A Justiça Federal negou ação popular que pedia a reabertura da exposição Queermuseu, encerrada por decisão
do Santander Cultural, em Porto Alegre, após pressão e críticas da opinião pública nas redes sociais. O despacho
saiu na última quarta-feira (13), assinado pela juíza Thaís Helena Della Giustina, foi expedido pela 8ª Vara Federal
de Porto Alegre, em caráter liminar.
O autor da ação foi o advogado e professor pelotense Gustavo Kratz Gazalle. Uma de suas alegações é o gasto
de dinheiro público ocasionado pelo cancelamento. “Me senti tolhido ao não poder ver uma exposição que foi
financiada pela Lei Rouanet”, afirma Gazalle. A exposição Queermuseu foi financiada através de renúncia fiscal,
via Lei Rouanet.
Segundo dados disponibilizados na internet pelo Ministério da Cultura, o projeto captou R$ 850.560 mil. Foram três
empresas incentivadoras, sendo duas delas ligadas ao banco Santander, e a terceira, uma outra instituição
financeira.
No entendimento da juíza, entretanto, possíveis prejuízos ainda deverão ser calculados. “Eventual prejuízo ao erário
causado pelo ato impugnado somente poderá ser constatado após a referida avaliação dos resultados, que
certamente haverá pelo órgão competente, na qual se definirá a possibilidade de dedução, parcial ou não, ou
mesmo impossibilidade de dedução do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas incentivadoras das
quantias doadas para a mostra cancelada a destempo”, informa a decisão.