Lula pedia esclarecimentos ao desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, a respeito de sua amizade com o juiz que conduz os processos contra ele no âmbito da operação Lava Jato, em Curitiba.
O relator, ministro Felix Fischer, ao julgar o processo no STJ reafirmou a necessidade da defesa utilizar meio processual adequado diante da alegada imparcialidade do desembargador.
Fischer, na ocasião, afirmou que a defesa do ex-presidente apenas repetiu argumentos já trazidos anteriormente no processo, sem enfrentar com fundamentos as razões que levaram à não admissão do recurso especial. A decisão foi unânime.
O caso em questão
Tudo começou quando a defesa de Lula apresentou uma exceção de suspeição contra o juiz Moro, que não a acolheu. O processo foi encaminhado então ao TRF-4 e ficou sob relatoria do desembargador Gebran Neto.
Entretanto, a defesa de Lula pediu ao desembargador esclarecimentos sobre suposta amizade íntima entre o relator e o juiz Moro.
Gebran Neto não se pronunciou sobre o pedido de esclarecimentos e afirmou ainda que, se desejasse, Lula poderia pedir a ausência de imparcialidade. A defesa de Lula recorreu dessa decisão, tendo a 8ª Turma do TRF-4 negado o pedido.
Em continuidade, a defesa interpôs um recurso especial no STJ, alegando que o desembargador deveria ter declarado de ofício sua suspeição, pois a amizade íntima é causa de suspeição. No entanto, o recurso não foi admitido.
A defesa de Lula recorreu novamente, por meio de um agravo em recurso especial. Entretanto, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial não foram enfrentados diretamente e, por isso, o agravo não foi conhecido pelo relator. A 5ª Turma seguiu o entendimento.