quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

RELATÓRIO ESTARRECEDOR DA CPI DO BNDES MOSTRA COMO LULA 'ROUBOU' O BRASIL E DIVIDIU COM OS AMIGOS

O sub-relatório feito pela deputada Cristiane Brasil na CPI do BNDES é um documento estarrecedor. O relatório foi intitulado "BNDES: Transformado em Robin Hood às Avessas" e recebeu o sub-título "A História de como nos últimos anos se criou uma enorme dívida pública para beneficiar as maiores empresas do país ".  

Em 66 páginas, a deputada apresenta alguns dos resultados da CPI que analisou como o PT se apropriou do BNDES para beneficiar empresas e países "amigos". O texto explica as motivações para a criação da CPI: "Dentre as diversas causas para a instituição da Comissão Parlamentar, estão a existência de contratos secretos, suspeitas de envolvimento do banco na prática de atos de corrupção e na criação de empresas de fachada, fortes indícios de concessão de empréstimos arriscados e manifestamente contrários ao interesse público, compra pelo BNDESPAR de ações de empresas nitidamente sem condições financeiras, que faliram pouco tempo depois, e realização de operações feitas pelo banco em condições distintas das práticas usuais".
O relatório em questão limita-se a uma parte da atuação do BNDES: os "contratos de financiamento realizados pelo BNDES que envolvem a realização de obras em países como Argentina, Cuba, Angola, Venezuela, República Dominicana, Guatemala entre outros".

A deputada encontrou uma imensa quantidade de irregularidades. Na concessão de créditos para exportação de serviços por sociedades empresariais, não houve respeito aos procedimentos do próprio banco nem às leis que regulamentam as operações. Veja este trecho sobre irregularidades dentro do BNDES: 

a. Irregularidades no processo dentro do BNDES
Há diversas suspeitas de irregularidades na área internacional sendo auditadas. No que concerne à apresentação da carta-consulta da empresa que deseja obter o financiamento, destaca-se o fato de algumas destas cartas-consulta dedicarem a maior parte de suas páginas a falar sobre a localização do país estrangeiro, seus aspectos geográficos, população, sistema de governo, demografia, etc. O efetivo projeto que será construído naquela localidade, em algumas ocasiões, perde em grau de detalhamento quando comparado ao trabalho de detalhamento geográfico que o antecede, a análise parece simples para processos que ao fim resultam na demanda de recursos na monta de, por exemplo, R$ 300 milhões em financiamento.
Por sua vez, a fundamentação do ato administrativo que autoriza a concessão do empréstimo presume uma aparente inconsistência. Contratos de cerca de R$ 300 milhões são aprovados pela diretoria respectiva em poucos parágrafos, com a utilização de termos genéricos e abstratos sem uma análise específica sobre a obra que será realizada. Pedidos de financiamento para realização de obras distintas em países diferentes são aprovados praticamente com a mesma fundamentação e com a utilização das mesmas expressões, sem qualquer indicativo de que as nações e as obras a serem realizadas são distintas. Isto ocorre, por exemplo, quando comparamos os processos para a concessão de financiamento nas obras realizadas na Guatemala e na República Dominicana. Embora se tratem de obras e países diversos, a fundamentação para a concessão dos respectivos empréstimos é praticamente a mesma, afirmando que o contrato produzirá fomento porque ajudará o país a exportar divisas (sic) e serviços. 
Ressalte-se que em nenhum momento os relatórios indicam quais serão os benefícios sociais para o país do projeto. Não há menção sobre o número de empregos que serão gerados no Brasil, muito menos qual o efeito que essa operação terá no parque industrial brasileiro. Um maior detalhamento poderia ser adotado pelo BNDES para melhorar sua transparência e governança. Ademais, no caso das operações na Venezuela, há processo em andamento no TCU com proposta de aplicação de multa para o BNDES.
Em que pese seja uma prática corriqueira do banco que as decisões finais acerca de financiamento sejam aprovadas pelo conselho administrativo, o TCU vem entendendo que a diretoria respectiva pode ser responsabilizada por essas decisões. O órgão de controle aponta ainda que falta registro nos arquivos do banco das fundamentações das decisões do conselho e critica o que classifica como “parecer oral” sobre os financiamentos.
Em determinados relatórios e decisões da diretoria constatou-se que alguns erros de digitação implicaram a celebração de contratos com valores de financiamento inferiores aos pretendidos e que supostas falhas na transcrição de documentos culminou em erro na autorização do prazo deferido para o financiamento. Por mais que o corpo técnico do BNDES demonstre alta capacidade, essas falhas comprometem a qualidade do procedimento. Há quem questione se não é o caso de mera chancela de decisões previamente tomadas por instâncias superiores nos governos sucessivos do PT ou favorecimento aos “amigos do rei”, do “Brahma”. Por outro lado, a revisão dessas práticas aprimorará a transparência e lisura da instituição.
Cabe ainda destacar que o TCU questiona outro procedimento adotado pelo BNDES. Segundo o órgão de controle, embora cada operação de financiamento do BNDES receba um número, o banco não forma um processo físico ou eletrônico – autos – relativo àquela operação. Os documentos referentes a um determinado financiamento, portanto, ficam espalhados entre diferentes setores do banco, tornando difícil para qualquer órgão de controle ou mesmo analista da instituição bancária ter uma ideia geral e sistemática do caminho percorrido por aquele pedido de financiamento. Segundo técnicos do TCU, nas primeiras vezes em que foram ao banco solicitar documentos relativos à determinada operação, despendeu-se um longo prazo para que diferentes setores do banco pudessem reunir os inúmeros documentos relativos a uma operação específica.

No caso das obras realizadas no exterior, os controles são pífios em todos os estágios: "se a construtora afirma que determinado percentual da obra foi concluído, e o país estrangeiro, por sua vez, confirma a versão da construtora, o dinheiro é liberado". Inexistem ainda estudos de efetividade dos contratos. As mesmas empresas, especialmente a Andrade Gutierrez e a Odebrecht, recebem a maioria dos contratos, sem que haja qualquer análise de se estão cumprindo contratos anteriores. Além disso, não há garantias idôneas e nem sequer se sabe se há realmente exportação de serviços. 

O relatório chama a atenção para a concentração do apoio do BNDES - e dos recursos públicos - a certas empresas e países. Veja os trechos abaixo: 

Na representação formulada, também se destaca a concentração de recursos em financiamentos para poucas empresas. Apenas dez empreiteiras firmaram contratos de financiamento para a exportação de serviços de engenharia com o BNDES de 2007 a 2015: Dos 539 contratos de financiamento firmados pelo BNDES entre 02/04/2007 e 28/04/2015, 420 (78%) tiveram como interveniente exportadora a Construtora Norberto Odebrecht SA (ou sua subsidiária Companhia de Obras e Infraestrutura). O valor total financiado à empresa e à sua subsidiária corresponde a US$ 8,33 bilhões, 69,30% de todo o valor contratado junto ao banco para o financiamento desse tipo de operação (valor total no período: US$ 12,02 bilhões). Mais de 90% dos recursos estão concentrados em contratos envolvendo a interveniência de apenas dois grupos (Norberto Odebrecht e Andrade Gutierrez).
(...)
Há também elevada concentração dos países beneficiados com estes empréstimos. Coincidentemente todos eles têm péssimo grau de investimento, sendo classificados como especulativos. Mais de 80% dos recursos foram destinados ao financiamento de apenas quatro países – Angola, Venezuela, República Dominicana e Argentina.
O texto ainda destaca uma quantidade absurda de irregularidades nos contratos com a Venezuela, Cuba e Angola, com suspeita de tráfico de influência. Veja trecho sobre Angola: 

Contudo, no que podemos depreender dos fatos e dados de mercado, nos parece que o ex-Presidente Lula, se dedicou não somente à defesa das empresas brasileiras em geral, mas à expansão dos interesses de mercado de um pequeno grupo delas, no qual a maior beneficiária inconteste foi a construtora Norberto Odebrecht S.A. O que per se, em tese, levanta sérias suspeitas a respeito do cometimento de tráfico de influência internacional, crime previsto no artigo 337-C do Código penal, consistente na prática de “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional”. 
Na conclusão, propõe-se a probição do 'lobby', tendo em vista o caso de Lula: 

...utilizando-se o exemplo do ex-Presidente Lula, cujas palestras de vultosos valores são suspeitas de encobrirem pagamentos por “tráfico de influência” pelo Ministério Público Federal, bem como são investigados pagamentos de suas despesas pessoas e de membros de sua família, obras em propriedades vinculadas a ele em nome de “laranjas”, impõe-se a vedação da atividade de “lobby”, ou seja, fica vedada a estes atores a intervenção junto ao BNDES ou a qualquer órgão de governo para aprovação ou aceleração do  andamento de processos de liberação de créditos e afins.