sábado, 30 de junho de 2018

Gilmar Mendes sepulta pretensão do PT e arquiva ação no STF que pedia suspensão de prisão em 2ª instância


O ex-presidente Lula, o PT e seus subordinados tiveram uma sexta-feira negra neste 29 de junho. Num único dia, uma série de decisões desfavoráveis aos representantes da esquerda foram tomadas no Supremo Tribunal Federal. 

Entre elas, a confirmação do fim do imposto sindical obrigatório e a derrota do ex-presidente Lula, que teve um pedido de liberdade negado pelo ministro Alexandre de Moraes. 

Para fechar a sexta-feira com chave de ouro, o ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento da ação do PT e PCdoB  que pediam liminar para que os tribunais de todo o país suspendessem as decisões que decretaram a execução provisória da pena após condenação em segunda instância. 

Se aceita, a medida poderia beneficiar, por exemplo, o próprio Lula imediatamente.

Segundo o site Jota, "Os partidos ajuizaram no Supremo uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 531) em face de “ato omissivo” da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que “obsta o exame do pleito de concessão de Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54”.

Em abril último, naquela ADC, os dois partidos tinham requerido medida liminar para impedir a execução provisória da pena privativa de liberdade sem que haja decisão condenatória transitada em julgado. E pediam ainda fossem anuladas as decisões judiciais que tivessem determinado prisões a partir de condenações em segunda instância, assim como a súmula nesse sentido do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Para o ministro Gilmar Mendes, não se pode falar em omissão do Poder Público porque a questão já foi enfrentada pelo STF. “A questão da possibilidade de cumprir as penas após a condenação em Tribunal de segunda instância já ocupou o Pleno do STF em diversas oportunidades nos últimos anos. Até o momento, a orientação do Tribunal é no sentido de que não há violação à presunção de inocência”, destacou o ministro, sepultando em caráter definitivo a ação do PT e PCdoB.