quarta-feira, 9 de maio de 2018

Câmara se prepara para dar o troco no STF, mas Toffoli se antecipa e propõe a Cármen Lúcia estender restrição de foro privilegiado


Há poucos dias, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por unanimidade pela restrição do foro privilegiado para políticos, como senadores e deputados federais. De um total de quase 50 mil autoridades no país que contam com a prerrogativa, como os próprios ministros do STF, juízes e procuradores da República, a medida do Supremo atingiu um número ínfimo de detentores do foro privilegiado.

A classe política não gostou nada da iniciativa e logo foi desenterrada uma proposta mais ampla, que prevê o fim do foro privilegiado pata todos que ficaram de fora da decisão do STF. Esta semana, a Câmara dos Deputados deve instalar a comissão especial que discutirá a proposta de emenda à Constituição (PEC) que restringe o foro privilegiado para todas as autoridades do país, exceto para os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do STF, além do vice-presidente da República.

O foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, é o direito que garante aos detentores o direito de serem julgados nas instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mas ao que tudo indica, o STF não quer ficar para trás na corrida para acabar com a famigerada blindagem. 

Nesta terça-feira (9), a mesma data da instalação da Comissão da Câmara, o ministro Dias Toffoli, encaminhou à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, uma proposta de súmula vinculante para garantir segurança jurídica e estender às demais autoridades brasileiras a restrição ao foro por prerrogativa definida na semana passada pelo plenário.

Assim como a proposta analisada na Câmara, Toffoli sugere duas súmulas, uma para definir que a prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, compreenda exclusivamente os crimes praticados no exercício do mandato e em razão do cargo. 
A segunda proposta é para tornar inconstitucionais as normas de Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que preveem prerrogativas de foro que não estão previstas na Constituição Federal (CF).

Os ministros do STF temem um desgaste perante a sociedade e até mesmo um confronto com a classe política. Segundo Toffoli,  agora  é imprescindível que, diante da limitação à prerrogativa de foro definida pelo STF para deputados federais e senadores, a Corte edite súmula vinculante para “eliminar controvérsias entre órgãos judiciários que possam acarretar grave insegurança jurídica”.

“Esse expressivo número de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, sem paralelo, no Direito Comparado, em nenhuma democracia consolidada que consagre a prerrogativa de foro com a abrangência como da brasileira, evidencia o potencial de conflitos de competência que podem se estabelecer entre as diversas instâncias do Poder Judiciário”, diz o ministro.