sábado, 6 de outubro de 2018

TSE libera eleitor para votar com camiseta de candidato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta sexta-feira (5), uma orientação aos tribunais regionais para que liberem o uso de camisetas que façam alusão a candidatos no dia da eleição.
Como uma resolução da Corte limitava a manifestação individual dos cidadãos no domingo ao uso de adesivos, bandeiras e broches, alguns TREs haviam proibido as camisetas e, então, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE que firmasse um entendimento sobre o tema.
Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, ressaltou que a uniformização do entendimento da Justiça Eleitoral é necessária para manter a “tranquilidade e a segurança das eleições”.