De acordo com a Lei 8112/90, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores, o servidor público tem necessariamente que assumir o cargo até 30 dias após a publicação da nomeação.
O prazo de Cris está vencido. Já se passaram os 30 dias exigidos por lei.
Ela teria que ter tomado posse até no máximo na última segunda-feira (5).
Assim, a nomeação da deputada não tem mais nenhuma validade jurídica.
Caso o governo consiga reverter a decisão judicial, terá ainda que amargar o ‘mico’ de publicar um novo ato de nomeação, informa o Jornal da Cidade On Line.
E torcer para que nada mais apareça sobre a vida pregressa da pretensa ministra.