sábado, 9 de fevereiro de 2019

QUEM RECEBERÁ O INDULTO DE BOLSONARO

Jair Bolsonaro assinou um decreto de indulto a presos que desenvolveram doenças graves depois de encarcerados. O decreto deve ser publicado na próxima segunda-feira.

Serão beneficiados apenas os detentos que apresentam as seguintes doenças:
“Por paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução;

Por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução; ou

Por doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), desde que em estágio terminal”.

Fica proibido o indulto nos seguintes casos: 
-  condenados por crimes hediondos; 
- crimes com grave violência contra pessoa; 
- crimes de tortura; 
- envolvimento com organizações criminosas; 
- terrorismo; 
- violação e assédio sexual; 
- estupro de vulnerável; 
- corrupção de menores; 
satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; 
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; 
- peculato; 
- concussão; 
- corrupção passiva; 
- corrupção ativa; 
- tráfico de influência; 
- vender/transportar ou se envolver com drogas.

fonte: G1