A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta terça-feira (7), por 4 votos a 1, o recebimento do "auxílio-voto", recebido por juízes de primeira instância de São Paulo entre 2007 e 2009, relata o site Folha Política.
O auxílio foi considerado válido mesmo nos casos em que, somado ao salário dos magistrados, ultrapassou o teto constitucional do serviço público, hoje equivalente aos vencimentos dos ministros do STF, R$ 33.763.
O "auxílio-voto" foi um pagamento extra aos juízes de primeira instância que atuaram em processos na segunda instância. Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o benefício e determinou a devolução dos valores que superaram o teto.
Na época, o CNJ citou caso de juiz que recebeu salário de mais de R$ 80 mil por causa do pagamento extra e questionou a atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo por não enviar dados dos contracheques mensais.
A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) recorreu ao STF, e o relator sorteado, ministro Dias Toffoli, suspendeu em agosto de 2010 a decisão do CNJ.
Pela decisão de Toffoli, os juízes não precisaram devolver os valores. Ao conceder liminar, o ministro considerou que o dinheiro acima do teto foi recebido de boa-fé.
Nesta terça, o ministro manteve seu entendimento: "[Os pagamentos] permitiram que o Tribunal de Justiça de São Paulo colocasse os processos em julgamento o mais rápido possível", argumentou Toffoli.
Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator.
"Acompanho para assentar a plena legitimidade da convocação dos magistrados em questão e a regularidade dos valores em razão do caráter emergencial que se caracterizou no estado de São Paulo", afirmou Celso de Mello.
Lewandowski concordou: "Se realizaram trabalho extra, por princípio de Justiça, precisam ser remunerados".
O ministro Luiz Edson Fachin foi o único a votar contra. Ele frisou que houve casos de juízes que receberam duas vezes o salário de um ministro do STF e considerou que o CNJ poderia, sim, ter avaliado a questão porque não há um entendimento consolidado do STF sobre o "auxílio-voto".