sexta-feira, 4 de maio de 2018

Dias Toffoli nega pedido da defesa de Lula para tirar de Moro processo do sítio em Atibaia

A defesa do ex-presidente Lula acaba de sofrer uma derrota de onde menos esperava. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acaba de negar o pedido de liminar do petista para suspender o andamento da ação penal do sítio de Atibaia, que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba, até o julgamento de mérito da reclamação.

Toffoli havia sido escolhido relator do tema por "prevenção", uma vez que foi o voto vencedor no julgamento da semana passada, na qual o a Segunda Turma do STF decidiu retirar do juiz Sérgio Moro trechos das delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht sobre o sítio e sobre suspeitas de irregularidades na instalação do Instituto Lula. Na ocasião, os ministros da Segunda Turma ordenaram o envio dos trechos das delações contra Lula para Justiça Federal de São Paulo

Na decisão desta quinta-feira, 03, o ministro do STF reconheceu que não houve afronta por parte da decisão do juiz Sergio Moro ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Petição 6.780. No final de abril, o Supremo entendeu que as delações da Odebrecht que citam Lula nada têm a ver com fraudes a contratados da Petrobras, objeto da "lava jato" em Curitiba. Por isso, esses trechos de delações deveriam ser enviadas para São Paulo, onde ocorreram os supostos ilícitos.

Foi justamente com base na decisão da Segunda Turma que defesa de Lula resolveu entrarcom pedido para que as ações penais que tratam do caso do sítio de Atibaia e do Instituto Lula fossem enviadas para a Justiça Federal de São Paulo. Moro, porém, recusou-se e disse que só tomará uma decisão depois que o acórdão for publicado.

Diante da negativa, os advogados do ex-presidente ingressaram com Reclamação no Supremo, alegando que houve afronta ao decidido pela corte.

Porém, segundo o ministro Dias Toffoli ao julgar a Petição 6.870, em abril, a 2ª Turma não examinou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, tampouco determinou que as ações fossem redistribuídas para a Justiça Federal de São Paulo. "Assentou-se apenas, em caráter provisório e com base exclusivamente nos precários elementos de informação constantes dos autos da PET 6.780, não ser possível afirmar-se que os termos de depoimentos de colaboradores teriam vinculação com o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba", afirmou o ministro, mantendo o caso do sítio de Atibaia nas mãos do juiz federal Sérgio Moro.

Ao negar o pedido, Toffoli citou que a decisão de remeter depoimentos foi isolada e que a turma não tirou a competência de Sérgio Moro para o tema.

“Dessa feita, determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau - fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência", afirmou o ministro.