terça-feira, 23 de maio de 2017

Gravação de Joesley Batista com Temer não pode ser usada como prova, atesta perito

O perito Ricardo Molina descartou a validade judicial do grampo feito pelo empresário Joesley Batista, da JBS, com o presidente Michel Temer. O laudo apresentado pelo perito afirma que a gravação é "prova imprestável para fins judiciais". 


Molina vai direto ao ponto logo no início do laudo técnico, apresentado nesta segunda, 22 e diz que o registro trata-­se de "Uma gravação inteiramente contaminada por inúmeras descontinuidades, mascaramentos por ruído, longos trechos ininteligíveis ou de inteligibilidade duvidosa e várias outras incertezas não poderia ser considerada como uma prova material válida ". 



No documento apresentado sobre a análise da gravação, Molina afirma que " Uma gravação inteiramente contaminada por inúmeras descontinuidades, mascaramentos por ruído, longos trechos ininteligíveis ou de inteligibilidade duvidosa e várias outras incertezas não poderia ser considerada como uma prova material válida a baixa inteligibilidade não é o único nem o mais grave problema que macula a'gravação questionada. Existem inúmeros pontos ao longo da gravação nos quais se'poderia efetuar, sem deixar qualquer vestígio, uma edição envolvendo corte de'material original. Trata­-se de descontinuidades com perda de material fonético, regiões'com mascaramento total do sinal de interesse por ruído sobreposto e regiões com 'clipping. Em qualquer uma dessas situações seria possível criar um ponto de edição,'retirar material original e finalmente recompor a forma de onda, aproveitando a região do ruído, clipping ou perda de material fonético para encobrir o ato fraudulento".



A gravação pode ser considerada autêntica? : 



RESPOSTA: Não. Do ponto de vista técnico-­pericial, a gravação apresenta demasiados vícios para que possa ser considerada autêntica. Não faz qualquer sentido acatar como autêntica uma gravação que contém dezenas de descontinuidades, pontos de clipping, ruídos de mascaramento e longos trechos ininteligíveis. Em qualquer processo corriqueiro esse tipo de gravação é descartada por possuir demasiados indícios de possível edição. Não cabe ao perito especular, admitindo hipóteses pouco ortodoxas: uma descontinuidade é sempre um potencial ponto de edição e nada pode mudar esse fato, ainda que se descubra que falhas sistêmicas possam provocar eventuais descontinuidades. 



A gravação, do ponto de vista jurídico, poderia ser usada como prova? 



RESPOSTA: Não. Como já esclarecido no quesito anterior, não se pode, por nenhum meio, garantir a autenticidade da gravação, sendo, portanto, a prova imprestável para fins judiciais. Para além dos indícios muito consistentes de edição vale lembrar que grande parte da gravação, mais especialmente no que diz respeito às falas do presidente Temer, é ininteligível, dificultando, quando não impossibilitando, a definição inequívoca dos contextos em que cada fragmento inteligível ocorre. 


A conclusão do laudo técnico produzido pelo perito não deixa dúvidas. As características de edição mencionadas na perícia indicam que a gravação pode ter sido sobreposta por outra gravação, um tipo de expediente amador para adulterar registros deste tipo. 

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