O Supremo Tribunal Federal abriu uma nova fronteira no combate à corrupção nesta
quinta-feira, 07, ao admitir que mesmo doações legais para campanhas e partidos
podem ser compreendidas como formas dissimuladas de repasses de propina legal
Há tempos, a força-tarefa da Operação Lava Jato vinha defendendo esta tese, mas até
então, os procuradores pareciam pregar no deserto. A vitória do entendimento veio
com a decisão da segunda turma do Supremo, responsável pelos casos ligados à
investigação, decidiu transformar em réu o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) com
base na acusação, feita pela Procuradoria-geral da República.
O senador é acusado de ter recebido propina de uma construtora por meio de uma
doação legal para sua campanha em 2010. A decisão deixou políticos e partidos em
polvorosa, pois abre um precedente para uma série de novas investigações e
denúncias contra políticos no âmbito da Lava Jato. Com a aceitação da acusação formal contra Raupp, o STF sepultou definitivamente a expectativa de que haveria
alguma espécie de blindagem para casos relatados por delatores da própria Lava Jato,
que afirmaram que mesmo algumas doações legais a partidos e políticos eram na
verdade repasse de propina como contrapartida por contratos obtidos junto ao
governo.
O escopo de novas investigações e denúncias sobre envolvidos em esquemas de
lavagem de dinheiro deve se ampliado agora para os registros de doações de
campanha legais, já aprovadas pela Justiça Eleitoral. O significado desta conquista é
bem mais amplo que muitos podem supor. Desde a descoberta do Brasil, os políticos
agem de forma espúria para beneficiar empresas em troca de doações para suas
campanhas. A partir do entendimento da segunda turma do STF, o que era imoral
pode se tornar ilegal na maioria dos casos.
O placar na segunda turma do Supremo foi de 5 X 0 pela aceitação da denúncia por
corrupção passiva, e 3 X 2 pela aceitação da denúncia por lavagem de dinheiro contra
o senador Valdir Raupp é histórico. Como era de se esperar, os ministros Dias Toffoli e
Gilmar Mendes tentaram minimizar os indícios suficientes do crime.
Mas o ministro Fachin foi bastante claro ao afirma que "A assertiva dos acusados de
que não conheciam a origem espúria dos valores não pode, a meu ver, nesta etapa do
processo, ser acolhida", argumentou Fachin. Seu voto foi acompanhado pelos quatro
demais ministros integrantes da instância, ainda que com ressalvas. "A doação oficial,
registrada, pode ser sim um instrumento de lavagem de dinheiro", referendou Celso
de Mello.
Conteúdo: Folha Política