segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Eduardo Paes tem sigilos fiscal e bancário quebrados por ordem da Justiça

Juiz determinou segredo de justiça para tramitação do processo, no qual Paes é acusado de improbidade administrativa. Na sexta-feira, prefeito já havia tido bens bloqueados judicialmente.
O Juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, determinou nesta segunda-feira (12) a quebra do sigilo fiscal e bancário do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. Na última sexta-feira (9), o mesmo magistrado já havia decretado o bloqueio dos bens do prefeito devido a uma acusação de irregularidades na construção do campo de golfe para a Rio 2016.
O processo tramita em segredo de justiça, mas na decisão de bloquear os bens de Paes o juiz determinou que o prefeito e a construtora Fiori Empreendimentos, responsável pela obra do campo de golfe, tivessem seus ativos leiloados para pagar uma dívida de aproximadamente R$ 1,8 milhão, relativa a uma licença ambiental que deveria ter sido paga pela empresa.
Na denúncia à Justiça, o Ministério Público afirmou que Paes cometeu improbidade administrativa ao não cobrar a dívida da Fiori. Em sua defesa, o prefeito do Rio apresentou documentos que supostamente comprovariam que a Fiori ignorou os avisos para que pagasse a taxa de licenciamento ambiental.
Em razão dessa recusa, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente enviou ofício à Procuradoria Geral do Município (PGM) no dia 9 de novembro, no qual solicitava ao órgão que cobrasse da empresa os valores atualizados - que totalizavam R$ 3,365 milhões - por meio da inscrição da construtora no cadastro da dívida ativa do município.

Outro lado
Em nota, Paes disse ainda não foi notificado da decisão judicial e, por isso, desconhece o seu teor. "De qualquer maneira, Paes reforça que, como homem público, está sempre à inteira disposição da Justiça para fornecer informações e documentos necessários para eventuais esclarecimentos. Ele já recorreu da decisão judicial de bloqueio dos seus bens uma vez que, diferentemente do que afirma o Ministério Público, a Prefeitura do Rio exigiu, no processo de licenciamento ambiental do Campo de Golfe, que a Fiori Empreendimentos Imobiliários pagasse a taxa para a autorização de supressão de vegetação exótica", diz o texto.
"Diante de reclamação da empresa que o pagamento da taxa causaria desequilíbrio financeiro em relação ao que estava previsto no contrato de construção de Campo de Golfe, o município chegou a informar que o tributo poderia ser ressarcido desde que fosse pago no prazo e a empresa comprovasse tal desequilíbrio. Nada disso aconteceu: nem a taxa foi quitada, nem o desequilíbrio comprovado, nem houve qualquer ressarcimento. Por isso, como a empresa não efetuou o pagamento do tributo, a Secretaria de Meio Ambiente enviou no início de novembro ofício à Procuradoria Geral do Município solicitando a cobrança dos valores atualizados e acrescidos de juros de mora (R$ 3,365 milhões) via dívida ativa", conclui.

Conteúdo G1