Mauricio Ramos Thomaz, que se identifica como ‘consultor’, pediu um habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O requerimento, que pode ser ajuizado por qualquer pessoa, foi negado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato na Corte.
Os desembargadores Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus vão analisar recurso do ex-presidente contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro que impôs a ele 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá.
Esta não é a primeira vez que Mauricio Ramos Thomaz pede um habeas para Lula. Em 2015, o consultor entrou com um habeas corpus preventivo para que o petista não fosse preso. Na ocasião, ele disse que uma vez ‘apertou a mão do Lula, em 1982 ou 1983’
Desta vez, Thomaz requereu que a ‘sentença seja reformada pois prolatada por alguém tem histórico de fraudar sentenças’.
“E não adianta vocês dizerem o contrário. Vocês são formados em Direito e eu sei fazer contas. Prova supera presunção”, afirmou.
“A denúncia não tem correlação com a sentença e ambas não têm provas do que alegam, nem as provas diretas ou as indiretas máxime porque Sergio Moro não tem QI suficiente para teorizar sobre prova indiciária, o que ele expressamente disse que nem isto existe.”
Gebran Neto negou o pedido na sexta-feira, 19, e registrou que é preciso ‘atuar com cautela’ em caso de habeas corpus ajuizado por terceiros.
“Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes em nome de terceiro e o efetivo interesse processual do paciente, que, sem sombra de dúvida, incumbe aos defensores por ele escolhidos”, anotou.
De acordo com o desembargador, em um caso semelhante, em 2016, quando um terceiro também entrou com pedido de habeas para Lula, a defesa do petista manifestou ‘expresso desinteresse’ no pedido e também ‘em qualquer outra representação’.
Na ocasião, os advogados de Lula registraram que o ex-presidente ‘não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender os seus interesses’.
“Somente esses (advogados) são legalmente autorizados para tanto”, afirmou a defesa na época.
Ao rechaçar o habeas de Mauricio Ramos Thomaz, o desembargador afirmou que neste caso se aplica o artigo 212, parágrafo 1.º do Regimento Interno do TRF-4 – ‘opondo-se o paciente à impetração, não se conhecerá do pedido’.
“Não conheço da ordem de habeas corpus, forte no artigo 37, § 2º, II c/c artigo 212, § 1º, ambos do RITRF-4”, assinalou.