quinta-feira, 6 de abril de 2017

Servidor que aceita recompensa deve ser processado por improbidade, decide tribunal

Funcionário público que recebe ‘recompensa’ pelo desempenho de seu trabalho incorre em ato de improbidade administrativa. Com esse entendimento os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenaram três policiais civis que receberam recompensa de um fazendeiro por terem realizado diligencias para localizar dois tratores que haviam sido roubados em Tangará da Serra, a 240 km de Cuiabá.

Os policiais foram condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, e de forma solidária, ao pagamento de multa – no valor do acréscimo patrimonial.

As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do TJ de Mato Grosso – no site da Corte confira o acórdão que julgou o recurso de Apelação 80552/2014.

Segundo consta dos autos, o fazendeiro ofereceu a recompensa ao grupo de agentes policiais como forma de agradecimento por terem desenvolvido diligencias investigatórias no sentido de localizar os tratores roubados.

“O caderno processual é rico na demonstração do dolo dos recorridos na anuência à gratificação para desempenhar uma atribuição pela qual já são devidamente remunerados pelo Estado”, destacou o Tribunal. “Do mesmo modo, a má-fé resta evidente na prática de conduta expressamente proibida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, o que caracteriza não só a falta funcional, mas improbidade administrativa e crime de corrupção passiva.”