terça-feira, 23 de janeiro de 2018

TRF-4 nega habeas corpus para Lula, impetrado por homem que argumenta que 'Moro não tem QI suficiente para teorizar sobre prova indiciária'

Mauricio Ramos Thomaz, que se identifica como ‘consultor’, pediu um habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O requerimento, que pode ser ajuizado por qualquer pessoa, foi negado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato na Corte.

Os desembargadores Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus vão analisar recurso do ex-presidente contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro que impôs a ele 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá.

Esta não é a primeira vez que Mauricio Ramos Thomaz pede um habeas para Lula. Em 2015, o consultor entrou com um habeas corpus preventivo para que o petista não fosse preso. Na ocasião, ele disse que uma vez ‘apertou a mão do Lula, em 1982 ou 1983’

Desta vez, Thomaz requereu que a ‘sentença seja reformada pois prolatada por alguém tem histórico de fraudar sentenças’.

“E não adianta vocês dizerem o contrário. Vocês são formados em Direito e eu sei fazer contas. Prova supera presunção”, afirmou.

“A denúncia não tem correlação com a sentença e ambas não têm provas do que alegam, nem as provas diretas ou as indiretas máxime porque Sergio Moro não tem QI suficiente para teorizar sobre prova indiciária, o que ele expressamente disse que nem isto existe.”

Gebran Neto negou o pedido na sexta-feira, 19, e registrou que é preciso ‘atuar com cautela’ em caso de habeas corpus ajuizado por terceiros.

“Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes em nome de terceiro e o efetivo interesse processual do paciente, que, sem sombra de dúvida, incumbe aos defensores por ele escolhidos”, anotou.

De acordo com o desembargador, em um caso semelhante, em 2016, quando um terceiro também entrou com pedido de habeas para Lula, a defesa do petista manifestou ‘expresso desinteresse’ no pedido e também ‘em qualquer outra representação’.

Na ocasião, os advogados de Lula registraram que o ex-presidente ‘não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender os seus interesses’.

“Somente esses (advogados) são legalmente autorizados para tanto”, afirmou a defesa na época.

Ao rechaçar o habeas de Mauricio Ramos Thomaz, o desembargador afirmou que neste caso se aplica o artigo 212, parágrafo 1.º do Regimento Interno do TRF-4 – ‘opondo-se o paciente à impetração, não se conhecerá do pedido’.

“Não conheço da ordem de habeas corpus, forte no artigo 37, § 2º, II c/c artigo 212, § 1º, ambos do RITRF-4”, assinalou.