segunda-feira, 19 de junho de 2017

Secretaria da Presidência informa Moro que confiscou tralhas de Lula

O secretário de Administração da Presidência da República, Antonio Carlos Paiva Futuro, informou ao juiz federal Sérgio Moro que confiscou 21 ‘tralhas’ do ex-presidente Lula. Os objetos estavam armazenados em uma sala no Banco do Brasil, no centro de São Paulo, e foram apreendidos em março de 2016 na Operação Lava Jato.
Durante seus mandatos, entre 2003 e 2010, o petista recebeu centenas de itens. Após avaliação da Secretaria de Administração da Presidência, Moro autorizou, em 28 de abril, que o acervo de 21 bens fosse restituído em favor da União. A Comissão Especial da Secretaria da Presidência da República havia analisado 176 itens.
Em 8 de junho, Antonio Carlos Paiva Futuro enviou um ofício a Moro. “Informo a Vossa Excelência que a referida decisão desse douto Juízo foi cumprida dentro do prazo fixado, conforme comprova o anexo Termo de Recebimento, lavrado em 8 de junho próximo passado e firmado por servidores desta Secretaria e representantes do Banco do Brasil (Gerente Executivo da Unidade de Operações e Gerente do Setor), quando do efetivo levantamento dos mencionados bens, para fins de incorporação administrativa ao patrimônio da União Federal.”
O secretário destacou a Moro que os itens estavam ‘no mesmo estado de conservação verificado quando da diligência anterior’.
Quando autorizou, em abril, que os bens fossem confiscados, Moro observou que foram ‘recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes com Chefes de Estados ou Governos estrangeiros, que têm algum valor mais expressivo, mas que não caracterizam presentes de caráter personalíssimo’.
“Constatou este Juízo que havia alguns bens entre os apreendidos que teriam sido recebidos, como presentes, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o exercício do mandato, mas que, aparentemente, deveriam ter sido incorporados ao acervo da Presidência e não ao seu acervo pessoal. É que agentes públicos não podem receber presentes de valor e quando recebidos, por ser circunstancialmente inviável a recusa, devem ser incorporados ao patrimônio público”, anotou Moro na ocasião.