quarta-feira, 5 de julho de 2017

Novas regras para escolha de ministro do STF avançam no Senado Federal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) a proposta que altera regras para escolha e fixa mandato de ministros do Supremo Tribunal Federal. O texto, substitutivo da senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) à Proposta de Emenda à Constituição 44/2012, segue agora para votação em dois turnos pelo plenário da Casa Revisora, onde são necessários pelo menos 49 votos para a sua aprovação.
O projeto estipula que os novos ministros do STF terão mandato de dez anos, sem direito à recondução. Eles serão indicados ao Senado pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice elaborada por sugestão dos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do procurador-geral da República, do defensor público-geral federal e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A proposta conta ainda com dispositivo que obriga a elaboração dessa lista em até 30 dias a contar do surgimento de uma vaga na Corte Suprema. Depois de receber as indicações, o presidente da República terá também um prazo de 30 dias para fazer a indicação ao Senado. 
A sabatina e as votações secretas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois pelo plenário como passos finais para escolha dos ministros foram mantidas.
Para ser indicado para uma vaga no STF, os candidatos terão que comprovar possuir pelo menos 15 anos de atividade jurídica. Fica proibida a indicação de “quem tenha, nos quatro anos anteriores”, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou Ministro de Estado. Depois de deixar o STF, os ministros terão que cumprir “quarentena” de cinco anos, sendo vedada a possibilidade de candidaturas a quaisquer cargos eletivos.
Se aprovada pelo Senado, a PEC 44/12 ainda precisará de aval da Câmara. As novas regras só serão promulgadas se o conteúdo aprovado pelos deputados for idêntico ao votado pelos senadores. Se houver mudanças, a PEC retorna para a Casa Revisora para que a tramitação seja reiniciada.