Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o responsável pela Fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Ao dar provimento parcial ao recurso do MPF contra sentença de primeira instância, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) aponta a inidoneidade da Fundação e registra reiteradas inconsistências nos cadastros de alunos com duplicidade de CPFs, “o que, no mínimo, demonstra a ausência de seriedade da instituição”. As provas, segundo a 6ª Turma, revelam o “prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público por instituição absolutamente desqualificada para tanto”.