terça-feira, 12 de junho de 2018

VOTOS BRANCOS E VOTOS NULOS NÃO SÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS

No dia das eleições, não desperdice o seu voto.
Assista ao vídeo e entenda.

Moro marca leilão de imóveis de José Dirceu avaliados em mais de R$ 8,5 milhões

O juiz federal Sérgio Moro marcou para 5 de julho, às 14h, o leilão de três imóveis do ex-ministro José Dirceu, condenado em dois processos da Operação Lava Jato. Conforme o edital publicado nesta segunda-feira (11), caso não sejam arrematados, outro leilão será realizado em 16 de julho, diz o site Folha Política..

Juntos, os imóveis foram avaliados pela Justiça Federal em mais de R$ 8,5 milhões. Os três imóveis já foram a leilão neste ano.

Na primeira rodada de lances, o valor mínimo é o das avaliações feitas em outubro de 2015. Na segunda, o preço mínimo para a venda será de 50% da avaliação.

Os lances, segundo o edital, poderão ser feitos pela internet. A comissão paga ao leiloeiro, de 5% do que for pago, deverá ser bancada pelo arrematante - e não está inclusa no valor do lance.

Veja quais são os imóveis:

  • Casa em área de 501 metros quadrados localizada em Indianópolis (Ibirapuera), São Paulo, avaliada em R$ 6 milhões;
  • Prédio e respectivo terreno, com área total de 200 metros quadrados, também localizados em São Paulo, avaliados em R$ 750.375,00. O imóvel está no nome de Camila Ramos de Oliveira e Silva, que é filha de José Dirceu;
  • Chácara de 2,3 mil metros quadrados situada em Vinhedo, em São Paulo, avaliada em R$ 1,8 milhão. O terreno conta com uma construção de alvenaria de alto padrão. O imóvel está registrado em nome da empresa TGS Consultoria e Assessoria e Administração Ltda.

PT espalha notícia falsa de que Lula teria recebido um rosário do Papa; PF e CNBB negam

Os sites de Lula e do PT divulgaram, na manhã desta segunda(11), que o ex-presidente condenado teria recebido um rosário do Papa Francisco. Ambos os sites afirmaram: "O presidente recebeu o terço nesta segunda-feira (11) na sede da Polícia Federal em Curitiba".

O site Metrópoles questionou a Polícia Federal e a Confederação Nacional de Bispos do Brasil, que negaram o recebimento do suposto presente. Segundo o site, a PF "declarou nesta segunda-feira (11/6) “desconhecer” o suposto presente enviado pelo papa Francisco ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por meio da assessoria de imprensa, a instituição informou que “não houve registro” do recebimento de encomendas enviadas ao político, preso desde abril na superintendência da corporação em Curitiba (PR). (...) A Polícia Federal informou que “todo o material destinado ao político passa por uma triagem prévia”, mesmo os itens levados por visitantes. Segundo a PF, o ex-presidente pode receber visitas apenas às quintas-feiras e com autorização prévia, com exceção de advogados".

A CNBB respondeu ao site que não tinha conhecimento sobre o presente. Após ser questionado, o Instituto Lula divulgou que “Juan Gabrois, assessor do papa Francisco para assuntos de justiça e paz, foi impedido de visitar Lula” em Curitiba. Páginas petistas difundiram o relato. Lula pode receber visitantes às quintas-feiras, e poderia receber "assistência espiritual" às segundas-feiras. Segundo o site do PT, Juan Gabrois foi impedido de entrar na cadeia porque não é um padre. Gabrois é um consultor do papa, por sua atuação em movimentos sociais na Argentina. Ele é cientista social e advogado. 

Celso de Mello arquiva inquérito que apurava se Aloysio Nunes cometeu caixa 2 e lavagem de dinheiro

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (11) arquivamento de inquérito que apurava se o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB-SP), cometeu crime de falsidade ideológica eleitoral - o chamado caixa dois - e lavagem de dinheiro.

O site Folha Política relata que o ministro ainda responde a um outro inquérito aberto a partir das delações da Odebrecht.

A investigação arquivada era um desdobramento da Operação Lava Jato e foi aberta em setembro de 2015, com base na delação premiada do empresário Ricado Pessoa, da UTC.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu arquivamento porque considerou que não foi possível comprovar as suspeitas apontadas na delação.

O ministro disse que cabe ao STF arquivar quando a Procuradoria pede: “Sendo esse o contexto, passo a examinar a proposta de arquivamento formulada pelo Ministério Público Federal. E, ao fazê-lo, tenho-a por acolhível, pois o Supremo Tribunal Federal não pode recusar pedido de arquivamento, sempre que deduzido pela própria Procuradora-Geral da República, que entendeu inocorrente, na espécie, a presença de elementos essenciais".

Ricardo Pessoa relatou na delação premiada que acertou diretamente com o senador doação de R$ 500 mil para campanha ao Senado em 2010, sendo que R$ 300 mil seria feito mediante doação oficial e R$ 200 mil em dinheiro vivo, por fora, o chamado caixa dois.

Segundo Raquel Dodge, Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, da UTC, confirmaram pagamento de R$ 200 mil por fora por meio de pessoa chamada Marco Moro. O senador disse que essa pessoa foi designada para discutir doações oficiais. Ele chegou a ser ouvido, mas faleceu em agosto do ano passado.

Para Dodge, o falecimento dificulta o prosseguimento da apuração.

"Ressalte-se que o seu falecimento aumenta a dificuldade na descoberta de novas provas, uma vez que ele era apontado como o elo entre os colaboradores e demais depoentes e o político investigado, na suposta entrega de doação extraoficial à campanha de Aloysio Nunes ao Senado Federal em 2010. Assim, todas as diligências requeridas pela Procuradoria Geral da República e autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal foram cumpridas, não havendo mais linha investigativa a seguir", disse.

De acordo com a procuradora, diversos depoimentos foram colhidos, além de coleta de outras provas, mas as suspeitas "não foram corroboradas por outros elementos de prova suficientes a comprovar a materialidade e a autoria das infrações investigadas".

Ministros do STF endurecem e cobram mais rapidez em investigações de políticos

Alvos de críticas pela demora para conclusão de investigações contra políticos, ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram reagir e adotar postura mais rígida na condução dos inquéritos na Corte. Os ministros Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, do STF, arquivaram inquéritos diante da demora da Procuradoria Geral da República em concluir as apurações de casos que surgiram na delação da Odebrecht envolvendo os senadores senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD), publica o site Folha Política

Esse movimento ocorre na esteira da restrição do foro privilegiado para parlamentares e mostra uma tendência na Corte de dar celeridade às apurações. Segundo os ministros, os agentes públicos não podem suportar indefinidamente o ônus de figurar como objeto de investigação, de modo que a apuração deve observar prazo razoável para sua conclusão. Os dois casos estavam em tramitação há mais de um ano.

O pedido de abertura de inquérito para investigar Ferraço foi apresentado ao STF, no dia 14 de março de 2017, após as delações dos executivos da Odebrecht Sérgio Luiz Neves e Benedicto Júnior, que disseram ter pago caixa 2 de R$ 400 mil para a campanha do congressista em 2010, por meio do setor de operações estruturadas da construtora.

A PGR chegou a pedir a Roberto Barroso que o caso fosse enviado para primeira instância da Justiça por não ter relação com o mandato, seguindo a nova regra do foro.

“No caso sob exame, encerrado o derradeiro prazo para a conclusão das investigações, o Ministério Público, ciente de que deveria apresentar manifestação conclusiva, limitou-se a requerer a remessa dos autos ao Juízo que considera competente. Isso significa dizer, como se disse, que entende não haver nos autos elementos suficientes ao oferecimento da denúncia, sendo o caso, portanto, de arquivamento do inquérito”, escreveu o ministro.

“Não é portanto razoável que, tendo se encerrado o prazo para a conclusão das investigações, sejam agora os autos baixados para a nova apreciação dos fatos, o que obrigaria o investigado suportar, indefinidamente, o ônus de figurar como objeto de investigação, impondo-se, assim, o arquivamento dos autos”, completou.

Roberto Barroso afirmou ainda que o juiz não está obrigado a só arquivar processo quando for requerido pelo MPF. “Anoto que o art. 28 do Código de Processo Penal impede que, pedido o arquivamento pelo Ministério Público e
confirmado este entendimento no âmbito do próprio Ministério Público, possa o juiz se negar a deferi-lo. No entanto, o dispositivo legal não obriga o Juiz a só proceder ao arquivamento quanto for este expressamente requerido pelo Ministério Público, seja porque cabe ao juiz o controle de legalidade do procedimento de investigação; seja  porque o Judiciário, no exercício de suas funções típicas, não se submete à autoridade de quem esteja sob sua jurisdição”.

O relator afirmou ainda que, o investigado se mostrou, a todo tempo, extremamente colaborativo.

Em outro caso referente à delação da Odebrecht, Alexandre de Moraes seguiu entendimento da PF e, contrariando posição da PGR, determinou o arquivamento  do inquérito que investigava os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD), ex-governadores do Amazonas.

O caso teve início com a delação da Odebrecht diante da suspeita levantada pelo dirigente da construtora Arnaldo Cumplido, de que Braga e Aziz favoreceram o consórcio da Camargo Corrêa na obra. De acordo com a  Procuradoria, uma planilha constava valor de R$ 1 milhão para Eduardo Braga. Os dois eram alvos por suspeita de  advocacia administrativa ou corrupção passiva.

A Polícia Federal pediu ao STF o arquivamento da investigação e a PGR requereu o encaminhando do processo à Justiça Federal do Amazonas.

“Após 15 (quinze) meses de investigação e o encerramento das diligências requeridas, não há nenhum indício de fato típico praticado pelos investigados (quis) ou qualquer indicação dos meios que os mesmos teriam empregado (quibus auxiliis) em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu (quid), os motivos que o determinaram (quomodo), o lugar onde a praticou (ubi), o tempo (quando) ou qualquer outra informação relevante que justifique a manutenção dessa situação de injusto constrangimento pela permanência do inquérito sem novas diligências razoáveis apontadas pelo titular da ação penal”.

O ministro cita que  todas as informações prestadas pelo colaborador foram negadas pelas testemunhas por ele indicadas, sendo que durante as investigações não surgiram qualquer indício de autoria e materialidade das infrações penais apontadas.

Políticos admitem concorrer a cargos menos disputados para manter foro privilegiado

Em busca de sobrevivência, políticos profissionais reagem à possibilidade de rejeição e buscam novas alternativas para não perder o foro privilegiado. Em todas as esferas do poder, garantem especialistas, pipocam candidatos em busca de cargos eletivos. Essa pulverização cria dificuldades eleitorais aos que não têm uma base forte nem trazem consigo grandes realizações durante a vida pública. Quem não se garante terá que recuar e encontrar novas maneiras, ainda que com menos votos e menos poder, para não deixar o jogo e perder seu capital político, relata o site Folha Política.

Os interessados em continuar exercendo mandatos eletivos terão que ser mais fortes do que quem não está na política ou até mesmo dos que pretendem voltar à disputa. “É uma questão de sobrevivência, prioridade mesmo. O cenário mostra que governadores sem votos para reeleição vão tentar ‘descer’ para deputado ou senador. A tarefa dos políticos profissionais é continuar perto do poder. Aí, sim, você consegue galgar outras funções, como a presidência de estatais e ministérios. O importante é não sair”, analisa o responsável pela campanha de um dos candidatos ao governo de Goiás.

A lista de exemplos é enorme, especialmente entre os petistas. Com claras dificuldades para se reeleger no Paraná, a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, que responde por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava-Jato, deverá disputar uma vaga na Câmara dos Deputados. Pesquisas apontam que há poucas chances de a porta-voz do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobreviver à disputa eleitoral sem a ajuda dele.

A ex-presidente Dilma Rousseff (PT-MG), que sofreu impeachment há dois anos, chegou a mudar o domicílio eleitoral para tentar uma vaga no Senado. É, inclusive, a mais bem cotada para representar os mineiros na Casa, com mais de 25% das intenções de voto. Também deve passar pelo “downgrade” o senador Humberto Costa (PT-PE), que, com baixa popularidade, sai do Senado rumo à Câmara.

A dificuldade nas urnas alcança também o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que, outrora candidato a presidente, deve transitar em alguma vaga no Congresso e corre o risco até de não se candidatar a nada — possibilidade aventada pelos tucanos, que defendem o descanso da imagem dele. “Ele precisa tentar voar mais baixo. Os tempos de glória, quando cogitava assumir a Presidência da República, passaram”, explica um assessor do partido no parlamento.

Na Câmara, a deputada federal Brunny (PR-MG), que trocou o domicílio eleitoral de Minas Gerais para o Distrito Federal, ilustra sua fragilidade nas urnas. Em vez de ficar sem mandato, ela vai se candidatar a deputada distrital em Brasília. A parlamentar disse que “apenas aceitou o convite”, mas, internamente, seus assessores duvidavam da reeleição dela em âmbito federal.

O ex-governador Beto Richa (PSDB-PR), cuja imagem foi arranhada por causa de uma delação premiada, também vê mais viabilidade em uma disputa “menor”. Vai tentar ocupar uma das 81 cadeiras do salão azul. “Sem dúvida, um passo para trás. Mas a ideia é dar dois à frente”, declararam aliados.

Para o cientista político Rui Tavares Maluf, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, o movimento demonstra que a velha fórmula de governar é ineficaz. “O candidato não quer correr o risco de se sujeitar a uma votação baixa porque, além de fragilizar a imagem, pode deixá-lo sem nada. O que os políticos profissionais sabem fazer além de governar e legislar?”, questiona.

Segundo Maluf, o movimento não é inédito, mas está mais visível que nos últimos anos. “Pode ser a tônica das eleições, que têm um contorno particular. Quando o sistema ainda não estava tão tumultuado, houve movimentos que ninguém reparou. A mudança foi a ordem política e a grandeza dessas quedas exposta pela imprensa”.

Na pesquisa espontânea, Bolsonaro ultrapassa Lula pela primeira vez e é o mais mencionado

O nome do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL) ultrapassou pela primeira vez o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na pesquisa espontânea do instituto Datafolha, divulgada neste domingo.

Neste tipo de levantamento, em que os entrevistados indicam suas intenções de voto sem ver nenhuma lista de candidatos, Bolsonaro tem 12% enquanto Lula soma 10%.

Na pesquisa anterior, feita entre 11 e 13 de abril, logo após a prisão de Lula, o petista alcançava 13% das respostas espontâneas — Bolsonaro tinha 11%. Essa diferença já foi de nove pontos percentuais em setembro de 2017, quando o petista tinha 18% e o deputado, 9%.

A maioria, entretanto, é de indecisos (46%); em branco, nulo ou nenhum somam 23% das respostas. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Condenado em segunda instância na Operação Lava Jato, Lula está tecnicamente impedido de disputar a eleição, segundo o atual entendimento da Lei da Ficha Limpa.

Ministério do Trabalho anula parecer que avalizava volta do imposto sindical

Sob novo comando, a Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho (MTE), voltou atrás e anulou a nota técnica em que defendia a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.

O despacho do secretário Eduardo Anastasi foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 1º de junho e torna sem efeito a Nota Técnica nº 2/2018.

A obrigatoriedade do imposto sindical foi extinta com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização prévia e expressa para o recolhimento.

A nota de março, assinada pelo então secretário Carlos Cavalcante Lacerda, no entanto, defendia a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.

“Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda à Folha de S. Paulo na época, relatando que mais de 80 sindicatos solicitaram a manifestação da secretaria sobre o assunto.

Após a emissão da nota, Lacerda foi exonerado do cargo. À Folha de S. Paulo, disse que já havia solicitado a exoneração para concorrer como deputado federal nas eleições de outubro. Lacerda é ligado à Força Sindical e filiado ao Solidariedade, partido do deputado federal Paulinho da Força (SD-SP).

"Com a publicação do despacho de sexta-feira, o Ministério do Trabalho confirma a posição de que o desconto da contribuição depende da autorização de cada trabalhador, conforme previsto no inciso XXVI do artigo 611-B da CLT. 

O artigo trata de direitos do trabalhador que não podem ser tirados ou reduzidos por meio de assembleia de categoria, incluindo o de 'não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho'", escreveu o MTE em nota.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu o desconto do imposto sindical de trabalhadores ao reverter decisões de instâncias inferiores a favor do recolhimento do tributo sem a autorização do empregado.

Até 16 de maio, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho havia atendido, em caráter provisório (liminar), a 33 pedidos de empresas para suspender efeitos de decisões que as obrigavam a recolher a contribuição para os sindicatos. 

Também em maio, o vice-presidente do TST, Renato de Lacerda Paiva, aceitou um acordo que previa o recolhimento de contribuição sindical equivalente a meio dia de trabalho dos empregados. 

Chamada de "cota negocial", a arrecadação foi prevista no acordo coletivo negociado entre o Stefem (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins) e a gigante mineradora Vale.

"Existe uma série de precedentes no TST com o entendimento de que qualquer contribuição estabelecida no âmbito de assembleia só seria obrigatória para empregados filiados ao sindicato, até como uma forma de defender a liberdade de associação. No entanto, já começam a surgir alguns posicionamentos na Justiça do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho divergentes, ou seja, a matéria volta a se tornar controvertida", avalia o advogado Roberto Baronian, do Granadeiro Guimarães Advogados.

A ministra Cármen Lúcia marcou julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a constitucionalidade da contribuição sindical para 28 de junho, uma quinta-feira. 

"O STF vai decidir sobre a validade formal da lei. Se disser que é inconstitucional, volta a regra anterior de contribuição obrigatória. Se entender que é constitucional, então será preciso decidir sobre essa questão da abrangência da assembleia, mas isso vai levar um tempo, até chegar a tribunais superiores", diz Baronian.

João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, afirma que a contribuição tem sua própria legislação "e que está na mão do [ministro do STF Edson] Fachin para ser avaliada." Ele se refere às ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) ajuizadas contra a contribuição sindical voluntária, das quais Fachin é relator.

Em despacho publicado no fim de maio, o ministro afirmou que o fim do imposto sindical obrigatório é "grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores”.

A maior parte do movimento sindical, no entanto, diz Juruna, quer a regulamentação da contribuição assistencial, que é definida em assembleia e inscrita na convenção coletiva. "Essa é, em termos de valor no orçamento de cada sindicato, muito mais prioritária", afirma.