quarta-feira, 27 de setembro de 2017

ESTÁ NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: SENADO NÃO PODE JULGAR AFASTAMENTO DE PARLAMENTAR

O Senado só pode julgar prisão de parlamentar, o que não é o caso do afastamento de Aécio. Basta ler o artigo 319 do Código de Processo Penal:
Afastamento do mandato parlamentar e recolhimento noturno são “medidas cautelares diversas da prisão”.

Ao rever decisão do STF no caso de Aécio Neves, o Legislativo se insurge contra o Judiciário e rasga a Constituição, registrou o site O Antagonista.