O perito Ricardo Molina descartou a validade judicial do grampo feito pelo empresário
Joesley Batista, da JBS, com o presidente Michel Temer. O laudo apresentado pelo
perito afirma que a gravação é "prova imprestável para fins judiciais".
Molina vai direto ao ponto logo no início do laudo técnico, apresentado nesta segunda,
22 e diz que o registro trata-se de "Uma gravação inteiramente contaminada por
inúmeras descontinuidades, mascaramentos por ruído, longos trechos ininteligíveis
ou de inteligibilidade duvidosa e várias outras incertezas não poderia ser
considerada como uma prova material válida
".
No documento apresentado sobre a análise da gravação, Molina afirma que "
Uma gravação inteiramente contaminada por
inúmeras descontinuidades, mascaramentos por ruído, longos trechos ininteligíveis
ou de inteligibilidade duvidosa e várias outras incertezas não poderia ser
considerada como uma prova material válida
a baixa
inteligibilidade não é o único nem o mais grave problema que macula a'gravação
questionada. Existem inúmeros pontos ao longo da gravação nos quais se'poderia efetuar, sem deixar qualquer vestígio, uma edição envolvendo corte de'material
original. Trata-se de descontinuidades com perda de material fonético, regiões'com
mascaramento total do sinal de interesse por ruído sobreposto e regiões com
'clipping. Em qualquer uma dessas situações seria possível criar um ponto de
edição,'retirar material original e finalmente recompor a forma de onda,
aproveitando a região do ruído, clipping ou perda de material fonético para
encobrir o ato fraudulento".
A gravação pode ser considerada autêntica?
:
RESPOSTA: Não. Do ponto de vista técnico-pericial, a gravação apresenta demasiados
vícios para que possa ser considerada autêntica. Não faz qualquer sentido acatar como
autêntica uma gravação que contém dezenas de descontinuidades, pontos de clipping,
ruídos de mascaramento e longos trechos ininteligíveis. Em qualquer processo
corriqueiro esse tipo de gravação é descartada por possuir demasiados indícios de
possível edição. Não cabe ao perito especular, admitindo hipóteses pouco ortodoxas:
uma descontinuidade é sempre um potencial ponto de edição e nada pode mudar esse fato, ainda que se descubra que falhas sistêmicas possam provocar eventuais
descontinuidades.
A gravação, do ponto de vista jurídico, poderia ser usada como prova?
RESPOSTA: Não. Como já esclarecido no quesito anterior, não se pode, por nenhum
meio, garantir a autenticidade da gravação, sendo, portanto, a prova imprestável para
fins judiciais. Para além dos indícios muito consistentes de edição vale lembrar que
grande parte da gravação, mais especialmente no que diz respeito às falas do
presidente Temer, é ininteligível, dificultando, quando não impossibilitando, a
definição inequívoca dos contextos em que cada fragmento inteligível ocorre.
A conclusão do laudo técnico produzido pelo perito não deixa dúvidas. As
características de edição mencionadas na perícia indicam que a gravação pode ter sido
sobreposta por outra gravação, um tipo de expediente amador para adulterar registros
deste tipo.
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