quinta-feira, 24 de maio de 2018

Justiça autoriza uso das Forças Armadas para retirar caminhoneiros da BR-101


O Governo já realizou três reuniões com os líderes do movimento grevista dos caminhoneiros em busca de um acordo para encerrar as paralisações nas estradas. A Petrobras reduziu em 10% o valor do diesel, trazendo o preço do combustível para um patamar inferior os de meses atrás. O Congresso aprovou a reordenação de tributos visando desonerar a incidência de impostos sobre o diesel. Várias frentes estão demonstrando boa vontade em atender as reivindicações dos caminhoneiros, que insistem em manter o movimento que asfixia o país.

Mas o governo tem atuado em outra frente. Diante da possibilidade de não haver um acordo com a categoria, o Palácio do Planalto já acionou o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, que comunicou que, caso seja necessário, as Forças Armadas irão atuar para colocar ordem em todo o território nacional.

A ministra Grace Mendonça, da Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou nesta quinta-feira, 24, que não pode haver bloqueio de rodovias do País "de forma alguma". De acordo com Grace, a liberdade de manifestação e de expressão não podem inviabilizar o direito da população de acesso a outros direitos fundamentais.

Ao mesmo tempo, uma decisão liminar da 4ª Vara Federal de Niterói, expedida na tarde desta quinta, determinou a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR-101, sob gestão da concessionária Autopista Fluminense. 

O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos decidiu pela desobstrução da via, ocupada por caminhoneiros grevistas que ocupam a via pelo 4º dia consecutivo. 

O magistrado determinou ainda que o Comando do Exército apoie a Polícia Rodoviária Federal no cumprimento da sentença.

A decisão judicial atende a um requerimento de desobstrução da pista feito pela Autopista Fluminense, que administra 322km da BR - 101 entre a cidade de Niterói e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo. 

As manifestações dos caminhoneiros têm acontecido especificamente no trevo da rodovia Niterói-Manilha e também na altura do município de Campo dos Goytacazes.

No texto da decisão, o juiz federal afirma que é ilegal invadir e bloquear o trânsito de uma rodovia federal. Ainda segundo a liminar, "o direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar melhorias à classe representada". 

Segundo o magistrado, manifestações devem ser "pautadas pela razoabilidade" e devem "observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie".

William Douglas Resinente dos Santos também pondera que "a manifestação de um grupo deve funcionar como demonstração de sua força, mobilização e reforço dos próprios argumentos", mas classifica como insensível e egoísta a atitude de fechar ruas e avenidas.

Outras concessionárias de estradas privatizadas começam a recorrer à Justiça para tentar restabelecer o tráfego em suas vias. 

A CCR, que administra 3.265 quilômetros de rodovias entre os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso do Sul informa que obteve na Justiça liminares, denominadas interditos proibitórios, para sete concessões sob sua administração: Nova Dutra, AutoBan, ViaOeste, SP Vias, Rodoanelo, Rodo Norte e Renovias.

As liminares, que foram concedidas respectivamente pelas varas cíveis de cada um dos municípios onde as concessionárias têm sede, visam impedir que o fluxo de veículos seja interrompido nas rodovias”, diz a concessionaria em comunicado.

Os valores da multas, fixados pela Justiça e que devem ser aplicas pelas Polícias Rodoviárias estaduais e federal, variam de R$ 5 mil no caso de interdições no Sistema Anhanguera Imigrantes, que liga a capital paulista à região de Campinas, a até R$ 300 mil na Nova Dutra, entre Rio e São Paulo.

As liminares, explica a CCR, estabelecem multa para o caso de descumprimento da determinação, ou seja, aos caminhoneiros que insistirem em bloquear as estradas em questão. 

"Não pode fechar a rodovia de forma alguma", afirmou  Grace Mendonça, que disse ainda que 30 ações já foram ajuizadas pela AGU, sendo que em 15 houve liminares favoráveis. 

Grace explicou que no início da paralisação as primeiras ações do órgão postulavam apenas o desbloqueio das rodovias federais. 

"Agora, em um passo mais avançado, o que pedimos também nas ações é que se reconheça que a paralisação não é de fato legítima", afirmou Grace Mendonça.