sexta-feira, 30 de março de 2018

Lula faz qualquer negócio para se livrar da prisão. O petista sabe 'quem indicou' cada ministro do STF


Não é segredo para ninguém que o ex-presidente Lula está disposto a tudo para assegurar sua impunidade, após ter sido condenado em dupla jurisdição a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso relativo ao triplex no Guarujá.

O petista aposta todas suas fichas na pressão para conseguir o acolhimento de seu habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede para não ser preso. Lula, como ninguém, sabe o que levou cada ministro do Supremo ao seu cargo. O petista sabe quem indicou e este pode ser o caminho para complicar a vida de qualquer ministro.

Um simples cruzamento de ações no STF e os nomes dos respectivos ministros e seus 'pistolões' é o tipo de situação que qualquer um dos 11 integrantes da mais alta corte do país gostaria de evitar. Muitos dos intocáveis sequer foram juízes na vida antes de se sentar numa das mais cobiçadas cadeiras do Judiciário. Alguns sequer passaram em concursos para juízes, mas conseguiram deixar muitos juristas exemplares para trás, graças aos vínculos com gente poderosa e influente, como o ex-governador Sérgio Cabral, apontado como responsável pela indicação do ministro Roberto Barroso. Lula e Dilma indicaram a maioria dos ministros. Excetuando Dias Toffoli, que era um advogado do PT, os demais chegaram ao cargo por pressões e campanhas externas, como é o cado de Edson Fachin. que teria sido ciceroneado pelos executivos da JBS=Friboi.

O julgamento do HC de Lula está marcado para a próxima quarta-feira (4), em meio a forte pressão popular e até mesmo de setores da imprensa. Os ministros bem sabem que este não é o único problema de Lula com a Justiça. O petista é réu em outras seis ações penais e alvo de outros dois inquéritos criminais graves. Mas o fato de estar profundamente encrencado não impedirá Lula de fazer de tudo para se livrar da prisão. É possível que a defesa de Lula tenha colocado as cartas na mesa e deixado que os ministros se entendam sobre quem vai assumir o ônus de livrar o petista da prisão. Quem vai votar contra ou a favor do HC de Lula não importa, contando que garantam a maioria em favor do petista. Neste jogo de canalhas, a opinião da população é o que menos importa. É cada um tentando salvar o próprio rabo preso. 

Temer também recebeu propina em reforma de imóvel, acusa a PF

Impressionante como o ‘modus operandi’ na prática de corrupção, utilizados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo atual presidente da República Michel Temer, são extremamente semelhantes.
Também pudera, tudo está a indicar que ambos chefiavam duas organizações criminosas que no exercício do poder, se associaram na prática da corrupção.
Vide sítio de Atibaia e tríplex de Guarujá, Michel Temer tem agora o peso da acusação da reforma da mansão no Alto de Pinheiros, em São Paulo.
O imóvel é de propriedade de Maristela Temer, filha do presidente.
A casa foi adquirida em 2011 e em 2014 passou por uma grande reforma.
A suspeita é de que a PDA Projeção e Direção Arquitetônico tenha realizado a reforma a título de propina.
A empresa pertence a Maria Rita Fratezi, esposa do Coronel João Baptista Lima, preso nesta quinta-feira (29), suspeito de receber propina em nome de Temer, informa o Jornal da Cidade Online.

MST planejava atentado falso contra Lula desde janeiro. Inteligência paranaense monitorou articulações

Teoria da conspiração ou não, o fato é que no início de janeiro deste ano, o jornal O Paraná divulgou que uma fonte do MST teria revelado que o grupo de baderneiros estaria planejando um falso atentado à vida do ex-presidente petista, Luiz Inácio “Lula” da Silva. A matéria é do dia 7 de janeiro, portanto, anterior ao julgamento em segunda instância do ex-presidente no TRF4.
O objetivo do MST seria inundar Porto Alegre no dia do julgamento e falsamente atentar contra a vida de Lula, numa tentativa de incriminar os opositores e transformar o petista em mártir. 
Segundo o jornal, ainda, os serviços de inteligência do Paraná estavam a par das articulações, mas por motivos óbvios de segurança, não puderam revelar detalhes à reportagem. Além disso, os serviços de inteligência estavam monitorando de perto líderes petistas durante o período.
Na matéria do dia 7 de janeiro foram publicadas algumas das especulações a respeito do atentado.
“Vítima de um atentado, Lula seria elevado à condição de mártir (o que tem buscado incansavelmente País afora), tentaria manter sua “honra” inabalada e manter o discurso de golpe e ainda daria ao PT a “liberdade” de pôr outro nome na disputa, sem contar que tudo isso teria grande apelo emocional durante a campanha para assegurar a vitória nas urnas.
Outra análise vai ainda mais além, e lança no ar a seguinte questão: quanto o PT e os movimentos aliados ganhariam com a morte de seu grande líder perseguido pela elite brasileira?”
matéria original foi arquivada pelo site Internet Archive, o que garante para os mais incrédulos que a notícia realmente foi publicada na data já mencionada, e não criada posteriormente pelo jornal e alterada para criar um falso precedente.

Prisão de Lula, além de pressão popular, tem “Nota Técnica” de juízes e promotores de todo o Brasil

Neste dia 03 de abril, o Brasil vai às ruas pedir a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A manifestação promete reviver os momentos apoteóticos que antecederam o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Paralelamente, reforçando o clamor popular, magistrados e membros do Ministério Público de todo o Brasil formularam um documento que denominaram ‘Nota Técnica’, onde explicam didaticamente os motivos pelos quais o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação à prisão em 2ª instância, não deve ser modificado.
O documento será entregue nesta segunda-feira a todos os ministros do STF.
Em suma, ao lado do clamor popular, está o embasamento eminentemente técnico.
Veja abaixo o documento histórico assinado por juízes e promotores de todo o Brasil:
NOTA TÉCNICA: constitucionalidade da prisão em 2ª instância e não violação da presunção de inocência
O princípio da presunção de inocência, ao longo dos tempos, evidenciou-se de extremo valor para a liberdade individual e a sociedade civilizada. Suas implicações, no entanto, jamais foram reputadas absolutas.
Não se trata de cláusula meramente declaratória em benefício exclusivo de um cidadão, mas sim de parâmetros para o exercício legítimo da atividade de persecução criminal em favor da subsistência da sociedade. Embora se firme o amplo significado da presunção de inocência, ora regra de tratamento, ora regra de juízo, ora limitador da potestade legislativa, ora condicionador das interpretações jurisprudenciais, o referido princípio, enquanto tratamento dispensado ao suspeito ou acusado antes de sentença condenatória definitiva, tem natureza relativa.
A propósito, o termo ‘presunção de inocência’, se analisado absolutamente, levaria ao paroxismo de proibir até mesmo investigações de eventuais suspeitos, sem mencionar a vedação de medidas cautelares constritivas no curso de apurações pré-processuais, ensejando, consequentemente, a inconstitucionalidade de qualquer persecução criminal. Contudo, normativamente, a presunção de inocência não consubstancia regra, mas princípio, que não tem valor absoluto, pelo que, deve ser balizado por outros valores, direitos, liberdades e garantias constitucionais. Por tais razões, o princípio da presunção de inocência deve ser ponderado, a fim de que não se exacerbe a proteção de sujeitos à persecução criminal, em detrimento dos valores mais relevantes para a sociedade.
A interpretação do princípio da presunção de inocência deve-se operar em harmonia com os demais dispositivos constitucionais, em especial, os que se relacionam à justiça repressiva. O caráter relativo do princípio da presunção de inocência remete ao campo da prova e à sua capacidade de afastar a permanência da presunção. Há, assim, distinção entre a relativização da presunção de inocência, sem prova, que é inconstitucional, e, com prova, constitucional, baseada em dedução de fatos suportados ainda que por mínima atividade probatória.
Disso decorre que não é necessária a reunião de uma determinada quantidade de provas para mitigar os efeitos da presunção de inocência frente aos bens jurídicos superiores da sociedade, a fim de persuadir o julgador acerca de decreto de medidas cautelares, por exemplo; bastando, nesse caso, somente indícios, pois o direito à presunção de inocência não permite calibrar a maior ou menor abundância das provas.
Ademais, o princípio da livre convicção motivada remete à livre ponderação dos elementos de prova pelo Judiciário, de um ponto de vista objetivo e racional, a quem corresponde apreciar o seu significado e transcendência, a fim de descaracterizar a inocência, de caráter iuris tantum, ante a culpabilidade. Para se poder afirmar que determinado sujeito praticou um delito, é preciso que se tenha obtido uma prova; que essa obtenção tenha cumprido as formalidades legais e que o julgador haja valorado corretamente a prova.
Nem mesmo a Declaração de Direitos pretendeu que a presunção de inocência tivesse valor absoluto, a ponto de inviabilizar qualquer constrangimento à liberdade do indivíduo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme dispõe, em seu artigo 9º, contrariamente à aplicação de qualquer medida restritiva de liberdade, salvo arbitrárias (Art. 9º – “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”). Certo é que a instituição do princípio da presunção de inocência deu-se para atenuar a violação do status libertatis do sujeito, seja como investigado, seja como réu, que, antes, abria margens a formas degradantes de colheita de prova, permitindo-se até mesmo tortura.
Se o direito constitucional e processual, ao perseguir determinados fins, admite constrições entre os princípios (a verdade material é restringida pela proibição de prova ilícita), se há elasticidade na própria dignidade humana (como exemplos: mãe, doente terminal que doa seu órgão vital para salvar seu filho; o condenado à morte que renúncia pleitear o indulto; o militar, por razões humanitárias, dispõe-se a realizar missão fatal para salvar a vida de milhares de pessoas), não é menos admissível a restrição do princípio da presunção de inocência, cuja aplicação absoluta inviabilizaria até mesmo o princípio da investigação e da própria segurança pública.
Evidencia-se, destarte, a necessária revisão dos “tradicionais conceitos dogmáticos de culpa, culpabilidade e pena, reescrevendo um panorama teórico mais realista e factível, intimamente relacionado às modernas demandas sociais” e o combate à macrocriminalidade organizada.
Hoje, as relações econômicas tendem a ser impessoais, anônimas e automáticas, possibilitando, por conseguinte, uma criminalidade organizada pautada em aparatos tecnológicos, caracterizada pelo racionalismo, astúcia, diluição de seus efeitos e, assim, a garantia da permanência da organização está na execução de procedimentos de inteligência que minem os operadores do sistema para a persecução e sanção penal. Nesse contexto, as organizações criminosas absorvem agentes públicos, corrompendo ações do Estado.
Tratando-se, pois, de crime organizado, a sociedade é duplamente agredida, isto é, verifica-se prejuízo social nefasto oriundo das ações criminosas e prejuízo oriundo das ações artificiais do Estado que, impotente para evitar e prevenir o grave delito, ilude a sociedade com a imagem de eficiência funcional da investigação criminal. Mais grave é a deterioração da própria democracia, porquanto, ao adquirir poder de controle econômico e político, o crime organizado passa a ocupar posições de “autoridades democráticas”.
Torna-se, assim, imprescindível recuperar a capacidade de executar adequadamente as penas, porque a ineficácia da persecução penal estatal não se situa na dosagem das penas, mas na incapacidade de aplicá-las. “A regulamentação legal dos fenômenos humanos deve ter em vista a implementação da lei, ou seja, como se dará, concretamente, sua aplicação, circunstância que não tem sido objeto de preocupação frequente de nossos legisladores”.
Desse modo, a condenação em segundo grau deve viabilizar o cumprimento das sanções penais, inclusive as privativas de liberdade, ainda que haja recurso extraordinário ou especial ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, tendo, inclusive, essa última Corte já pacificado o entendimento na Súmula 267: “A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão”.
Ademais, no plano internacional, a prisão após a condenação em 2ª instância é admitida nos Estados Unidos da América e países da Europa (França, Alemanha e Portugal). A título de esclarecimento, em Portugal, o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça é de que o arguido preso em situação de prisão preventiva, no momento em que vê a sua situação criminal definida por acórdão condenatório do Supremo, deixa de estar em situação de prisão preventiva para estar em situação análoga à de cumprimento de pena, mesmo que do acórdão condenatório tenha sido interposto recurso, que impeça o trânsito em julgado da decisão condenatória, para o Tribunal Constitucional. Segundo o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso de constitucionalidade não tem a natureza de recurso ordinário nem respeita diretamente à decisão que, conhecendo do mérito da causa, ordenou e manteve a prisão, pois é um recurso restrito à matéria de constitucionalidade, não se traduzindo numa declaração de nulidade do acórdão recorrido e, uma vez interposto tal recurso, não há a necessidade da análise de expiração dos prazos da prisão cautelar na data da decisão.
Na perspectiva histórica das Cortes brasileiras, a admissibilidade da execução provisória, na verdade, está em consonância com entendimentos anteriores sobre a recepção do artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP), que tratava da necessidade do réu ser recolhido à prisão para poder apelar, a não ser que fosse primário e de bons antecedentes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se, num primeiro momento, pela recepção do artigo 594 do CPP pela Constituição brasileira de 1988, passando a exigir posteriormente alguns requisitos subsidiários à exigência da prisão para apelar.
A edição da Súmula 9 do Superior Tribunal de Justiça brasileiro (“A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.”) demonstrou claramente o posicionamento jurisprudencial firme quanto à ausência de contradição entre o artigo 594 do CPP e o princípio da presunção de inocência, que podem ser observadas nas decisões abaixo transcritas:
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO A PRISÃO (ART. 594 DO CPP). ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE DESSA EXIGÊNCIA COM O PRECEITO DO ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO.
Improcedência dessa alegação já que a prisão provisória processual, como providência ou medida cautelar, está expressamente prevista e permitida pela Constituição em outro inciso do mesmo artigo 5º (inciso LXI). No caso, a prisão decorre de mandado judicial (art. 393, I, do CPP). Primariedade e bons antecedentes são dois requisitos que não se confundem, podendo verificar-se o primeiro e estar ausente o segundo. Recurso de ‘Habeas Corpus’ a que se nega provimento. (STJ, RHC 270/SP – ‪1989/0010264-8, Min. ASSIS TOLEDO, 5ª T., v.u., j. 25.10.1989)
PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL.
I – A prisão decorrente de sentença condenatória recorrível (CPP, Art. 393, I), tanto quanto a prisão do condenado para poder apelar (CPP, Art. 594), é de natureza processual, compatibilizando-se, por isso, com o princípio inscrito no art. 5º, LVII, da Constituição de 1988, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão condenatória
II – O efeito meramente devolutivo dos recursos extraordinário ou especial, pela mesma razão, também não se choca com o princípio constitucional mencionado.
III – Pedido indeferido. (STJ, HC 84/SP – ‪1989/0009250-2, Min. CARLOS THIBAU, 6ª T., v.u., J. 31.10.1989)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRETENSÃO DE AGUARDAR JULGAMENTO DE APELAÇÃO EM LIBERDADE. ART. 594, DO C.P.P.
I – O artigo 594, do Código de Processo Penal, que tem o escopo de abrandar o princípio da necessidade do recolhimento à prisão para apelar, só alcança quem, ao tempo da decisão condenatória, esteja em liberdade. Não beneficia aqueles que já se encontram presos provisoriamente, pois, um dos efeitos da sentença condenatória é ser o condenado conservado na prisão (Art. 393, inciso I, C.P.P.).
II – Recurso improvido. (STJ, RHC 2995/ES – ‪1993/0023100-6, Min. PEDRO ACIOLI, 6ª T., v.u., J. 21.9.1993)
Os julgados sustentam a não revogação da norma processual acima referida diante à presunção de inocência, resguardando a manutenção do status quo estabelecido pelo Código Processual Penal de 1941. Declarou-se assim a compatibilidade entre os princípios consagrados nos incisos LXI e LXVI, ambos do artigo 5º e o artigo 594 do CPP. Vale dizer que a prisão cautelar poderá ser efetuada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, quando ausente permissão legal para a liberdade provisória.
Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal declarou válido o artigo 594 do CPP frente a Constituição brasileira de 1988, inclusive, frente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”), exigindo, assim, a prisão como requisito indispensável ao recurso de apelação.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. “HABEAS CORPUS”. RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONTRA O RÉU. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. C.F., ART. 5., LVII. C.P.P., ART. 594.
I. – O direito de recorrer em liberdade refere-se apenas a apelação criminal, não abrangendo os recursos extraordinário e especial, que não tem efeito suspensivo.
II. – A presunção de não culpabilidade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória – C.F., art. 5º, LVII – não revogou o artigo 594 do C.P.P. III. – Precedentes do STF. IV. – H.C. indeferido. (HC 72741/RS, Min. CARLOS VELLOSO, 2ª T., v.u., J. 1.9.1995)
EMENTA: HABEAS-CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEITO NÃO REVOGADO PELO ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 – Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Provimento para submeter o paciente a novo julgamento, pelo Júri, sem o direito de recorrer em liberdade. Questão superada pelo advento da sentença condenatória que vedou esse direito em decisão fundamentada.
2 – É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que o artigo 594 do Código de Processo Penal não foi revogado pelo artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, que instituiu o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. Habeas-Corpus prejudicado. (HC 80548/PE, Min. MAURÍCIO CORREA, 2ª T., v.u., J. 20.2.2001)
No entanto, o reconhecimento do caráter instrumental da prisão decorrente da sentença condenatória recorrível sofreu novamente malabarismos da doutrina e da jurisprudência brasileira para reconhecê-la como forma excepcional de execução provisória da pena imposta em sentença condenatória, com recurso exclusivo da defesa, para o fim de beneficiar o condenado-preso dos direitos consagrados na Lei de Execução Penal (progressão ou cumprimento inicial em regime aberto ou semi-aberto, livramento condicional, remição da pena pelo trabalho etc.), na “…consideração de que o princípio da presunção de inocência foi, constitucionalmente, articulado para favorecer e, não, para prejudicar o acusado.” Denota-se, neste caso, uma hipótese de antecipação dos efeitos da condenação transitada em julgado, cuja restrição do princípio da presunção de inocência é justificada pelo princípio constitucional do favor rei.
O preceito foi trabalhado flexivelmente pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro para favorecer o acusado, conforme se verifica a Súmula 716, que possibilita a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime prisional menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Destaque-se, por fim, que a prisão em 2ª instância também está em consonância com a jurisprudência do próprio STF, com base em outro precedente julgado em 2005 (HC 86.125/SP, Ellen Gracie, DJ: 2/09/05). A partir dessa decisão, pacificou-se no STF o entendimento, no sentido de que com o esgotamento da instância ordinária, que ocorre no Tribunal de segundo grau (tribunais de justiça, TRFs e STM) não corre prescrição da pretensão punitiva, mas inaugura a contagem do prazo de prescrição da pretensão executória da pena. Ressalte-se: só corre o prazo de prescrição executória à medida que é possível executá-la, isto é, a partir da decisão condenatória da 2ª instância.
Nessa direção, mais recentemente, vale destacar que o STF, em sede de repercussão geral, ratificou, a adequação da prisão após condenação em 2ª instância:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. 1. Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. (ARE 964246 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016).
Ademais, coerentemente com o afastamento do princípio da presunção de inocência e pelo início da execução da sanção penal depois do julgamento condenatório de 2ª instância, o próprio STF, ao julgar o RE 696533/SC, em 6 de fevereiro de 2018, Relator o Min. Luiz Fux e Redator do acórdão, o Min. Luiz Barroso, determinou que o prazo prescricional da prescrição da pretensão executória conta-se não da data do trânsito em julgado para a acusação (artigo 112, I do Código Penal) , mas sim levando em consideração o esgotamento da instância ordinária, a partir da qual só cabem os recursos extraordinário e especial que não possuem efeito suspensivo.
Por todos esses argumentos, nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de 2ª instância. A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc.

Assinam o documento, 330 juízes, promotores e procuradores de todo o Brasil.

Manifestantes da esquerda e do PT incendiaram Brasília para derrubar o governo e tentaram invadir o Palácio do Planalto. Agora Lula faz teatrinho com ovos


Quem vê o ex-presidente Lula, a Rede Globo e os representantes da esquerda brasileira reclamando das hostilidades sofridas pelo maior ladrão da história do Brasil em sua caravana da vergonha pela região Sul do país pode até imaginar que todos são santos. 


Dizem que o povo não tem memória, mas são os próprios meios de comunicação que omitem momentos históricos na vida do país e preferem que a população esqueça fatos vergonhosos patrocinados pelos mesmos grupos de comunicação, em conluio com a esquerda brasileira e até mesmo criminosos, como os açougueiros da JBS-Friboi. 

Tudo indicava que Temer não resistiria a tanta pressão. No auge da crise, instalada no dia 17 de maio a partir de um vazamento feito pela Globo de uma transcrição falsa da gravação feita por Joesley Batista com Temer, a própria Globo e o PT se uniram para derrubar o presidente e passaram a exigir sua renúncia. 

Artistas globais foram escalados para convocar uma manifestação monstro em Brasília e a emissora passou a semana insuflando manifestantes e exigindo a renúncia imediata do presidente. Obviamente, os blogueiros a serviço do mercado financeiro participaram ativamente deste capítulo sórdido da história do país. 




24 de maio de 2017 é apenas uma, entre tantas outras datas que deveriam entrar para a história do país. 

Grupos de guerrilheiros disfarçados de manifestantes comandados pelo PT e CUT tentaram incendiar Brasília numa quarta-feira fatídica, com o apoio de grupos de comunicação e setores do judiciário. 

Cerca de 500 ônibus fretados pelo PT e movimentos sociais e sindicais levaram para a capital federal manifestantes profissionais que foram insuflados pelos dirigentes sindicais a partir para a violência.  

Durante horas, manifestantes profissionais incendiaram três prédios na Esplanada dos Ministérios, colocando a vida de centenas de servidores em risco. Ficou claro que os arquitetos da manifestação precisavam não apenas de um defunto, mas dezenas de corpos carbonizados. Felizmente, os poucos servidores que não estavam no meio dos manifestantes conseguiram deixar os prédios. 

Black blocs e vândalos com treinamento em guerrilha avançavam com facilidade, rumo ao Palácio do Planalto, o alvo principal dos grupos infiltrados na manifestação. No auge dos atos de vandalismo, a Globo convocava a população para as ruas e chamava os vândalos que incendiavam a Esplanada dos Ministérios de "manifestantes".

Acuado no Palácio do Planalto cercado por vândalos, Temer mandou chamar imediatamente o então ministro da Justiça, Osmar Serraglio, que simplesmente desapareceu e desligou seus telefones. 

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, do PSB, fez a sua parte na trama e destacou um efetivo insuficiente de Policiais Militares para conter os atos de vandalismo. 

Diante da ameaça de ter o Palácio do Planalto invadido, sofrer um golpe de estado naquele dia ou até mesmo ser assassinado, Temer assinou um decreto autorizando o uso das Forças Armadas, que estavam em estado de prontidão.

Em poucos minutos, helicópteros com militares desciam na Esplanada dos Ministérios e em frente ao Palácio do Planalto para garantir a manutenção da ordem pública e proteger o presidente e o patrimônio da União contra vândalos e supostos guerrilheiros convocados pela Globo e o PT.



Temer resistiu, conseguiu manter sua base de apoio e não renunciou. O golpe fracassou. Na avaliação de cientistas políticos, o fato preponderante para o êxito do golpe não foi ponderado pelos que estiveram por trás da manobra para derrubar um presidente da República: o apoio da sociedade. 

Apesar do ataque coordenado entre a Globo, os irmãos Joesley e Wesley Batista, toda a esquerda brasileira, um ministro do STF e o procurador geral da República, o povo não comprou a ideia e não foi para as ruas pedir a renúncia de Temer.


Parlamentares de esquerda criticaram a decisão do presidente Michel Temer, que editou decreto para "Garantia da Lei e da Ordem" e permitiu que tropas federais atuem na segurança da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. 

Os militares foram convocados para evitar o depredamento do patrimônio público e garantir a ordem. 

Meses mais tarde, o mesmo decreto, o GLO, viabilizou a intervenção federal decretada pelo presidente no Rio de Janeiro.



O decreto de Temer foi anunciado pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann e publicado em uma edição extra do "Diário Oficial da União" e previa o emprego das Forças Armadas no Distrito Federal entre 24 e 31 de maio.



Logo em seguida, a sociedade descobriu que os autores da tentativa de golpe tinham muito a ganhar com a queda de Temer. 

A Globo endividada, Janot querendo um terceiro mandato na PGR, Fachin tentando apagar o rastro de sua relação com a JBS, os irmãos Batista faturando bilhões com o caos no mercado e a oposição querendo antecipar as eleições para livrar Lula da cadeia. 

Esta mesma batalha continua sendo travada nos porões do STF até hoje. Livrar Lula da cadeia ou colocar no governo nas próximas eleições qualquer político conivente com os privilégios vergonhosos dos membros do Judiciário, como os altos salários, penduricalhos e benefícios, como o auxílio-moradia. 


O fracasso da tentativa de golpe custou quase um trilhão de reais em prejuízos para empresas, causou retrocessos na área econômica e a redução na geração de empregos com carteira assinada. 

Temer resistiu e ainda conseguiu manter seu cargo, após ter destruído e ameaçado os interesses de poderosos, da elite do funcionalismo público, de sindicalistas, artistas de esquerda e mamadores do dinheiro do BNDES. 

A Globo subestimou a maturidade política da sociedade, subestimou o poder das redes sociais e acreditou em sua capacidade de manipular a opinião pública.

Apesar de derrotados, setores do MPF, STF, Globo, blogueiros empregados de especuladores, o PT e a esquerda brasileira atuaram de forma sistemática para prolongar o desgaste do governo, visando as eleições de 2018. 

Temer foi o primeiro presidente da história da República a ferir de morte os interesses destas elites engordadas durante os governos do PT de Lula e Dilma. Foi o primeiro presidente a colocar seu cargo em risco para tirar das elites aquilo que roubaram do contribuinte, através de leis e privilégios aprovados na calada da noite. 

O Brasil testemunhou uma clara tentativa de golpe de Estado. Caso as tropas do exército não fossem convocadas, havia a possibilidade de invasão do Palácio do Planalto por uma horda de militantes da esquerda, algo característico de um golpe. Ninguém sabe o que teria ocorrido naquele 24 de maio, não fosse a convocação das Forças Armadas, que garantiram a manutenção da Democracia no país, contrariando os grupos que apostaram no golpe. 


Na ocasião, vários jornalistas, artistas e representantes da esquerda se queixaram da atitude de Temer em convocar as Forças Armadas. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), líder do partido na Câmara, disse que "Se o Exército, a Marinha ou a Aeronáutica de novo interferirem na vida da nação, será um caminho que nós podemos ficar muitos anos sofrendo. Temos que parar para discutir e refletir e o Congresso se posicionar em defesa da democracia, da soberania nacional e em defesa do povo brasileiro".


Randolfe Rodrigues (Rede-AP), senador - “Manifestação, repressão, black blocks é polícia que resolve. Era a polícia que resolveria. Chamar as Forças Armadas num momento grave da vida nacional. Isso é um crime de lesa-pátria, isso sim é que é contra a Constituição”.

Para um mero presidente transitório, Temer até que conseguiu de forma relativamente rápida evitar que o país quebrasse, após a maior crise econômica desde a grande depressão dos anos de 1930. Reduziu a inflação, juros, conseguiu atrair novos investimentos para o país e até gerar empregos. 

Mas seu maior feito foi sem dúvida ter sobrevivido à ira da Globo, das esquerdas brasileiras, de políticos opositores, sabotadores da PGR, STF, JBS e dos meios de comunicação, de modo geral.

Esta semana, o ministro do STF partiu para cima do presidente com todo gás. O ex-advogado do terrorista Cesare Battisti e defensor da liberação da maconha e cocaína que chegou ao Supremo por pressão de Sérgio Cabral sobre Dilma, segundo a imprensa, já havia quebrado o sigilo bancário do presidente. Na nova ofensiva de Barroso e da PGR, um decreto assinado por Temer em março de 2017 e um inquérito arquivado em 2011. Quatro amigos do presidente foram presos pela Polícia Federal em uma investigação que já foi prorrogada várias vezes. Espera-se que desta vez consigam encerrar o caso de forma satisfatória, comprovando supostos crimes ou inocentando quem deve ser inocentado. 

O Brasil espera uma resposta da Justiça, não um jogo político com vistas a promover vinganças pela queda do PT por parte dos Dilmistas do STF e Ministério Público, todos saudosos dos governos do PT, quando seus salários eram reajustados acima da inflação e seus privilégios vergonhosos não eram ameaçados. Temer tem 50 anos de vida pública e nunca foi alvo de nenhuma denúncia na Justiça. 

Bastou derrubar Dilma, e se tornou o primeiro presidente da República em exercício denunciado pela PGR com base na armação dos criminosos da JBS e o primeiro a ter seus sigilos bancários e fiscais quebrados por ordem Judicial, de Barroso. Seria bom para o país se seus investigadores conseguissem provar algo contra o presidente, após tantos ataques e acusações. 

Apesar das campanhas para desestabilizar seu governo, Temer afirmou nesta quinta-feira que considera este tipo de turbulência normal e que todo governo está sujeito a este tipo de pressão. Sem mimimi. O presidente conhece as regras do jogo e segue sem maiores abalos até o momento. Enquanto muitos fazem barulho, Temer tem governado o país com relativo êxito, mantido a inflação e juros baixos, atraindo investimentos e promovido mais reformas estruturantes que todos seus antecessores juntos. Aos olhos de muitos, sobretudo os mais velhos e experientes, tem sido o melhor presidente dos últimos 30 anos. 



Em março de 2017, encorajados pelo conluio do STF e PGR com os criminosos da JBS e na esteira de  trama vergonhosa patrocinada pela Globo, Blogueiros a serviço dos especuladores do mercado financeiro, o PT e seus subordinados incendiaram Brasília e tentaram derrubar o governo na base da violência. 

Desde então, os mesmos grupos vem mantendo campanhas sórdidas para desestabilizar o governo com vistas a lucros vergonhosos com agitações no mercado financeiro, flutuações do dólar e com a possível volta da inflação e alta dos jutos. 

Após tanto jogo sujo, a imprensa tenta se doer por Lula e o PT reclamando de ovos atirados por manifestantes. 

(Com Imprensa Viva conteúdo)

Região do 'atentado' a ônibus de Lula é inteiramente dominada pelo MST, diz general

O General Paulo Chagas considera que o local onde o suposto atentado ao ônibus de Lula ocorreu "seria o lugar mais improvável que alguém que fosse adversário da expedição escolheria", pois a estrada passa por uma região inteiramente dominada pelo MST. 

Segundo o General, "o 'atentado' tem a cara do PT, isto é, tem todos os ingredientes para ser uma fraude".



Leia abaixo o texto do General Paulo Chagas: 
O suspeitíssimo "atentado"
Caros amigos,
A estrada onde supostamente o comboio de Lula foi atingido por tiros é margeada, exclusivamente por acampamentos do MST (todos resultado de invasões do imóvel Fazenda Rio das Cobras, da empresa Araupel, empreendidas pelo movimento e ainda não transformadas em assentamentos).
Ou seja, teoricamente, seria o lugar mais improvável que alguém que fosse adversário da expedição escolheria para fazer um “atentado”.
Os moradores do entorno da estrada são do MST. Nessa estrada já tentaram bloquear inclusive um comboio do Exército Brasileiro que seguia para Cascavel.
No último trecho da PR 473, na margem da estrada há, também, uma terra indígena, área que não é ocupada pelo MST, mas que sofre influência de seus líderes, que preparam os indígenas para realizar invasões na região.
Conclusão, o "atentado" tem a cara do PT, isto é, tem todos os ingredientes para ser uma fraude!
Aguardemos o resultado das investigações e que os criminosos, sejam eles quem forem, não mereçam a proteção do STF!

Gen Bda Paulo Chagas

Lula, o criminoso condenado, diz que é candidato. Alguns safados da imprensa, do Judiciário e da esquerda torcem pelo bandido


Desafiando qualquer noção de bom senso e contando com a conivência de autoridades com o rabo preso, o ex-presidente Lula, um criminoso condenado, corrupto e baderneiro profissional, continua desfilando livremente pelo país se dizendo candidato à Presidência da República.

O cidadão honesto e envergonhado aos olhos do mundo civilizado deve se perguntar como isso é possível: o fato é que não há mais como ignorar a possibilidade de que alguns ministros da mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), devem muitos favores impublicáveis ao bandido que assaltou os cofres públicos ao longo de mais de uma década e meia.

Por mais absurdo que pareça, Lula ainda é tratado como pré-candidato à Presidência por grupos de comunicação, como a Rede Globo. 

Os debates em torno da possibilidade de Lula de disputar a eleição, por mais vergonhosos que sejam, ocupam os jornais, colunas e sites de grandes meios de comunicação do país.

Políticos, jornalistas, intelectuais e artistas de esquerda fingem ignorar que Lula não é apenas um criminoso condenado em duas jurisdições pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas também é réu em outras seis ações penais e alvo de outros tantos inquéritos criminais.

Apesar do vasto histórico de crimes atribuídos ao petista, dos desvios bilionários dos cofres públicos, da quase falência da Petrobras, de ser o responsável direto pela maior recessão da história do país que ceifou os empregos de 14 milhões de trabalhadores, Lula ainda conta com a conivência, cumplicidade e guarita de setores da imprensa, do Judiciário, de servidores federais e de outros setores que mamaram o dinheiro do contribuinte ao longo dos governos do PT. 

Lula, apesar de ter se tornado ficha suja, continua ignorando as leis e fazendo campanha livremente pelo país. 

As autoridades que deveriam zelar pela Justiça, estão a serviço do ladrão, protegendo-o e livrando-o da prisão, numa clara tentativa de permitir que o criminoso condenado consiga disputar a eleição e reconduzir o país para as mãos dos mesmos grupos que se apropriaram do dinheiro do contribuinte durante tantos anos, registrou o site Imprensa Viva.


Brasil volta a era pré-Lava Jato, caso STF promova retrocesso sobre prisão em segunda instância - Impunidade de ricos e poderosos voltará a prevalecer no país


O Brasil deve voltar no tempo até a era pré-Lava Jato, caso Supremo Tribunal Federal insista em promover o retrocesso sobre o entendimento de permite que condenados em segunda instância possam iniciar o cumprimento da pena enquanto recorrem a instâncias superiores. 

Caso a corte Suprema do País promova tal retrocesso, a impunidade de criminosos ricos e poderosos voltará a prevalecer no Brasil, como ocorria com maior frequência antes de 2016, quando a regra passou a valer na maioria das apelações à Corte.

Há uma hipocrisia que prevalece nos argumentos dos ministros conhecidos como 'garantistas', que usam a Constituição como argumento, o mesmo dos advogados dos criminosos, para sustentar o tal  princípio da presunção de inocência, um instituto que assegura a impunidade de poderosos previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988.

Quando os ministros do STF votaram, em outubro de 2016, a favor da possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância, todos sabiam que a medida tinha como objetivo acabar com a impunidade de criminosos poderoso, com recursos para protelar suas penas até a prescrição total. Naquela ocasião, o Plenário do STF entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

Ocorre que, desde então, a Operação Lava Jato lançou e deve lançar ainda centenas de poderosos na condição que pode significar suas prisões, como é o caso do ex-presidente Lula. Desde que o petista, apontado ao próprio STF como chefe de organização criminosa, foi condenado em segunda instância, o assanhamento de alguns ministros para rever as tais Ações Declaratórias de Constitucionalidade atingiu níveis surpreendentes.

A falta de sensibilidade de alguns ministros para com o clamor da sociedade pela preservação de regras mínimas que garantam a possibilidade de combater a impunidade beira o absurdo. Não há como ignorar que qualquer mudança vá de encontro aos anseios de chefes de organizações criminosas. Nem mesmo as amaças sofridas pelo ministro Edson Fachin por estas organizações foram capazes de sensibilizar os colegas.

O problema é que os ministros do STF tentam sugerir que são intocáveis e que suas vontades são "Supremas" e devem prevalecer sobre os interesses da sociedade. Eles próprios sabem que não é bem assim que as coisas funcionam. O deputado Alex Manente (PPS-SP) já protocolou nesta terça-feira, 27, a proposta que inclui na Constituição a possibilidade de prisão de réu condenado em segunda instância. A proposta superou em poucas horas as 171 assinaturas necessárias.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), que conta com o apoio do Presidente Michel Temer e toda sua base de apoio, propõe a substituição do artigo da Constituição em que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” por “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”. Os ministros sabem que podem sofrer um desgaste acima do tolerável perante a opinião pública tentando impor algo que contrarie tanto os interesses da sociedade. Os ministros sabem que o Congresso pode modificar qualquer lambança que venham a fazer, diante da inevitável pressão popular.

(Imprensa Viva conteúdo)

Gilmar Mendes perde o controle e manda editor da Folha enfiar pergunta 'naquele lugar'


Hostilizado por populares durante sua estadia em Lisboa, Portugal, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), perdeu a paciência com uma pergunta formulada pelo editor da Folha de São Paulo sobre os custos com passagem aérea de sua viagem.

Segundo informou a Folha, "O jornal questionou o ministro se voltaria para o julgamento do habeas corpus de Lula em 4 de abril e se o voo para Portugal tinha sido pago pelo STF.  A presença dele tornou-se incerta em razão de um seminário que será organizado em Lisboa pelo instituto do qual ele é sócio, o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). 

“Devolva essa pergunta a seu editor, manda ele enfiar isso na bunda. Isso é molecagem, esse tipo de pergunta é desrespeito, é desrespeito”, disse o ministro por telefone, de Lisboa, ao repórter"

Na sequência, Gilmar Mendes insinuou que a Folha teria promovido evento escondendo o patrocínio da Souza Cruz e sugeriu que o jornal passasse um dia sem patrocínio. A folha esclareceu que Gilmar Mendes "se referiu ao 2º Encontro Folha de Jornalismo realizado em fevereiro, em São Paulo, em que foi um dos convidados. O evento teve patrocínio da Souza Cruz, como constava do material de divulgação e de amplo painel atrás dos convidados".

A lógica ilógica e desonesta do PT

Jogar ovo no Dória é do jogo democrático.
Jogar no Lula é violência inadmissível.
Queima de pneus pelo MST é manifestação.
Pela população sulista é impedir o direito sagrado de ir e vir.
Boicotar o Santander por causa de exposição é censura.
Fazer o mesmo contra série de TV é ferramenta da cidadania.
Pedir o impeachment de todos os presidentes eleitos é constitucional.
Pedir o da Dilma é golpe.
Temer e PMDB representam retrocesso.
Governar 13 anos com eles é garantir governabilidade.
Todos os condenados em 2ª instância devem ser presos.
O Lula, apenas depois de trânsito em julgado.
Lutar contra o capitalismo malvado é obrigação.
Taxar os pobres para financiar os campeões nacionais é estratégico.
O racismo, o machismo e a homofobia são inaceitáveis.
Exceto se você é bolivariano.
Pede o fim da Polícia Militar.
Mas anda com seguranças armados.
Repudia a ditadura militar.
Mas financia ditaduras na África e América Latina.
Faz textão para denunciar tropas que registram moradores das favelas.
Vota no Lula, criminoso condenado, que pede pra PM invadir casa e dar corretivo em quem protesta contra ele.

Vereza advertiu sobre o atentado que o PT iria encenar

Numa postagem realizada há poucos dias, o famoso e respeitado ator Carlos Vereza havia alertado sobre a intenção de Lula e do PT em provocar a confrontação e, segundo ele, se possível, mais um cadáver que pudesse servir de bandeira para causar comoção social.
O ator estava certo. O PT não conseguiu o cadáver, mas criou um atentado para fazer a sua encenação.
Esse atentado tira o foco da denúncia feita pelo ministro Edson Fachin, de que estaria sendo ameaçado e põe um fim na discussão sobre as agressões que a segurança armada do meliante Lula, havia realizado contra manifestantes anti-PT e jornalistas, no Paraná.
Além dos fatos acima mencionados, o PT também tira o foco sobre o próprio fracasso de sua caravana na Região Sul do país. Aliás, um retumbante fiasco.
Nesse sentido, não faltou ao PT a providencial e parcial ajuda da imprensa amiga.
A Folha de S.Paulo, por exemplo, estampa nesta quarta-feira (28) a seguinte manchete: “Ataque a caravana infla tese de que Lula é alvo de caçada”.




Abaixo, veja o alerta que o ator Carlos Vereza havia postado, prevendo esse desfecho: