurista cita a declaração de Gilmar quando foi questionado sobre decisão do colega de tribunal Marco Aurélio Mello de afastar o então presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) do comando da Casa. “No Nordeste se diz que não se corre atrás de doido porque não se sabe para onde ele vai”, disse Gilmar. Ainda a respeito da decisão de Marco Aurélio, ele afirmou que o ministro “extravasou o princípio da legalidade”. Na ocasião, o Senado ignorou, inicialmente, a decisão do ministro e manteve, em seguida, Renan no cargo.

Joesley

Joesley Batista, dono da JBS e delator cujo depoimento é a base da Operação Patmos, da Lava Jato, afirmou que tratou com Aécio a respeito desse projeto no bojo das negociações entre os dois para barrar a Lava Jato. No último mês, o jornal Folha de S.Paulo revelou que a família de Gilmar vende gado no Mato Grosso para frigoríficos da JBS.

Reportagem publicada nesta quarta-feira pela Folha revela que o grupo J&F, controlado pela JBS, destinou R$ 2,1 milhões, na forma de patrocínio, ao Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que tem como sócio o ministro Gilmar Mendes. Esse ponto, no entanto, não consta da versão à qual o Congresso em Foco teve acesso nesta manhã.

Primeiro pedido

No dia 10 de maio, o ministro Edson Fachin determinou arquivamento de um mandado de segurança apresentado por um grupo de juristas, encabeçado pelo próprio Fonteles, contra decisão de Renan Calheiros de arquivar, em decisão individual, um pedido de impeachment de Gilmar Mendes.

Na ocasião, os juristas queriam que o Supremo obrigasse o Senado a desarquivar e reexaminar o caso. Foram duas as petições arquivadas por Renan no Senado: a 11/2016, que alegava que Gilmar ofendeu princípios de impessoalidade e celeridade processual durante julgamentos no Supremo – como o fato de ter demorado mais de um ano para devolver seu voto-vista sobre análise de financiamento privado de campanha; e a Petição 12/2016, segundo a qual o ministro praticou “atos incompatíveis” em relação à honra e ao decoro no exercício de suas funções.

Abaixo-assinados

Na internet, pelo menos dois abaixo-assinados estão sendo divulgados com o mesmo objetivo. Há quatro dias, no sábado (10), um abaixo-assinado hospedado na plataforma Change.org foi modificado para focar no impeachment do ministro. Até a manhã desta quarta-feira já contava com 645.887 mil assinaturas. O objetivo é chegar a 1 milhão.

O autor pretende entregar o pedido ao senador Alvaro Dias (PV-PR). O texto é embasado pela recente soltura de “réus como José Dirceu e Eike Batista”, além da última decisão no TSE que livrou o presidente Michel Temer da cassação por crimes de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2014. O voto de Gilmar foi decisivo para a absolvição da chapa Dilma/Temer, embora o presidente do TSE tenha sido o responsável, quando Dilma estava no Planalto, a reabrir o processo.

O pedido também afirma que “Gilmar Mendes, especialmente, concede reiteradamente habeas corpus a poderosos (Daniel Dantas recebeu dele um habeas corpus num domingo), demonstrando julgar com parcialidade e a favor de interesses que nem sempre coincidem com o bem comum”. “Agora preside um TSE que envergonha o país validando uma chapa que abusou do poder econômico de forma incontestável”, finaliza.

No site Petição Pública, pouco mais de 7 mil assinaturas já foram dadas em um pedido de impeachment que tem justifica o pedido sob o argumento de que “Gilmar Mendes detém conduta que é incompatível com a honra, dignidade e o decoro do cargo que ocupa, no maior órgão do Poder Judiciário”.