quarta-feira, 2 de agosto de 2017

CÂMARA REJEITA DENÚNCIA E LIVRA TEMER DE RESPONDER A PROCESSO NO SUPREMO

Deputados aprovaram por 263 votos a 227 relatório que recomendou ao plenário a rejeição da denúncia de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República contra o presidente.

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (2) o relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia da Procuradoria Geral da República por crime de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer.
No total, votaram 492 dos 513 deputados – 264 a favor do relatório, 227 contra e duas abstenções. Houve 19 ausências – com base no regimento da Câmara, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não votou.

Com a decisão, os deputados livraram Temer de responder no Supremo Tribunal Federal (STF) a processo que, se instalado, provocaria o afastamento do presidente por até 180 dias. Agora, Temer responderá no STF somente após a conclusão do mandato, em 31 de dezembro de 2018. O procurador-geral Rodrigo Janot, porém, deverá apresentar outra denúncia contra Temer, por organização criminosa e obstrução de justiça.

A acusação de Janot se baseia nas investigações abertas a partir das delações de executivos da empresa JBS no âmbito da Operação Lava Jato. Em março deste ano, o ex-assessor do presidente e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi filmado, saindo de um restaurante em São Paulo, com uma mala contendo R$ 500 mil. Segundo a PGR, o dinheiro era parte de propina e destinava-se a Temer. A defesa do presidente nega.

A sessão da Câmara desta quarta começou às 9h. Após pronunciamentos do relator, do advogado de Temer e da etapa de discussão, com discursos dos deputados, a votação se iniciou às 18h19, por chamada nominal e de forma alternada entre estados do Norte e do Sul.

Às 20h16, atingiu-se a soma de votos que garantiu matematicamente a Temer que a denúncia não mais seria encaminhada ao STF. Nesse horário, 159 deputados tinham registrado voto favorável ao relatório da CCJ, que recomendava a rejeição da denúncia da PGR; outros 127 tinham votado contra o relatório (a favor, portanto, do prosseguimento da denúncia); um se absteve; e 12 estavam ausentes.

Às 20h41, tinham votado 342 deputados (dois terços do total de 513), quantidade necessária para que a sessão tivesse validade. A votação terminou às 21h51, quase 13 horas depois de iniciada.

A sessão
Logo no início, houve protestos de deputados da oposição, que levaram faixa e cartazes com mensagens de "Fora, Temer" e reivindicaram, aos gritos, "Diretas já".

Em seguida, discursaram o relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), e o advogado de Temer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Os dois defenderam o arquivamento da denúncia. O relatório de Abi-Ackel, que prevaleceu na CCJ, era pró-Temer.

Deputados contra e a favor do prosseguimento da denúncia se revezaram em discursos na tribuna.
A estratégia da oposição era alongar ao máximo a sessão, mas a base do governo conseguiu o quórum necessário para votação logo depois de meio-dia, quando foi aprovado o encerramento das discussões.

No período da tarde, houve tumulto na sessão. Deputados da base e da oposição trocaram empurrões após provocação de Wladimir Costa (SD-PA), aliado de Temer. Pouco antes, ele já havia criado uma confusão no plenário, ao fazer um pronunciamento com ofensas dirigidas à oposição.

A votação começou às 18h19 por chamada nominal e de forma alternada entre estados do Norte e do Sul.
Após ouvir o nome, o deputado ia ao microfone e dizia "sim", se favorável ao relatório de Abi-Ackel (que recomenda a rejeição da denúncia); "não", se quisesse o prosseguimento do caso para o Supremo; ou "abstenção".

A denúncia
Com base nas delações premiadas de executivos do grupo J&F, que controla a JBS, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou Temer ao STF pelo crime de corrupção passiva. Esta é a primeira vez que um presidente da República é denunciado à Corte no exercício do mandato.

ESPECIAL G1: OS INDÍCIOS CONTRA TEMER
Por se tratar do presidente da República, a denúncia só pode ter continuidade no Supremo se recebesse autorização da Câmara.

Segundo a defesa do presidente, Temer não cometeu crime e a acusação do Ministério Público é baseada em suposições. Além disso, o próprio presidente já afirmou avaliar a denúncia da PGR como uma "injustiça que se faz com o Brasil".

Articulações
Desde a apresentação pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 26 de junho, o governo vinha articulando para que a denúncia fosse derrubada.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) responsável por emitir parecer sobre as acusações, o Palácio do Planalto patrocinou uma série de substituições de integrantes.

O resultado do troca-troca no colegiado foi a rejeição do parecer do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), que recomendava a instauração do processo contra Temer no Poder Judiciário. No lugar, foi aprovado o relatório de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), indicando o arquivamento da denúncia.

No período em que se aproximou a análise da denúncia pelos deputados, o governo federal também ampliou a liberação de emendas parlamentares. Levantamento da ONG Contas Abertas mostrou que somente nas três primeiras semanas de julho foram liberados R$ 2,11 bilhões, mesmo valor de todo o período entre janeiro e junho.

Deputados da oposição chegaram a acionar a Procuradoria Geral da República para que o aumento da liberação de verbas fosse investigado.

Próximos passos
Com a rejeição, a denúncia ficará parada no Supremo, e o caso só poderá ser retomado quando Temer deixar a Presidência, momento em que já não será mais necessária autorização de um órgão externo para que o Judiciário acolha a denúncia e abra o processo.

Quando Temer estiver fora da Presidência e sem o chamado foro privilegiado, caberá a um juiz de primeira instância analisar a denúncia. Tal procedimento costuma ser mais rápido e simples, já que a decisão é individual. O juiz será designado pelo STF, após avaliação de onde teria ocorrido o delito.
Assim como no STF, não existe na primeira instância um prazo definido para a instrução criminal e o julgamento final.

conteúdo G1

A ‘NOVA ERA’ DO GOVERNO TEMER

Michel Temer jantou com deputados ontem, véspera da votação da denúncia contra ele na Câmara, e acrescentou criatividade à ladainha acerca da conversa gravada por Joesley Batista.
O relato é do Estadão: “Provocações que são feitas fruto, convenhamos, de um acidente e uma certa ingenuidade, mas fruto, fundamentalmente, de um banditismo muito negativo. Sou obrigado a dizer isso em voz alta e em letras garrafais para que as pessoas saibam com que estamos lidando.”
Sabemos com quem estamos lidando.
Contudo, após derrotar a primeira denúncia da PGR da Câmara, Michel Temer deve inaugurar a “nova era”, informa o Painel.
Nela, ganhará espaço (cargos, claro) o velho Centrão.
Será a festa do século de PP, PR, PTB e PSD.
Na “nova era” Temer, com o Centrão vitorioso, um ator deverá sair gravemente ferido: o PSDB.
Segundo o Painel, os tucanos podem perder cargos para que Michel Temer pague suas faturas com o Centrão.
Michel Temer terá pouco tempo para respirar após a provável vitória na Câmara hoje.
A segunda denúncia de Rodrigo Janot, informa a Coluna do Estadão, deverá ser feita na segunda quinzena deste mês.


Dos deputados que votarão hoje, 190 respondem acusações no STF

Pela primeira vez na história, os deputados estão reunidos nesta quarta-feira (2) para decidir se autorizam ou não o Supremo Tribunal Federal (STF) a analisar uma denúncia criminal contra o presidente da República.  Pelo menos 238 congressistas respondem a acusações criminais no Supremo. Desses, ao menos 190 são deputados que participarão da votação da denúncia.
A condição de réu, da qual Michel Temer quer escapar, também é uma realidade para um grupo significativo de parlamentares que atuarão como juízes no plenário. Pelo menos 47 deputados respondem a ações penais (processos) na mais alta corte do país. Desses, ao menos seis exercem o mandato mesmo condenados à prisão – inclusive um presidiário. Todos estão aptos a participar da votação.
O número de réus representa quase 10% dos 513 integrantes da Casa. Eles são acusados de corrupção, a exemplo de Temer, e outros crimes, como formação de quadrilha, peculato, delitos contra a administração pública em geral, entre outros.
O “corpo de magistrados” da Câmara é composto, ainda, por 71 deputados investigados na Operação Lava Jato, a mesma que motivou a denúncia da Procuradoria-Geral da República por corrupção e arrastou o presidente para o centro da crise política. São citados em delações da Odebrecht e de ex-diretores da Petrobras.
Réus e alvos de inquéritos (investigações preliminares que podem resultar na abertura de processos) na Lava Jato fazem parte da bancada suprapartidária dos parlamentares com contas a prestar à Justiça.

Via Congresso em Foco

Lula e Mariza, donos do sítio que não era deles

Lula e Mariza, donos do sítio que não era deles, posam para uma foto com os empregados, que não eram deles. 
Notem que alguns empregados - cozinheira, copeira, motorista - usam uniformes, seguindo normas de casas das "Elites opressoras" que ambos diziam combater.

Janot continua hesitante em denunciar Dilma por obstrução de Justiça

No Estadão, Vera Magalhães informa que Rodrigo Janot continua hesitante em denunciar Dilma Rousseff por obstrução de Justiça a partir da delação de Delcídio Amaral.
Janot acha que são "frágeis" as evidências de que Dilma escolheu Marcelo Navarro para o STJ para barrar a Lava Jato.

BRASILEIROS DE BEM PRESTAM HOMENAGEM A SÉRGIO MORO NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO


Vejam quem os brasileiros de bem respeitam de verdade!

MORO DIZ QUE LULA SE COMPORTAVA COMO DONO DO SÍTIO


Ao abrir nova ação penal (a terceira) contra o ex-presidente Lula da Silva pelo sítio Santa Bárbara, em Atibaia, o juiz Moro afirmou que os elementos colecionados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, na denúncia, permitem, “em cognição sumária, conclusão de que o ex-presidente Lula comportava-se como proprietário do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobras, como José Carlos Costa Marques Bumlai, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-presidente”.

O magistrado citou notas fiscais, mensagens de celulares apreendidos de investigados e até mesmo as 270 viagens do petista ao Sítio de Atibaia entre 2011 e 2016 como parte das supostas provas que levam a entender, em primeiro momento, que há suspeitas de que o imóvel pode ser atribuído ao ex-presidente e que as reformas teriam sido feitas pelas construtoras a seu pedido.

Segundo a nova acusação contra Lula, a Odebrecht, a OAS e também a empreiteira Schahin gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobras. A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos da empreiteira e aliados do ex-presidente, até seu compadre, o advogado Roberto Teixeira. 

Moro afirmou, ao aceitar a denúncia, que “até o momento, não se ouviu, em princípio, uma explicação do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva do motivo de José Carlos Cosa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS, terem custeado reformas de cerca de R$ 1.020.500,00 no Sítio de Atibaia, este de sua frequente utilização, e que se iniciaram ainda durante o mandato presidencial”.

O magistrado elencou o conjunto de provas que, segundo ele, “permitem, em cognição sumária”, a suspeita de que o sítio pertencia a Lula:

– a proximidade dos formais proprietários com Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares;

– a informação de que veículos de utilização do ex-Presidente teriam comparecido cerca de 270 vezes no Sítio de Atibaia entre 2011 a 2016 e que agentes de segurança pessoal dele também lá estiveram em mais de uma centena de oportunidades;

– a colocação de câmaras de segurança no Sítio de Atibaia por ação dos agentes de segurança pessoal do ex-Presidente;

– as mensagens eletrônicas trocadas entre o caseiro da propriedade rural e o Instituto Lula, inclusive acerca de obras e eventos corriqueiros no sítio;

– a localização, na busca e apreensão autorizada judicialmente, de diversos bens pessoais de Luiz Inácio Lula da Silva e de seus familiares, inclusive vestuários com o nome do ex-Presidente, na suíte do Sitio;

– a apreensão de notas fiscais emitidas contra a esposa do ex-Presidente relativamente a bens encontrados no Sítio;

– a apreensão de notas fiscais emitidas contra auxiliares do ex-Presidente e empregados da Odebrecht no apartamento dele em São Bernardo relativamente a bens encontrados no Sítio de Atibaia;

– mensagens eletrônicas relativas à reforma do Sítio de Atibaia encaminhadas a auxiliares do ex-Presidente;

– a apreensão no apartamento em São Bernardo do ex-Presidente de minuta de escritura de compra e venda do imóvel de matrícula 55.422, ou seja, parte do Sítio de Atibaia, de Fernando Bittar para o ex-Presidente.

O magistrado ainda elencou elementos probatórios que, inicialmente, “revelam que José Carlos Costa Marques Bumlai, o Grupo OAS e o Grupo Odebrecht realizaram reformas no Sítio em Atibaia em benefício do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva arcando com os custos correspondentes e utilizando mecanismos para ocultação de sua participação e do real beneficiário”:

– depoimentos nesse sentido de Emílio Alves Odebrecht (evento 2, anexo351), Alexandrino Salles de Alencar (evento 2, anexo339), Emyr Diniz Costa Júnior (evento 2, anexo281), e José Adelmário Pinheiro Filho (evento 2, anexo 354);

– notas fiscais relativas a serviços, obras e materiais de construção para as reformas no Sítio em Atibaia emitidas contra a OAS, emitidas contra empregados do Grupo Odebrecht e emitidas contra pessoas contratadas por José Carlos Costa Marques Bumlai;

– mensagens eletrônicas entre os denunciados e entre estes e pessoas encarregadas dos serviços e obras no Sítio de Atibaia;

– notas fiscais apreendidas no apartamento do ex-Presidente em São Bernardo do Campo de bem utilizado no sítio e emitidas contra engenheiro da Odebrecht e contra arquiteto contratado por José Carlos Costa Marques Bumlai;

– notas fiscais emitidas em nome de Fernando Bittar para aquisição de cozinha no Sítio em Atibaia, mas com pagamento suportado pela OAS.

Além de Lula, também se tonaram réus outros 12 investigados, entre eles o empresário Emilio Odebrecht, patriarca da empreiteira, e o advogado e compadre de Lula, Roberto Teixeira. São acusados os executivos Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Marcelo Bahia Odebrecht, Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr Diniz Costa Júnior, todos da Odebrecht, Paulo Roberto Valente Gordilho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, todos da OAS.

Rogério Aurélio Pimentel, segurança do ex-presidente, Fernando Bittar, apontado pela defesa do petista como verdadeiro proprietário do sítio, e o pecuarista José Carlos Costa Marques Bumlai completam a defesa.