terça-feira, 31 de julho de 2018

Raquel Dodge defende rejeição de novo pedido de liberdade do ex-presidente Lula

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a rejeição do recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula que tenta colocar o petista em liberdade. Ao longo de 80 páginas, a chefe do MPF defende que a medida perdeu o objeto, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisou a admissibilidade de recursos aos tribunais superiores contra condenação na Lava Jato, além de que os argumentos do recurso extraordinário são inadmissíveis e improcedentes, registra o site Folha Política.

Dodge afirma que as teses defendidas no extraordinário ao STF não têm fundamentação jurídica e que a pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex deve ser mantida.

“Pesando de maneira intensa contra o recorrente gravíssimas e inúmeras consequências judiciais, as quais não encontram precedentes no sistema jurídico brasileiro, a sanção penal fixada no acórdão recorrido deve ser mantida, vez que se mostra mais proporcional e adequada à prevenção e repressão do crime”, diz o documento.

A procuradora-geral afirma que não há como se sustentar que os desvios praticados pelo presidente da República devam ser tratados, sob o ponto de vista da censurabilidade e consequências que dele decorrem, do mesmo modo que os desvios incorridos por qualquer outro agente público.

Na avaliação de Dodge, não se pode desconsiderar que os crimes de corrupção e lavagem de capitais praticados por Luiz Inácio Lula da Silva, sendo parte de um cenário criminoso maior, têm também uma outra motivação: manter o esquema de cartel e corrupção na Petrobras funcionando.

O recurso de Lula pode ser analisado pelo STF na volta do recesso do Judiciário. Além do parecer do MPF, o ministro Edson Fachin, relator do caso, aguarda manifestação dos advogados do petista sobre a pertinência ou não de discutir neste momento a questão da inelegibilidade de Lula. No entendimento do MPF, não seria viável conferir-se efeito suspensivo a recurso extraordinário inadmitido pelo Tribunal de origem, tal qual se deu com o recurso extraordinário interposto por Luiz Inácio Lula da Silva, sendo que a presente medida cautelar perdeu seu objeto.

A Procuradoria afirma que Lula “confunde “direito à ampla defesa” com “direito à defesa ilimitada”, exercida independentemente de sua utilidade prática para o processo, em razão do mero “querer” das partes.

O parecer afirma que o crime de lavagem de dinheiro está devidamente configurando pela tentativa de esconder o tríplex. ”As diversas condutas de ocultação da titularidade do imóvel praticadas por Luiz Inácio Lula da Silva, caracterizadoras da lavagem de ativos, estenderam-se temporalmente mesmo após a consumação dos últimos atos relativos ao crime de corrupção passiva. Há, portanto, condutas autônomas e distintas, aptas a caracterizarem crime de corrupção passiva e lavagem de capitais, de modo que não há que se falar em dupla punição por um fato único”.