quarta-feira, 28 de junho de 2017

STJ barrou recurso de Lula sobre amizade de Moro

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por questões processuais, não analisar um agravo regimental apresentado pelo ex-presidente Lula sobre a suposta amizade íntima de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) com o juiz Sérgio Moro.

Lula pedia esclarecimentos ao desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, a respeito de sua amizade com o juiz que conduz os processos contra ele no âmbito da operação Lava Jato, em Curitiba.

O relator, ministro Felix Fischer, ao julgar o processo no STJ reafirmou a necessidade da defesa utilizar meio processual adequado diante da alegada imparcialidade do desembargador.

Fischer, na ocasião, afirmou que a defesa do ex-presidente apenas repetiu argumentos já trazidos anteriormente no processo, sem enfrentar com fundamentos as razões que levaram à não admissão do recurso especial. A decisão foi unânime.

O caso em questão

Tudo começou quando a defesa de Lula apresentou uma exceção de suspeição contra o juiz Moro, que não a acolheu. O processo foi encaminhado então ao TRF-4 e ficou sob relatoria do desembargador Gebran Neto.
Entretanto, a defesa de Lula pediu ao desembargador esclarecimentos sobre suposta amizade íntima entre o relator e o juiz Moro.

Gebran Neto não se pronunciou sobre o pedido de esclarecimentos e afirmou ainda que, se desejasse, Lula poderia pedir a ausência de imparcialidade. A defesa de Lula recorreu dessa decisão, tendo a 8ª Turma do TRF-4 negado o pedido.

Em continuidade, a defesa interpôs um recurso especial no STJ, alegando que o desembargador deveria ter declarado de ofício sua suspeição, pois a amizade íntima é causa de suspeição. No entanto, o recurso não foi admitido.

A defesa de Lula recorreu novamente, por meio de um agravo em recurso especial. Entretanto, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial não foram enfrentados diretamente e, por isso, o agravo não foi conhecido pelo relator. A 5ª Turma seguiu o entendimento.