sábado, 21 de janeiro de 2017

CAMPANHA PEDE QUE CÁRMEN LÚCIA ASSUMA A RELATORIA DA DA LAVA JATO IMEDIATAMENTE
Com a trágica morte do ministro Teori Zavascki, surgiram muitas dúvidas sobre quem tomará seu lugar à frente da Lava Jato. O Regimento Interno do STF fornece uma regra geral mas também regras para situações excepcionais, e não há consenso sobre qual regra deverá ser aplicada. 

A regra geral determina que, no caso de morte de um ministro do Supremo, os processos dele devem ser assumidos pelo ministro que for nomeado para seu lugar. A regra, no entanto, vem causando polêmica no caso da Lava Jato, pois os ministros do STF são nomeados pelo presidente da República. Argumenta­se que seria o caso de um investigado nomear seu julgador. De fato, o critério de nomeação vem há muito sendo criticado exatamente pela possibilidade de o presidente nomear quem pode vir julgá­lo. Mas, no caso específico, o presidente Michel Temer já foi citado em delações, o que exacerba as críticas

Há ainda a regra de exceção, prevista no art. 68 do regimento, que determina que, em casos urgentes, o processo pode ser redistribuído. O parágrafo primeiro do artigo determina ainda que a redistribuição pode ocorrer também nos demais processos, "em caráter excepcional". 

Embora haja acordo de que se trata de situação excepcional, ainda restam dúvidas sobre como se daria a redistribuição. Há quem defenda que o processo deve ser distribuído a um dos ministros da Segunda Turma, enquanto outros acreditam que o sorteio deve incluir todos os ministros com exceção da presidente. 

Há ainda quem defenda que, diante do nível da excepcionalidade da situação, a própria presidente do STF deveria assumir a relatoria da Lava Jato, ao menos para homologar as delações da Odebrecht. A homologação das delações era aguardada para os próximos dias ou semanas e a expectativa é de que abalaria as estruturas do País. Acredita­se que, no mínimo, ela pode influenciar as eleições para as presidências da Câmara e do Senado, que devem ocorrer nas próximas semanas. Isso justificaria um tratamento de urgência excepcional. 

Por isso, uma campanha feita por cidadãos defende que a presidente do STF assuma a relatoria, ainda que provisoriamente, para decidir questões urgentes. A ideia já foi divulgada por alguns jornalistas como se Cármen Lucia já tivesse tomado essa decisão, embora ela ainda não tenha dado nenhuma declaração pública a esse respeito. 


Uma pesquisa entre os leitores do jornal Folha Política mostrou alta aprovação. Após pouco mais de uma hora no ar, a pesquisa mostrava mais 17 mil votos favoráveis e apenas 231 votos contrários. 

Um texto que circula em grupos de Whatsapp e é atribuído ao jurista Adilson Dallari apresenta a justificativa para a proposta: 


O Regimento Interno do STF , em seu art. 38, IV, a, estipula que, no caso de falecimento de um Ministro, aquele que for nomeado em seu lugar herda os processos que estavam com o falecido.Mas o processo de nomeação de um novo Ministro pode levar muito tempo.A segunda possibilidade, prevista no art. 68, §1º, do RISTF, é a redistribuição para outro Ministro. No caso, porém, isso seria um risco enorme, pois existem Ministros notoriamente comprometidos politicamente, o que poderia gerar uma revolta popular e comprometer, ainda mais, o STF.Ouso acrescentar uma terceira possibilidade:O Regimento Interno do STF, Art. 13, VI, ao dispor sobre as competências do Presidente, abre uma brecha para que, por deliberação do Tribunal, em sessão administrativa, o Presidente possa assumir diversas funções “e outras de interesse institucional”.Entendo que, dada a gravíssima situação institucional a Presidente Carmen Lúcia poderia avocar o processo e dar­lhe andamento, excepcionalmente, até a posse do novo Ministro, que assumiria o processo, nos exatos termos do Art. 38, IV, a, do Regimento Interno.Com isso, seria perfeitamente possível homologar a deleção da Odebrecht, para que a Lava Jato siga seu curso, enquanto pendente a escolha do novo Ministro.Isso seria a menor excepcionalidade (meramente temporária) e evitaria uma possível crise, caso fosse agora redistribuído para algum dos polêmicos Ministros atuais.Tudo recomenda que o nome a ser indicado pelo Presidente da República seja o de um magistrado de carreira, Desembargadoe ou Ministro de Tribunal Superior.Nestes dias tumultuoso, pelo menos temos a vantagem de que o Presidente da República reúne conhecimento do universo jurídico e habilidade política.Certamente será possível indicar alguém com a mesma seriedade, firmeza e equilíbrio do Ministro Teori.Adilson Dallari

fonte: Folha Política