sábado, 30 de junho de 2018

Chora, pelegada. STF mantém o fim do imposto sindical obrigatório

Acabou. Agora é definitivo. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou nesta sexta (29), a esperança dos sindicalistas e manteve, por 6 votos a 3, a extinção do imposto sindical obrigatório, aprovado pelo Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista.

A partir desta decisão, cessam as ações na Justiça visando assegurar a manutenção da obrigatoriedade da contribuição para algumas categorias, como vinha ocorrendo desde a aprovação da extinção do imposto no ano passado. A partir de agora, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.

Votaram a favor da manutenção do fim do imposto sindical obrigatório os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Apenas os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Dias Toffoli votaram contra o fim da oneração obrigatória do trabalhador. Os cerca de 16 mil sindicatos do Brasil e os seus cerca de 400 mil sindicalistas terão que encontrar uma nova fonte de receitas.