quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

PRISÃO CAUTELAR É CONTRA CORRUPÇÃO SISTÊMICA, DIZ MORO

Juiz defende detenções provisórias da Lava Jato e diz que medida é aplicação ortodoxa da lei.
Responsável pela Lava Jato na primeira instância, o juiz Sergio Moro rebateu nesta quinta-feira (23/2) críticas às prisões preventivas determinadas nas investigações do esquema de corrupção da Petrobras. O magistrado afirmou que a prisão cautelar precisa ser aplicada para conter a corrupção sistêmica e profunda.

Segundo Moro, “impor a prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal”.

A fala consta no despacho que autorizou nesta quinta a 38ª fase da Operação Lava Jato, a “Blackout”, que tem entre seus alvos os lobistas Jorge Luz e Bruno Luz, ligados ao PMDB. Esta etapa da Lava Jato apura a suspeita de pagamentos de R$ 40 milhões de propinas em 10 anos, sendo que entre os beneficiários, há senadores e outros políticos, além de diretores e gerentes da Petrobras.

Na decisão, o juiz afirmou que, atualmente, há somente sete presos provisórios sem julgamento, e que a medida, embora drástica, foi essencial para interromper a carreira criminosa de Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Alberto Youssef e de Fernando Soares, entre outros, além de interromper, espera-se que em definitivo, a atividade do cartel das empreiteiras e o pagamento sistemático pelas maiores empreiteiras do Brasil de propinas a agentes públicos, incluindo o desmantelamento do Departamento de Propinas de uma delas.

“Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da Operação Lava Jato recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso”, escreveu o juiz.

“Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro. O país já paga, atualmente, um preço elevado, com várias autoridades públicas denunciadas ou investigadas em esquemas de corrupção, minando a confiança na regra da lei e na democracia. Não há como ocultar essa realidade sem ter que enfrentá-la na forma da lei. Impor a prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal”, completou.

O magistrado disse ainda que a prisão preventiva, “embora excepcional”, pode ser utilizada, quando presente, , boa prova de autoria e de materialidade de crimes graves, e a medida for essencial à interrupção da prática profissional de crimes e assim proteger a sociedade e outros indivíduos de novos delitos.

Moro afirmou que, “excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de R$ 6 bilhões somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia.”

O juiz afirmou ainda que “um quadro de corrupção sistêmica, nos quais ajustes fraudulentos para obtenção de contratos públicos e o pagamento de propinas a agentes públicos, a agentes políticos e a partidos políticos, bem como o recebimento delas por estes, passaram a ser vistas como rotina e encaradas pelos participantes como a regra do jogo, algo natural e não anormal”.

No Supremo Tribunal Federal, ministros estão criticando prisões preventivas. O discurso foi puxado pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da 2ª Turma, defendendo que o tribunal tem um encontro marcado para discutir as alongadas prisões que se determinam em Curitiba”.

Marco Aurélio Mello reforçou e disse que a prisão provisória deixou de ser exceção e passou a ser regra. “A ordem do processo-crime é apurar para, selada a culpa, prender, e execução da pena. Hoje se prende para dar uma satisfação vã à sociedade, se prende para depois apurar”, afirmou.

Decano do tribunal, Celso de Mello defendeu que a prisão cautelar “não é um instrumento de antecipação punitiva”.
“A duração excessiva e prolongada da prisão cautelar fere a liberdade de locomoção física de qualquer pessoa sujeita à qualquer procedimento de persecução penal”, afirmou Celso. “A prisão cautelar não é um instrumento de antecipação punitiva. Não é um meio de antecipação da execução da pena. A prisão cautelar existe em função do processo para evitar que provas sejam destruídas, testemunhas e vítimas venham a ser coagidas ou que as pessoas sob investigação e que representem risco de fuga possam evadir-se até mesmo do território nacional”, completou.

fonte: Jota.info