quarta-feira, 16 de agosto de 2017

CNJ manda suspender pagamentos milionários a juízes do Mato Grosso

O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de pedido de providências para suspender os pagamentos milionários de salários de juízes no Mato Grosso. A Coluna do Estadão  noticiou ontem que o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu no mês de julho R$ 415.693,02 líquido de salário, segundo dados do portal da transparência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O valor bruto pago foi de R$ 503.928,79. 

Hoje, a Coluna mostrou outro caso: o juiz Mario Augusto Machado recebeu no contracheque do mês de julho R$ 404.112,09 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

O ministro Otávio Noronha esclareceu que não houve autorização por parte da Corregedoria do CNJ para os pagamentos aos 84 magistrados, referentes a substituições de entrância entre 2005 a 2009. Noronha explica, em nota à imprensa, que o Tribunal do Mato Grosso fez os pagamentos amparado em uma decisão do ministro-corregedor, de janeiro deste ano, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 a uma juíza referente a diferenças de substituição de entrância. “Cabe ressaltar que esta decisão (PP 0005855-96.2014) é específica e não é extensiva a outros casos, conforme Portaria nº 104, da Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendeu o pagamento de verbas do TJMT que ainda são objeto de investigação”, diz a nota.


O processo que tramita no CNJ e que culminou na suspensão de pagamentos de verbas a magistrados e servidores do TJMT em 2009 revela uma situação grave e complexa. Após correição feita no tribunal, verificou-se previsão de pagamentos de passivos extremamente altos e sem que fossem discriminados e justificados devidamente pela administração do TJ. Por isso e cautelarmente, a Corregedoria, à época, determinou a suspensão desses pagamentos.

Além do caso autorizado pelo Ministro Corregedor no PP 5855-96, a Corregedoria recebeu apenas mais um pedido de atualização de certidão de crédito de um desembargador no valor de R$ 790.000,00 e que foi negado pelo ministro corregedor João Otávio de Noronha, porque não ficou demonstrada a individualização das verbas envolvidas e suas origens. Este processo corre em sigilo no CNJ.