O jurista, advogado, magistrado, professor e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, explicou que a Constituição é clara quando trata de prisão:
“A prisão de que trata a Constituição é a prisão de encarceramento. Não é recolhimento domiciliar. A Constituição só fala em prisão, trancafiamento, no sentido de privação de liberdade de locomoção.”
Assim como O Antagonista, ele foi contaminado pela sanha da opinião pública.