Os policiais foram condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, e de forma solidária, ao pagamento de multa – no valor do acréscimo patrimonial.
As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do TJ de Mato Grosso – no site da Corte confira o acórdão que julgou o recurso de Apelação 80552/2014.
Segundo consta dos autos, o fazendeiro ofereceu a recompensa ao grupo de agentes policiais como forma de agradecimento por terem desenvolvido diligencias investigatórias no sentido de localizar os tratores roubados.
“O caderno processual é rico na demonstração do dolo dos recorridos na anuência à gratificação para desempenhar uma atribuição pela qual já são devidamente remunerados pelo Estado”, destacou o Tribunal. “Do mesmo modo, a má-fé resta evidente na prática de conduta expressamente proibida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, o que caracteriza não só a falta funcional, mas improbidade administrativa e crime de corrupção passiva.”