quarta-feira, 23 de maio de 2018

Presidente do TSE diz que candidatura de Lula será indeferida; única chance seria revogar a Lei da Ficha Limpa

A única alternativa que o ex-presidente Lula terá para tentar manter sua candidatura poderá ser a contestação da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa -  algo bastante impopular e que dificilmente o STF aceitaria, depois das últimas decisões que a Corte tomou em relação à legislação. Para o tribunal, condenados em segunda instância são inelegíveis. 

Lula poderá registrar a candidatura, mas o pedido será indeferido, já adiantou o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, ao tratar de candidatos enquadrados pela Ficha Limpa. 

Também o ministro do TSE Admar Gonzaga confirma a previsão e diz que a resolução do tribunal sobre a lei eleitoral (23.548) é clara ao afirmar que, mesmo que uma candidatura não tenha sido impugnada, o pedido de registro deve ser indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender às condições de elegibilidade.

O TSE é a primeira e única instância para tomar essa decisão em relação a registros de candidaturas presidenciais, explicou Admar Gonzaga, em evento da Abrig (Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais). O relator de cada processo pode aceitar ou não o registro, sem precisar nem ouvir o colegiado. Há possibilidade de recurso.

Na quinta-feira, o TSE deve julgar uma representação que pode punir a atuação de candidatos no período de pré-campanha eleitoral. O processo está com Admar Gonzaga, que disse temer a ocorrência de caixa dois nessa fase da campanha e acha que alguns candidatos "passam dos limites".

- Não é possível permitir na pré-campanha o que é proibido na campanha, como outdoors e showmícios. Vamos transportar o caixa dois para a pré-campanha, quando não há o controle da Justiça?

O ministro citou como exemplos ônibus que se transformam em outdoors, distribuição de material gráfico e a "geração espontânea" de publicidade. Se for constatado abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, o tribunal poderá cassar o registro do candidato. Ao contrário de campanhas passadas, a nova lei eleitoral permite aos candidatos se declararem e usarem a mídia para expor suas ideias, inclusive em debates. mas eles não podem pedir votos.