quinta-feira, 25 de maio de 2017

Gilmar Mendes se defende e diz que não vê impedimento para julgar Eike

O ministro Gilmar Mendes, do STF, entregou para a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, sua defesa em relação ao pedido do procurador-geral, Rodrigo Janot, para que ele seja impedido de julgar caso envolvendo o empresário Eike Batista. A mulher de Mendes trabalha em escritório de advocacia que defende Eike na área cível.

Mendes concedeu habeas corpus para soltar da prisão Eike Batista, o que suscitou a provocação do procurador, que pediu sua anulação. O empresário estava preso em Bangu, no Rio, desde janeiro, pela Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, operação que levou à prisão o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e sua esposa, Adriana Ancelmo.

Na sua defesa, Mendes diz que “não aceito a recusa”. E afirma: “Os Ministros não escolhem suas causas. É o aleatório, o andar do bêbado, representado pela distribuição processual, que define os relatores dos processos nesta Suprema Corte.”

E mais: “O direito é uma ciência complexa, que exige, dentre outras qualidades, leitura, pesquisa, tirocínio e prudência. O voluntarismo e a ousadia, estimulados por qualquer tipo de embriaguez, cegueira ou puro despreparo, não devem ser a força motriz de atos processuais.”

O ministro rebate a afirmação de que não pode atuar no caso porque sua mulher trabalha em escritório que atende Eike. “Escritórios de advocacia não são compartimentos estanques. Sociedades de advogados são formadas, desmembradas e dissolvidas. Advogados empregados são contratados e demitidos. Tudo sem grande alarde ou publicidade. Por tudo, para observar a regra de impedimento, não basta verificar o nome do advogado constante da atuação. É indispensável verificar as peças do processo, checando o papel timbrado no qual veiculadas as petições.”

Em outro trecho, Gilmar Mendes diz: “É excepcional a recusa de magistrados. O trabalho do juiz é julgar. Aceitar que as partes usem a recusa como meio para manchar a reputação do julgador é diminuir não só a pessoa do juiz, mas a imagem do Supremo Tribunal Federal e o ofício judicante como um todo”.