sábado, 25 de fevereiro de 2017

MINISTROS DA SUPREMA CORTE PARECEM DESPREZAR A COMUNICAÇÃO COM O CIDADÃO COMUM

A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, revoltou a população brasileira e reforçou a percepção de que o Supremo promove a impunidade. A colunista Elisa Robson, do site República de Curitiba, reforça a necessidade da Suprema Corte se comunicar com a população. Ela mostra o exemplo da força-tarefa da Lava Jato, que foi capaz de explicar à população leiga em direito a complexidade da operação e seu funcionamento. 

Leia abaixo o texto completo: 
Quando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus para soltar o ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, talvez não tivesse ponderado o que sua decisão representaria para milhões de brasileiros leigos na área do Direito, ou seja, pessoas que não sabem ler textos jurídicos. Deve ter sido por esse motivo, pela falta de sensibilidade à opinião pública, que não lhe ocorreu que usar expressões como “O clamor social (…) é insuficiente…” teria um peso considerável. Mesmo que estivessem em um contexto específico.
Se por um lado a maior parte da população não sabe falar a linguagem jurídica, por outro, os ministros da Suprema Corte parecem desprezar a comunicação com o cidadão comum.
Estariam encastelados? Pensando apenas em se proteger?
Será que não é importante encontrar uma forma de explicar, claramente, para a sociedade por que alguém condenado a 22 anos de prisão em regime fechado foi solto pelo STF?
É verdade que tal responsabilidade, de esclarecer a opinião pública, é assumida pelo jornalismo, cuja função social também é traduzir as decisões daqueles que detêm o poder. Mas, um posicionamento mais atualizado pela Suprema Corte deveria ser considerado.
Veja o exemplo do Ministério Público.
Competentes procuradores conseguiram, pela primeira vez, esclarecer a população sobre um dos mais intrincados e complexos jogos de bastidores envolvendo políticos e grandes empreiteiras: a Lava Jato.  O êxito se deu precisamente porque a devida e constante publicidade sobre a forma de trabalhar desses profissionais foi pacientemente explicada. Algumas vezes, até ilustradas didaticamente em esquemas de Power Point.
E eles fizeram isso mesmo correndo o risco de serem atingidos por severas críticas por parte daqueles que fazem de tudo para manter a população no limbo e à margem das investigações. Ou seja, pagaram o preço.
O resultado? Provaram para os brasileiros que as instituições do nosso país têm um potencial de avançar muito no combate ao crime, seja ele de que espécie for.
E o que acontece com o STF? Justamente o contrário: a opinião pública tem a percepção de que o crime, quando chega à Suprema Corte, compensa.
O MP entendeu o significado da expressão “clamor social” e, mesmo dentro dos seus limites jurídicos, foi capaz de encontrar uma forma de se dirigir àqueles que não fazem parte do “mundo do Direito”, os leigos.
Uma opinião pública engajada no apoio às instituições que dirigem o país é fundamental. E jamais deveria ser tratada com insensibilidade.
Um lembrete. Foi assim, sendo sensível, que em 1963, Martin Luther King conseguiu mover mais de 200.000 pessoas a marchar pelo fim da segregação racial em Washington. Dessa manifestação, feita por leigos, nasceram a lei dos Direitos Civis, de 1964, e a lei dos Direitos de Voto, de 1965.
Certamente, dialogar com o cidadão comum pode ser um desafio para o formalismo das instituições jurídicas. Mas é essencial. Não se deveria subestimar a capacidade de qualquer pessoa de colaborar, mesmo que com suas dúvidas elementares, em áreas da vida forense. Talvez esteja mais do que na hora de o STF refletir, para o seu próprio bem, sobre uma ressignificação do papel do leigo nas questões do judiciário, sobretudo naquelas que têm grande clamor social.