quarta-feira, 11 de julho de 2018

Além de manter Lula preso, Presidente do STJ defende Moro e expõe má fé de Rogério Favreto, o plantonista petista do TRF-4


A manobra indecorosa para livrar o ex-presidente Lula da cadeia foi descrita com maestria pela presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, que negou nesta terça (10),  um habeas corpus em favor do petista. Em sua decisão, Laurita afirmou que não era atribuição de um juiz plantonista do tribunal regional mandar soltar o condenado, publica o site Imprensa Viva.

Segundo a publicação, o recurso negado pela presidente do STJ foi apresentado por um advogado de São Paulo que questionava a decisão de domingo (8) do presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Thompson Flores, de contrariar a posição de seu colega Rogério Favreto no sentido de manter Lula preso.

Laurita afirmou que a decisão do juiz plantonista do TRF-4 que mandou libertar Lula foi “inusitada e teratológica [absurda]”, em flagrante desrespeito a decisões já tomadas pelo tribunal regional, pelo STJ e pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).

Para a ministra Laurita Vaz, o desembargador do TRF-4 não teria o poder de revogar a prisão de Lula, pois o caso já foi decidido pela 8ª Turma do tribunal, composta por três desembargadores e o petista já teve pedidos de liberdade negados pelo próprio STJ e pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

"No mais, reafirmo a absoluta incompetência do juízo plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida", afirmou a presidente do STJ na decisão.

De acordo com a presidente do STJ, a alegação de que havia algum fato novo que justificasse a soltura de Lula é insustentável.

“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, escreveu Laurita.

A ministra disse ainda que a tentativa absurda de livrar Lula da cadeia em uma manobra tão controversa criou um “tumulto processual, sem precedentes na história do direito brasileiro”, que suscitou um conflito de competência (de atribuição, na linguagem jurídica).

“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus —conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do presidente do TRF-4 resolvendo o imbróglio— não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que juízo manifestamente incompetente (o plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”, afirmou.

Laurita ainda defendeu a atuação dos juízes federais Sergio Moro e João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, que se insurgiram contra a decisão do plantonista.

"Diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância [Moro], com oportuna precaução, consultar o presidente do seu tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura", escreveu a ministra.

"Em tempo, coube ao relator da ação penal originária [Gebran] —​diante da impossibilidade material de se levar o questionamento diretamente ao juízo natural da causa, no caso, a 8ª Turma–, avocar os autos do habeas corpus para restabelecer a ordem do feito."