quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Liberação de bens de Marisa não tem qualquer relação com a extinção da punibilidade

Os advogados que defendem o ex-presidente Lula da Silva são desprezíveis do ponto de vista jurídico. Utilizam a Justiça para a chicanagem, a maledicência e a politicagem.
A dupla dinâmica e patética, Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, ingressaram com uma petição junto ao juiz Sérgio Moro, requerendo o desbloqueio dos bens de dona Marisa Letícia.

A alegação dos dois espertalhões é de que foi extinta a punibilidade da ex-primeira dama, por isso, no raciocínio desonesto dos causídicos de araque, metade das coisas que pertencem ao ex-presidente também eram de propriedade da primeira-dama. Com a morte de Marisa, essa parte deveria ser imediatamente separada para ser entregue aos cinco filhos dela.
Os advogados, atrevidos, pediram também a Sérgio Moro para liberar os valores depositados em poupanças e previdências privadas.
A extinção da punibilidade de Marisa em função do falecimento, não dá lastro aos bens que porventura tenham sido adquiridos de maneira ilícita.

Essa petição dos advogados é tão somente mais uma chicana com o objetivo de conturbar o processo e dar margem ao choro de lamentações nos discursos de Lula e na retórica do PT.

A morte não santificou Marisa. 

fonte: Jornal da Cidade on line