domingo, 29 de dezembro de 2019

ADI contra “juiz de garantias” cai para ministro Luiz Fux: “In Fux we trust”

ADI 6298, da Associação dos Magistrados Brasileiros, protocolada no STF, objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade dos artigos da Lei 13.964/2019 (“lei anticrime”), que tratam da criação da figura do “juiz de garantias”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída por sorteio ao Min. Luiz Fux, um verdadeiro PROCESSUALISTA, oriundo da magistratura, como juiz de carreira, concursado.

Estamos (a sociedade de bem) com sorte. Podem aguardar a decisão favorável de Fux. Esse tal “juiz de garantia” vai virar História e ser descartado na lata do lixo tão rápido quanto foi criado.

E no final nós diremos, igual o bardo inglês, “much ado about nothing”.

E seguiremos com nossas vidas e nosso foco, com a mesma determinação de antes, mas com nosso filtro moral, para percepção de desleais entre nós, mais aguçado ainda.


Guillermo Federico Piacesi Ramos, Advogado

Fonte: Jornal da Cidade On Line