quinta-feira, 21 de junho de 2018

Gilmar e o ‘habeas corpus canguru’

Em artigo no Globo, o procurador José Augusto Vagos, da força-tarefa da Lava Jato do Rio, critica os critérios usados por Gilmar Mendes para libertar criminosos presos por Marcelo Bretas.

Segundo Vagos, os advogados se especializaram no chamado “HC canguru”, que de liminar em liminar pula instâncias, chegando célere ao STF (alguns cangurus mais ousados chegam s saltar diretamente da primeira à última).

Em relação à conduta de Gilmar, o procurador cita recente exemplo, mencionado pela PGR e reproduzido na Crusoé, de um HC pedido pela Defensoria Pública de SP em favor de Valdemiro Firmino, acusado de ter roubado R$ 140 em 2013.

Depois de preso, Firmino contraiu HIV, ficou cego e passou a sofrer convulsões. O ministro, porém, não se sensibilizou. “Na hipótese dos autos, não vislumbro nenhuma dessas situações ensejadoras do afastamento da incidência da Súmula 691 do STF”, escreveu.

Nesse mesmo dia, diz Vagos, “a mesma caneta conferiu maior sorte a quatro acusados na Operação Câmbio, Desligo, que desvendou um esquema de lavagem de dinheiro de US$ 1,6 bilhão”.

Gilmar considerou que as prisões eram “manifestamente ilegais porque os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça e os fatos distantes no tempo (ainda que muitos tenham sido cometidos até 2017)”.

“O que mais aflige as pessoas e deteriora a sociedade: a violência do Valdemiro ou a suposta ‘não-violência’ de uma macro-criminalidade que se organizou de forma sistemática para corromper, lavar dinheiro de toda espécie de delitos e desviar verbas públicas da segurança, transportes, infraestrutura e saúde?”