terça-feira, 12 de setembro de 2017

STF AUTORIZA INQUÉRITO PARA INVESTIGAR O PRESIDENTE TEMER

Michel Temer, passa a ser alvo de uma nova investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), após o ministro Luís Roberto Barroso decidir pela abertura de inquérito contra o presidente para apurar fatos relacionados ao Decreto dos Portos, editado em maio deste ano. A apuração se dará sobre possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.
Também serão investigados o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, além de Antônio Celso Grecco e Rodrimar Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da Rodrimar, empresa que opera no Porto de Santos.
A necessidade de uma investigação sobre a edição do Decreto dos Portos foi inicialmente apontada pelo procurador em junho, quando a PGR enviou ao Tribunal a denúncia contra o Temer por corrupção passiva. Analisando o que foi informado pela PGR, Luís Roberto Barroso disse que há “elementos suficientes para instauração e inquérito”.
“Os elementos colhidos revelam que Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente da confiança do Presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio Presidente da República, em troca da edição de ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a Rodrimar S/A”, assinalou Luís Barroso na decisão de abertura do inquérito.
O ministro Barroso faz uma ponderação sobre “ônus pessoal e político” da investigação de um presidente da República, mas que isso não pode impedir a apuração.
“A ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza. Entretanto este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos. Por essa razão, há de prevalecer o legítimo interesse social de se apurarem, observado o devido processo legal, fatos que podem se revestir de caráter criminoso”, afirmou o ministro Barroso.
“Presentes os elementos indiciários mínimos da ocorrência do fato e de eventual autoria por pessoa com foro por prerrogativa