quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Líder do PT usa verba pública para ver Lula

Mais uma vez, Carlos Zarattini pendurou na Câmara os gastos de viagem para acompanhar um ato de Lula.
Então líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP) usou dinheiro público para bancar suas despesas durante um ato com o ex-presidente Lula. O deputado viajou para o Rio de Janeiro e pendurou a diária do hotel e notas fiscais de táxi na chamada  “Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar”. Como o próprio nome diz, a verba é destinada ao reembolso dos gastos referentes ao mandato dos deputados — especialmente em suas bases eleitorais, como por exemplo, pagar o aluguel de escritório político e passagens aéreas de Brasília para o seu estado. No dia 8 de dezembro, Zarattini hospedou-se no Prodigy Santos Dumont às 16h40, horas antes de subir ao palanque na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) — ao lado de Lula. O próprio parlamentar transmitiu o evento em sua página no Facebook, além da divulgação feita pelos sites e blogs que monitoraram a “caravana” do ex-presidente.

As notas fiscais das despesas estão disponíveis no site da Câmara. A diária no hotel custou 263,86 reais. Os valores de uso de táxi somam 607 reais.

O artigo 1º do Ato da Mesa Diretora número 43, de 21 de maio de 2009, estabelece que: “Fica instituída a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar“.

Qual era a atividade parlamentar de Zarattini ao lado de Lula naquela data? Aliás, não foi a primeira vez. No ano passado, o deputado fretou um jatinho até o Rio Grande do Sul com a mesma finalidade: acompanhar um ato político do ex-presidente.

Procurado pela reportagem para se manifestar sobre sua agenda no dia 8 de dezembro, o deputado não respondeu.

(Com reportagem de Nicole Fusco)

(Veja conteúdo)

Por que Lula ainda não foi preso, depois que o TRF-4 negou seu recurso e ainda aumentou o tempo da prisão?


Direito é Ciência. Lá na Sorbonne, décadas atrás, um aluno grego perguntou ao professor, em voz alta, bom tom e primoroso francês: ‘Professor, o que é o Direito?’. ‘Jus est ars boni et aequi’. Direito é a arte do bom e do justo, respondeu, em latim, o professor M. Richard. Todos entendemos. E é mesmo. Não apenas a arte do que é bom e justo como também do que é razoável, plausível e equânime.

Tratamento igualitário e recíproco para todos e para todas as situações iguais ou análogas é também um dos primados do Direito, ao menos nas democracias.

Este intróito, simples e resumido, é o suficiente para perguntar:

Por que Lula já não está preso desde o término do julgamento do seu recurso pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre que denegou, nesta 4ª feira, por unanimidade (3 a 0) a apelação do ex-presidente e ainda majorou a pena de 9 para 12 anos de prisão, inicialmente em regime fechado?

Era dever do relator mandar expedir, imediatamente, mandado de prisão para que a Polícia Federal prendesse Lula.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já não decidiu que réu condenado em 2ª instância à pena de prisão deve ser preso para cumprir a pena? 

É o caso de Lula. Num paralelo de todo procedente, se Lula (ou qualquer outro réu) estivesse preso por ordem de Moro (ou de qualquer outro juiz) e o tribunal desse provimento ao recurso e os desembargadores decidissem pela libertação, seria preciso esperar o que para soltar o réu preso?

Bastaria a proclamação do resultado do julgamento para que a ordem de soltura fosse expedida em seguida à proclamação. 

Ora, na situação inversa ocorre o mesmo, depois que o STF decidiu que réu condenado por órgão judicial colegiado deve começar a cumprir a pena, sem delongas, ainda que caiba recurso contra a decisão do tribunal.

Aliás, sobre essa questão do recurso não se ouve ninguém enfrentar a realidade jurídica e processual. Primeiro: a apresentação de embargos de declaração apenas suspende o prazo para a interposição de outro recurso, no caso, recurso extraordinário para o STF e recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não suspende a execução do julgado, isto é, da decisão que o tribunal proferiu, da mesma forma que não suspenderia nem faria cessar os efeitos imediatos da decisão do tribunal que determinasse a libertação de réu que apelou preso. 

Seria razoável que o réu aguardasse na prisão, o julgamento de eventuais Embargos Declaratórios contra a decisão do tribunal que mandou libertá-lo. 

E segundo: no caso Lula - e em qualquer outro caso idêntico - se os embargos declaratórios vierem a ser julgados procrastinatórios, ou seja, interpostos para ganhar tempo, os embargos passam a ser considerados como não interpostos o que, fatalmente, culminará no trânsito em julgado do Acórdão (decisão) do tribunal, visto que o prazo para recorrer ao STF e STJ não foi interrompido e findou sem recurso, uma vez que os Embargos Declaratórios foram considerados inexistentes, porque procrastinatórios. Trata-se de uma punição ao improbo litigador.

Não é razoável, saudoso professor M. Richard, que réu que apelou preso seja posto em liberdade imediatamente após seu recurso ter sido provido por um tribunal colegiado e réu, condenado em primeira instância e que apelou em liberdade, não seja também imediatamente preso após seu recurso ter sido negado por um tribunal colegiado?

Não só negado  o recurso, bem como com o aumento do tempo da pena da prisão. 

A prevalecer essa dicotomia, esse conflito, essa disparidade e completa falta de razoabilidade e reciprocidade, o sistema não fecha, como costuma dizer o ministro Marco Aurélio ao votar no plenário do STF. 

Em suma: desde o final do julgamento desta quarta-feira pelo TRF 4, a permanência de Lula solto desafia e afronta decisão do Supremo Tribunal Federal no tocante às prisões de réus condenados pela 2ª instância. 

A alegação de que é preciso primeiro aguardar a publicação do Acórdão e os Embargos Declaratórios para só depois prender é conversa fiada, não tem amparo na razoabilidade, nem muito menos na lei. 

É a oficialização da chicana.

por Jorge Béja, advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

no Jornal da Cidade On Line

Lula embarca amanhã para a África, mas ainda não é a fuga


Nesta sexta-feira (26) o réu condenado em 2ª instância Luiz Inácio Lula da Silva viaja para a Etiópia.

O petista americano José Graziano da Silva, diretor-geral da FAO, arrumou uma palestra para o ex-chefe num suposto evento que será realizado pela União Africana.

Pela primeira vez na história Lula vai palestrar de graça.

Logo que o julgamento do recurso de Lula foi marcado, surgiu esta agenda.

Lula deve retornar ao Brasil no dia 29, mas certamente vai com o objetivo de preparar um eventual asilo.

O petista teme muito a prisão e estuda criteriosamente a possibilidade da fuga.

Jornal da Cidade On Line conteúdo

Ministros do TSE dizem que impugnação de candidatura de Lula é inevitável

O repórter Nilson Klava, da Globonews, relatou que, "diante de condenação unânime e colegiada do TRF4, ministros do TSE dizem que impugnação de provável registro de candidatura do ex-presidente Lula é inevitável por conta da Lei da Ficha Limpa. 

'Será uma mera formalização', resume um ministro".