sábado, 24 de junho de 2017

Advogados de defesa de Lula atacam o MPF-PR e compara o coordenador da força-tarefa Deltan Dallagnol a Hitler

Os advogados de defesa de Lula pediram a  sua absolvição na ação penal em que ele é acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de ser o verdadeiro proprietário de um apartamento tríplex no Guarujá (SP). 

Segundo a acusação, o imóvel seria uma vantagem indevida decorrente de propinas oriundas de contratos da construtora OAS com a Petrobras.


O pedido dos advogados de Lula está presente no documento de alegações finais, entregue na noite na noite da última terça-feira (20), que é o último passo processual antes de os autos serem enviados ao juiz para a sentença. A ação está a cargo do juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná.

Segundo ainda a defesa, há "farta prova produzida nos autos" indicando que Lula "jamais teve a posse e muito menos a propriedade desse imóvel --que a ele compareceu uma única vez para avaliar (e recusar) interesse na sua compra".

Como anunciado mais cedo em entrevista coletiva, os advogados de defesa afirmam nas alegações finais que o tríplex está em nome da OAS e tem um fundo da Caixa Econômica Federal como dono de "100% de seus direitos econômico-financeiros".

Por outro lado, a Caixa divulgou nota dizendo que "não é dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento tríplex no Guarujá." Segundo a CEF, "em 2009, o FGTS adquiriu debêntures [títulos de dívida] da OAS Empreendimentos garantidas, entre outros, pela hipoteca do empreendimento Solaris (de propriedade da OAS Empreendimentos). Tal garantia não impede a comercialização dos imóveis."

ATAQUES AO MINISTÉRIO PÚBLICO

No documento em questão, assinado por dez advogados de dois escritórios diferentes, os defensores de Lula acusam o MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná), onde está sediada a força-tarefa da Lava Jato, de não terem comprovado as acusações presentes na denúncia aceita por Moro.

Os advogados fazem pesados ataques aos procuradores. E chamam de "excrescência" e "anomalia jurídica" a parte da denúncia em que o MPF apresenta tópicos como "A estruturação de um grande esquema de corrupção na Petrobras", "Uma complexa engrenagem criminosa a favor de Lula" e "Relação entre Lula e José Dirceu", entre outros. Segundo as alegações finais, o trecho não apresenta "concretamente uma acusação contra o ex-presidente Lula".

Outrossim, os advogados criticam o que classificam como "a tentativa de flexibilização dos parâmetros de legitimidade da prova" por parte do coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, no que seria uma prática "própria de regimes totalitários e com remarcado viés de perseguição. Hitler em seu primeiro discurso como Chanceler da Alemanha defendeu exatamente a 'elasticidade dos vereditos'".

"Nenhuma ferramenta para 'seguir o caminho do dinheiro' ('follow the money') foi utilizada pelo Parquet durante a persecução --mesmo extrajudicium-- pela óbvia razão de que é, ao menos pelo caminho da verdade científica ou material, impossível vincular qualquer recurso originário dos 3 contratos indicados na denúncia — firmados entre a Construtora OAS Ltda. e a Petrobras — ao ex-presidente Lula."

O MPF preferiram encampar o conceito de que 'provar é argumentar', "como verdadeiro reconhecimento de que a denúncia não passa de uma enorme ficção", afirmam os advogados.
SUSPEIÇÃO DE MORO E NULIDADE DO PROCESSO

Antes de pedir a absolvição do ex-presidente Lula no mérito da ação, a defesa requer como questão preliminar "a nulidade de todos os atos do processo, a partir do recebimento da denúncia, pela patente suspeição do magistrado que conduziu o processo".

Para os advogados de defesa, Moro "possui relação de inimizade capital" com o ex-presidente Lula e "perdeu a posição de imparcialidade perante as partes que compõem a ação". 

Entre os motivos citados para tanto estão a decretação da condução coercitiva do ex-presidente Lula em março de 2016, a determinação de grampos telefônicos do ex-presidente Lula, a "exteriorização de juízo de condenação preconcebida", a "crescente animosidade" junto aos advogados, a "presença em eventos organizados por adversários políticos do ex-presidente Lula" e até mesmo a "percepção da sociedade de que o magistrado é adversário do ex-presidente Lula".

Um outro motivo apontado pelos advogados para pedirem a nulidade do processo é o de que a Justiça Federal do Paraná não seria o foro correto para julgar as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente Lula, nem para julgar crimes praticados contra sociedades de economia mista, como é o caso da Petrobras.

Os advogados de defesa do ex-presidente Lula ainda falam em "inépcia da denúncia", além de pedir o sobrestamento (interrupção) do processo até a conclusão do inquérito 4425 do STF, que investiga o envolvimento de petistas no esquema de corrupção na Petrobras e tem o ex-presidente Lula entre seus alvos. 
Não obstante, o inquérito no STF investiga o ex-presidente Lula apenas pelo delito de organização criminosa.

O documento com as alegações finais é assinado pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio, Valeska Teixeira Zanin Martins, Larissa Teixeira Quatrini, Alfredo de Araújo Andrade, Kaíque Rodrigues de Almeida, Paula Nunes Mamede Rosa, Luis Henrique Pichini Santos e Sofia Larriera Santurio.