A nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável ao
pedido de um político para que a Corte considere constitucionais as candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação
partidária.
O parecer foi encaminhado porque o tema está na pauta de julgamento do STF desta quarta-feira (4).
O caso é o
do advogado Rodrigo Mezzorno, candidato a prefeito do Rio de Janeiro, que em 2016 teve registro negado porque
não tinha filiação partidária.
Dodge entende que o tipo de ação apresentada, um recurso extraordinário, não poderia ser utilizada para
questionar o tema. O correto seria um mandado de injunção, outra ação para quando existe um vácuo legislativo
para algum tema.
Conforme o parecer, o Pacto de São José da Costa Rica, de 1992, assinado pelo Brasil, prevê que todo cidadão
possa participar de assuntos públicos, “diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos”.
Nesse ponto, para a procuradora, a exigência de filiação partidária confronta com o pacto e não é uma cláusula
pétrea (ou seja, um ponto que não pode sofrer revisão), da Constituição, que só diz que não podem ser alterados o
“voto direto, secreto, universal e periódico”.
“Apesar da relevância dos partidos políticos para o processo democrático, o art. 60, § 4º, ii, da CR não incluiu os
partidos na cláusula de eternidade da Constituição de 1988.
Ao
contrário, nesse aspecto da organização social brasileira, a Constituição só declarou a salvo de mudanças o “voto
direto, secreto, universal e periódico”, diz o texto da PGR.
“Logo”, diz a procuradora na argumentação, “não parece haver incompatibilidade entre a norma internacional
aludida e as restrições a emendas constitucionais ou à incorporação do pacto aludido na ordem brasileira.
Daí que
os partidos representados no Congresso Nacional abriram mão, validamente, da função de organizações
intermédias exclusivas entre governantes e governados, ao terem aprovado o Pacto de São José”.